Marinez Dias Lisboa Figueiredo
Marinez Dias Lisboa Figueiredo
Número da OAB:
OAB/DF 054888
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marinez Dias Lisboa Figueiredo possui 47 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJGO, TJDFT
Nome:
MARINEZ DIAS LISBOA FIGUEIREDO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAcolho a manifestação do Ministério Público e HOMOLOGOo acordo celebrado entre as partespara que produza seus efeitos jurídicos, conforme ata de audiência (ID 242966759), cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720661-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA HELENA SOARES E SILVA REU: BANCO PAN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito foi saneado conforme decisão de id. 217995826. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir, a autora requereu a juntada de documentos pela parte adversa, a colheita de seu próprio depoimento pessoal e a oitiva de testemunha, enquanto o réu não manifestou interesse na dilação probatória. Consoante se depreende do disposto no artigo 385 do CPC, às partes compete, havendo interesse, requerer o depoimento pessoal da parte adversa, não lhes sendo facultada a autoconvocação, razão pela qual INDEFIRO o pedido de colheita do próprio depoimento pessoal deduzido pela autora. Ademais, porque a prova documental e a oitiva de testemunhas postuladas pela autora são desnecessárias para o deslinde do feito, notadamente diante do fato de que compete ao réu demonstrar a higidez da inscrição daquela parte em cadastro de inadimplentes, também INDEFIRO sua produção. Precluindo a decisão, venham os autos conclusos para julgamento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO D. F. E DOS TERRITÓRIOS 1VIJ 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) NÚMERO DO PROCESSO:0701192-61.2024.8.07.0018 REQUERENTE: S. G. B. REPRESENTANTE LEGAL: A. C. G. B. REQUERIDO: A. -. A. D. P. A. E. M. D. C. M. D. P. I., D. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Acórdão de ID 242057279 e da Certidão de Trânsito em Julgado, ID 242057292. Intimem-se as partes e o Ministério Público acerca do retorno dos autos, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido sem que sejam formulados novos requerimentos, arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2025. EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0751263-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) SENTENÇA Pela petição de ID 240967453, a parte exequente requer a extinção do processo executivo noticiando que o devedor efetuou o pagamento do débito. Do referido pagamento, conclui-se que o devedor satisfez a obrigação da demanda executiva e, a rigor, impõe-se a declaração de extinção do processo de cumprimento de sentença. Ante o exposto, declaro a extinção do Processo de Cumprimento de Sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo executado. Entendendo não haver interesse recursal, declaro o imediato trânsito em julgado do feito. Certifique-se. 1) Em análise ao documento de ID 239978150, verifico que o executado promoveu o depósito do valor nos autos da ação de conhecimento (0713007-95.2023.8.07.0016) Expeça-se alvará naqueles autos, conforme dados bancários destes autos (ID 240967453). 2) Realizada a expedição, certifique-se nestes autos. Sem necessidade de outras providências, eis que não houve protesto, penhora de bens ou inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. 3) Publique-se. Intime-se, apenas para fins de ciência. 4) Aguarde-se o prazo de 2 dias, para fins de publicação e a realização das determinações contidas nesta decisão. 5) Após, arquivem-se os autos. Brasília/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação1. Indefiro o pedido de tutela incidental formulado pela autora (ID nº 226625321), pois as visitas devem ser regulamentadas de acordo com as possibilidades do visitante, e não no interesse da detentora do lar de referência dos menores a serem visitados. E a disponibilidade de tempo do demandado para as visitas é objeto de perícia a ser realizada, de forma que qualquer alteração na forma de visitação deve aguardar o resultado da perícia (ID nº 223408969). 2. Rejeito a impugnação ao valor dos honorários periciais formulada pela suplicante (ID nº 230807377). O valor proposto pela perita é compatível com os valores cobrados nos demais processos da espécie que tramitam nas Varas de Família de Brasília e está justificado pela extensa lista dos trabalhos a serem desenvolvidos (ID nº 223408969), pelos inúmeros quesitos formulados pelas partes a serem respondidos (IDs de nº 226612207 e 226625310) e pela excelente formação técnica da profissional. A perícia é complexa e está sendo realizada a pedido da impugnante (ID nº 217033432). Também não é possível substituir a perita, para que não seja possível às partes, por meio de múltiplas recusas, por via transversa, acabarem por escolher o perito. 3. Indefiro o pedido de produção de outras provas formulado pelo demandado (ID nº 236010227), pois a instrução probatória já está delimitada pelo acórdão (ID nº 217033432) e pela decisão saneadora subsequente (ID nº 223408969). 4. Verifico que o demandado já depositou a sua parte dos honorários periciais (ID nº 230820731). Fica a autora intimada para depositar a sua parte sobre o valor dos honorários periciais em 15 dias, sob pena de não realização da perícia e julgamento do processo no estado em que se encontra. 5. No mesmo prazo, atendam as partes a solicitação do Ministério Público e apresentem o comprovante de frequência à Oficina de Pais on-line do CNJ (ID nº 239567943). 6. Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID nº 223408969, itens 6 e seguintes. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0711148-46.2024.8.07.0004 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: T. D. S. A., M. D. S. C. D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Autos sentenciados. Intime-se a autora acerca da retificação do acordo de id 233168878, apresentada pelo genitor, no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo e nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738675-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA HELENA SOARES E SILVA, MARINEZ DIAS LISBOA FIGUEIREDO EXECUTADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 241724046. Sem providências. Considerando a divergência das partes em relação ao valor devido, remetam-se os autos à contadoria, a fim de realizar os cálculos do débito, nos parâmetros definidos no título judicial, considerando a compensação permitida. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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