Raimunda Sousa Silva

Raimunda Sousa Silva

Número da OAB: OAB/DF 054898

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRF1, TRT10
Nome: RAIMUNDA SOUSA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000298-96.2025.5.10.0103 RECLAMANTE: SALVADOR FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO    Nos termos do Art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação:  intime-se a reclamada para manifestação acerca do(s) documento(s) anexo(s) à réplica. Prazo até a audiência de instrução.  BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. DENISE DOS SANTOS MAGALHAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006742-86.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEIDIMAR FRANCISCA CHAVES COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERALDO NOBRE CAVALCANTE - DF30391 e RAIMUNDA SOUSA SILVA - DF54898 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLEIDIMAR FRANCISCA CHAVES COSTA RAIMUNDA SOUSA SILVA - (OAB: DF54898) ERALDO NOBRE CAVALCANTE - (OAB: DF30391) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ANÁPOLIS, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1093827-28.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE LOURDES CARVALHO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERALDO NOBRE CAVALCANTE - DF30391, LUAN SOUSA CAVALCANTE - DF64837 e RAIMUNDA SOUSA SILVA - DF54898 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela perita, na petição de ID 2180832713, no que tange à majoração de honorários, a uma, porque não se trata de hipótese excepcional sujeita à majoração prevista na Resolução CJF 575/2019, que alterou o valor máximo previsto na tabela V da Resolução n. 305/2014 para R$ 600,00; a duas, porque a ilustre expert deveria ter se insurgido face ao arbitramento atinente à verba honorária em momento anterior à sua realização, de modo que a questão restou prejudicada, ocorrendo, portanto, a preclusão. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do teor dos laudos médico e social produzidos nos presentes autos, no prazo de quinze dias. Na mesma oportunidade, deverá a parte autora pronunciar-se em sede de réplica no idêntico prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Paulo Cesar Lopes Juiz Federal Substituto
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005766-79.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DEOCI DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERALDO NOBRE CAVALCANTE - DF30391 e RAIMUNDA SOUSA SILVA - DF54898 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Pretende a parte autora a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de período especial na atividade de eletricista. Em sede de contestação (id. 2175226905), o INSS pugnou pelo sobrestamento do feito em razão da pendência do julgamento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.368.225/RS. O voto do Sr. Ministro Relator Luiz Fux reconheceu que o objeto subjudice é o agente perigoso, o que abrange não só a situação do vigilante como também a de outros profissionais correlatos. Passo à análise do pedido. Em consonância com o pleito do INSS, noto que em fevereiro de 2025, em decisão monocrática proferida no RE n. 1.531.514, o Ministro do STF André Mendonça determinou a suspensão de um processo sobre atividade especial com exposição à eletricidade até a decisão final do Tema 1209, que trata da aposentadoria especial dos vigilantes. Na decisão, o Ministro citou trecho da decisão que reconheceu a repercussão geral do Tema 1209, e afirmou que o tema abrange, na prática, qualquer atividade especial com sujeição à periculosidade. Veja-se: "5. A controvérsia está contida no RE nº 1.368.225-RG/RS, Tema RG nº 1.209, da relatoria do eminente Ministro Nunes Marques, que assim justificou a existência de repercussão geral: [...] “depreende-se que a interpretação do artigo 201, § 1º, da Constituição Federal, realizada pelo Superior Tribunal de Justiça, pode ser aplicada para toda e qualquer atividade considerada ordinariamente como de risco, não apenas à de vigilantes, entendimento passível de acarretar graves consequências econômicas para o sistema previdenciário nacional. Essa constatação reforça a conclusão de que o tema em exame não se restringe à análise de regras infraconstitucionais específicas para a obtenção de aposentadoria especial, mas sim a preceitos constitucionais inerentes à concessão de critérios diferenciados, quando comprovada atividade periculosa.” 6. Assim, tudo recomenda aguardar-se o trânsito em julgado do RE nº 1.368.225 RG / RS". Portanto, pode-se concluir que o STF sinaliza mais uma vez que o julgamento do Tema 1209 afetará não somente os vigilantes, mas todos os trabalhadores com exposição à periculosidade, incluindo eletricitários. Nesse toar, resta demonstrado que o ponto controvertido nos presentes autos é o mesmo que foi reconhecido como assunto de repercussão geral e afetado pelo Tema 1209/STF, no RE 1368225, quanto à atividade considerada de risco, senão vejamos: “Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019”. Lembro que, com fundamento nos arts. 1.035, § 5º, e 1.037, II, do CPC, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, independentemente do estado em que se encontram, que versem sobre a questão tratada pelo Tema 1209/STF e tramitem no território nacional. Desse modo, em observância à decisão proferida no citado julgamento, determino a suspensão da tramitação do feito até a definição de tese no Tema n. 1209 pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, lance-se o evento "Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Repercussão Geral (STF)" e aguarde-se a decisão de mérito no referido RExt. Anápolis, data em que assinado eletronicamente. GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Email: 26vara.df@trf1.jus.br Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO n.º 1044254-55.2023.4.01.3400´ Advogados do(a) AUTOR: ERALDO NOBRE CAVALCANTE - DF30391, RAIMUNDA SOUSA SILVA - DF54898 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n.º 04/2018, intime-se a parte: 1. (x)AUTORA 2. () RÉ para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias. Data e assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Subseção Judiciária de Anápolis GO PROCESSO: 1001372-92.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RENATA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERALDO NOBRE CAVALCANTE - DF30391, RAIMUNDA SOUSA SILVA - DF54898 e LUAN SOUSA CAVALCANTE - DF64837 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 11/07/2025 HORA: 14:30:00 PERITO: LAYLA ALI RAMOS NOGUEIRA BATISTA ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: RENATA DE SOUZA LOCAL: Subseção Judiciária de Anápolis-GO ANÁPOLIS, 10 de junho de 2025. Subseção Judiciária de Anápolis GO
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: 01vara.sepip.ans@trf1.jus.br PROCESSO: 1001372-92.2025.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ERALDO NOBRE CAVALCANTE - DF30391, LUAN SOUSA CAVALCANTE - DF64837, RAIMUNDA SOUSA SILVA - DF54898 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: ENCAMINHEM-SE os autos ao Serviço de Perícias para que sejam marcadas as perícias assinaladas com 'X' na tabela abaixo. TIPO DE BENEFÍCIO Benefício de Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) X Benefício de Prestação Continuada da Pessoa Idosa (BPC/LOAS) Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) Auxílio-acidente DPVAT/SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito) Pensão por morte Isenção de Imposto de Renda Aposentadoria ao deficiente (LC 142/2013) PERÍCIA MÉDICA Clínico Geral X Ortopedia Psiquiatria Neurologia Nefrologia Outras especialidades PERÍCIA SOCIOECONÔMICA Necessita de perícia social? Sim Não X Cidade de residência da parte: Águas Lindas De Goiás/ GO Intime-se o(a) requerente para emendar a inicial, na forma do art. 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos a carteira de trabalho com página da qualificação e dos contratos de trabalho, incluindo a página seguinte não preenchida e informando o telefone para contato. Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização do ato, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção sem resolução de mérito (Portaria 04/2023). Apresentado o laudo, cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar contestação, oral ou escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a(s) laudo(os)/contestação apresentado(os). No mesmo prazo, se for o caso, manifestar-se sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na contestação. Os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela e de benefício da justiça gratuita, caso tenham sido formulados, serão apreciados na sentença. Anápolis, datado e assinado eletronicamente YAN ALVES DE SOUSA Servidor(a) ADVERTÊNCIA Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: 01vara.sepip.ans@trf1.jus.br PROCESSO: 1005772-86.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL ALVES COSTA Advogados do(a) AUTOR: ERALDO NOBRE CAVALCANTE - DF30391, RAIMUNDA SOUSA SILVA - DF54898 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (CITAÇÃO SEM LAUDO) Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: "Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar contestação, oral ou escrita, com a advertência de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344); b) fornecer ao juizado cópias legíveis dos documentos necessários ao esclarecimento da causa; c) informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos. Os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela e de benefício da justiça gratuita, caso tenham sido formulados, serão apreciados na sentença." Anápolis, datado e assinado eletronicamente ANDREIA APARECIDA DE ARAUJO Servidor(a) ADVERTÊNCIA Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.