Raphael Alberto De Morais Aragao

Raphael Alberto De Morais Aragao

Número da OAB: OAB/DF 054899

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRT10, TJDFT, TJGO, TRF4
Nome: RAPHAEL ALBERTO DE MORAIS ARAGAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0713832-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDA GOMES PEREIRA REQUERIDO: FELIPE GOMES SENA, ALEXANDRE GOMES SENA, KARINA GOMES SENA DE OLIVEIRA, LEONARDO GOMES SENA REPRESENTANTE LEGAL: CORINA ROSA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se a requerente e demais requeridos acerca da impugnação, no prazo de 15 dias. Sobradinho - DF, Segunda-feira, 07 de Julho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0709366-04.2024.8.07.0004 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: LEONIS DE OLIVEIRA QUEIROZ, JOVADINA RODRIGUES CHAVEIRO, MATILDE GOMES PINTO, MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA, CLAUDIENE FERREIRA DE MIRANDA EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a)s EMBARGADOS: CONDOMINIO RESIDENCIAL SALVADOR DALI, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Brasília, 3 de julho de 2025. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 10ª Sessão Ordinária Presencial/Híbrida - 1TCV (4/6/2025) Ata da 10ª Sessão Ordinária Presencial/Híbrida da Primeira Turma Cível, realizada no dia 4 de junho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES e DIVA LUCY PEREIRA DE FARIA. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça SANDRA ALCIONE SOUZA DE ALBUQUERQUE. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 14 (quatorze) recursos, foi formulado 1 (um) pedido de vista, 6 (seis) processos foram adiados adiados para continuidade de julgamento na próxima Sessão Ordinária Presencial/Híbrida,  conforme processos abaixo relacionados : JULGADOS 0700683-84.2024.8.07.0001 0713804-59.2023.8.07.0020 0708320-17.2023.8.07.0003 0703512-45.2023.8.07.0010 0752904-47.2024.8.07.0000 0705510-81.2024.8.07.0020 0712007-19.2021.8.07.0020 0710498-88.2023.8.07.0018 0706335-62.2023.8.07.0019 0736113-68.2022.8.07.0001 0701273-32.2022.8.07.0001 0706985-61.2022.8.07.0014 0702193-86.2021.8.07.0018 0735818-60.2024.8.07.0001 ADIADOS 0721482-40.2023.8.07.0016 0709616-29.2023.8.07.0018 0711308-17.2023.8.07.0001 0732672-45.2023.8.07.0001 0743116-06.2024.8.07.0001 0708188-75.2024.8.07.0018 PEDIDOS DE VISTA 0707782-81.2024.8.07.0009 SUSTENTAÇÕES ORAIS DRA. PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS - OAB DF10398, PELA PARTE APELADA. DR. LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - OAB DF14848, PELA PARTE APELANTE. DR. MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - OAB DF5948, PELA PARTE APELADA DRA. THAMIRES THAMES MOURA, OAB/GO 56384, PELA PARTE APELANTE. DR. MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA - OAB DF15292, PELA PARTE APELANTE. DR. PABLO RESENDE DE OLIVEIRA - OAB DF50221, PELA PARTE APELADA DRA. SORAIA DA ROSA MENDES - OAB DF62320, PELA PARTE APELANTE AUTORA Dr. VITOR CAMARGO OLIVEIRA SANTOS, OAB/SP 378.377 , PELA PARTE APELANTE RÉ DR. JOAO PAULO DE SANCHES - OAB DF16607, PELA PARTE APELADA Dra. LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS, OAB/DF 13810, PELA PARTE APELANTE DR. FLAVIO GRUCCI SILVA - OAB DF11338, PELA PARTE APELANTE RÉ DR. JOÃO GABRIEL MANNING GASPARIAN, OAB/SP 427.929, PELA PARTE APELADA BAYER S.A. DRA. NATHALIA CARDOSO DAMASCENO, OAB/GO 35.831, PELA PARTE APELANTE RÉ A sessão foi encerrada no dia 04 de Junho de 2025 às 15:40. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada .
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Civil, administrativo e processual civil. Ação de obrigação de fazer. Veículo. Compra e venda realizada entre as partes. Propriedade. Transferência administrativa. Inocorrência. Débitos posteriores à alienação do bem. Apreensão e expropriação forçada. Alienação extrajudicial. Arrematação. Ocorrência. Forma de aquisição primária da propriedade. Ruptura da relação jurídica do antigo proprietário com o bem. Evidenciação. Transferência do bem e dos débitos anteriores para o nome do réu. Impossibilidade jurídica do pedido. Ocorrência. Transferência da titularidade junto ao DETRAN. Responsabilidade do terceiro arrematante (CTB, art. 123). Apelação. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Cuida-se de apelação interposta em face da sentença que, resolvendo ação de obrigação de fazer, julgara parcialmente procedentes os pedidos, desacolhendo a pretensão de cominação ao réu da obrigação de transferência do veículo objeto de contrato de compra e venda havido entre as partes, assentando a impossibilidade de cumprimento da obrigação, porquanto fora o bem arrematado extrajudicialmente por terceiro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão cinge-se à aferição da possibilidade de se cominar ao réu a obrigação de transferência, para seu nome de veículo objeto de compra e venda realizada entre as partes, diante da nuança de que se encontra baixado, constando como salvado, e de já ter sido arrematado por terceiro em ambiente de leilão extrajudicial. III. Razões de decidir 3. Consoante pacífico, a arrematação de veículo em hasta pública configura forma de aquisição originária da propriedade do bem, ensejando o rompimento de todo e qualquer vínculo anteriormente subsistente entre o veículo e o antigo proprietário, sobejamente em relação aos débitos pretéritos, inclusive tributários, porquanto não mais subsiste vinculação do antigo proprietário ao bem expropriado. 4. Conquanto ao proprietário de veículo automotor esteja imputado o ônus de, alienando-o, viabilizar a transmissão da titularidade para o nome do adquirente ou participar o fato ao órgão de trânsito no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de continuar solidariamente responsável pelas infrações e tributos gerados pelo automóvel (CTB, art. 134), em se tratando de expropriação forçada e alienação judicial, a responsabilidade pela transferência frente ao órgão de trânsito é exclusiva do arrematante (CTB, art. 123), não se verificando, destarte, juridicamente possível que seja cominada ao adquirente anterior a obrigação de promover a transferência do veículo e os débitos anteriores à arrematação para seu nome. IV. Dispositivo 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal do Paraná Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5011615-50.2024.4.04.7003/PR (Pauta: 541) RELATOR: Juiz Federal RODRIGO DE SOUZA CRUZ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS RECORRIDO: NAYARA BEATRIZ DOS SANTOS ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAPHAEL ALBERTO DE MORAIS ARAGÃO (OAB DF054899) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 30 de junho de 2025. Juiz Federal GERSON LUIZ ROCHA Presidente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: 1vcivel.sobradinho@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711073-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: T. S. T. B. REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME DE SA TELES BRITO REQUERIDO: GAMA SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE ao Id.239365718. Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Sobradinho-DF, 29 de junho de 2025 18:44:26. LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5011615-50.2024.4.04.7003/PR RECORRIDO : NAYARA BEATRIZ DOS SANTOS ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAPHAEL ALBERTO DE MORAIS ARAGÃO (OAB DF054899) DESPACHO/DECISÃO Considerando a tutela provisória deferida na sentença recorrida (ev. 15.1 ), o interesse da parte autora (ev. 59.1 ) na efetividade da medida, a pendência de julgamento do recurso da CEF e a atribuição legal do juízo de primeiro grau para o cumprimento da sentença (CPC, art. 516, II), deixo de conhecer do pedido aqui formulado, cabendo à recorrida a providência de distribuir cumprimento provisório de sentença perante o juízo de origem, em autos apartados e por dependência a este feito, visando à atenção ao seu pedido. Intime-se. Independentemente do decurso de prazo, voltem os autos conclusos para que o processo seja pautado na próxima sessão.
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