Lucyval De Oliveira

Lucyval De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 054985

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucyval De Oliveira possui 61 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT10, TJMT, TRF1 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRT10, TJMT, TRF1, TRT18, TJDFT, TJPR, TJAL, TJMA, TJGO
Nome: LUCYVAL DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738746-23.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO ED BELIZE DA QI 23 LTS 09 E 11 EXECUTADO: CHARLES DE MELO SANTANA RODRIGUES CERTIDÃO Fica o executado intimado a recolher as custas finais, haja vista os cálculos de ID 233157201 e seguintes. Conforme determinado na sentença e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico. As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, 16 de julho de 2025. OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000363-59.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: CAROLINE CRISTINA CABRAL PEREIRA RECLAMADO: INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA MC LTDA - EPP, INSTITUTO DE EDUCACAO GENTE IMPORTANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9004d4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO   Vistos, etc. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Prazo legal. Registre-se os pagamentos/recolhimentos, conforme decisão de id. 46e81f3, que homologou acordo. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE CRISTINA CABRAL PEREIRA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000363-59.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: CAROLINE CRISTINA CABRAL PEREIRA RECLAMADO: INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA MC LTDA - EPP, INSTITUTO DE EDUCACAO GENTE IMPORTANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9004d4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO   Vistos, etc. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Prazo legal. Registre-se os pagamentos/recolhimentos, conforme decisão de id. 46e81f3, que homologou acordo. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE EDUCACAO GENTE IMPORTANTE LTDA - INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA MC LTDA - EPP
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000694-67.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA PEREIRA LOPES RECLAMADO: INSTITUTO BELLA FACE ESTETICA E BEM ESTAR LTDA, Wellingta de Sousa Barbosa, Maycon Batista de Souza INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c27f8a proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  POLLYANNA PAIVA DE MORAES,  no dia 15/07/2025. DESPACHO Vistos.     Aguardem-se a audiência designada. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA PEREIRA LOPES
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000694-67.2025.5.10.0105 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA PEREIRA LOPES RECLAMADO: INSTITUTO BELLA FACE ESTETICA E BEM ESTAR LTDA, Wellingta de Sousa Barbosa, Maycon Batista de Souza INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c27f8a proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor  POLLYANNA PAIVA DE MORAES,  no dia 15/07/2025. DESPACHO Vistos.     Aguardem-se a audiência designada. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BELLA FACE ESTETICA E BEM ESTAR LTDA - Wellingta de Sousa Barbosa - Maycon Batista de Souza
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706328-96.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Anote-se. Atualize-se o valor da causa para R$ 12.635,07. Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2025 18:16:17. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703483-72.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA DE PAULA, ANDREA TONIDANDEL ANDRADE EXECUTADO: PAM SCHAREN ESCOLA E CRECHE EIRELI - ME, BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos de nº. 0703439-13.2017.8.07.0001, que tramita no Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga, uma vez que a Sra. Patrícia Aparecida Muniz dos Santos Scharen não integra o polo passivo da presente execução, tratando-se, portanto, de parte estranha à lide. Ressalte-se que eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser formulado pelos meios processuais adequados, nos termos da legislação vigente. Expeça-se alvará eletrônico de levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada a este processo, conforme requerido pela parte exequente na petição de Id. 235976101. Intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de Id. 235976101. Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2025 13:07:53. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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