Augusto De Andrade Sena Neto
Augusto De Andrade Sena Neto
Número da OAB:
OAB/DF 055123
📋 Resumo Completo
Dr(a). Augusto De Andrade Sena Neto possui 155 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT4, TJGO, TRT12 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
155
Tribunais:
TRT4, TJGO, TRT12, TJPR, TRT5, STJ, TRT3, TRT18, TRT10, TRT20, TRT9, TRT2
Nome:
AUGUSTO DE ANDRADE SENA NETO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
155
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (68)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (64)
RECUPERAçãO EXTRAJUDICIAL (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0000735-78.2025.5.18.0083 AUTOR: IVAN PEREIRA DOS SANTOS RÉU: IBN CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67eca66 proferido nos autos. DESPACHO Defere-se, EXCEPCIONALMENTE, ao reclamante, a participação de forma telepresencial na audiência designada, conforme solicitado na petição de ID 41d6c6c. Ressalte-se que eventual falha na conexão à internet não implicará o adiamento da referida audiência, sendo de inteira responsabilidade da parte a utilização do modo virtual. Segue o link para a participação telepresencial DO RECLAMANTE, na audiência em questão: Endereço: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/81654030854 ID da reunião: 816 5403 0854 Senha de acesso: 983685 Ressalte-se que a audiência realizar-se-á de forma PRESENCIAL, ficando mantidas as cominações anteriores em relação aos demais participantes. Intimem-se às partes, na pessoa de seus procuradores. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 29 de julho de 2025. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IVAN PEREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT18 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0000735-78.2025.5.18.0083 AUTOR: IVAN PEREIRA DOS SANTOS RÉU: IBN CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67eca66 proferido nos autos. DESPACHO Defere-se, EXCEPCIONALMENTE, ao reclamante, a participação de forma telepresencial na audiência designada, conforme solicitado na petição de ID 41d6c6c. Ressalte-se que eventual falha na conexão à internet não implicará o adiamento da referida audiência, sendo de inteira responsabilidade da parte a utilização do modo virtual. Segue o link para a participação telepresencial DO RECLAMANTE, na audiência em questão: Endereço: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/81654030854 ID da reunião: 816 5403 0854 Senha de acesso: 983685 Ressalte-se que a audiência realizar-se-á de forma PRESENCIAL, ficando mantidas as cominações anteriores em relação aos demais participantes. Intimem-se às partes, na pessoa de seus procuradores. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 29 de julho de 2025. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IBN CONSTRUTORA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001306-70.2014.5.10.0014 RECLAMANTE: ARLETE MARTINS DE MELO RECLAMADO: MCS LOCACAO TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA, EXPRESSO RIACHO GRANDE LTDA., CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA, AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP, ALICE CAROLINA DA COSTA, JANUARIO GOMES CAROLINO, ALINE GOMES CAROLINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a19408 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora MÉRCIA ALVES DA SILVA em 22 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE EDITAL DE LEILÃO SEGUIDO DE ALIENAÇÃO PARTICULAR Vistos. 1. Diante do despacho de Id 789c2b8, prossiga-se com a execução. 2. Julgo boa a avaliação (R$ 880.000,00) e subsistente a penhora (Id 5ae8783). 3. Descritivo do bem: "Nove ônibus com as seguintes placas: JHJ 1152, JHJ 1132, JHJ 1B02, JHJ 1172, JHK 8967, JHK 4167, OVO 0B27, HBZ 4B15 e HBZ 6D32. Todos em bom estado geral de conservação e funcionamento, em circulação, detalhadamente descritos no auto de penhora de Id 5ae8783." 4. TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS ACIMA: R$ 880.000,00, conforme auto de penhora e avaliação, anexado no Id 5ae8783. Leiloeiro (a) designado (a) : Jussiara Santos Ermano Sukiennik Modalidade do leilão: ELETRÔNICO Local de realização do leilão presencial: meio eletrônico Envio de lances eletrônicos: www.jussiaraleiloes.com Data e hora do início do 1° Leilão eletrônico: 28/08/2025, às 10h. Data e hora do início do 2º Leilão eletrônico: 17/09/2025, às 10h. Período da Alienação Particular: 30 dias a contar do dia útil seguinte ao do término do 2º leilão. Valor da avaliação do bem: R$ 880.000,00 Data da avaliação do bem: 6/6/2025 Débito do executado: R$ 902.317,00, atualizado até 31/7/2025 (Id b3e9121). Hipoteca/ônus/penhora sobre o bem: Nos termos do Auto de Penhora e Avaliação nada consta na data da realização da penhora. Lance mínimo no 1º Leilão: 100% do valor da avaliação, além da comissão do leiloeiro. Lance mínimo no 2º Leilão e na Alienação Particular: 50% do valor da avaliação do bem (art. 891/NCPC), além da comissão do leiloeiro. Comissão do Leiloeiro: 5% do valor da alienação, a cargo do arrematante. Localização do bem: Terminal Provisório da Asa Norte, localizado no final da Asa Norte, ao lado do Terminal Rodoviário Asa Norte, Brasília - DF. Bens removidos ao depósito do Leiloeiro: Não Depositário: não nomeado (b4389db) 5. Findo o primeiro leilão, não havendo remição da dívida, arrematação ou adjudicação dos bens, fica designado, desde já, segundo leilão para o dia 17/09/2025, às 10h. 6. Quem pretender arrematar o bem fica ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da CLT e, subsidiariamente, da Lei nº 6.830/80 e do CPC. 7. A arrematação far-se-á observando-se o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação, devendo o arrematante depositar no mínimo 20% (vinte por cento) do valor do lanço no ato e o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perda do sinal em prol da execução. 8. Fica advertido o executado que o pagamento dos honorários do leiloeiro obedecerá ao art. 173 do Provimento Geral Consolidado do TRT-10ª Região. Caberá ainda ao executado as despesas com guarda e conservação do bem. 9. A executada poderá remir a execução somente antes da adjudicação ou da arrematação, nos termos do art. 826 do CPC, sob pena de preclusão. 10. O cônjuge, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem, além do exequente, do credor de garantia real e do credor concorrente, poderão adjudicar o bem arrematado antes da efetivação da arrematação com a comprovação do depósito do lanço e assinatura do auto, nos termos dos arts. 888 e 889 da CLT, art. 24, II da Lei nº 6830/80 c/c art. 876, § 5º do CPC. 11. Em caso de aquisição em nome de pessoa jurídica, o representante desta deverá portar o cartão do CGC e a inscrição estadual ou cópia autenticada. 12. O lanço efetuado por cheques será reconhecido como feito para fins de arrematação somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros ou de outra praça. 13. Ressalta-se que aos interessados na arrematação ou na adjudicação caberá diligenciar junto aos Órgãos da Administração para ciência quanto a eventuais débitos a título de multas, contribuições e impostos pendentes de pagamento, , pois tais dívidas serão abatidas do valor da arrematação ou da adjudicação, com fundamento no art.131/CTN. 14. Para efeitos de publicação do edital, defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Publique-se o edital. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de EDITAL. 15. Intimem-se as partes para ciência, via DEJT. 16. Intime-se o leiloeiro público Sr.Jussiara Santos Ermano Sukiennik, via sistema, para as providências cabíveis à realização do leilão que se impõe. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO RIACHO GRANDE LTDA. - CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA - ALINE GOMES CAROLINO - ALICE CAROLINA DA COSTA - JANUARIO GOMES CAROLINO - MCS LOCACAO TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA - AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001306-70.2014.5.10.0014 RECLAMANTE: ARLETE MARTINS DE MELO RECLAMADO: MCS LOCACAO TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA, EXPRESSO RIACHO GRANDE LTDA., CENTRAL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA, AC TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - EPP, ALICE CAROLINA DA COSTA, JANUARIO GOMES CAROLINO, ALINE GOMES CAROLINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a19408 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora MÉRCIA ALVES DA SILVA em 22 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE EDITAL DE LEILÃO SEGUIDO DE ALIENAÇÃO PARTICULAR Vistos. 1. Diante do despacho de Id 789c2b8, prossiga-se com a execução. 2. Julgo boa a avaliação (R$ 880.000,00) e subsistente a penhora (Id 5ae8783). 3. Descritivo do bem: "Nove ônibus com as seguintes placas: JHJ 1152, JHJ 1132, JHJ 1B02, JHJ 1172, JHK 8967, JHK 4167, OVO 0B27, HBZ 4B15 e HBZ 6D32. Todos em bom estado geral de conservação e funcionamento, em circulação, detalhadamente descritos no auto de penhora de Id 5ae8783." 4. TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS ACIMA: R$ 880.000,00, conforme auto de penhora e avaliação, anexado no Id 5ae8783. Leiloeiro (a) designado (a) : Jussiara Santos Ermano Sukiennik Modalidade do leilão: ELETRÔNICO Local de realização do leilão presencial: meio eletrônico Envio de lances eletrônicos: www.jussiaraleiloes.com Data e hora do início do 1° Leilão eletrônico: 28/08/2025, às 10h. Data e hora do início do 2º Leilão eletrônico: 17/09/2025, às 10h. Período da Alienação Particular: 30 dias a contar do dia útil seguinte ao do término do 2º leilão. Valor da avaliação do bem: R$ 880.000,00 Data da avaliação do bem: 6/6/2025 Débito do executado: R$ 902.317,00, atualizado até 31/7/2025 (Id b3e9121). Hipoteca/ônus/penhora sobre o bem: Nos termos do Auto de Penhora e Avaliação nada consta na data da realização da penhora. Lance mínimo no 1º Leilão: 100% do valor da avaliação, além da comissão do leiloeiro. Lance mínimo no 2º Leilão e na Alienação Particular: 50% do valor da avaliação do bem (art. 891/NCPC), além da comissão do leiloeiro. Comissão do Leiloeiro: 5% do valor da alienação, a cargo do arrematante. Localização do bem: Terminal Provisório da Asa Norte, localizado no final da Asa Norte, ao lado do Terminal Rodoviário Asa Norte, Brasília - DF. Bens removidos ao depósito do Leiloeiro: Não Depositário: não nomeado (b4389db) 5. Findo o primeiro leilão, não havendo remição da dívida, arrematação ou adjudicação dos bens, fica designado, desde já, segundo leilão para o dia 17/09/2025, às 10h. 6. Quem pretender arrematar o bem fica ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da CLT e, subsidiariamente, da Lei nº 6.830/80 e do CPC. 7. A arrematação far-se-á observando-se o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do valor da avaliação, devendo o arrematante depositar no mínimo 20% (vinte por cento) do valor do lanço no ato e o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perda do sinal em prol da execução. 8. Fica advertido o executado que o pagamento dos honorários do leiloeiro obedecerá ao art. 173 do Provimento Geral Consolidado do TRT-10ª Região. Caberá ainda ao executado as despesas com guarda e conservação do bem. 9. A executada poderá remir a execução somente antes da adjudicação ou da arrematação, nos termos do art. 826 do CPC, sob pena de preclusão. 10. O cônjuge, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem, além do exequente, do credor de garantia real e do credor concorrente, poderão adjudicar o bem arrematado antes da efetivação da arrematação com a comprovação do depósito do lanço e assinatura do auto, nos termos dos arts. 888 e 889 da CLT, art. 24, II da Lei nº 6830/80 c/c art. 876, § 5º do CPC. 11. Em caso de aquisição em nome de pessoa jurídica, o representante desta deverá portar o cartão do CGC e a inscrição estadual ou cópia autenticada. 12. O lanço efetuado por cheques será reconhecido como feito para fins de arrematação somente após a devida compensação bancária, não sendo admitidos cheques de terceiros ou de outra praça. 13. Ressalta-se que aos interessados na arrematação ou na adjudicação caberá diligenciar junto aos Órgãos da Administração para ciência quanto a eventuais débitos a título de multas, contribuições e impostos pendentes de pagamento, , pois tais dívidas serão abatidas do valor da arrematação ou da adjudicação, com fundamento no art.131/CTN. 14. Para efeitos de publicação do edital, defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Publique-se o edital. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de EDITAL. 15. Intimem-se as partes para ciência, via DEJT. 16. Intime-se o leiloeiro público Sr.Jussiara Santos Ermano Sukiennik, via sistema, para as providências cabíveis à realização do leilão que se impõe. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARLETE MARTINS DE MELO
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Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 32ª Vara Cível____________________________________________________________________ Processo n.: 5033694-50.2024.8.09.0051 DESPACHOTendo em vista as manifestações, pedidos e juntadas de documentos desde a última decisão (mov. 824), OUÇA-SE no prazo de 5 (cinco) dias o Administrador Judicial, especialmente sobre o pedido de venda do imóvel rural formulado pelos Recuperandos (mov. 863), do que deverão ser intimados também os credores para que, querendo, manifestem-se no mesmo prazo.Decorrido o prazo, volvam-me conclusos os autos para pertinente análise e deliberação.Goiânia, datado e assinado eletronicamente.Leonys Lopes Campos da SilvaJuiz de Direito
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Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEREsp 1980976/PR (2022/0003727-9) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA EMBARGANTE : LEIA FERNANDA DE SOUZA RITTI RICCI EMBARGANTE : JOSE ARTUR RITTI RICCI OUTRO NOME : JOSÉ ARTUR RITTI ADVOGADOS : DIEGO CAETANO DA SILVA CAMPOS - PR057666 LARISSA QUADROS DO ROSÁRIO - PR096378 THALITA DE MEDEIROS GABINIO - PR055123 EMBARGADO : ANAMARIA RITTI RICCI OUTRO NOME : ANAMARIA RITTI RICCI ARAI ADVOGADOS : CARLOS ROBERTO FERREIRA - PR018161 MONICA RIBEIRO BONESI - PR024319 LUCIANO FELICIO FUCK - DF018810 RÔMULO MARTINS NAGIB - DF019015 LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF045233 MARIA JOSÉ FREITAS GUIMARÃES - PR068680 HELOISA MARIA PINTO - PR056704 INTERESSADO : LAERCIO ABRAHÃO CECONELLO INTERESSADO : VALDIR CECONELO OUTRO NOME : VALDIR CECONELLO ADVOGADOS : MAURÍCIO TOSIN MERCER - PR028565 VALDIR CECONELO FILHO - PR058527 INTERESSADO : EMACAL PARKING LTDA OUTRO NOME : EMACAL IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS CAMPESTRES LTDA ADVOGADO : ADOLFO VISCARDI - PR041539 Processo distribuído pelo sistema automático em 28/07/2025.
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Tribunal: TRT18 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0000193-20.2025.5.18.0161 AUTOR: MARCIA VIEIRA DA COSTA RÉU: SUPERMERCADO FRICALDAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed6fe26 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o requerimento de liberação de FGTS, formulado pela parte reclamante, por extrapolar os termos do acordo homologado. Publique-se. CALDAS NOVAS/GO, 28 de julho de 2025. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA VIEIRA DA COSTA
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