Isabelle Stephanie Tuckler S Povoa
Isabelle Stephanie Tuckler S Povoa
Número da OAB:
OAB/DF 055314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabelle Stephanie Tuckler S Povoa possui 21 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJDFT
Nome:
ISABELLE STEPHANIE TUCKLER S POVOA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (4)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoA inicial ainda carece de emenda para que as partes informe sobre a guarda dos filhos menores. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0701174-42.2021.8.07.0019 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ACADEMIA DE MUSCULACAO CORPO E VIDA - EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: ROSILENE DE JESUS RECONVINTE: FABIANO MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: FABIANO MONTEIRO DA SILVA REVEL: VANDERLEI PINTO CIRQUEIRA RECONVINDO: ACADEMIA DE MUSCULACAO CORPO E VIDA - EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: ROSILENE DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A parte ré interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 238650551, sob argumento que houve erro e contradição em declarar que a fase instrutória deve ser encerrada em razão da desnecessidade de produção de outras provas, uma vez que não ocorreu audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva das testemunhas, em conformidade com a Decisão Interlocutória de ID 132531603. 2. A parte autora manifestou-se em ID 240195653, pugnando pelo acolhimento dos embargos. 3. Vieram os autos conclusos. Decido. 4. Nos exatos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz; (iii) corrigir erro material. 5. Debruçando-me sobre a decisão embargada, não verifico a presença de quaisquer dos defeitos enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, a ensejar o acolhimento dos presentes embargos. 6. Ao juiz é conferida discricionariedade para indeferir as provas que reputar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes (art. 370, parágrafo único, do CPC). 7. Na hipótese, entendo que a prova oral postulada pouco ou nada de novo trará para a elucidação das questões debatidas pelas partes, mormente se considerados os documentos já anexados aos autos. 8. Desse modo, tendo em vista a desnecessidade de outras provas, entendo por encerrada a instrução processual. 9. Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os presentes embargos de declaração, mantendo a decisão hostilizada incólume. 10. Não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos para julgamento. 11. Cumpra-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0706260-83.2024.8.07.0020 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2023, intimo a parte autora para que tome as providências necessárias, a fim de viabilizar a citação do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a informação da diligência do Oficial de Justiça. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0714069-66.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) CERTIDÃO Por determinação da MM. Juíza, DESIGNEI a audiência discriminada adiante: Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial) Sala: 64 Data: 12/08/2025 Hora: 15:00. Taguatinga/DF, 27/06/2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDEFIRO ao réu LUCIANO S.D.S. os benefícios da gratuidade de justiça. REGISTRE-SE. REJEITO a tese preliminar de inépcia da petição inicial. A peça inaugural preenche os requisitos do art. 319 do CPC e apresenta causa de pedir, pedido certo e determinado, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Eventuais dúvidas quanto aos fatos ou fundamentos podem ser esclarecidas no curso da instrução, não havendo vício capaz de ensejar o indeferimento liminar da demanda. REJEITO, igualmente, a tese preliminar de indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça, haja vista que os fatos e, principalmente, os documentos apresentados pela autora e constantes do ID 200276888 comprovam que sua renda se encontra bastante comprometida, de modo a ensejar a contemplação com a benesse legal. O fato controvertido da demanda reside na apuração da alegada convivência em regime de união estável entre a autora e o falecido genitor dos réus. Posto isso, DEFIRO a produção da prova oral requerida pelas partes. Os róis de testemunhas já foram apresentados nas petições de ID 235647906 e 235887896. Assim, DESIGNE-SE audiência presencial de instrução e julgamento, a ser realizada na sede deste Juízo e, após, INTIMEM-SE as partes para ciência e comparecimento, exceto em relação ao réu LUCIANO S.D.S., porquanto custodiado em estabelecimento prisional. Ficam as partes advertidas, desde já, acerca da inadmissibilidade da oitiva das pessoas enquadradas na regra do art. 447, bem ainda de que constitui ônus do respectivo advogado a intimação das testemunhas pelo mesmo arroladas, nos termos do art. 455, ambos do CPC.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700215-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BOSCO LACERDA SOARES REU: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO BMG SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SAFRA S A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BRB BANCO DE BRASILIA SA, FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam os autos ao CEJUSC-Super. Circunscrição do Riacho Fundo. Vivian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 6
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732073-66.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: M. L. D. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: M. L. D. S. D. S. EXECUTADO: A. S. D. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, ante o julgamento definitivo da ação principal, promova a secretaria alteração da classe judicial, bem como do assunto. No mais, conforme manifestação da parte credora , Id 237191467, remanesce um débito no valor de R$ 739,02 (setecentos e trinta e nove reais e dois centavos). O devedor foi intimado a manifestar, Id 238162787, no entanto se manteve inerte. Assim, mantenho a ordem de prisão nos termos da decisão de Id 236957388. Expeça-se mandado pelo sistema BNMP. Publique-se. Intime-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
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