Ramses Augusto Correa De Oliveira
Ramses Augusto Correa De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 055358
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ramses Augusto Correa De Oliveira possui 368 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
141
Total de Intimações:
368
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TRF1, TJGO, TRT18
Nome:
RAMSES AUGUSTO CORREA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
168
Últimos 30 dias
261
Últimos 90 dias
368
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (167)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (53)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (49)
APELAçãO CíVEL (29)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (15)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 368 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. INCLUSÃO DO PIS E DA COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. TEMA REPETITIVO 1.223/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra a sentença que denegou a segurança. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber (i) se há direito líquido e certo à exclusão do PIS e da Cofins da base de cálculo do ICMS e (ii) se é necessária a certificação do trânsito em julgado no REsp n. 2.091.202/SP (Tema Repetitivo n. 1.223) para viabilizar a aplicação da tese firmada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Com base na tese jurídica definida pelo Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o REsp n. 2.091.202/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.223), é incabível a pretensão de excluir o PIS e a Cofins da base de cálculo do ICMS, por se tratar de meros repasses econômicos integrantes do valor da operação e por não existir previsão legal específica capaz de amparar a exclusão pleiteada. 4. À luz do art. 1.040, III, do CPC, é desnecessário aguardar a certificação do trânsito em julgado para possibilitar a aplicação do entendimento adotado no julgamento de recurso com repercussão geral ou submetido ao rito dos repetitivos. A publicação do acórdão paradigma proferido no julgamento do REsp n. 2.091.202/SP (Tema n. 1.223) ocorreu em 16/12/2024, o que justificou a imediata aplicação da tese vinculante na sentença apelada. Os embargos de declaração opostos nos referidos autos foram rejeitados e o trânsito em julgado foi certificado em 14/5/2025. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido.
-
Tribunal: TJGO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Alexandre Kafuri8ª Câmara CívelAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5042166-06.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAPELANTE: GARRA ATACADÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.APELADO: ESTADO DE GOIÁSRELATOR: DES. ALEXANDRE KAFURI DESPACHO Constata-se que a apelante não comprovou o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso, alegando, para tanto, suposta impossibilidade técnica de emissão da respectiva guia, conforme documento anexado (captura de tela). Contudo, o referido documento não permite estabelecer qualquer correlação objetiva com o presente processo, porquanto ausentes dados identificadores, tais como número dos autos, nomes das partes ou data do registro. Por outro lado, a consulta ao sistema Projudi revela, de fato, registro de instabilidade no dia 14/2/2025, entre 17h00 e 18h30. Nesse contexto, ainda que se admita que tal situação configure, em tese, motivo para a prorrogação automática do prazo, nos termos do artigo 7º, § 3º, da Resolução nº 59/2016 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás[1], observa-se que a referida interrupção não inviabilizou a interposição tempestiva do recurso, que foi protocolado no mesmo dia. Ademais, a parte apelante deixou de promover o recolhimento da guia no dia útil subsequente – quando não houve registros de falhas – ou de comprovar nova tentativa de emissão, tampouco demonstrou que a dificuldade persistia, não obstante o funcionamento normal do sistema. Dessa forma, com fundamento no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil[2], e considerando o não recolhimento do preparo no prazo legal (ainda que prorrogado automaticamente), bem como a ausência de justificativa idônea, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Intimem-se. Desembargador A. KafuriRelatorDatado e assinado eletronicamente nos termos da Resolução nº 59/20167-3 [1] Resolução 59/2016 – TJGO. Art. 7° Na hipótese de indisponibilidade do sistema, deverão ser adotadas as seguintes providências:§ 3° Ficam prorrogados os prazos quando as interrupções ultrapassarem 60 (sessenta) minutos consecutivos ou intercalados, no período entre 06:00 e 23h59m, dos dias úteis.[2] Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.[...]§ 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
-
Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000719-35.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: DANIELE DO NASCIMENTO SANTOS RECLAMADO: MELHOR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MELHOR VICENTE PIRES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, OURO VERDE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b0d06 proferido nos autos. RECLAMANTE: DANIELE DO NASCIMENTO SANTOS, CPF: 012.605.983-73 RECLAMADO: MELHOR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 29.761.779/0001-40; MELHOR VICENTE PIRES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 42.751.300/0001-52; OURO VERDE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 05.949.009/0001-67 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, em 29 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Registrado o pagamento de ID a087bba e deduzido no crédito líquido do exequente, determino a liberação da próxima parcela. Determino ao Gerente do BANCO DO BRASIL que transfira o saldo total existente na conta judicial de número 500105107181 para a conta de titularidade do procurador do exequente (procuração no ID 834092e), zerando a conta judicial em epígrafe, qual seja: DADOS DA CONTA BANCÁRIA CARLOS ANDRE LOPES ARAUJO - CPF 793 472 661 91 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA 3920 CONTA CORRENTE 580375903-8 - operacao 3701 O Banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 20 dias úteis, encaminhando os comprovantes ao e-mail svt02.brasilia@trt10.jus.br. Comprovada a movimentação acima determinada, proceda-se a dedução do valor levantado no crédito líquido da autora e aguarde-se o pagamento das demais parcelas Cumpra-se. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELE DO NASCIMENTO SANTOS
-
Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000719-35.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: DANIELE DO NASCIMENTO SANTOS RECLAMADO: MELHOR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MELHOR VICENTE PIRES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, OURO VERDE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b0d06 proferido nos autos. RECLAMANTE: DANIELE DO NASCIMENTO SANTOS, CPF: 012.605.983-73 RECLAMADO: MELHOR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 29.761.779/0001-40; MELHOR VICENTE PIRES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ: 42.751.300/0001-52; OURO VERDE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 05.949.009/0001-67 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, em 29 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Registrado o pagamento de ID a087bba e deduzido no crédito líquido do exequente, determino a liberação da próxima parcela. Determino ao Gerente do BANCO DO BRASIL que transfira o saldo total existente na conta judicial de número 500105107181 para a conta de titularidade do procurador do exequente (procuração no ID 834092e), zerando a conta judicial em epígrafe, qual seja: DADOS DA CONTA BANCÁRIA CARLOS ANDRE LOPES ARAUJO - CPF 793 472 661 91 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA 3920 CONTA CORRENTE 580375903-8 - operacao 3701 O Banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 20 dias úteis, encaminhando os comprovantes ao e-mail svt02.brasilia@trt10.jus.br. Comprovada a movimentação acima determinada, proceda-se a dedução do valor levantado no crédito líquido da autora e aguarde-se o pagamento das demais parcelas Cumpra-se. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MELHOR VICENTE PIRES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - OURO VERDE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - MELHOR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
Tribunal: TRT18 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0011779-81.2024.5.18.0131 AUTOR: EDUARDO DIAS DE OLIVEIRA RÉU: MELHOR VICENTE PIRES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA LÍQUIDA ÀS PARTES: Ficam intimadas para tomarem ciência da SENTENÇA e PLANILHA DE CÁLCULOS, devendo ser observados os comandos expressos na parte dispositiva da sentença. Prazo e fins legais. LUZIANIA/GO, 30 de julho de 2025. ANDERSON SOARES SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DIAS DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT18 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0011779-81.2024.5.18.0131 AUTOR: EDUARDO DIAS DE OLIVEIRA RÉU: MELHOR VICENTE PIRES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA LÍQUIDA ÀS PARTES: Ficam intimadas para tomarem ciência da SENTENÇA e PLANILHA DE CÁLCULOS, devendo ser observados os comandos expressos na parte dispositiva da sentença. Prazo e fins legais. LUZIANIA/GO, 30 de julho de 2025. ANDERSON SOARES SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MELHOR VICENTE PIRES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
Tribunal: TRT18 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0011495-27.2024.5.18.0211 AUTOR: WEMERSON COSTA GUEDES RÉU: MELHOR VICENTE PIRES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3da78d5 proferida nos autos. DECISÃO Homologo a conta apresentada pela Contadoria sob id. d3844cb, fixando-se o valor devido pelo(a) reclamado(a) em R$31.271,26 e pelo(a) reclamante em R$2.160,18 (atualizado até 24.6.2025), sujeito à atualização futura até a data do seu efetivo pagamento. Os honorários sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do título executivo judicial. Inicie-se a execução e registrem-se as parcelas a pagar. Não há depósito recursal. Fica a executada citada, na pessoa de seu procurador, a fim de que pague a execução, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, ou a garanta, observando-se a gradação legal prevista no art. 835 do CPC c/c art. 882 da CLT, sob pena de, não o fazendo, virem a ser penhorados tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito, acrescido de custas, tributos e juros de mora. No que diz respeito às contribuições previdenciárias, a parte responsável pelo recolhimento fica ciente de que os valores devem ser recolhidos via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no e-Social (caso exista vínculo empregatício), nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal e o Manual de Orientação do e-Social. Advirto às partes quanto à responsabilidade de recolhimento das contribuições previdenciárias, considerando que manutenção da Previdência Social é dever de toda sociedade, bem como da possibilidade de parcelamento junto à Receita Federal do Brasil. Não havendo a garantia do Juízo, a Secretaria da Vara fica autorizada, de ordem, a prosseguir com consultas aos convênios executivos, nos termos do art. 106 do PGC TRT 18ª Região e de Ato Ordinatório deste juízo. O Ato Ordinatório, a que faz referência o item anterior, irá especificar os procedimentos e convênios que serão adotados pela Secretaria da Vara do Trabalho, ficando, desde já, determinado sua juntada aos autos de forma sigilosa para que se evitem quaisquer tentativas de fraude aos procedimentos executivos. Caso o(a) executado(a) não esteja em local incerto e não sabido, eventuais mandados de constrição deverão conferir ao Oficial de Justiça poderes para efetuar a constrição em qualquer dia e horário, nos termos do art. 212 do CPC, solicitar reforço das forças policiais para o cumprimento das diligências, bem como proceder quaisquer arrombamentos necessários para a efetivação das determinações constantes dos mandados emanados por este juízo. Não localizados bens passíveis de penhora, a Secretaria deve intimar o exequente, pessoalmente ou, havendo, na pessoa de seu procurador, para indicar meios inéditos para o prosseguimento da execução, no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de sobrestamento para fins de contagem da prescrição intercorrente por 2 (dois) anos, nos termos do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80 e do art. 11-A da CLT. Inerte a parte, deve ser lançado o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente” e aguardados 2 (dois) anos, sendo que o pedido de retomada da execução só será admitido no caso de terem sido localizados bens do devedor, passíveis de penhora, não se considerando, para tanto, o mero requerimento de repetição dos atos executórios anteriores. Garantida a execução e transferido o valor do bloqueio online, intime-se a executada para, querendo, oferecer seus embargos à execução, conforme art. 884, CLT. Não havendo interposição de embargos do devedor, ou havendo pagamento espontâneo e decorrido o prazo legal estipulado pelo art. 884 da CLT, exclua-se o cadastro da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e no SERASAJUD, libere-se ao(s) exequente(s) seu crédito líquido, devendo a Secretaria recolher contribuições previdenciárias, custas processuais e imposto de renda, se devido. Efetuado o recolhimento das contribuições previdenciárias, intime-se o(a) empregador(a) para comprovação do envio das informações por meio do e-Social, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição do Ofício previsto no art. 125, §3º do PGC TRT 18ª Região. Pagos os valores devidos e adotadas as providências acima, adotem-se, de ordem, as providências prescritas no art. 138, §§1ª e 2ª do PGC (saldo remanescente) e, após, certifique-se a inexistência de valores em conta judicial. Tudo feito, retornem os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. FORMOSA/GO, 29 de julho de 2025. RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WEMERSON COSTA GUEDES
Página 1 de 37
Próxima