Peter Rodrigues Fernandes

Peter Rodrigues Fernandes

Número da OAB: OAB/DF 055526

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJDFT, TRF1, TJGO, TJSP
Nome: PETER RODRIGUES FERNANDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Donizete Martins de Oliveira 3ª Câmara Criminal   EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 5270553-68.2025.8.09.0044 3ª CÂMARA CRIMINAL COMARCA : FORMOSA EXCIPIENTE : D’ARTAGANAN COSTAMILAN EXCEPTO : MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DR. FERNANDO OLIVEIRA SAMUEL RELATOR : Des. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA   DESPACHO   Em mesa para julgamento (pauta virtual).   Goiânia, datado e assinado digitalmente.   DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA Desembargador Relator (3)
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO DE ANALISAR OS ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. ENTENDIMENTO DO STJ. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. BEM DE CAPITAL. SISBAJUD. LEI 14.112/2020. RECURSO DESPROVIDO. 1. A sociedade empresária devedora, ora agravante, encontra-se em processo de Recuperação Judicial, com pedido em 04/12/2019, processamento em 19/12/2019 e homologação do plano em 04/02/2021. A natureza extraconcursal do crédito objeto deste feito executivo foi reconhecida pelo Juízo Recuperacional em decisão proferida nos autos da impugnação de crédito n. 0711465-50.2020.8.07.0015. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgado publicado em 24/5/2024, reiterou o seu entendimento no sentido de que a constrição/expropriação do patrimônio de empresas em recuperação judicial deve ser submetida à análise prévia do juízo recuperacional, ainda que se destine à satisfação de créditos extraconcursais, e mesmo que já transcorrido o período de suspensão. 2.1. Contudo, hipótese de análise prévia do juízo recuperacional, tratando-se de crédito extraconcursal, é prevista somente nos casos de constrição de bens de capital da empresa devedora essenciais à manutenção da atividade empresarial, hipótese diversa do ora em discussão: constrição parcial de R$ 8.857,39 (oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos) nas contas da empresa. 3. “A partir da entrada em vigência da Lei n. 14.112/2020, com aplicação imediata aos processos em trâmite (ut art. 5º da referida lei), o Juízo da recuperação judicial tem a competência específica para determinar o sobrestamento dos atos de constrição exarados no bojo de execução de crédito extraconcursal que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o período de blindagem.” (CC n. 196.846/RN, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 18/4/2024, DJe de 25/4/2024). 4. Considerando a natureza extraconcursal do crédito, o fato de o patrimônio constrito não constituir bem de capital, bem como não demonstrado que a penhora possa comprometer o principal objetivo da recuperação judicial (esta já encerrada por sentença), recurso que não merece provimento. 5. Agravo de instrumento desprovido.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 18ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (26/06/2025 a 03/07/2025) Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (26/06/2025 a 03/07/2025), sessão aberta dia 26 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES . Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 176 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0706068-45.2022.8.07.0013 0751305-10.2023.8.07.0000 0717021-41.2021.8.07.0001 0702975-31.2023.8.07.0016 0714117-46.2024.8.07.0000 0704972-98.2022.8.07.0011 0744577-81.2022.8.07.0001 0735037-72.2023.8.07.0001 0726275-36.2024.8.07.0000 0729888-64.2024.8.07.0000 0702410-27.2024.8.07.0018 0730551-13.2024.8.07.0000 0732099-73.2024.8.07.0000 0732656-60.2024.8.07.0000 0733071-43.2024.8.07.0000 0702462-62.2024.8.07.0005 0702059-74.2024.8.07.9000 0707613-55.2023.8.07.0001 0746521-84.2023.8.07.0001 0710913-71.2023.8.07.0018 0701185-09.2023.8.07.0017 0724521-84.2023.8.07.0003 0753246-89.2023.8.07.0001 0736610-17.2024.8.07.0000 0714911-56.2023.8.07.0015 0032283-40.2010.8.07.0007 0737843-49.2024.8.07.0000 0738360-54.2024.8.07.0000 0732700-13.2023.8.07.0001 0762692-71.2023.8.07.0016 0717549-70.2024.8.07.0001 0753070-13.2023.8.07.0001 0706662-10.2023.8.07.0018 0740901-60.2024.8.07.0000 0741622-12.2024.8.07.0000 0743424-45.2024.8.07.0000 0727009-97.2023.8.07.0007 0744857-84.2024.8.07.0000 0709296-93.2024.8.07.0001 0745166-08.2024.8.07.0000 0703554-51.2024.8.07.0013 0747734-28.2023.8.07.0001 0746463-50.2024.8.07.0000 0746581-26.2024.8.07.0000 0746642-81.2024.8.07.0000 0747261-11.2024.8.07.0000 0747444-79.2024.8.07.0000 0701413-75.2023.8.07.0019 0712945-49.2023.8.07.0018 0749168-21.2024.8.07.0000 0706151-11.2024.8.07.0007 0718195-80.2024.8.07.0001 0749385-64.2024.8.07.0000 0749711-24.2024.8.07.0000 0701571-52.2021.8.07.0003 0750012-68.2024.8.07.0000 0710649-66.2023.8.07.0014 0750285-47.2024.8.07.0000 0750339-13.2024.8.07.0000 0703369-59.2023.8.07.0009 0706863-19.2024.8.07.0001 0750522-81.2024.8.07.0000 0750527-06.2024.8.07.0000 0713780-54.2024.8.07.0001 0717109-56.2024.8.07.0007 0750763-55.2024.8.07.0000 0751001-74.2024.8.07.0000 0718254-62.2024.8.07.0003 0751172-31.2024.8.07.0000 0751582-89.2024.8.07.0000 0705394-29.2024.8.07.0003 0724693-32.2023.8.07.0001 0716075-80.2023.8.07.0007 0751838-32.2024.8.07.0000 0751868-67.2024.8.07.0000 0752135-39.2024.8.07.0000 0752444-60.2024.8.07.0000 0716106-84.2024.8.07.0001 0752643-82.2024.8.07.0000 0752662-88.2024.8.07.0000 0752706-10.2024.8.07.0000 0715480-93.2023.8.07.0003 0752817-91.2024.8.07.0000 0753047-36.2024.8.07.0000 0713486-27.2023.8.07.0004 0704287-84.2023.8.07.0002 0753245-73.2024.8.07.0000 0753264-79.2024.8.07.0000 0705965-19.2023.8.07.0008 0753712-52.2024.8.07.0000 0704839-80.2022.8.07.0003 0754498-96.2024.8.07.0000 0754540-48.2024.8.07.0000 0754778-67.2024.8.07.0000 0700069-48.2025.8.07.0000 0700077-25.2025.8.07.0000 0700081-62.2025.8.07.0000 0700219-29.2025.8.07.0000 0721691-94.2023.8.07.0020 0700834-19.2025.8.07.0000 0750113-05.2024.8.07.0001 0701128-71.2025.8.07.0000 0701147-77.2025.8.07.0000 0729896-66.2023.8.07.0003 0701574-74.2025.8.07.0000 0701765-22.2025.8.07.0000 0701819-85.2025.8.07.0000 0701879-58.2025.8.07.0000 0702146-30.2025.8.07.0000 0702155-89.2025.8.07.0000 0721424-48.2024.8.07.0001 0702238-08.2025.8.07.0000 0702337-75.2025.8.07.0000 0702367-13.2025.8.07.0000 0702674-64.2025.8.07.0000 0702726-60.2025.8.07.0000 0702727-45.2025.8.07.0000 0702781-11.2025.8.07.0000 0724617-71.2024.8.07.0001 0703101-61.2025.8.07.0000 0703124-07.2025.8.07.0000 0704132-08.2024.8.07.0015 0703161-34.2025.8.07.0000 0734628-62.2024.8.07.0001 0703339-80.2025.8.07.0000 0703372-70.2025.8.07.0000 0703557-11.2025.8.07.0000 0703623-88.2025.8.07.0000 0711477-83.2023.8.07.0007 0703670-62.2025.8.07.0000 0703692-23.2025.8.07.0000 0703715-66.2025.8.07.0000 0724672-79.2021.8.07.0016 0700691-58.2024.8.07.0002 0703859-40.2025.8.07.0000 0703905-29.2025.8.07.0000 0703901-89.2025.8.07.0000 0704004-96.2025.8.07.0000 0704038-71.2025.8.07.0000 0702251-67.2022.8.07.0014 0704194-59.2025.8.07.0000 0704221-42.2025.8.07.0000 0704334-93.2025.8.07.0000 0704513-27.2025.8.07.0000 0704527-11.2025.8.07.0000 0713703-70.2023.8.07.0004 0704755-83.2025.8.07.0000 0704916-93.2025.8.07.0000 0704922-03.2025.8.07.0000 0705603-36.2022.8.07.0013 0728110-55.2021.8.07.0003 0705598-48.2025.8.07.0000 0703245-33.2024.8.07.0012 0702025-61.2023.8.07.0003 0713112-68.2024.8.07.0006 0705796-85.2025.8.07.0000 0745712-94.2023.8.07.0001 0705947-51.2025.8.07.0000 0703155-46.2024.8.07.0005 0706593-72.2023.8.07.0019 0724358-92.2023.8.07.0007 0706531-21.2025.8.07.0000 0726026-76.2024.8.07.0003 0727271-31.2024.8.07.0001 0706863-85.2025.8.07.0000 0706905-37.2025.8.07.0000 0711395-70.2023.8.07.0001 0729456-70.2023.8.07.0003 0707365-24.2025.8.07.0000 0745388-70.2024.8.07.0001 0716550-75.2019.8.07.0007 0703982-27.2024.8.07.0015 0722572-94.2024.8.07.0001 0721756-43.2023.8.07.0003 0730368-15.2019.8.07.0001 0710798-36.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 27 de Junho de 2025 às 16:17:27 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
  4. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA-GO. UNIDADE DE PROCESSAMENTO JURISDICIONAL (UPJ) DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Av. Olinda esq. com Av. PL 3 Qd. G Lt. 04, Parque Lozandes, CEP: 74884.120. Email: upj.fazestadualgyn@tjgo.jus.br - Fone: 3018-6425 / 3018-6346 (sala 307) Protocolo: 5069436-05.2025.8.09.0051     ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO Nos termos do § 4.º do art. 203 do Novo Código de Processo Civil e atendendo ao Provimento 48/2021, da insigne Corregedoria-Geral de Justiça, bem como a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO n.º 01/2023, Art. 10, §5º, inc. IV, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte Apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação, conforme  disposto no § 1º do art. 1.010 do CPC, observando o disposto no Art. 183 do CPC.     Giuliana Cristina Mourao Soares Analista Judiciário
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705656-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA BIODIGEST LTDA EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, JÁ ANOTADA. EXCLUA-SE O ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA CONFORME DETERMINADO AO ID.234273445. RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ R$ 39.804,99 (trinta e nove mil oitocentos e quatro reais e noventa e nove centavos Intime-se a parte vencida, IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora. No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação. Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC. De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC. ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão. JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada. Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69). No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado. Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0009230-68.2014.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0009230-68.2014.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA - PR23493-A e PETER RODRIGUES FERNANDES - DF55526-A POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA - PR23493-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - CNPJ: 26.989.350/0549-84 (APELANTE), CARLOS HUMBERTO RIBEIRO CONDE - CPF: 124.838.183-15 (APELANTE). Polo passivo: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - CNPJ: 26.989.350/0549-84 (APELADO), CARLOS HUMBERTO RIBEIRO CONDE - CPF: 124.838.183-15 (APELADO), UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 29 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT 1004736-70.2019.4.01.3603 ATO ORDINATÓRIO Procedo à intimação das partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Sinop/MT, 27 de junho de 2025. WESLAYNE DOS SANTOS SILVEIRA Servidor
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014384-32.2017.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - A.J.S. - - I.L.J.S. - - V.M.S. - - D.E.L. - - D.L.R. - - E.A.O. - - C.D.C.S.O. - - W.A.S. - - J.V.C. - - T.H.A. - - M.Z. - - C.M.B.S. - - S.S.S. - - A.P. - - L.E.O.L. - - M.L. - - A.S.A. e outros - Aos 25 de junho de 2025, às 13h30, com a concordância das partes e lançando-se mão dos princípios da economia e da celeridade processuais, foi aberta a presente AUDIÊNCIA VIRTUAL por meio da ferramenta Microsoft Teams, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Doutor HEITOR MOREIRA DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito Auxiliar, comigo escrevente abaixo assinado. Apregoadas as partes, compareceu o representante do Ministério Público, Dr. Diogo Pacini de Medeiros e Albuquerque. Presente o representante da Defensoria Pública da comarca, Dr. Gustavo Augusto Soares dos Reis, pelos réus Giomar, Claudinei, Nalbert, Valdir, Antonio (Revel), Jonathan e Leandro. Presente a defesa do réu Igo, Dr. Francisco Ferreira de Sousa, OAB/SP 431.540. Presente a defesa do réu José Cambuí, Dr. Carlos Alberto Teles, OAB/SP 242.749. Presente a defesa do réu Luiz, Dr. João Maciel De Lima Neto, OAB/SP 193.386. Presente a defesa do réu Thiago, Dr. Marcelo Dentelo, OAB/SP 109.064. Presente a defesa do réu Maurício, Dr. Livan Pereira da Silva, OAB/SP 309.479. Presente a defesa do réu Daniel, Dr. Celsi Roberto Da Silva, OAB/SP 282.018. Presente a defesa da ré Valdilene, Dr. Tomaz Barrense Rossini, OAB/SP 491.860. Presente a defesa do réu Caio, Dr. Leandro Yuri dos Santos, OAB/SP 175.822. Presente a defesa do réu Márcio, Dra. Sharia Veiga Luziano, OAB/SP 290.678. Presente a defesa do réu Cícero, Dr. José Batista da Silva, OAB/SP 437.372. Presente a defesa do réu Sidcleiton, Dra. Adriana Toledo Zuppo, OAB/SP 260.893. Presente a defesa do réu André, Dr. José Luis Sotero dos Santos, OAB/SP 143.664. Presente a defesa do réu Alanir, Dr. Itamar Reis Duarte, OAB/SP 379.963. Presente a defesa do réu Décio, Dr. Alexandre Giussani Miranda, OAB/SP 421.650. Presente a defesa do réu Anderson, Dr. José Eduardo Rabal, OAB/SP 173.262. Presente a defesa do réu Washington, Dr. Guilherme Robiatti, OAB /SP 434.533. Presentes as vitimas S.A.O., V.A.C. e Givaldo. Presente a testemunha policial Rafael. Ausentes a vítima Kleber e a testemunha policial Alexandre. Ausente o réu Leandro. Presentes os réus Alanir, André, Anderson, Cicero, Daniel, Décio, Giomar, Igo, José Vinicius, Luiz, Márcio, Maurício, Thiago, Sidcleiton, Jonathan Valdilene, Washington. Presentes, ainda, os réus Caio, Claudinei, Nalbert e Valdir, algemados, tendo em vista que tratam-se de presos cuja ausência de algemas trará risco principalmente à escolta, já que não se dispõe de segurança suficiente para garantir a integridade física dos presentes na sala de apresentação dos presos. Assim, foi determinado que permanecessem algemados. Vale lembrar que o interesse público deve prevalecer em detrimento ao particular. Portanto, a ausência de algemas mostra-se temerária e o seu uso é imprescindível à ordem dos trabalhos. INICIADOS OS TRABALHOS, as vítimas e a testemunha apresentaram seus documentos de identificação para serem devidamente qualificadas, bem como foram cientificadas que deveriam manter a incomunicabilidade durante todo o ato. A seguir, foram ouvidas as vítimas S.A.O. e V.A.C.. Os referidos depoimentos foram tomados na forma do artigo 217, caput, do Código de Processo Penal, já que as vítimas demonstraram temor em depor na presença dos réus. Em seguida, foi ouvida a vitima Givaldo. Na sequência, foi ouvida a testemunha policial Rafael. Em seguida, o Parquet insistiu na oitiva da vítima Kleber e da testemunha policial Alexandre. A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Diante da insistência do representante do Ministério Público, DESIGNO audiência virtual em continuação para o dia 10 de dezembro de 2025, às 13:00 horas, ocasião que serão ouvidas a vitima Kleber e a testemunha. Abra-se vista para o Ministério Público para juntada de pesquisa sobre a vitima Kleber. Com a pesquisa nos autos, Intime-se a vitima Kleber. Requisite-se a testemunha policial Alexandre. Os presentes saem cientes".As partes dispensaram a leitura do termo em tela compartilhada pelo Microsoft Teams. Em seguida, o termo foi assinado eletronicamente pelo MM. Juiz, nos termos do artigo 1.269 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça. Os depoimentos foram registrado(s) pelo sistema Microsoft Teams e ficarão à disposição das partes com a importação das mídias anexadas a este documento. Saíram os presentes devidamente intimados de todos os atos praticados. Nada mais. Eu, DVTN, M379225, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. MM. Juiz: (assinatura digital) - ADV: JOSE BATISTA DA SILVA (OAB 437372/SP), ALEXANDRE GIUSSANI MIRANDA (OAB 421650/SP), FELIPE JILEK TRINDADE FRANÇA (OAB 429581/SP), FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA (OAB 431540/SP), MARCELO MENDES DA SILVA (OAB 431620/SP), JAIR SOTERO DA SILVA (OAB 431999/SP), GUILHERME ROBIATTI (OAB 434533/SP), SHARIA VEIGA LUZIANO (OAB 290678/SP), PETER RODRIGUES FERNANDES (OAB 55526/DF), MARIHÁ OLIVEIRA MACEDO NEVES VIANA ALBUQUERQUE (OAB 42024/DF), BRUNO SILVA DE ARAUJO (OAB 60742/DF), JAMILLE SIQUEIRA BRITO ZALESKI (OAB 54107/DF), FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA (OAB 6575/DF), ALICIA BAPTISTA RODRIGUES (OAB 482447/SP), TOMAZ BARRENSE ROSSINI (OAB 491860/SP), MARCÉLO DENTELLO (OAB 109064/SP), CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/SP), JOSE LUIZ SOTERO DOS SANTOS (OAB 143664/SP), EDSON CAMPOS LUZIANO (OAB 155158/SP), JOSE EDUARDO RABAL (OAB 173262/SP), LEANDRO YURI DOS SANTOS (OAB 175822/SP), JOÃO MACIEL DE LIMA NETO (OAB 193386/SP), SANTIAGO ANDRE SCHUNCK (OAB 235199/SP), ITAMAR REIS DUARTE (OAB 379963/SP), ADRIANA TOLEDO ZUPPO (OAB 260893/SP), CELSI ROBERTO DA SILVA (OAB 292018/SP), LIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 309479/SP), MARIANA CARVALHO (OAB 334245/SP), RAYANNE MERENDA TELLES (OAB 339768/SP), AUREA CECILIA GUIDONI CINTRA (OAB 366320/SP)
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 12 - DESEMBARGADOR FEDERAL LEÃO ALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1001199-98.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1090400-28.2021.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) POLO ATIVO: RENATO PAGOTTO CARNAZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA LUISA DE MELO DOS SANTOS - DF74675, PETER RODRIGUES FERNANDES - DF55526-A, MARIHA OLIVEIRA MACEDO NEVES VIANA ALBUQUERQUE - DF42024-A, LUISA AMELIA DALENCAR LINO MELO DE ANDRADE - DF57581 e BRUNO SILVA DE ARAUJO - RJ215616-A POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA 12A VARA - DF e outros EMENTA: Embargos de declaração. Habeas corpus concedido em parte para “trancar a ação penal no tocante ao crime de omissão de socorro, e, em consequência, determinar que a eventual omissão de socorro perpetrada pelo paciente deverá ser considerada causa especial de aumento de pena (CTB, Art. 302, § 1º, III, e Art. 303, § 1º), e, não, crime autônomo. CTB, Art. 304.” Alegação do impetrante de que, nos termos em que concedida, há a possibilidade de aplicação de pena superior à incidente caso a ordem tivesse sido denegada integralmente. Embora esse pior cenário possível seja altamente improvável, é melhor prevenir do que remediar, mormente considerando que o paciente não pode ser prejudicado pela concessão da ordem, o que implicaria uma espécie de reformatio in peius indireta. Embargos de declaração acolhidos para, mantida a concessão da ordem, determinar seja observado que a eventual aplicação da causa especial de aumento de pena relativa à eventual omissão de socorro (CTB, Art. 302, § 1º, III, e Art. 303, § 1º) não poderá implicar a imposição de pena superior à que seria imposta caso a omissão de socorro fosse considerada crime autônomo. CTB, Art. 304. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores Federais da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Desembargador Federal LEÃO ALVES Relator
  10. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF Processo: 1008553-09.2018.4.01.3400 Exequente: DJACI FALCAO ADVOGADOS E ASSOCIADOS S/S - EPP e outros (4) Executado: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Nos termos da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0003764-47.2025.2.00.0000, complementada pela determinação da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (SEI nº 0019057-21.2025.4.01.8000), é vedada a expedição de precatórios sem a prévia certidão de trânsito em julgado da fase de execução ou, alternativamente, certidão que reconheça a preclusão máxima da parcela incontroversa, expressamente admitida pela Fazenda Pública. Realizada a conferência no processo em exame, verifica-se que o precatório foi expedido sem que conste, nos autos, qualquer das certidões exigidas, em evidente desconformidade com o entendimento vinculante do CNJ. Diante disso, determino à ASREJ que promova o imediato cancelamento do precatório expedido no presente feito, com as devidas anotações nos sistemas pertinentes: N. Precatório2 N. Requisição CPF/CNPJ Requerente Acao Originaria Ação de Execução 06720124320234019198 20233400003000381 08279233000187 DJACI FALCAO ADVOGADOS ASSOCIADOS 10085530920184013400 10085530920184013400 06720193520234019198 20233400003000384 37086236000100 ARMANDO MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 10085530920184013400 10085530920184013400 06720202020234019198 20233400003000383 37599094000177 LAURO FONTES DA S. NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 10085530920184013400 10085530920184013400 06720210520234019198 20233400003000382 29147809000122 PETER FERNANDES E MARIHA VIANA ADVOGADOS & ASSOCIADOS 10085530920184013400 10085530920184013400 Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto à existência de eventual recurso pendente. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF. RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal Titular
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