Peter Rodrigues Fernandes
Peter Rodrigues Fernandes
Número da OAB:
OAB/DF 055526
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF1, TJGO, TRT18, TJDFT, STJ, TJSP
Nome:
PETER RODRIGUES FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 2ª Vara Federal Criminal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DJEN - SISTEMA PJe (ADVOGADO/A) PROCESSO: 1054777-72.2022.4.01.3300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ADVOGADOS(AS): Advogados do(a) REU: ADRIANO NEVES LOPES - SP231849, DANIELA CALDAS ROSA ALVES COELHO - DF17874, EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI - SP127964, JULIANA DIAS GUERRA NELSON FERREIRA CRUZ - DF29149, RAFAEL CARDOSO VACANTI - DF59550, ROBERTA LEOCADIE CALDAS MARQUES FERNANDES - PE12144 Advogados do(a) REU: BRUNO SILVA DE ARAUJO - RJ215616, LUISA AMELIA DALENCAR LINO MELO DE ANDRADE - DF57581, MARIA LUISA DE MELO DOS SANTOS - DF74675, MARIHA OLIVEIRA MACEDO NEVES VIANA ALBUQUERQUE - DF42024, PETER RODRIGUES FERNANDES - DF55526 FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da parte interessada acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. SALVADOR, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Servidor(a) da 2ª Vara Federal Criminal da SJBA
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Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011184-41.2021.5.18.0017 AUTOR: CLEBER PEREIRA DA SILVA RÉU: SITRAN EMPRESA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec337f proferido nos autos. DESPACHO Ante a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face de SITRAN EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA - CNPJ: 02.005.031/0001-80, SITRAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA - CNPJ: 02.004.950/0001-10 e ESPÓLIO DE JOSÉ GOMES FERREIRA - CPF: 009.682.931-15 (PROAD 22797/2024 - ID. 564a7d6), determino o sobrestamento da presente execução nos termos solicitado no despacho exarado às fls. 5 do referido processo administrativo. Intime-se. GOIANIA/GO, 02 de julho de 2025. GIRLENE DE CASTRO ARAÚJO ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011184-41.2021.5.18.0017 AUTOR: CLEBER PEREIRA DA SILVA RÉU: SITRAN EMPRESA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec337f proferido nos autos. DESPACHO Ante a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face de SITRAN EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA - CNPJ: 02.005.031/0001-80, SITRAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA - CNPJ: 02.004.950/0001-10 e ESPÓLIO DE JOSÉ GOMES FERREIRA - CPF: 009.682.931-15 (PROAD 22797/2024 - ID. 564a7d6), determino o sobrestamento da presente execução nos termos solicitado no despacho exarado às fls. 5 do referido processo administrativo. Intime-se. GOIANIA/GO, 02 de julho de 2025. GIRLENE DE CASTRO ARAÚJO ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIETE FERREIRA GOMES TRINDADE - DEUZAMAR JANSEN PEREIRA - JOSE GOMES FERREIRA - JOSE GOMES FERREIRA FILHO - LOURIVAL FERREIRA GOMES - SITRAN EMPRESA DE SEGURANCA LTDA - SANEAMENTO DE GOIAS S/A
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2929515/RJ (2025/0163623-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : IPANEMA - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO CIRÚRGICA INFANTIL LTDA ADVOGADOS : NICOLAS NOGUEIRA KARLIS - RJ163431 MARIHA OLIVEIRA MACEDO NEVES VIANA - DF042024 PETER RODRIGUES FERNANDES - DF055526 BRUNO SILVA DE ARAUJO - DF060742 AGRAVADO : MARLENE DA SILVA MALTEZ DOS SANTOS AGRAVADO : ALEX SANDER DOS SANTOS LOPES ADVOGADO : LUÍS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA - RJ079107 INTERESSADO : CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDA Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Donizete Martins de Oliveira 3ª Câmara Criminal EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 5270553-68.2025.8.09.0044 3ª CÂMARA CRIMINAL COMARCA : FORMOSA EXCIPIENTE : D’ARTAGANAN COSTAMILAN EXCEPTO : MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DR. FERNANDO OLIVEIRA SAMUEL RELATOR : Des. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA DESPACHO Em mesa para julgamento (pauta virtual). Goiânia, datado e assinado digitalmente. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA Desembargador Relator (3)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO DE ANALISAR OS ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. ENTENDIMENTO DO STJ. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. BEM DE CAPITAL. SISBAJUD. LEI 14.112/2020. RECURSO DESPROVIDO. 1. A sociedade empresária devedora, ora agravante, encontra-se em processo de Recuperação Judicial, com pedido em 04/12/2019, processamento em 19/12/2019 e homologação do plano em 04/02/2021. A natureza extraconcursal do crédito objeto deste feito executivo foi reconhecida pelo Juízo Recuperacional em decisão proferida nos autos da impugnação de crédito n. 0711465-50.2020.8.07.0015. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgado publicado em 24/5/2024, reiterou o seu entendimento no sentido de que a constrição/expropriação do patrimônio de empresas em recuperação judicial deve ser submetida à análise prévia do juízo recuperacional, ainda que se destine à satisfação de créditos extraconcursais, e mesmo que já transcorrido o período de suspensão. 2.1. Contudo, hipótese de análise prévia do juízo recuperacional, tratando-se de crédito extraconcursal, é prevista somente nos casos de constrição de bens de capital da empresa devedora essenciais à manutenção da atividade empresarial, hipótese diversa do ora em discussão: constrição parcial de R$ 8.857,39 (oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos) nas contas da empresa. 3. “A partir da entrada em vigência da Lei n. 14.112/2020, com aplicação imediata aos processos em trâmite (ut art. 5º da referida lei), o Juízo da recuperação judicial tem a competência específica para determinar o sobrestamento dos atos de constrição exarados no bojo de execução de crédito extraconcursal que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o período de blindagem.” (CC n. 196.846/RN, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 18/4/2024, DJe de 25/4/2024). 4. Considerando a natureza extraconcursal do crédito, o fato de o patrimônio constrito não constituir bem de capital, bem como não demonstrado que a penhora possa comprometer o principal objetivo da recuperação judicial (esta já encerrada por sentença), recurso que não merece provimento. 5. Agravo de instrumento desprovido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 18ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (26/06/2025 a 03/07/2025) Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (26/06/2025 a 03/07/2025), sessão aberta dia 26 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES . Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 176 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0706068-45.2022.8.07.0013 0751305-10.2023.8.07.0000 0717021-41.2021.8.07.0001 0702975-31.2023.8.07.0016 0714117-46.2024.8.07.0000 0704972-98.2022.8.07.0011 0744577-81.2022.8.07.0001 0735037-72.2023.8.07.0001 0726275-36.2024.8.07.0000 0729888-64.2024.8.07.0000 0702410-27.2024.8.07.0018 0730551-13.2024.8.07.0000 0732099-73.2024.8.07.0000 0732656-60.2024.8.07.0000 0733071-43.2024.8.07.0000 0702462-62.2024.8.07.0005 0702059-74.2024.8.07.9000 0707613-55.2023.8.07.0001 0746521-84.2023.8.07.0001 0710913-71.2023.8.07.0018 0701185-09.2023.8.07.0017 0724521-84.2023.8.07.0003 0753246-89.2023.8.07.0001 0736610-17.2024.8.07.0000 0714911-56.2023.8.07.0015 0032283-40.2010.8.07.0007 0737843-49.2024.8.07.0000 0738360-54.2024.8.07.0000 0732700-13.2023.8.07.0001 0762692-71.2023.8.07.0016 0717549-70.2024.8.07.0001 0753070-13.2023.8.07.0001 0706662-10.2023.8.07.0018 0740901-60.2024.8.07.0000 0741622-12.2024.8.07.0000 0743424-45.2024.8.07.0000 0727009-97.2023.8.07.0007 0744857-84.2024.8.07.0000 0709296-93.2024.8.07.0001 0745166-08.2024.8.07.0000 0703554-51.2024.8.07.0013 0747734-28.2023.8.07.0001 0746463-50.2024.8.07.0000 0746581-26.2024.8.07.0000 0746642-81.2024.8.07.0000 0747261-11.2024.8.07.0000 0747444-79.2024.8.07.0000 0701413-75.2023.8.07.0019 0712945-49.2023.8.07.0018 0749168-21.2024.8.07.0000 0706151-11.2024.8.07.0007 0718195-80.2024.8.07.0001 0749385-64.2024.8.07.0000 0749711-24.2024.8.07.0000 0701571-52.2021.8.07.0003 0750012-68.2024.8.07.0000 0710649-66.2023.8.07.0014 0750285-47.2024.8.07.0000 0750339-13.2024.8.07.0000 0703369-59.2023.8.07.0009 0706863-19.2024.8.07.0001 0750522-81.2024.8.07.0000 0750527-06.2024.8.07.0000 0713780-54.2024.8.07.0001 0717109-56.2024.8.07.0007 0750763-55.2024.8.07.0000 0751001-74.2024.8.07.0000 0718254-62.2024.8.07.0003 0751172-31.2024.8.07.0000 0751582-89.2024.8.07.0000 0705394-29.2024.8.07.0003 0724693-32.2023.8.07.0001 0716075-80.2023.8.07.0007 0751838-32.2024.8.07.0000 0751868-67.2024.8.07.0000 0752135-39.2024.8.07.0000 0752444-60.2024.8.07.0000 0716106-84.2024.8.07.0001 0752643-82.2024.8.07.0000 0752662-88.2024.8.07.0000 0752706-10.2024.8.07.0000 0715480-93.2023.8.07.0003 0752817-91.2024.8.07.0000 0753047-36.2024.8.07.0000 0713486-27.2023.8.07.0004 0704287-84.2023.8.07.0002 0753245-73.2024.8.07.0000 0753264-79.2024.8.07.0000 0705965-19.2023.8.07.0008 0753712-52.2024.8.07.0000 0704839-80.2022.8.07.0003 0754498-96.2024.8.07.0000 0754540-48.2024.8.07.0000 0754778-67.2024.8.07.0000 0700069-48.2025.8.07.0000 0700077-25.2025.8.07.0000 0700081-62.2025.8.07.0000 0700219-29.2025.8.07.0000 0721691-94.2023.8.07.0020 0700834-19.2025.8.07.0000 0750113-05.2024.8.07.0001 0701128-71.2025.8.07.0000 0701147-77.2025.8.07.0000 0729896-66.2023.8.07.0003 0701574-74.2025.8.07.0000 0701765-22.2025.8.07.0000 0701819-85.2025.8.07.0000 0701879-58.2025.8.07.0000 0702146-30.2025.8.07.0000 0702155-89.2025.8.07.0000 0721424-48.2024.8.07.0001 0702238-08.2025.8.07.0000 0702337-75.2025.8.07.0000 0702367-13.2025.8.07.0000 0702674-64.2025.8.07.0000 0702726-60.2025.8.07.0000 0702727-45.2025.8.07.0000 0702781-11.2025.8.07.0000 0724617-71.2024.8.07.0001 0703101-61.2025.8.07.0000 0703124-07.2025.8.07.0000 0704132-08.2024.8.07.0015 0703161-34.2025.8.07.0000 0734628-62.2024.8.07.0001 0703339-80.2025.8.07.0000 0703372-70.2025.8.07.0000 0703557-11.2025.8.07.0000 0703623-88.2025.8.07.0000 0711477-83.2023.8.07.0007 0703670-62.2025.8.07.0000 0703692-23.2025.8.07.0000 0703715-66.2025.8.07.0000 0724672-79.2021.8.07.0016 0700691-58.2024.8.07.0002 0703859-40.2025.8.07.0000 0703905-29.2025.8.07.0000 0703901-89.2025.8.07.0000 0704004-96.2025.8.07.0000 0704038-71.2025.8.07.0000 0702251-67.2022.8.07.0014 0704194-59.2025.8.07.0000 0704221-42.2025.8.07.0000 0704334-93.2025.8.07.0000 0704513-27.2025.8.07.0000 0704527-11.2025.8.07.0000 0713703-70.2023.8.07.0004 0704755-83.2025.8.07.0000 0704916-93.2025.8.07.0000 0704922-03.2025.8.07.0000 0705603-36.2022.8.07.0013 0728110-55.2021.8.07.0003 0705598-48.2025.8.07.0000 0703245-33.2024.8.07.0012 0702025-61.2023.8.07.0003 0713112-68.2024.8.07.0006 0705796-85.2025.8.07.0000 0745712-94.2023.8.07.0001 0705947-51.2025.8.07.0000 0703155-46.2024.8.07.0005 0706593-72.2023.8.07.0019 0724358-92.2023.8.07.0007 0706531-21.2025.8.07.0000 0726026-76.2024.8.07.0003 0727271-31.2024.8.07.0001 0706863-85.2025.8.07.0000 0706905-37.2025.8.07.0000 0711395-70.2023.8.07.0001 0729456-70.2023.8.07.0003 0707365-24.2025.8.07.0000 0745388-70.2024.8.07.0001 0716550-75.2019.8.07.0007 0703982-27.2024.8.07.0015 0722572-94.2024.8.07.0001 0721756-43.2023.8.07.0003 0730368-15.2019.8.07.0001 0710798-36.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 27 de Junho de 2025 às 16:17:27 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA-GO. UNIDADE DE PROCESSAMENTO JURISDICIONAL (UPJ) DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Av. Olinda esq. com Av. PL 3 Qd. G Lt. 04, Parque Lozandes, CEP: 74884.120. Email: upj.fazestadualgyn@tjgo.jus.br - Fone: 3018-6425 / 3018-6346 (sala 307) Protocolo: 5069436-05.2025.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO Nos termos do § 4.º do art. 203 do Novo Código de Processo Civil e atendendo ao Provimento 48/2021, da insigne Corregedoria-Geral de Justiça, bem como a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO n.º 01/2023, Art. 10, §5º, inc. IV, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte Apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação, conforme disposto no § 1º do art. 1.010 do CPC, observando o disposto no Art. 183 do CPC. Giuliana Cristina Mourao Soares Analista Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705656-25.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA BIODIGEST LTDA EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, JÁ ANOTADA. EXCLUA-SE O ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA CONFORME DETERMINADO AO ID.234273445. RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ R$ 39.804,99 (trinta e nove mil oitocentos e quatro reais e noventa e nove centavos Intime-se a parte vencida, IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora. No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação. Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC. De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC. ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão. JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada. Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69). No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado. Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0009230-68.2014.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0009230-68.2014.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA - PR23493-A e PETER RODRIGUES FERNANDES - DF55526-A POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA - PR23493-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - CNPJ: 26.989.350/0549-84 (APELANTE), CARLOS HUMBERTO RIBEIRO CONDE - CPF: 124.838.183-15 (APELANTE). Polo passivo: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - CNPJ: 26.989.350/0549-84 (APELADO), CARLOS HUMBERTO RIBEIRO CONDE - CPF: 124.838.183-15 (APELADO), UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 29 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
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