Sérgio Almir Pessoa
Sérgio Almir Pessoa
Número da OAB:
OAB/DF 055812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sérgio Almir Pessoa possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TJGO, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJMG, TJGO, TJDFT, TRT10
Nome:
SÉRGIO ALMIR PESSOA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
MONITóRIA (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE MONTES CLAROS 1ª VARA DE FAMÍLIA DIVÓRCIO LITIGIOSO DATA DE EXPEDIENTE: 22/07/2025 REQUERENTE: J.D.R. ; REQUERIDO: R.C.F.R. Autos desarquivados. A DISPOSIÇÃO PARA DR.ILDEVANE RODRIGUES. ** AVERBADO ** Adv - LEONARDO SOUZA, LUIZ GUSTAVO FONSECA CARDOSO, SULAMITA POPOFF BRAGA, PRISCILLA SILVA SANTOS, IESUS RACINE GONZAGA, IESUS RACINE GONZAGA FILHO, ROSELI SOARES RIBEIRO, LEONARDO SANTAMARIA ALKMIM FAGUNDES, ILDEVANE RODRIGUES FONSECA.
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Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoMeritíssimo (a), senhor (a), juiz (a) Vem por meio deste, respeitosamente, requerer habilitação e prazo para juntada de procuração, sendo que este procurador representa a executada Danielle Ferreira Abbade - CPF 039.058.156-99. Termos em que, pede e espera pelo deferimento. Montes Claros/MG, 17 de julho de 2025. Eduardo Henrique Alves Ferreira OAB/MG nº. 148.226
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0700810-87.2022.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL FERNANDO ALEXANDRE DE SOUZA, WELTON LUIZ DE ARAUJO DESPACHO VISTOS. Defiro pleito ministerial de Id. 242792552. Aguardem-se os autos em cartório o prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. Após, façam os autos conclusos para deliberação em relação aos bens apreendidos. Intime-se. Cumpra-se. OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709587-53.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: V. E. S. B., G. B. S. B. REPRESENTANTE LEGAL: H. A. S. R. EXECUTADO: T. F. P. B. SENTENÇA Trata-se de ação executória de alimentos pelo rito da prisão proposta por Victória Emanuelly Sartório Batista e Graziella Beatriz Sartório Batista, representadas por Heyde Anne Sartório Batista, em face de T. F. P. B., para cobrança de parcelas atrasadas relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março/25, mais as parcelas vincendas no curso processual. A parte credora, na petição de ID 237271742, atualizou o débito de janeiro/25 a maio/25, totalizando, R$ 2.486,10 e requereu o desconto dos alimentos regulares no contracheque do devedor. O devedor anexou comprovante de depósito no valor de R$ 2.486,16 (ID 241564249). Por sua vez, a parte credora, no ID 241723909, confirmou o recebimento do depósito e informou que foi pago os alimentos atinentes ao mês de junho/25. Pugnou a extinção do feito. O Ministério Público oficiou pela extinção do feito pelo pagamento (ID 242247687). Decido. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo em face do pagamento do débito - pelo pagamento das prestações de alimentares de janeiro a junho/25, com suporte no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o Executado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. DETERMINO ao órgão empregador do alimentante, qual seja, MMR INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, CNPJ 13.596.646/0001-25, sito à Rua Carlos Dreher Neto, n. 2542- Industrial- Bento Gonçalves/RS- CEP: 95.706-440, que efetue o desconto na folha de pagamento de Sr. T. F. P. B. (CPF: 001.690.901-16); do valor equivalente a 32%(trinta e dois por cento) do salário-mínimo, atualmente no valor de R$ 485,76, em favor das suas filhas VICTORIA MANUELLY SARTÓRIO BATISTA, CPF 090.599.441-86, e GRAZIELLA BEATRIZ SARTÓRIO BATISTA, CPF 090.599.481-73, na proporção de 50% para cada, representadas por H. A. S. R. (CPF: 029.650.361-48). Ressalto que a pensão alimentícia deverá ser descontada a partir da data de recebimento e os depósitos deverão ser realizados na conta BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 3494, OPERAÇÃO 013, CONTA POUPANÇA Nº 000753337427-5, em nome da Sra. H. A. S. R. (CPF: 029.650.361-48). Por oportuno, advirto à empresa acima nominada que o não cumprimento imediato e exato das ordens judiciais implica em responsabilidade pelo crime previsto no art. 22 da Lei nº 5.478/68 e que a solicitação de eventuais informações para a implementação do desconto dos alimentos deve ser feita DIRETAMENTE a este Juízo. Intime-se a parte autora, a fim de que, em cinco (05) dias, informe telefone e e-mail da área de recursos humanos/pagamentos do referido empregador a fim de que o Juízo possa expedir o ofício, considerando que não mais se utiliza do serviço de Correios e em nome dos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2025 15:12:39. LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714483-88.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153) EMBARGANTE: FRANCISCO WILSON LINO EMBARGADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reclassifique-se o feito para Embargos de Terceiro. Associem-se os presentes autos à ação de busca e apreensão do veículo objeto da presente demanda (processo nº 0704023-76.2024.8.07.0020). Defiro a preferência na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inc. I, do CPC, considerando que se trata de processo em que figura como parte autora pessoa idosa (ID 241651762). Anote-se. No mais, faculto à parte autora a desistência da ação, considerando que, diferente do alegado na petição inicial, o veículo objeto da lide não foi penhorado em ação executiva, e sim apreendido em decorrência de ação de busca e apreensão ajuizada pela própria instituição financeira proprietária fiduciária do bem, a qual não participou do contrato de cessão de direitos possessórios celebrada entre o embargante e o devedor fiduciante (ID 241651765). Em consequência, a aquisição dos direitos e obrigações incidentes sobre o veículo, sem expressa anuência do banco proprietário fiduciário, em tese, não poderia servir de fundamento para obstar a retomada do veículo dado em garantia em favor da referida instituição financeira. Portanto, fica facultada a desistência da ação, no prazo de 15 dias. Contudo, caso persista o seu interesse na demanda, deverá o autor apresentar emenda à inicial, a fim de apresentar narrativa fática condizente com a natureza do ato constritivo impugnado (busca e apreensão de veículo em ação movida pelo banco credor fiduciário), além de declinar, de forma adequada, os fundamentos da sua pretensão. Sem prejuízo, deverá comprovar o recolhimento das custas iniciais e anexar as peças faltantes dos autos associados (decisão liminar de busca e apreensão e procuração outorgada pela parte embargada, a fim de viabilizar a sua regular intimação por meio do seu advogado constituído na ação principal). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702004-20.2025.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARIO LUCAS SILVA PINHEIRO REU: JUNIOR'S CAR PINTURAS AUTOMOTIVAS PERSONALIZADAS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexado impugnação aos Embargos à Monitória. Ao embargante (réu na petição inicial), para "réplica", pelo mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2025 14:52:00. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710880-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ERIDA INACIO DE MIRANDA, ERINALDA INACIO LOURENCO DA SILVA, ESMERALDA DE MIRANDA DE OLIVEIRA, ERINEIDE DE MIRANDA ALVES, PAULO INACIO DE MIRANDA, ERIS PAULA INACIO DE MIRANDA, ERINALVA INACIO DE MIRANDA SANTOS INVENTARIADO(A): RAIMUNDO INACIO, LUIZA INACIO DE MIRANDA REVEL: ERINAM INACIO DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO - VALIDADE 30 DIAS Considerando que as partes são capazes e que não houve oposição ao pedido do inventariante, AUTORIZO ERIDÃ INÁCIO DE MIRANDA (CPF 573.571.101-68) vender o imóvel ( LOTE/CASA DE TERRENO, localizado a Rua Afonso Pena, zona urbana na cidade de Canto do Buriti, medindo 10x20mts dez metros de frente por vinte ditos de fundos), ou sejam 200 m², limitando se ao Nascente com imóvel de Gildete Rodrigues de Amorim, ao poente, com terreno de Almiro Pinheiro de Araujo, ao Norte com a Rua Afonso Pena e ao Sul, com a casa de Maria José de Almeida; cujo lote, se desmembra de um terreno medindo 50 x 40 mts. havido ao outorgante vendedor por compra a NEREU BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR, conforme escritura pública registrada em 03 de janeiro de 1978, sob o R.7.287, FLS. 165 DO LIVRO 2C. Matriculado em 04/03/1985, sob o nº 1.956, fls. 57 do livro 2L, registro geral da cidade de Canto do Buritis. Valor da venda R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Revisto esta decisão com força de ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO com validade de 30 dias. *** 2- Tão logo efetivada a venda, a inventariante deverá prestar as contas: a) Comprovando a venda por meio da escritura e recibo de pagamento. b) Depositando em conta judicial o preço alcançado, não podendo ser inferior ao valor de R$ 65.000,00. *** Publique-se. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente)
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