Jessica Da Silva Alves
Jessica Da Silva Alves
Número da OAB:
OAB/DF 055847
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Da Silva Alves possui 602 comunicações processuais, em 463 processos únicos, com 117 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
463
Total de Intimações:
602
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRT10, STJ
Nome:
JESSICA DA SILVA ALVES
📅 Atividade Recente
117
Últimos 7 dias
416
Últimos 30 dias
602
Últimos 90 dias
602
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (251)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (152)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (105)
APELAçãO CíVEL (23)
PETIçãO CíVEL (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 602 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DÉBITO CONDOMINIAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA AO DEVEDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que condenou a parte ré ao pagamento de valores referentes a débito condominial, com a inclusão de honorários convencionais de 20%, custas e honorários de sucumbência. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em verificar (i) a existência de omissão em razão da ausência de determinação expressa de suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, diante da concessão da gratuidade de justiça à apelante; (ii) a legalidade da cobrança de honorários convencionais de 20%, previstos na convenção condominial, em desfavor da condômina inadimplente beneficiária da justiça gratuita. III. Razões de decidir 3.1. A sentença fundamenta-se no artigo 389 do Código Civil, que dispõe: não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. A redação legal, contudo, não autoriza, por si só, a transferência automática dos honorários contratuais ao devedor, especialmente quando este não participou da avença firmada entre o credor e seu patrono. 3.2. O Superior Tribunal de Justiça, em seus precedentes, firmou entendimento no sentido de que os honorários contratuais não podem ser exigidos do devedor quando este não anuiu com o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado pela parte autora, sob pena de violação ao princípio da relatividade dos contratos. 3.3. Não há nos autos prova da realização de cobrança extrajudicial por parte do escritório de advocacia contratado pela autora, tampouco demonstração de que a parte ré tenha anuído com cláusula contratual que preveja a responsabilidade pelo pagamento dos honorários convencionais. 3.4. E não se mostra legítima a imposição da verba contratual à parte apelante, razão pela qual deve ser excluída da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios contratuais. IV. Dispositivo 4. Recurso conhecido parcialmente provido para excluir da condenação os honorários contratuais, mantendo-se a sentença nos demais termos. Tese de julgamento: É incabível a transferência ao devedor dos honorários advocatícios contratuais firmados entre o credor e seu patrono, nos termos do art. 389 do Código Civil, quando ausente prova de ajuste entre as partes litigantes e de efetiva atuação extrajudicial do advogado na cobrança da dívida. Dispositivo relevante: artigo 932, inciso V, do Código de Processo Civil. Jurisprudência em destaque: REsp´s: 1.320.301; 1.675.580; 1507.864, 1.155.527, 1.732.048 e 1.686.046 STJ.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPromova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o cumprimento de sentença e recolhendo as custas processuais atinentes a esta fase, sob pena de arquivamento. GAMA-DF9 de julho de 2025 11:55:24. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702848-19.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA GLEBA 44 - RESIDENCIAL JARDINS EUROPA REQUERIDO: NATHALIA NONATO SANTOS DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao penúltimo parágrafo da decisão de ID Num. 230732813, realizei, nesta data, a busca de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário. Aguarde-se por 10 (dez) dias. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0710030-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF EXECUTADO: MARIA DIRCE VIEIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca do ID#237652546. Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIndefiro a pesquisa SISBAJUD, pois já realizada. Com relação ao Renajud encontrados veículos em nome do Executado, mas em razão do ano dos respectivos veículos deixo de proceder na restrição de transferência. Proceda-se na busca pelo sistema SNIPER, disponibilizando acesso sigiloso apenas às partes e procuradores. I
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoFeitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015). Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público. Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015. Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s). Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706383-47.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 113 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REQUERIDO: MARIA DA SILVA GAMA FERREIRA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s). Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 4 de julho de 2025. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: duvidascustas@tjdft.jus.br.
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