Marcio Antonio De Oliveira

Marcio Antonio De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 055859

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Antonio De Oliveira possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJGO, TJDFT
Nome: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) DIVóRCIO CONSENSUAL (3) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de divórcio, o qual reger-se-á pelas cláusulas constantes da petição de Id 240393873, recomendando que o cumpram fielmente. Por conseguinte, decreto o divórcio das partes, ficando extinto o vínculo matrimonial e declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0708282-31.2025.8.07.0004 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: ANDERSON LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado pelo investigado ANDERSON LOPES DE OLIVEIRA, que requer a reconsideração do encaminhamento determinado para que participe de programa de acompanhamento psicossocial, junto ao Grupo Reflexivo da Faculdade de Brasília – Setor de Psicologia, Unidade de Santa Maria (ID 240918634). Instado, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido (ID 241451217). Decido. Conforme destacado na manifestação ministerial, o encaminhamento do investigado não se baseia em fato isolado, mas visa prevenir a reiteração de condutas de elevada gravidade já praticadas contra a ofendida, conforme evidenciado pelo Formulário Nacional de Avaliação de Risco (ID 240184440). Os elementos constantes dos autos demonstram risco concreto à integridade da vítima, justificando plenamente a medida. Assim, diante da natureza preventiva e formativa do programa, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo-se o encaminhamento anteriormente determinado. Intimem-se. Cumpra-se. Assinado eletronicamente nesta data. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719798-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA LEMOS MORAIS, CICERO ANTONIO LEMOS MORAIS RECONVINTE: ROSANDIRA LEMOS MORAIS REQUERIDO: ROSANDIRA LEMOS MORAIS RECONVINDO: CICERO ANTONIO LEMOS MORAIS, ROSANGELA LEMOS MORAIS DESPACHO Vez que as partes autoras desistiram do recurso de apelação (conforme id 240444752), certifique-se trânsito em julgado. Abra-se vista a todos, para ciência e requerimento, acaso queiram, em até 5 dias. Após, e em caso de não haver mais requerimentos, proceda-se conforme sentença e arquive-se definitivamente. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712731-52.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Águas Claras/DF, 30 de junho de 2025. RICARDO RIBEIRO Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717332-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO LEONCIO DE SOUSA EXECUTADO: MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nova tentativa de localização de dinheiro da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, tornando-o, portanto, indisponível, conforme minuta do sistema. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (art. 805 CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo. Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes. Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial. Desta maneira, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando a Instituição Financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Converto a indisponibilidade em penhora. Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura. Destarte, intime-se a parte executada para, caso queira, oferecer impugnação sobre a nova penhora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, § 11, CPC). Quanto à impugnação passada, intime-se o credor para que se manifeste em até 15 dias. E visto novo relevante sucesso da recente pesquisa SISBAJUD, DETERMINO nova consulta ao sistema SISBAJUD. Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc. I, do CPC/2015. Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema. Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC/2015. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0708282-31.2025.8.07.0004 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça OFENSOR: ANDERSON LOPES DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando a manifestação ministerial de ID 240498825, determino o encaminhamento do suposto ANDERSON LOPES DE OLIVEIRA - CPF: 012.990.381-74 ao Grupo Reflexivo do setor de psicologia da Faculdade de Brasília, Unidade Santa Maria/DF. Confiro a esta decisão força de ofício, de mandado de intimação e de mandado de encaminhamento. Cumpram-se as determinações anteriores. Cumpra-se. Assinado eletronicamente nesta data. FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. RENDIMENTOS MENSAIS. INSUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.153 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, rejeitou pedido de penhora de percentual dos rendimentos mensais do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de parte da remuneração do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contexto delineado nos autos revela que o executado possui rendimentos insuficientes para saldar a dívida em execução (R$85.550,56 - oitenta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais e cinquenta e seis reais) mesmo na hipótese abstrata de que a penhora seja aplicada sobre percentual da renda mensal (R$2.656,87 - dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), de modo que a medida constritiva pretendida pelos exequentes resultaria em prejuízo ao sustento pessoal e familiar do devedor. 4. No julgamento do Recurso Especial n. 1.954.380/SP sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1.153), o Superior Tribunal de Justiça firmou precedente vinculante no sentido de que, embora os honorários advocatícios sejam verbas de natureza alimentar e equiparadas aos créditos trabalhistas para fins de preferências creditícias, a verba honorária não se qualifica como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou de poupança. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido.
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