MãRcio Antã”Nio De Oliveira

MãRcio Antã”Nio De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 055859

📋 Resumo Completo

Dr(a). MãRcio Antã”Nio De Oliveira possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJGO, TJDFT
Nome: MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) DIVóRCIO CONSENSUAL (3) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717332-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO LEONCIO DE SOUSA EXECUTADO: MANSUR MOTORS VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de localização de dinheiro da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, tornando-o, portanto, indisponível, conforme minuta do sistema. Considerando que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 CPC), mas por meio menos oneroso ao executado (art. 805 CPC), impõe-se a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo. Tal medida se justifica, pois, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária, com consequente prejuízo para ambas as partes. Se não bastasse, é relevante destacar que os impedimentos previstos no art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC, também se encontram previstos no art. 525, § 1º, incisos IV e V, do CPC, podendo o executado, por simples petição, apresentar impugnação à penhora, de modo que não lhe resultará qualquer dano a imediata transferência do dinheiro para conta judicial. Desta maneira, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando a Instituição Financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Converto a indisponibilidade em penhora. Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura. Destarte, intime-se a parte executada para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, § 11, CPC). Quanto ao sistema RENAJUD, encontrou diversos veículos, todos já com restrição de transferência imposta por outro juízo, entretanto nenhum ainda penhorado. Acaso deseje por sua penhora, será necessário que o credor informe valor de avaliação do veículo por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE), nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como planilha atualizada do débito, localização do veículo e indicação de depositário distinto do executado. INFOJUD e PenhoraOnLine (antigo e-RIDFT) inexitoso, visto o relativo sucesso da pesquisa SISBAJUD DETERMINO nova consulta ao sistema SISBAJUD. Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc. I, do CPC/2015. Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema. Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC/2015. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719798-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA LEMOS MORAIS, CICERO ANTONIO LEMOS MORAIS RECONVINTE: ROSANDIRA LEMOS MORAIS REQUERIDO: ROSANDIRA LEMOS MORAIS RECONVINDO: CICERO ANTONIO LEMOS MORAIS, ROSANGELA LEMOS MORAIS CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 233635601. Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou. Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC. Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E. TJDFT. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    "Indefiro, por ora, o requerimento de encaminhamento dos autos ao MPDFT, para apuração do crime de falso testemunho, sem prejuízo de eventual análise no momento da sentença. Defiro prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, a contar da publicação da ata. Em seguida, venham conclusos para sentença."
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0024780-09.2012.8.07.0003 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: M. L. D. S. S., L. C. S. N. DESPACHO A carta de adjudicação foi expedida em 18/09/2012, Id. 223162306. Decorridos aproximadamente 13 (treze) anos, os sucessores de Maria Luisa dos Santos informam que não foi possível proceder ao registro, por exigência da serventia extrajudicial, mas não foi anexado qualquer documento a fim de comprovar a recusa mencionada. Ademais, nem sequer foi anexado o comprovante de pagamento do ITBI. Ficam os requerentes intimados para comprovar a exigência da serventia extrajudicial, no prazo de 5 dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0024780-09.2012.8.07.0003 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: M. L. D. S. S., L. C. S. N. DESPACHO A carta de adjudicação foi expedida em 18/09/2012, Id. 223162306. Decorridos aproximadamente 13 (treze) anos, os sucessores de Maria Luisa dos Santos informam que não foi possível proceder ao registro, por exigência da serventia extrajudicial, mas não foi anexado qualquer documento a fim de comprovar a recusa mencionada. Ademais, nem sequer foi anexado o comprovante de pagamento do ITBI. Ficam os requerentes intimados para comprovar a exigência da serventia extrajudicial, no prazo de 5 dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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