Edinael Alves De Souza Dos Reis

Edinael Alves De Souza Dos Reis

Número da OAB: OAB/DF 055909

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edinael Alves De Souza Dos Reis possui 77 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJDFT, TRT10, TJGO, TRT18, TJMA
Nome: EDINAEL ALVES DE SOUZA DOS REIS

📅 Atividade Recente

28
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0722851-98.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) SENTENÇA Pela petição de ID 241471737, a parte exequente requer a extinção do processo executivo noticiando que o devedor efetuou o pagamento do débito. Do referido pagamento, conclui-se que o devedor satisfez a obrigação da demanda executiva e, a rigor, impõe-se a declaração de extinção do processo de cumprimento de sentença. Ante o exposto, declaro a extinção do Processo de Cumprimento de Sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, tendo em vista o disposto no art. 90, §3º, do CPC. Entendendo não haver interesse recursal, declaro o imediato trânsito em julgado do feito. Certifique-se. Sem necessidade de outras providências, eis que não houve protesto, penhora de bens ou inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Publique-se. Intime-se, apenas para fins de ciência. Aguarde-se o prazo de 2 dias, para fins de publicação. Após, arquivem-se os autos. Brasília/DF, Quarta-feira, 09 de Julho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0746213-32.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Nos termos da portaria 03/2022, deste Juízo, e do artigo 218, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência frustrada PELO WHATSAPP. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025, 20:50:51. WANDERSON LUIZ ALMEIDA DE ALMEIDA Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703662-43.2020.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO GONCALVES PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o parecer juntado pela Contadoria judicial - Id 236312517, manifeste-se o autor se pretende a dispensa de realização de prova técnica pericial, porquanto demonstrado no parecer da contadoria que o autor deixou de aplicar os índices corretos nos cálculos. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Em face dos documentos acostados no ID n.º 239362687 e seguintes defiro a gratuidade de justiça aos Réus Italo Gustavo Alves Fernandes, Rafaella S. Castelo Branco, Hercules Ormesindo Alves dos Santos Paes e Crislane Ricardo de Oliveira. Já anotadas. A Contestação de Noemi Alves dos Santos foi apresentada no ID n.º 174044636, de Italo Fernandes no ID n.º 240744707 e de Leonardo Oliveira de Andrade no ID n.º 241701205. Cadastre-se a Defensoria Pública e intime-se para apresentar contestação no prazo legal em relação aos Réus Rafaella S. Castelo Branco, Hercules Ormesindo Alves dos Santos Paes e Crislane Ricardo de Oliveira. I
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de inventário dos bens deixados por FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DA SILVA, falecido em 07/01/2010, requerido pelas herdeiras DANIELE FERNANDES DE OLIVEIRA e PATRICIA DE SOUSA DA SILVA. Relatam as requerentes que o espólio é composto, dentre outros bens, dos direitos possessórios (posse outorgada pelo Distrito Federal) sobre imóvel situado na Rua Maranhão, Casa 02, Vila Planalto, Brasília/DF, CEP: 70.804-240, objeto da matrícula nº 73.045 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Alegam que o falecido detinha 50% dos direitos sobre o imóvel, sendo os outros 50% pertencentes à Sra. MARIA RODRIGUES DE LIMA, apontada como sua companheira. Foi acostado aos autos cópia do processo administrativo de regularização fundiária, supostamente iniciado pelo falecido (ID 217853632). Posteriormente, as requerentes informaram, por meio da petição de ID 221755989, que referido procedimento foi finalizado, tendo o bem sido doado à Sra. MARIA RODRIGUES DE LIMA, por ato da CODHAB, com base em política pública de regularização fundiária. Em decisão anterior (ID 226519728), este Juízo consignou que a controvérsia acerca da validade do ato administrativo que resultou na doação do imóvel excedia os limites da jurisdição sucessória, remetendo a discussão sobre a matéria para as vias ordinárias, dada a complexidade da matéria e a necessidade de dilação probatória específica. Na petição de ID 241378081, as requerentes comunicaram o ajuizamento da ação nº 0752323-47.2025.8.07.0016, em trâmite no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, objetivando a anulação do ato de doação e requerendo a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da referida demanda. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 313 do CPC, o processo pode ser suspenso em hipóteses taxativamente previstas, dentre elas, quando a controvérsia sobre determinada questão prejudicial for objeto de outra ação cuja resolução possa influir no julgamento da causa (art. 313, V, “a”). No entanto, a mera possibilidade de anulação do ato administrativo que resultou na doação do imóvel à Sra. MARIA RODRIGUES DE LIMA, por si só, não garante a titularidade do bem ao espólio. Como consta dos autos, o processo de regularização fundiária foi finalizado com a doação do imóvel à terceira, sem que se tenha comprovação inequívoca da titularidade do falecido sobre o bem à época do óbito. A única documentação apresentada refere-se à suposta tramitação de procedimento administrativo, sem comprovação de que este tenha culminado em qualquer ato jurídico em favor do de cujus. Assim, mesmo que a ação anulatória venha a ser julgada procedente, a titularidade do bem ainda dependerá da demonstração de que o falecido detinha legítimos direitos possessórios ou dominiais sobre o imóvel, o que demandará produção probatória complexa e que transcende os limites do inventário. Soma-se a isso a ausência de comprovação judicial da alegada união estável entre o falecido e a beneficiária da doação. Dessa forma, entendo não haver, neste momento, substrato jurídico suficiente para a suspensão do presente feito com base no art. 313 do CPC. O pedido formulado revela-se prematuro e desprovido de respaldo legal. Indefiro, portanto, o pedido de suspensão do feito. Com fundamento no art. 10 do CPC, intimem-se as requerentes e a Sra. MARIA RODRIGUES DE LIMA para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de extinção do processo, diante da ausência de bens a partilhar com titularidade comprovada do de cujus. Ressalto que, uma vez dirimidas as controvérsias acerca da titularidade do imóvel e eventual reconhecimento da união estável, será possível o ajuizamento de novo inventário, sem prejuízo às partes. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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