Safirammns Rodrigues Santos

Safirammns Rodrigues Santos

Número da OAB: OAB/DF 055934

📋 Resumo Completo

Dr(a). Safirammns Rodrigues Santos possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJMG, TJDFT, TJSP
Nome: SAFIRAMMNS RODRIGUES SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004503-91.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Y.L.O.S. - L.F.F.M. - Vistos. Em vista do formulário (fl. 578) devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico com relação ao depósito de fls. 539, com os acréscimos legais, juntando o comprovante aos autos. - ADV: SAMUEL MUSSI STEINER (OAB 462005/SP), SAFIRAMMNS RODRIGUES SANTOS (OAB 55934/DF)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido dos autores para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada um dos autores, totalizando R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de compensação danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora a contar da prolação desta sentença. Por conseguinte, declaro o feito extinto com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMENTA. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE RETRATAÇÃO PÚBLICA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. ART. 114, I, CF. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida nos autos da ação de indenização por danos morais cumulada com pedido de retratação pública. 1.1. Em seu recurso, o agravante pede a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento para suspender os efeitos da decisão agravada, que declinou a competência da Justiça Comum para a Justiça do Trabalho. No mérito, a reforma da decisão interlocutória, mantendo-se o processo originário na Justiça Comum (1ª Vara Cível de Águas Claras/DF). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a controvérsia em analisar se ação deve ser processada e julgada pela justiça comum ou pela justiça do trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os autos de origem se referem à ação de indenização por danos morais cumulada com pedido de retratação pública em que o agravante pretende a condenação do agravado ao pagamento de R$ 20.000,00 por danos morais, bem como a retratar suas falas via comunicado interno na CAESB e que cessem as calúnias e difamações, sob pena de multa. 4. O termo “ações oriundas da relação de trabalho” refere-se a ações cujo fundamento seja a relação de emprego ou de trabalho entre as partes litigantes. Esse conceito abrange tanto as disputas decorrentes de contratos formais de emprego, quanto as oriundas de relações de trabalho lato sensu, ou seja, qualquer prestação de serviço pessoal subordinado, autônomo ou eventual. Ou seja, não é qualquer ocorrência no ambiente de trabalho que configura relação jurídica trabalhista. Para atrair a competência da Justiça Especializada, é imprescindível a existência de vínculo jurídico trabalhista ou relação de subordinação entre as partes. 4.1. No caso em apreço, o agravante alega que não havia subordinação entre ele e o agravado, tampouco vínculo de chefia direta. Ambos eram empregados da CAESB, mas atuavam em unidades diferentes. Logo, não se pode afirmar que a controvérsia decorra de vínculo de trabalho. 5. A análise da competência deve considerar os fatos narrados na petição inicial, e não os pedidos ou a qualificação das partes. Embora os atos supostamente ofensivos tenham ocorrido no ambiente de trabalho, o agravante fundamenta a demanda em atos de injúria, calúnia e difamação, motivados por animosidades pessoais, e não por questões relacionadas à relação empregatícia. Nesse sentido: “(...) A matéria também já foi analisada por esta Corte mais recentemente, no AREsp n. 2.055.756/SP, que entendeu que, decorrendo os fatos da inter-relação das partes como colegas de trabalho, e não da relação do trabalho ou de subordinação hierárquica funcional, a competência é da Justiça comum estadual para apreciar a demanda sob o enfoque da legislação civil (AREsp n. 2.055.756/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJ de 30/8/2022). 6. Assim, a condição de serem colegas de trabalho não constitui fator suficiente a configurar relação de trabalho. O fato de a desavença ter ocorrido em ambiente de trabalho, tampouco se traduz em elemento suficiente para atrair a competência da Justiça do Trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Recurso provido. Tese de julgamento: “(...) Não se aplica o art. 114, inc. VI, da CF, com redação dada pela EC n.º 45/2004, a incidir tão-somente nas hipóteses de indenização por danos morais e materiais decorrentes de típica relação de trabalho, quando a controvérsia estabelecida apresenta contornos de natureza eminentemente civil, notadamente por não envolver disputa entre empregado e empregador”. ______________ Dispositivos relevantes citados: 114, inc. VI, da CF. Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.055.756/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJ de 30/8/2022; CC n. 203.736, Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 12/06/2024.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0743943-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENATO ALMENDRA PANTOJA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentado recurso inominado pela parte requerida. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte requerente apresentar recurso. Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte requerente para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025. BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0713338-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) FISCAL DA LEI: R. D. C. L., F. A. P. CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2018, intimem-se os autores para apresentarem petição inicial substitutiva nos termos das Decisões id's 228534266 e 235043388. A emenda à inicial deverá ser veiculada sob forma de nova petição inicial, sob pena de indeferimento. Documento datado e assinado eletronicamente.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004503-91.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Y.L.O.S. - L.F.F.M. - Vistos. Fls. 570/571: o levantamento de valores depositados será realizado através de MLE, devendo a interessada juntar aos autos o formulário respectivo. Demais pagamentos deverão ser realizados diretamente à alimentada, sem novos depósitos judiciais. No mais, no prazo de 15 dias, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as e especificando-as, ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra, ficando consignado que o silêncio será tomado como anuência ao pronto sentenciamento diante das provas já existentes nos autos. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência das provas pretendidas não poderão ser genéricos, devendo se referir aos documentos eventualmente juntados e fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. - ADV: SAFIRAMMNS RODRIGUES SANTOS (OAB 55934/DF), SAMUEL MUSSI STEINER (OAB 462005/SP)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0700796-92.2025.8.07.0004 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO Trata-se de ação de alimentos. A controvérsia cinge-se a perquirir a capacidade do réu para prestar os alimentos pleiteados. A parte autora informa que o requerido trabalha no Hospital Santa Marta de Taguatinga e postula pela expedição de ofício ao órgão empregador, no que foi acompanhada pelo Ministério Público. Entendo que a prova solicitada é necessária e útil para solução da controvérsia, razão pela qual a DEFIRO. Expeça-se ofício ao Hospital Santa Marta, localizado na QSE 11, Área Especial 01/17, Taguatinga/DF para que informe a este juízo sobre os rendimentos do requerido, especialmente eventuais benefícios, verbas extras, bônus, gratificações, comissões, entre outros, bem como para que acoste aos autos os três últimos contracheques do requerido. Prazo: 5 dias, sob pena de crime de desobediência. Com a resposta, dê-se vista às partes e ao MP. Por fim, nada mais havendo, venham conclusos para sentença. datado e assinado eletronicamente
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