Anna Karolline Coutinho Carlos
Anna Karolline Coutinho Carlos
Número da OAB:
OAB/DF 056078
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anna Karolline Coutinho Carlos possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJDFT, TRT10
Nome:
ANNA KAROLLINE COUTINHO CARLOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (4)
ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000814-44.2019.5.10.0001 RECLAMANTE: LAETES DE OLIVEIRA SILVEIRA DA SILVA RECLAMADO: F.E. RODRIGUES BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70ea49 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SANDRA OLIMPIA BORGES MACHADO, no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos. Renove-se a intimação à executada acerca da manifestação da DPU no Id 36c7e68, prazo 05 dias. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - F.E. RODRIGUES BRITO
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701958-32.2019.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEBERLY LANGSDORF, ANNA KAROLLINE COUTINHO CARLOS EXECUTADO: EIDY FERREIRA LUCIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 94090950, transcorreu o prazo prescricional (09/06/2025). De ordem, ficam as partes intimadas para manifestação, nos termos do art. 921. §5º do CPC. Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença. Planaltina-DF, 2 de julho de 2025 14:43:06. DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701438-62.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA BATISTA RODRIGUES REU: SRA LUCK CLINICA MEDICA, E CONSULTORIA EM CIRURGIA PLASTICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação/ou impugnação de ID 235489471. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias. Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2025 20:19:54. SONIA REGINA ALVES MENEZES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, suspendo o presente cumprimento de sentença pelo prazo de um ano, nos termos do inciso III e §1º do art. 921 do CPC. Defiro a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes do SerasaJud. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoConcedo os benefícios da assistência judiciária. Nomeio MONICA MARIA DE SOUSA para o cargo de inventariante. Desnecessária a expedição de termo do compromisso, uma vez que o processo seguirá o rito da ARROLAMENTO COMUM. Requisite-se à Caixa Econômica Federal, por meio do sistema SISBAJUD, informações quanto a eventual saldo de FGTS/PIS de titularidade do inventariado. Caso seja localizado saldo, promova-se a imediata transferência para uma conta judicial vinculada ao presente processo. Com as respostas, intime-se a inventariante para apresentar plano de partilha, acompanhado dos seguintes documentos faltantes, no prazo de 30 (trinta) dias: 1. Certidão de nascimento do inventariado, meeira e herdeiros, expedidas recentemente (até 30 dias); 2. procurações assinadas recentemente (até 30) dias. 3. sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado e disponibilidade de valor liberado no processo processo nº 0000995-57.2024.5.10.0005, 5ª Vara do Trabalho de Brasília-DF; 4. Certidão de trânsito em julgado do processo que reconheceu a união estável. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704145-83.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte executada acerca da decisão de ID 225007935 que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Intimo a parte exequente a promover o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar bens à penhora e apresentar a planilha atualizada do débito. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSUAL CIVIL. DUPLO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS OPOSTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS OPOSTOS PELA AUTORA. EFEITOS INFRINGENTES PREVIAMENTE JUSTIFICADOS. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO STATUS QUO ANTE. VEÍCULO LEILOADO. CULPA DA CONSUMIDORA. REFORMA DA SENTENÇA. VÍCIOS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo banco réu e pela autora contra acórdão que, ao acolher com efeitos infringentes os embargos da empresa ré, reformou sentença de procedência para julgar improcedentes os pedidos iniciais, sob fundamento da impossibilidade de retorno das partes ao status quo ante, em razão da notícia de alienação do veículo objeto da ação em leilão público, motivada por infrações de trânsito atribuídas à consumidora II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade; (ii) analisar se houve excesso na atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso oposto pelo Banco Pan S/A é inadmissível, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, além de se referir a processo estranho aos autos. 4. Os embargos de declaração, na forma prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm por finalidade integrar ou aclarar pronunciamento judicial de cunho decisório, sanando obscuridade, contradição ou omissão que eventualmente esteja caracterizada no decisum impugnado. 5. O egrégio Colegiado analisou adequada e exaustivamente as circunstâncias fáticas e jurídicas relacionadas à lide posta a julgamento, concluindo, no caso em exame, pelo acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes, visto que a notícia de leilão do veículo constitui fato novo de grande relevância, não tendo sido considerado no v. decisum anterior. 6. Restou consignado no v. acórdão que a apreensão do veículo pelo DETRAN/DF, assim como sua consequente arrematação em leilão, decorreu de infração de trânsito cometida pela consumidora, e não de reprovação do veículo em vistoria do órgão de trânsito, razão pela qual inexiste qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade. 7. A mera insatisfação da embargante em relação ao entendimento firmado pelo colegiado não justifica a oposição de embargos de declaração, com o intuito de obter efeitos infringentes, tendo em vista que, para este fim, o Código de Processo Civil prevê o cabimento de recursos específicos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração opostos pelo réu Banco Pan S/A não conhecidos. Embargos de declaração opostos pela autora conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: 1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos declaratórios é admitida quando necessária à correção de erro de fato relevante e devidamente comprovado. 2. A alienação do bem em leilão público, por culpa da autora, inviabiliza o retorno das partes ao status quo ante e afasta a pretensão de restituição dos valores pagos.
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