Rafael Papini Ribeiro

Rafael Papini Ribeiro

Número da OAB: OAB/DF 056104

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT2, TRF1, TRF2, TJDFT, TJGO, TJPA, TRF3
Nome: RAFAEL PAPINI RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID a982cbd. Intimado(s) / Citado(s) - C.D.S.B.D.E.D.S.P.S.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID a982cbd. Intimado(s) / Citado(s) - T.C.D.S.N.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-98.2021.5.02.0717 RECLAMANTE: KLEBER DE MOURA RECLAMADO: LUMINAR EVENTOS E COMUNICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fbd35f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LDRB DESPACHO   Vistos Comprove o reclamante, executado, o pagamento das parcelas deferidas, no prazo de 5 dias. No silêncio, execute-se.  SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER DE MOURA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-98.2021.5.02.0717 RECLAMANTE: KLEBER DE MOURA RECLAMADO: LUMINAR EVENTOS E COMUNICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fbd35f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LDRB DESPACHO   Vistos Comprove o reclamante, executado, o pagamento das parcelas deferidas, no prazo de 5 dias. No silêncio, execute-se.  SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUMINAR EVENTOS E COMUNICACAO LTDA
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735529-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MAURICIO JOSE CORREA EXEQUENTE: ALDA MARIA GONTIJO CORREIA REPRESENTANTE LEGAL: ALDA MARIA GONTIJO CORREIA EXECUTADO: PAPELARIA DIDATICA LTDA - ME, ANGEVALDO CRUZ DE MELO, DHONES CRUZ DE MELO, MILDECK CRUZ DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta execução, foram penhorados imóveis do sr. MILDECK CRUZ DE MELO (um dos executados). Na ocasião, a sra. LUCIANA CASTRO DE SOUZA MELO opôs embargos de terceiros, alegando ser esposa, então buscou proteger suas parcelas dos bens (0717818-22.2018.8.07.0001). Ao final, obteve êxito. Diante disso, a embargante passou a ter 50% do valor do leilão. A situação foi frisada na Decisão de ID 224957200. A sra. LUCIANA, por sua vez, é executada nos autos n° 0717818-22.2018.8.07.0001 (honorários nos Embargos de Terceiros), que tramitam perante esta Vara Cível. Em decorrência do débito, houve penhora no rosto destes autos (0735529-74.2017.8.07.0001), no valor de R$ 150.855,04 (ID 210084230). Foram realizados dois leilões. I – LEILÃO DOS LOTES 01, 02 E 03 O primeiro, referente aos lotes 01 (matrículas 114.364 ou 34.496 e chamado pelo leiloeiro de Lote 001), 02 (matrículas 114.365 ou 34.497 e chamado pelo leiloeiro de Lote 002) e 07 (matrículas 114.370 ou 34.498 e chamado pelo leiloeiro de Lote 003), foi anulado, diante da alienação em desacordo com o edital (pagamento parcelado). A repetição desse primeiro leilão está pendente. II – LEILÃO DOS LOTES 36, 37 e 38 O segundo – referente aos lotes 36, 37 e 38 – ocorreu com a venda ao sr. FÁBIO RICARDO MARINHEIRO LEITE (ID 232607857). O auto de arrematação foi assinado por todos (ID 234111820). Os valores das vendas foram de: - Lote 36 (matrículas 114.787 ou 34.499 e chamado pelo leiloeiro de Lote 004): vendido por R$ 149.000,00 (ID 232607879 e 232506461); - Lote 37 (matrículas 114.788 ou 34.500 e chamado pelo leiloeiro de Lote 005): vendido por R$ 144.000,00 (ID 232607880 e 232506067); e - Lote 38 (matrículas 114.371 ou 34.501 e chamado pelo leiloeiro de Lote 006): R$ 139.000,00 (ID 232607882 e 232506451). Assim, totalizou-se R$ 432.000,00. 1. Descontos das dívidas próprias da coisa O imóvel possuía dívidas. O arrematante as quitou e foi ressarcido (ID 238915374, 240365488 e 240365489). Para a quitação dos débitos incidentes sobre os bens, foi liberado em favor do arrematante o valor de R$ 2.846,04. Restando o montante de R$ 429.153,96. Frise-se que, por ser dívida relativa aos próprios bens, parte do valor depositado serviu para a sua quitação, sem diferenciar a cota parte de propriedade de MILDECK e LUCIANA. 2. Parte da sra. LUCIANA (montante estranho à presente execução) A sra. LUCIANA é detentora de 50% do valor alcançado com a venda dos imóveis, conforme restou decidido nos Embargos de Terceiro nº 0717818-22.2018.8.07.0001. Os valores da alienação superaram o valor da avaliação dos imóveis (ID 178538985), de modo que o valor pago pelo arrematante deverá ser utilizado para o cálculo da divisão. Assim, o valor de R$ 214.576,98 é de titularidade da sra. LUCIANA. Esse valor será utilizado, adiante, para pagar a penhora no rosto dos autos, que, na última atualização estava em R$ 150.855,04 (ID 210084230). 3. Parte do sr. MILDECK (devedor). Montante envolvido nesta execução O montante remanescente de R$ 214.576,98 são de titularidade do executado MILDECK e serão utilizados para o pagamento do débito objeto da presente ação. O leiloeiro apresentou conta bancária para levantamento das comissões referentes ao primeiro leilão (ID 236694965). As transferências ocorreram aos ID 240452828 e 240451583. O desconto foi de R$ 43.200,00 (R$ 14.900,00 + R$ 14.400,00 + R$ 13.900,00). Dessa forma, sobram R$ 171.376,98 a serem transferidos ao exequente, com as atualizações. III – PROVIDÊNCIAS Diante de todo o exposto, antes da preclusão, determino: - traslade-se cópia da presente decisão para os autos nº 0717818-22.2018.8.07.0001 e intime-se o credor daqueles autos para atualizar a dívida. Com a apresentação, junte-se a estes autos a planilha atualizada e promova a transferência para aqueles autos, da quantia devida por LUCIANA. A QUANTIA REMANESCENTE DA COTA PARTE DE LUCIANA DEVERÁ SER TRANSFERIDA PARA UMA CONTA BANCÁRIA INDICADA POR ESTA. - conforme determinado na decisão de ID 232771116, expeça-se, em favor do arrematante, mandado de imissão na posse dos imóveis Lote 36 (matrícula 34.499); Lote 37 (matrícula 34.500); e Lote 38 (matrícula 34.501). Após a preclusão: - Expeça-se ofício de transferência do valor de R$ 171.376,98 para a conta apresentada pelo exequente ao ID 237452807. Após a expedição, o exequente deverá atualizar o débito, no prazo de 15 dias. - com a apresentação da atualização, intime-se o leiloeiro para realizar o novo leilão em relação aos lotes 01, 02, e 03, nos mesmos moldes da Decisão de ID 224957200. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717818-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL PAPINI RIBEIRO EXECUTADO: LUCIANA CASTRO DE SOUZA MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos presentes autos a Decisão ID 240886040 do processo nº 0735529-74.2017.8.07.0001, em anexo. Nos termos da referida decisão, intime-se o credor RAFAEL PAPINI RIBEIRO para atualizar a dívida. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 18:26:59. PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707432-63.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D. A. O. REPRESENTANTE LEGAL: JESSYCA ANANIAS MATOS REU: ASMEPRO ASSOCIACAO MEDICA E SAUDE HUMANA, REDE TLK DF DE CLINICAS LTDA, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A REQUERIDO: CAPITAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, a primeira e a terceira requerida requereram a produção de prova oral. 2. Entendo que a prova oral pouco ou nada de novo trará para elucidar as questões debatidas pelas partes, porquanto os documentos juntados nos autos são suficientes para seu julgamento. 4. Sendo assim, diante da inutilidade da prova oral pretendida pela parte ré, INDEFIRO os pedidos de ids. 238407559 e 240621694 (art. 370, parágrafo único, do CPC). 5. Façam-se os autos conclusos para sentença. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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