Rafael Papini Ribeiro
Rafael Papini Ribeiro
Número da OAB:
OAB/DF 056104
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Papini Ribeiro possui 44 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TRF2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJPA, TRF1, TRF2, TRT2, STJ, TJDFT, TRF3, TJGO
Nome:
RAFAEL PAPINI RIBEIRO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
RECURSO ESPECIAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755871-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R. D. S. A. REQUERIDO: U. U. O. E. S. S., C. A. D. B. L. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que transcorreu o prazo de 3 (três) dias úteis para registro da ciência (confirmação), da intimação via Domicílio Judicial Eletrônico, promova pesquisa para localização de endereços da parte ré ( C. A. D. B. L.), via sistemas disponíveis no juízo, com o objetivo de possibilitar a expedição de diligência para cumprimento do ato de ID 241045814. Publique-se apenas para ciência das partes. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0706390-24.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: N. G. J. REPRESENTANTE LEGAL: E. G. EXECUTADO: R. D. G. D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Manifeste-se a requerida acerca do pedido de id 238196836, no prazo de 5 dias. Vindo a manifestação, tornem os autos conclusos de imediato. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID a982cbd. Intimado(s) / Citado(s) - C.D.S.B.D.E.D.S.P.S.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID a982cbd. Intimado(s) / Citado(s) - T.C.D.S.N.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-98.2021.5.02.0717 RECLAMANTE: KLEBER DE MOURA RECLAMADO: LUMINAR EVENTOS E COMUNICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fbd35f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LDRB DESPACHO Vistos Comprove o reclamante, executado, o pagamento das parcelas deferidas, no prazo de 5 dias. No silêncio, execute-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER DE MOURA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-98.2021.5.02.0717 RECLAMANTE: KLEBER DE MOURA RECLAMADO: LUMINAR EVENTOS E COMUNICACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fbd35f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LDRB DESPACHO Vistos Comprove o reclamante, executado, o pagamento das parcelas deferidas, no prazo de 5 dias. No silêncio, execute-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUMINAR EVENTOS E COMUNICACAO LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735529-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MAURICIO JOSE CORREA EXEQUENTE: ALDA MARIA GONTIJO CORREIA REPRESENTANTE LEGAL: ALDA MARIA GONTIJO CORREIA EXECUTADO: PAPELARIA DIDATICA LTDA - ME, ANGEVALDO CRUZ DE MELO, DHONES CRUZ DE MELO, MILDECK CRUZ DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta execução, foram penhorados imóveis do sr. MILDECK CRUZ DE MELO (um dos executados). Na ocasião, a sra. LUCIANA CASTRO DE SOUZA MELO opôs embargos de terceiros, alegando ser esposa, então buscou proteger suas parcelas dos bens (0717818-22.2018.8.07.0001). Ao final, obteve êxito. Diante disso, a embargante passou a ter 50% do valor do leilão. A situação foi frisada na Decisão de ID 224957200. A sra. LUCIANA, por sua vez, é executada nos autos n° 0717818-22.2018.8.07.0001 (honorários nos Embargos de Terceiros), que tramitam perante esta Vara Cível. Em decorrência do débito, houve penhora no rosto destes autos (0735529-74.2017.8.07.0001), no valor de R$ 150.855,04 (ID 210084230). Foram realizados dois leilões. I – LEILÃO DOS LOTES 01, 02 E 03 O primeiro, referente aos lotes 01 (matrículas 114.364 ou 34.496 e chamado pelo leiloeiro de Lote 001), 02 (matrículas 114.365 ou 34.497 e chamado pelo leiloeiro de Lote 002) e 07 (matrículas 114.370 ou 34.498 e chamado pelo leiloeiro de Lote 003), foi anulado, diante da alienação em desacordo com o edital (pagamento parcelado). A repetição desse primeiro leilão está pendente. II – LEILÃO DOS LOTES 36, 37 e 38 O segundo – referente aos lotes 36, 37 e 38 – ocorreu com a venda ao sr. FÁBIO RICARDO MARINHEIRO LEITE (ID 232607857). O auto de arrematação foi assinado por todos (ID 234111820). Os valores das vendas foram de: - Lote 36 (matrículas 114.787 ou 34.499 e chamado pelo leiloeiro de Lote 004): vendido por R$ 149.000,00 (ID 232607879 e 232506461); - Lote 37 (matrículas 114.788 ou 34.500 e chamado pelo leiloeiro de Lote 005): vendido por R$ 144.000,00 (ID 232607880 e 232506067); e - Lote 38 (matrículas 114.371 ou 34.501 e chamado pelo leiloeiro de Lote 006): R$ 139.000,00 (ID 232607882 e 232506451). Assim, totalizou-se R$ 432.000,00. 1. Descontos das dívidas próprias da coisa O imóvel possuía dívidas. O arrematante as quitou e foi ressarcido (ID 238915374, 240365488 e 240365489). Para a quitação dos débitos incidentes sobre os bens, foi liberado em favor do arrematante o valor de R$ 2.846,04. Restando o montante de R$ 429.153,96. Frise-se que, por ser dívida relativa aos próprios bens, parte do valor depositado serviu para a sua quitação, sem diferenciar a cota parte de propriedade de MILDECK e LUCIANA. 2. Parte da sra. LUCIANA (montante estranho à presente execução) A sra. LUCIANA é detentora de 50% do valor alcançado com a venda dos imóveis, conforme restou decidido nos Embargos de Terceiro nº 0717818-22.2018.8.07.0001. Os valores da alienação superaram o valor da avaliação dos imóveis (ID 178538985), de modo que o valor pago pelo arrematante deverá ser utilizado para o cálculo da divisão. Assim, o valor de R$ 214.576,98 é de titularidade da sra. LUCIANA. Esse valor será utilizado, adiante, para pagar a penhora no rosto dos autos, que, na última atualização estava em R$ 150.855,04 (ID 210084230). 3. Parte do sr. MILDECK (devedor). Montante envolvido nesta execução O montante remanescente de R$ 214.576,98 são de titularidade do executado MILDECK e serão utilizados para o pagamento do débito objeto da presente ação. O leiloeiro apresentou conta bancária para levantamento das comissões referentes ao primeiro leilão (ID 236694965). As transferências ocorreram aos ID 240452828 e 240451583. O desconto foi de R$ 43.200,00 (R$ 14.900,00 + R$ 14.400,00 + R$ 13.900,00). Dessa forma, sobram R$ 171.376,98 a serem transferidos ao exequente, com as atualizações. III – PROVIDÊNCIAS Diante de todo o exposto, antes da preclusão, determino: - traslade-se cópia da presente decisão para os autos nº 0717818-22.2018.8.07.0001 e intime-se o credor daqueles autos para atualizar a dívida. Com a apresentação, junte-se a estes autos a planilha atualizada e promova a transferência para aqueles autos, da quantia devida por LUCIANA. A QUANTIA REMANESCENTE DA COTA PARTE DE LUCIANA DEVERÁ SER TRANSFERIDA PARA UMA CONTA BANCÁRIA INDICADA POR ESTA. - conforme determinado na decisão de ID 232771116, expeça-se, em favor do arrematante, mandado de imissão na posse dos imóveis Lote 36 (matrícula 34.499); Lote 37 (matrícula 34.500); e Lote 38 (matrícula 34.501). Após a preclusão: - Expeça-se ofício de transferência do valor de R$ 171.376,98 para a conta apresentada pelo exequente ao ID 237452807. Após a expedição, o exequente deverá atualizar o débito, no prazo de 15 dias. - com a apresentação da atualização, intime-se o leiloeiro para realizar o novo leilão em relação aos lotes 01, 02, e 03, nos mesmos moldes da Decisão de ID 224957200. I. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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