Andre Da Silveira Soares
Andre Da Silveira Soares
Número da OAB:
OAB/DF 056143
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Da Silveira Soares possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRT10, TRF1
Nome:
ANDRE DA SILVEIRA SOARES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5154889-91.2023.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Tendo em vista o certificado nos eventos 67 e 74, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). Keyth das Graças Coimbra Analista Judiciário 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1005237-17.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DAIR ALVES DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE DA SILVEIRA SOARES - DF56143, ENGEL CRISTINA DE CARVALHO BRAZ - DF54734 e JHONATAN MAXIMO CHAVES - DF59148 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em atenção ao requerimento apresentado (ID 2184074620), nada a prover. Consultando os autos, noto que o montante, objeto do bloqueio, foi respaldado em planilha elaborada pela parte autora (ID1379073754), o que foi homologado, diante do silêncio do INSS (ID 1657864468), em R$ 145.510,57 (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e dez reais e cinquenta e sete centavos). Posteriormente, foi determinada a remessa dos autos para Contadoria Judicial (ID 1807545681), a fim de apurar o valor dos honorários de sucumbência, ocasião em que foi encontrado valor menor quanto ao crédito principal (ID 2001561655). Desta feita, com o escopo de se evitar prejuízo ao Erário, foi promovido o bloqueio do precatório junto à Coordenadoria de Execução Judicial (ID 2125125456 e 2127620994). Sobreveio nova decisão, conforme ID 2151134940, ocasião em que foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a qual, por sua vez, retificou a própria conta, apresentando um cálculo aproximado ao requisitado, mas inferior (ID 2165865413): R$ 143.374,30 (cento e quarenta e três mil e trezentos e setenta e quatro reais e trinta centavos). Diante da retificação dos cálculos, nova decisão foi proferida (ID 2169822331), que determina aguardar o depósito do crédito para se promover as compensações devidas, com base no cálculo judicial revisado. Essa determinação deve ser mantida diante da diferença de R$ 2.136,27 (dois mil cento e trinta e seis reais e vinte e sete centavos) entre os cálculos, em desfavor da parte exequente. In casu, o excesso de execução deverá ser restituído ao Tesouro Nacional, fato que, por si só, justifica a manutenção do bloqueio para cumprimento de decisão. Em sua manifestação (ID 2184074620), a parte exequente alega que, caso seja mantido o bloqueio do precatório, não ocorrerá o pagamento dos valores devidos. Sem razão, uma que, embora o levantamento direto esteja comprometido pela incidente de bloqueio, os créditos serão liberados mediante transferência eletrônica para as contas de destino dos beneficiários, as quais, inclusive, já foram informadas (ID 2182073492). Intime-se. Com o depósito dos valores, renove-se a conclusão para decisão. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743362-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TAGUAPARQUE REU: ADEMIR JOSE DE OLIVEIRA, VALDO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorrido o prazo para recurso, apenas a parte ré interpôs apelação. Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazões ao recurso interposto. BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2025 10:31:48. LIA DE OLIVEIRA MOURA
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704524-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA SIMOES LAMOUNIER FIGUEIREDO DOS SANTOS REQUERIDO: MARCIA RESENDE DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte requerida quanto à contraproposta de acordo, certificada no ID 235580744, intime a autora para informar se tem interesse no cumprimento da sentença, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Findo o prazo, venham os autos conclusos para decisão. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0701530-50.2019.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Investigação de Maternidade (7667) AUTOR: F. F. REVEL: J. M. D. C., L. T. D. C., J. R. F. C., J. E. D. C., J. M. D. S., D. M. D. C., R. D. J. S., M. C. P., G. D. C., L. E. D. C., V. A. D. C., R. M. D. J. S., Z. M. D. C., Z. D. C. REU: D. E. D. C., D. M. D. C., I. M. D. M., R. M. D. C., R. E. D. C., G. C. P., L. T. D. C., D. C. D. C., G. E. D. C., D. M. D. S., M. C. REQUERIDO: R. T. D. C. TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 21 de maio de 2025, no horário designado nos autos, nesta cidade de Planaltina/DF, utilizando o sistema Microsoft Teams de videoconferência, foi feito o pregão perante a MM Juíza de Direito Substituta, Dra. Verônica Capocio, e o Ministério Público, Dr. Roberto Flávio Bichuette Filho. Presente o requerente, acompanhada da DRA ADRIANA DE JESUS PACHECO AVELAR. Presente a requerida J. M. D. C., acompanhada da Dra. MARIA LETÍCIA OLIVEIRA LIMA, OAB GO 58394. Ausente a requerida MARCELA DA COSTA, acompanhada do DR. ANDRE DA SILVEIRA SOARES. Ausentes os requeridos DEUSDICE ELIAS DA COSTA, D. M. D. C., IRANI MARIA DA COSTA e R. M. D. C., acompanhados do DR PABLO MOZAR RIBEIRO RODRIGUES. Presente a Curadoria Especial, Dr. Rodrigo Oliveira Carvalho Santos, defensor público, representando os requeridos ausentes D. M. D. S., D. C. D. C., G. E. D. C., G. C. P., L. T. D. C., R. E. D. C. e R. T. D. C.. Ausentes os requeridos, revéis, D. M. D. C., G. D. C., J. M. D. S., JEAN RICARDO DA COSTA, J. E. D. C., L. T. D. C., L. E. D. C., M. C. P., R. M. D. J. S., R. D. J. S., V. A. D. C., Z. D. C. e Z. M. D. C.. Ausentes as testemunhas NAYARA MARIA DA COSTA E SUELI BARRETO SILVA. Presente a testemunha MARIA CAROLINA DA COSTA. Iniciada a audiência, a defesa da sra. JUCELMA requereu prazo de 5 dias para apresentação de procuração, o que foi deferido. Em seguida, a parte autora requereu prazo para aditar o rol de testemunhas, considerando-se que NAYARA não foi encontrada e SUELI possui dificuldades para acessar o programa de sua casa e não pode comparecer ao Fórum, pois tem de cuidar do neto. Em seguida, pela MM. Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: "Defiro o pedido de aditamento do rol de testemunhas, limitado ao número de 3 (três), e observada a necessidade da parte apresentar a testemunha no dia da audiência. Considerando-se que a parte requerida não teve oportunidade de apresentar o rol de testemunhas, fica também autorizada a apresentação de testemunhas por todas as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Fica designado para o dia 22/07/2025, às 14h, a realização da audiência de Instrução e Julgamento. À diligente Secretaria para observar a certidão de ID 210538884.” Em razão da realização da audiência por videoconferência, finalizada às 14:38, foram dispensadas as assinaturas dos participantes. Nada mais. Eu, Pedro Henrique de Sousa Michnik, secretário de audiência, que o digitei.
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