Carla Wolney Dubois

Carla Wolney Dubois

Número da OAB: OAB/DF 056146

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Wolney Dubois possui 71 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TRT3 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJPA, TRF1, TRT3, TRT18, TJRJ, TJDFT, TJES, TJPR, TJGO, TRT10
Nome: CARLA WOLNEY DUBOIS

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711171-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABELLA BANDEIRA CAPUZZO REQUERIDO: INGRED RAISA DE SOUZA FERREIRA, DANIELA APARECIDA RIBEIRO CERTIDÃO Em cumprimento à determinação contida na decisão de ID 233784725, foi designada audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28/10/2025 às 14:30, a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixado por todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app . Para as partes, defensores e testemunhas acessarem e participarem da audiência o link a ser copiado e, em seguida, colado na barra de endereços do navegador é o seguinte: https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_Terca Ou aponte a câmera para o código de barras: Ressalta-se que, caso deferido depoimento pessoal, a intimação das partes deve ser realizada à luz do disposto no art. 385, §1º, CPC, o qual preceitua que “se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.” Adverte-se, ainda, que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvadas as hipóteses do §4º do referido artigo. E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC. Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogados. Encaminho os autos para expedir mandado de depoimento pessoal das partes. * documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0760669-84.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ISABELLA BANDEIRA CAPUZZO EXECUTADO: AUREA MARTINS GONCALVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica na Lei de Organização Judiciária não há Vara de Execução de Título Extrajudicial na Circunscrição de Águas Claras, somente em Taguatinga e em Brasília, com área de atuação específicas. Assim, intime-se, novamente a parte autora para esclarecer qual Juízo tem interesse em que seja processado o presente feito, no prazo de cinco dias. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732444-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A EXECUTADO: N. V. BERBERICK LTDA, NELSON VASCONCELOS BERBERICK CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado infrutífero das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD (anexos). Quanto à pesquisa RENAJUD, certifico que constam restrições sob o veículo vinculado ao executado, motivo pelo qual não foi inserida a restrição de transferência/penhora determinada. Certifico ainda que juntei resultado das pesquisas INFOJUD - última declaração de imposto de renda da parte executada, e SNIPER (anexos). Quanto à pesquisa INFOJUD, ficam cientes as partes de que deverão observar o dever do sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia. Intime-se a parte autora a indicar bens a penhora. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, 8 de julho de 2025 às 09:02:01 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713671-46.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAPUZZO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA REQUERIDO: ÁTHILA GUILHERME FIGUEIREDO DA PAIXÃO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A petição inicial consignou que o domicílio da parte requerida se situa em região não abrangida por esta Circunscrição Judiciária de Águas Claras. O executado possui domicílio no Estado do Goiás. No presente caso, aplica-se o disposto no art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." Dessa forma, em razão da parte requerida não estar domiciliada nesta Circunscrição Judiciária, restou demonstrada a incompetência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito. Diversamente do que ocorre na lei processual civil, a Lei dos Juizados Especiais, no art. 51, inc. III, contempla hipótese de extinção do processo sem julgamento de mérito quando for reconhecida a incompetência territorial. Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº. 9.099/95, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juizado. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Cancele-se a sessão de conciliação. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 3 de julho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL. FACTORING. CESSÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FATURIZADA E AVALISTA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE TRANSFEREM RISCO DE INADIMPLÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA DO NEGÓCIO. DESVIRTUAMENTO. NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação monitória ajuizada por empresa de factoring em buscando cobrança de valores decorrentes de contrato de fomento mercantil com cláusulas de responsabilidade solidária pelo inadimplemento de títulos cedidos. Sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando apenas a devedora originária e excluindo a responsabilidade solidária da faturizada e do avalista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se são válidas as cláusulas contratuais que estabelecem responsabilidade solidária da faturizada e de seu avalista pelo inadimplemento de títulos cedidos em contrato de factoring. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato de factoring possui natureza essencialmente especulativa, sendo a assunção do risco de inadimplência pela faturizadora o núcleo econômico da operação. 4. O artigo 296 do Código Civil estabelece que o cedente não responde pela solvência do devedor, sendo que a "estipulação em contrário" refere-se a vícios ou defeitos do próprio crédito, não à insolvência superveniente do devedor, sendo nulas cláusulas de recompra que retiram da empresa de factoring os riscos inerentes à operação. 5. A autonomia da vontade das partes encontra limites na tipicidade contratual, nas normas de ordem pública e na função econômico-social dos contratos, não podendo desnaturar completamente o tipo contratual eleito. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação desprovida. Tese de julgamento: 1. São nulas as cláusulas contratuais que estabelecem responsabilidade solidária da faturizada e de seu avalista pelo inadimplemento de títulos cedidos em contrato de factoring. 2. A assunção integral do risco de inadimplência é da essência do contrato de factoring, não podendo ser afastada por disposições contratuais que desvirtuem a natureza jurídica do instituto. __________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 295 e 296. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, acórdão 1974063, 0746638-75.2023.8.07.0001, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/02/2025, publicado no DJe: 03/04/2025
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732689-81.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A EXECUTADO: S.O INTERMEDIACAO E GESTAO ADMINISTRATIVA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o resultado da consulta ao sistema SNIPER. Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte credora cientificada do resultado, bem como intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias. Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro do movimento de suspensão, nos termos da decisão de ID. 202526560. Brasília/DF, 04/07/2025. DANIEL ALVINO DE BARROS Diretor de Secretaria Substituto
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0743367-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A EXECUTADO: R.J. DA COSTA & CIA LTDA, EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS RODRIGUES, DROGARIA MAIS BRASIL LTDA Decisão Em atenção à petição retro: 1. Da transferência de dinheiro penhorado Transfira-se a quantia penhorada da executada Drogaria Mais Brasil Ltda, R$ 4.440,12 (ID 220541758 e 227685470), para a conta indicada, ID 231179316, tópico 3, de titularidade de sociedade individual de advocacia habilitada no ID 175702861, com poderes para "dar e receber quitação, realizar levantamento de alvará". 2. Da integralização da relação processual 2.1. Da citação de EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS RODRIGUES Expedidas cartas precatórias para citação desse executado (Ids 218118290 e 218108427), o exequente requereu-lhes o sobrestamento (ID 223857265), sob a premissa de que move em face do mesmo executado outro processo na 18ª Vara Cível de Brasília, sob o número 0743286-12.2023, em que também foi deprecada a citação, e convém aguardar o sucesso da diligência. Pleito deferido - ID 227685470. Rememoro que, tão logo haja o resultado da diligência, deve requerer o que de direito, nesta execução. 2.2. Da citação de R.J. DA COSTA & CIA LTDA Retornou infrutífera a pesquisa de endereços (ID 211907858). O exequente requereu a citação no endereço ADE Conjunto 4, Lote 20, Loja 2, Parte A, Samambaia Sul, Brasília-DF, CEP: 72314-704, já diligenciado, tendo-se certificado (ID 183010944), na ocasião, que "parte do galpão se encontra locado para a referida empresa, a qual o utiliza como depósito" e onde "comparece eventualmente algum 'encarregado' para levar ou retirar materiais". A par do certificado, possível outra tentativa, no logradouro, pela chance de se encontrar alguém na localidade. Antes, contudo, tendo em vista que a parte - R.J. DA COSTA & CIA LTDA - está registrada perante o Domicílio Judicial Eletrônico, deve ser tentada sua citação eletrônica, nos moldes do art. 246, § 1º, CPC, e da Resolução 455/2022 do CNJ. Republique-se para ela a decisão de recebimento da inicial, por este meio, com prazo de 15 dias (art. 915 do CPC). E, não havendo o aperfeiçoamento da citação, em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico (art. 20, § 3º), renove-se o ato no endereço acima, qual seja, ADE Conjunto 4, Lote 20, Loja 2, Parte A, Samambaia Sul, Brasília-DF, CEP: 72314-704. Persistindo a frustração da medida, deve-se promover a tentativa de citação da sociedade, na pessoa de seu sócio-administrador, o também executado EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS RODRIGUES, CPF n.º 272.813.598-37, que representou a sociedade no contrato de fomento mercantil ID 175702862 e cuja citação acha-se sobrestada (tópico 2.1). Nesse caso, deve a exequente ser intimada a se pronunciar sobre a citação de EDUARDO, a fim de que também possa receber a citação de R.J. DA COSTA & CIA LTDA. Por fim, se forem esgotados os meios para a citação da pessoa jurídica (inclusive buscas de endereços do administrador), e se for requerido pelo exequente, fica igualmente desde já deferida a citação da sociedade por edital, com posterior remessa dos autos à Curadoria Especial (art. 72, II, do CPC), se nada for requerido no prazo de 20 (vinte) dias. 3. Da reiteração de indisponibilização de ativos financeiros da DROGARIA MAIS BRASIL LTDA Tendo em vista o parcial êxito da investida anterior (IDs 220541758 e 227685470), defiro em parte o pedido para reiteração da empreitada, via SisbaJud, com duração de 7 dias ("teimosinha"). Ao Cartório para implemento da medida, atentando-se ao remanescente do quantum debeatur, R$ 27.403,14. 4. Da suspensão da execução Em sendo infrutífera a constrição deferida no item anterior, a execução ficará suspensa por um ano, desde o dia 01/04/2025, data da ciência do exequente da certidão ID 230273459, com espeque no art. 921, III, §§ 1º e 4º, CPC. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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