Claudinei Da Silva Martins
Claudinei Da Silva Martins
Número da OAB:
OAB/DF 056174
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudinei Da Silva Martins possui 40 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRF1, TRT10
Nome:
CLAUDINEI DA SILVA MARTINS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
USUCAPIãO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
INVENTáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para condenar o réu MAURÍCIO ALEXANDRE MENDES DA SILVA, como incurso nas penas art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Passo à individualização da pena. Na primeira fase, no exame da culpabilidade, apesar de estarmos diante de um crime equiparado a hediondo, o grau de reprovabilidade da conduta do Réu deve ser tido como ordinário, não transbordando sua conduta da própria tipologia penal. A natureza e a quantidade não devem ser consideradas em seu desfavor, nos termos do artigo 42 da LAT. É primário. Pelo que foi apurado, sua conduta social não foi devidamente investigada. Quanto à personalidade, às circunstâncias, aos motivos e às consequências, nada há nos autos que autorize valoração negativa. Sendo assim, atenta a análise de suas circunstâncias judiciais, das quais nenhuma lhe é desfavorável, fixo-lhe a pena base no mínimo legal em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. Na segunda fase de aplicação da pena, presente a atenuante de confissão parcial. Não há agravantes a considerar. Assim, atenuo a pena anteriormente fixada em 1/6 da pena base. Contudo, em obediência ao entendimento já pacificado pela Súmula 231 do egrégio Superior Tribunal de Justiça e da Repercussão Geral reconhecida pelo S.T.F. no julgamento do RE 597270-QO-RG, mantenho a pena ao mínimo previsto para o tipo penal. Na terceira fase de aplicação da pena, observo a impossibilidade de aplicação da causa especial de diminuição prevista no parágrafo 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, posto que há prova nos autos a indicar que o Réu se dedica a atividades criminosas, em especial o tráfico de drogas, considerando as informações constantes no laudo de informática, o que, a meu ver, impedem o reconhecimento da presente minorante em seu favor. De outro lado, não há causa especial de aumento a considerar, razão pela qual estabilizo a reprimenda e TORNO A PENA DEFINITIVA em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa. A pena de multa, dadas as condições do Sentenciado deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal. Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "b", § 2º, "b", § 3º, 59, todos do Código Penal, e afastada a possibilidade de fixação do regime inicial fechado ope legis, tendo em vista a pena privativa de liberdade imposta ao Réu, fixo o REGIME SEMIABERTO para seu cumprimento inicial. Sob outro foco, NÃO atendidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, notadamente em razão da quantidade de pena, DEIXO DE SUBSTITUIR a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. O Sentenciado responde ao feito em liberdade e não vislumbro, por ora, razão para decretar sua prisão preventiva. Deixo de efetuar o cálculo para a detração prevista no § 2º, do art. 387 do Código de Processo Penal, vez que o regime, já fixado no grau mais brando, não será modificado. Custas pelo Sentenciado. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria judicial para cálculo das custas. Em seguida, intime-se o Réu para pagá-la no prazo de 10 (dez) dias (art. 804, CPP e art. 50, CP), salvo se não se dispuser de condições econômicas para tanto. Ainda assim, eventual isenção deverá ser apreciada no Juízo da VEP. A droga apreendida deverá ser incinerada. Expeça-se o necessário. No que se refere ao aparelho celular, tendo em vista que ficou comprovada sua utilização para promoção do delito, decreto o perdimento em favor da União. Neste ponto, tendo em vista a reiterada comunicação do SENAD da falta de interesse em aparelhos celulares, deverão ser encaminhados ao CEGOC para a correta destinação. Não sendo viável a alienação judicial ou utilidade a bem do serviço público, fica desde já autorizada a destruição. Quanto aos recipientes plásticos descritos nos itens 1 e 2 do auto de apresentação e apreensão (ID n. 112892305), dada a inexpressividade econômica e clara vinculação ao tráfico, deverão ser destruídos. Expeça-se o necessário. Deixo de fixar valor mínimo a título de reparação de danos, nos termos do comando contido no inc. IV, do art. 387 do Código de Processo Penal, em virtude de não ter sido perquirido valores sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Transitada em julgado, comunique-se a Justiça Eleitoral (art. 72, §2º, do Código Eleitoral - para os fins do artigo 15, inciso III, da CF/88), lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se ao INI, extraindo-se, incontinenti, a carta de sentença, remetendo-a ao digno juízo da Vara de Execuções das Penas - VEP para cumprimento. Encaminhem cópia dessa sentença à Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do Provimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Intimem-se o Ministério Público, o Réu (pessoalmente) e a sua Defesa técnica. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0006079-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: BERNARDINO DE SOUZA E SILVA, JOSE LUIS STANOSKI JUNIOR REQUERENTE ESPÓLIO DE: TEREZINHA DE JESUS BEMVINDO E SILVA, OSWALDO DE SOUSA E SILVA, ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CARMEM LUCIA DE SOUSA E SILVA, SILVIO RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA JUNIOR, JOSEFA AMELIA DA SILVA LEITE HERDEIRO ESPÓLIO DE: PEDRO DEL PRETES DE SOUSA E SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ESTER DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes acerca da petição do Município do Rio de Janeiro, na qual informa débitos de titularidade do Espólio e que, por consequência, impedem a finalização do feito. Brasília/DF, 7 de julho de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700748-70.2020.8.07.0017 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a manifestar-se quanto a petição retro, bem como para promover o andamento no feito, no prazo de 15 dias. Documento assinado e datado eletronicamente.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000807-58.2020.5.10.0020 RECLAMANTE: EZEQUIAS RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, TANIA MARIA OLEARI, O.L.P JUNIOR ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EZEQUIAS RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte exequente para, caso queira, no prazo de 8 dias, apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto pela Executada. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. SUELAINE TEODORO DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIAS RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708664-21.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM ALVES VILA NOVA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família. Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las. Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas. Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Processo: 0701391-59.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) - Guarda (5802) REQUERENTE: J. F. D. C. REQUERIDO: M. A. D. S. CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2023, deste Juízo, intimo às partes para ciência do retorno dos presentes autos, do que, para constar, lavrei a presente certidão. Planaltina - DF, 3 de julho de 2025 10:46:29. (assinado eletronicamente) EVA CRISTIANE AFONSO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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