Fabio Cresiano Oliveira Silva

Fabio Cresiano Oliveira Silva

Número da OAB: OAB/DF 056181

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Cresiano Oliveira Silva possui 37 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJGO, TJMG, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJGO, TJMG, TJDFT, TRF1
Nome: FABIO CRESIANO OLIVEIRA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: 1vcivel.sobradinho@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705664-49.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE PECAS KAMPEAO LTDA, VICTOR RIOS ALVES EXECUTADO: MAYRON BARBOSA PIMENTEL, MAYRON BARBOSA PIMENTEL 72240296100 CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da DESIGNAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL, conforme Resolução do Pleno nº 1/2017 c/c Portaria GC nº 188/2016, na modalidade ELETRONICO, para a venda dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe. O leilão será conduzido, conforme sorteio eletrônico, pelo(a) senhor(a) LUCAS HENRIQUE IGNACIO DE SOUZA , nas seguintes datas e horários: 1º PREGÃO Data e hora: 29/07/2025 15:40 2º PREGÃO Data e hora: 01/08/2025 15:40 Local: https://lucasignacioleiloes.com.br/ Segue em anexo minuta do edital de leilão. A secretaria deverá expedir o respectivo edital e demais diligências necessárias à realização da hasta. Sobradinho-DF, 12 de junho de 2025 16:26:54. MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0710455-20.2024.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: M. D. L. L. REQUERIDO: I. D. A. A. S. D. S. D. D. F. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte recorrida para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte recorrente. Brasília - DF, 12 de junho de 2025 15:23:16. LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA. NEGATIVA INDEVIDA. DANOS MORAIS. DESENVOLVIMENTO MENTAL E SOCIAL. DEMORA NO INÍCIO DO TRATAMENTO. VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE PSÍQUICA. DIREITOS DA PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO CABÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. A saúde é direito constitucionalmente previsto (artigos 6º e 196, Constituição Federal), facultada a prestação de sua assistência por entes privados (art. 199, CF), em caráter complementar e suplementar. Ao atuar em área relacionada a um dos direitos fundamentais mais relevantes, indissociavelmente ligado ao direito à vida, as operadoras de planos de saúde se submetem a regulamentações ainda mais restritivas do que as pessoas jurídicas que concentram seus negócios em outras áreas. 2. Sobre as terapias para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou norma que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de plano de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre os quais está incluído o transtorno do espectro autista (RN 539/2022). A norma prevê a cobertura obrigatória para qualquer método ou técnica indicada pelo médico que assiste o paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84. Também ajustou o Anexo II do Rol de procedimentos para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapias ocupacionais e fisioterapias englobassem todos os transtornos globais de desenvolvimento. 3. Na hipótese, o autor – menor de idade diagnosticado com TEA – requer atendimento multidisciplinar de Psicopedagogia, Terapia Ocupacional e atendimento Psicológico. Todavia, o pleito foi negado pelo plano de saúde, que alegou a falta de cobertura quanto às especialidades de Terapia Ocupacional e Psicopedagogia. 4. O diagnóstico do autor e a necessidade do tratamento multidisciplinar requerido foram comprovados pelos relatórios médicos apresentados A justificativa para a negativa apresentada pelo réu não foi adequada. Há previsão legal que prevê a obrigatoriedade do tratamento (art. 6º, § 4º, da RN 539/2022). 5. Apesar das controvérsias jurisprudenciais, em sede doutrinária há três posições acerca do conceito de dano moral: 1) dor psíquica; 2) violação a direitos da personalidade; e 3) ofensa à cláusula geral da dignidade da pessoa humana. 6.O Superior Tribunal de Justiça - STJ embora não possua entendimento pacífico sobre conceito de dano moral, tem, em áreas pontuais, se posicionado a respeito. Entre os exemplos, está o debate sobre compensação de dano moral de crianças e adolescentes. A Corte adota a corrente doutrinária que configura o dano moral como ofensa à cláusula geral da dignidade da pessoa humana. 7.A proteção aos direitos da personalidade de criança e adolescente decorre da própria Constituição Federal (art. 227) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 17). Não se confundem personalidade e capacidade jurídicas (arts. 2º e 3º do Código Civil) com direitos da personalidade (arts. 11 a 20 do Código Civil). O menor é titular pleno de direitos da personalidade. 8. Na hipótese, a recusa de custeio do tratamento multidisciplinar violou os direitos da personalidade do autor (direito à integridade física e psíquica) que são, em última análise, projeção da cláusula geral de tutela da dignidade da pessoa humana. Cabe compensação por danos morais. 9. A quantificação da verba compensatória deve ser pautada nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com a compensação do mal injusto experimentado pela vítima. Ponderam-se o direito violado, a gravidade da lesão (extensão do dano), as circunstâncias e consequências do fato. O valor, ademais, não pode configurar enriquecimento exagerado da vítima. A compensação fixada pelo juízo em R$ 3.000,00 não é desproporcional, excessiva ou abusiva, sobretudo em face do bem jurídico em questão (incolumidade do desenvolvimento de adolescente). 10. Remessa necessária conhecida e não provida.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0705232-88.2025.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: P. V. D. S. S. REPRESENTANTE LEGAL: A. D. D. S. S. REU: D. C. D. S. JUNTADA Certifico e dou fé, que, nesta data, anexei aos presentes autos o termo de sessão referente à audiência de mediação realizada neste Juízo em 09/06/2025 às 13h. Sobradinho/DF, 9 de junho de 2025, às 13:34:36. ANDREA SILVIA ALMEIDA ROCHA NUNES Analista Judiciário
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704861-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LARISSA SANTOS DA LUZ, J. H. F. D. S. L. REPRESENTANTE LEGAL: LARISSA SANTOS DA LUZ REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado porLARISSA SANTOS DA LUZ e J. H. F. D. S. L. em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença. Anote-se. Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 151.889,71. Anote-se. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo. A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão. Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 12:25:01. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711545-39.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: J. N. P. D. REPRESENTANTE LEGAL: ELIDA GOUVEIA DAMASCENO EXCUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Nos termos da decisão de ID 235422666 e do requerimento do Ministério Público de ID 237687431, intime-se a parte exequente para que comprove se acostou aos autos o protocolo de interposição do agravo de instrumento dirigido ao tribunal competente. Em caso positivo, deverá informar se ocorreu o julgamento. Prazo: 15 dias. 2. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. 3. Dê-se ciência ao Ministério Público sobre o documento juntado ao ID 237738493. 4. Por fim, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de ID 236692930. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711545-39.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: J. N. P. D. REPRESENTANTE LEGAL: ELIDA GOUVEIA DAMASCENO EXCUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido de ID 236692930. Após, conclusos. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
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