Jessica Dos Santos Silva

Jessica Dos Santos Silva

Número da OAB: OAB/DF 056202

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Dos Santos Silva possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT9, TRF1, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRT9, TRF1, TJGO, TJDFT
Nome: JESSICA DOS SANTOS SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AGRAVO DE PETIçãO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT AP 0001526-53.2022.5.09.0002 AGRAVANTE: RUMO MALHA SUL S.A AGRAVADO: ANTONIO CANDIDO DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e865adc proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001526-53.2022.5.09.0002 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. RUMO MALHA SUL S.A ANA PAULA CAMILO (PR48111) ANDREA ARTUZI PAVELSKI (PR96518) CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (PR55598) CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (PR55288) CHRISTIANE DA SILVA SALLES (PR64625) CINDY DE SOUZA SANTIAGO (SP341140) FABIO KORENBLUM (PR68743) FERNANDA SIQUEIRA DE SOUSA (PR56202) FRANCISCO DE ASSIS BRITO VAZ (DF20257) JAQUELINE ALVES DA SILVA (PR82001) JULIANDRA FERREIRA MUNDIM (MS20727) KELLY CAROLINE CARVALHO GONCALVES PARCHEN (PR86426) LAYLA ANDRESSA MATOS DE LARA (PR52597) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA (PR72307) RAFAELA COMUNELLO ELEOTERO (PR43489) RAQUEL FIGUEIRA DA SILVA PEREIRA (PR70684) SARAH EFIGENIA NUNES DEDONO (PR101581) TATIANE TAVEIRA DE SOUZA (PR67875) Recorrido:   Advogado(s):   ANTONIO CANDIDO DA SILVA ADRIANA APARECIDA ROCHA (PR22562) DANILO FABIANO GOMES (PR49169) Recorrido:   Advogado(s):   SINDICATO DOS TRABAL EM EMPRESAS FER NOS EST DO PR E SC ADRIANA APARECIDA ROCHA (PR22562) DANILO FABIANO GOMES (PR49169)   RECURSO DE: RUMO MALHA SUL S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/06/2025 - Id 4d89fe2; recurso apresentado em 20/06/2025 - Id 5fe10dc). Representação processual regular (Id cb45f05,53e43cd). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. A Executada alega que a prescrição é matéria de ordem pública e pode ser arguida em qualquer fase processual; que se trata de execução de título executivo transitado em julgado em 21/02/2019, cuja contagem do prazo prescricional teve início no mesmo dia; que o contrato teve fim em abril de 2015 e que a presente ação foi ajuizada apenas em 2022, após o prazo legal de 2 anos do trânsito em julgado da ação coletiva e do rompimento do pacto laboral. Pede a reforma. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Trata-se de ação de cumprimento de sentença da decisão proferida na ação civil coletiva nº 3116100-86.2009.5.09.0004, transitada em julgado em 21/02/2019 (fl. 221), ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias nos Estados do Paraná e Santa Catarina - SINDIFER, em que reconhecido o direito dos empregados substituídos ao pagamento de adicional noturno e horas extras e verbas reflexas. Prevalece nesta Seção Especializada o entendimento de que não incide a prescrição para a execução individual de sentença coletiva tanto proposta individualmente pelos titulares do direito, como pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, quando a decisão exequenda não fixa prazo prescricional para iniciar a execução, conforme item V da OJ nº 46 da Seção Especializada deste Tribunal ("Execuções individuais. Prescrição. Não ocorre prescrição para a liquidação e execução das sentenças coletivas promovidas individualmente pelos titulares do direito"). No presente caso, a ação individual de cumprimento de sentença foi distribuída em 29/11/2022, não havendo na decisão exequenda prazo para dar início aos atos executivos (fls. 65/73 e 76/140). Logo, não há prescrição a ser pronunciada. Ademais, ainda que se entenda aplicável a prescrição na hipótese vertente, conforme Tema Repetitivo 877 do STJ (O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90.) e a Súmula 150 do STF (Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação), ainda assim não teria transcorrido o prazo prescricional, uma vez que entre o trânsito em julgado do título executivo ocorrido em 21/02/2019 (fl. 221) e o ajuizamento da presente ação (29/11/2022), não transcorreu o prazo prescricional quinquenal da pretensão executiva. (...)" (destacou-se)   A Turma não se manifestou sobre a tese de incidência da prescrição bienal em razão do encerramento do contrato de trabalho. Ausente o prequestionamento, incide a diretriz impeditiva contida na Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Denego.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (lgf) CURITIBA/PR, 25 de julho de 2025. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RUMO MALHA SUL S.A
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1003909-98.2024.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CESAR CORREIA LIMA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem e pelo disposto no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e na Portaria nº 1/2023, deste Juízo, certifico os seguintes registros/determinações: Incluo o processo na pauta de PERÍCIA MÉDICA do dia 14.08.2025 ás 16h22min, a ser realizada na Sala de Perícias da Justiça Federal de Luziânia, localizada na Rua Dr. João Teixeira, nº 596, Quadra 73, Lote 21-A, Ed. Iaci Amaral, Centro, Luziânia/GO. ATENÇÃO: No dia da perícia, a parte autora deverá cumprir obrigatoriamente as seguintes determinações: 1) Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho); OBS: Não comparecendo a parte autora no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável devidamente comprovada, o processo será encaminhado à conclusão, para a prolação de sentença extintiva. 2) Levar para a perícia todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada no processo (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc.) e as imagens (Raio-X, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso; 3) O periciando poderá levar apenas um (01) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; 4) O periciando, o acompanhante e os assistentes técnicos (se houverem) deverão cumprir as medidas de prevenção ao COVID-19 determinadas no âmbito da Justiça Federal e, em especial, USAR MÁSCARAS. 5) Estar presente com antecedência de 10 minutos ao horário da perícia, devendo ser pontual. O atraso do periciando poderá ensejar a não realização da perícia, sendo causa de extinção do processo. LUZIÂNIA-GO, 22 de julho de 2025. LARISSA GONCALVES DE CASTRO BARBOSA Servidor Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706922-82.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLAVO NETO DA SILVA EXECUTADO: ALESSANDRO VIEIRA DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito, indicando bens para penhora e dados bancários completos para expedição de alvará em seu favor, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF. MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706894-31.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEFITER DIAS ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II. Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI. Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail. Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo. Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco. Brasília-DF, data e hora da assinatura digital. PAULA WAGNER GROSSI Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730676-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERONICA RIBEIRO DE SOUZA SANTOS, JESSICA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: EIDER JOSE DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprovada a efetivação da penhora por intermédio da resposta, ID 241440079, suspendo a marcha processual até a plena satisfação do crédito. Atingindo a penhora o limite da dívida, intime-se a parte credora a informar o adimplemento integral do seu crédito, sob pena de ensejar a extinção do feito pelo pagamento. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2025 12:31:47. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06
  7. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º Fórum – Av. Atlântica, qd 23, Lt.12, Bairro Goiânia Park Sul – CEP 74945-360 Telefone: (62) 3277-9700   ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial TJGO Provimentos 05/2010 e 26/2018 da Corregedoria Geral de Justiça TJGO, Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC/2015, Portaria 001/2022 deste Juízo Processo: 5082721-85.2025.8.09.0012   Quanto ao Recurso Inominado oferecido no evento retro, com pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, intime-se a parte recorrida para que, caso queira, apresente, no prazo de 10 (dez) dias, as contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95.   Aparecida de Goiânia-GO, data e hora da assinatura digital.   Gabrielly Porto Abrenhosa Estagiária Assino por ordem da MM. Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730676-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERONICA RIBEIRO DE SOUZA SANTOS, JESSICA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: EIDER JOSE DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta do oficio de ID 240014123. Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, à parte credora para que se manifeste sobre a referida resposta no prazo de 05 (cinco) dias.
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