Neil Armstrong Santana Santos
Neil Armstrong Santana Santos
Número da OAB:
OAB/DF 056238
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neil Armstrong Santana Santos possui 46 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRT18 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRT18
Nome:
NEIL ARMSTRONG SANTANA SANTOS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoNovo Gama - Juizado Especial Cível NOVO GAMA Processo: 5126397-27.2025.8.09.0160 Autor: Jairo Carvalho Campos 01789542170 Requerido: Novacia Telecomunicacoes Ltda ATO ORDINATÓRIO 01 - [xxx ] Intime-se a parte interessada (promovido), para manifestar-se sobre o evento 51, no prazo de cinco dias. Novo Gama-GO, 10 de julho de 2025 Documento assinado digitalmente na data e pelo servidor identificado no rodapé.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAssim,DETERMINOa suspensão do processo executivo por um ano, nos termos do §1º, do art. 921, do CPC.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702804-06.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO VICTOR TORRES MARTINS EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes. Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório). No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 4ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 31/03 até 07/04) Ata da 4ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 31/03 até 07/04), realizada no dia 31 de Março de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, LEILA ARLANCH, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA B. DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça MAÉRCIA CORREIA DE MELLO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0709709-56.2017.8.07.0000 0709827-32.2017.8.07.0000 0704160-60.2020.8.07.0000 0707008-49.2022.8.07.0000 0727201-85.2022.8.07.0000 0738732-71.2022.8.07.0000 0743599-10.2022.8.07.0000 0713339-13.2023.8.07.0000 0717076-24.2023.8.07.0000 0748340-59.2023.8.07.0000 0720209-40.2024.8.07.0000 0725551-32.2024.8.07.0000 0728394-67.2024.8.07.0000 0728483-90.2024.8.07.0000 0730378-86.2024.8.07.0000 0732958-89.2024.8.07.0000 0743397-62.2024.8.07.0000 0743485-03.2024.8.07.0000 0746946-80.2024.8.07.0000 0747683-83.2024.8.07.0000 0748042-33.2024.8.07.0000 0748153-17.2024.8.07.0000 0749814-31.2024.8.07.0000 0750828-50.2024.8.07.0000 0751270-16.2024.8.07.0000 0751999-42.2024.8.07.0000 0751982-06.2024.8.07.0000 0752996-25.2024.8.07.0000 0702992-47.2024.8.07.9000 0753356-57.2024.8.07.0000 0753790-46.2024.8.07.0000 0753875-32.2024.8.07.0000 0754416-65.2024.8.07.0000 0754490-22.2024.8.07.0000 0700261-78.2025.8.07.0000 0700302-45.2025.8.07.0000 0700341-42.2025.8.07.0000 0700342-27.2025.8.07.0000 0700502-52.2025.8.07.0000 0700767-54.2025.8.07.0000 0700855-92.2025.8.07.0000 0701127-86.2025.8.07.0000 0701135-63.2025.8.07.0000 0701198-88.2025.8.07.0000 0701522-78.2025.8.07.0000 0701976-58.2025.8.07.0000 0702167-06.2025.8.07.0000 0702259-81.2025.8.07.0000 0702390-56.2025.8.07.0000 0702608-84.2025.8.07.0000 0702706-69.2025.8.07.0000 0702846-06.2025.8.07.0000 0703099-91.2025.8.07.0000 0703268-78.2025.8.07.0000 0703271-33.2025.8.07.0000 0703415-07.2025.8.07.0000 0703549-34.2025.8.07.0000 0703617-81.2025.8.07.0000 0703797-97.2025.8.07.0000 0704135-71.2025.8.07.0000 0705606-25.2025.8.07.0000 0707049-11.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0745405-46.2023.8.07.0000 0732249-54.2024.8.07.0000 0732704-19.2024.8.07.0000 0739127-92.2024.8.07.0000 0739704-70.2024.8.07.0000 0740788-09.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 10 de Abril de 2025 às 11:16:03 Eu, GUSTAVO ANTONIO LOBO SALLES , Secretário de Sessão 1ª Câmara Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GUSTAVO ANTONIO LOBO SALLES Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, revogo a decisão anterior de Id.210086686. Suspendo o presente cumprimento de sentença pelo prazo de um ano, nos termos do inciso III e §1º do art. 921 do CPC. Defiro a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes do SerasaJud. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATOrd 0011062-98.2022.5.18.0241 AUTOR: JOSE CARLOS DE QUEIROZ DIAS RÉU: DROGARIA VITORIA AGUAS LINDAS 2 LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃO O Juízo da VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere a lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste fica INTIMADO(A) o(a) reclamado(a) GEOVANIA ALVES DA SILVA URQUIZA, CPF: 017.909.411-48 e MARIA DANNIELLE SIQUEIRA COSTA, CPF: 708.365.661-49, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do despacho de Id 669659d proferido nos autos, cuja transcrição segue abaixo: "DESPACHO Intimem-se os executados das constrições efetuadas em suas aplicações financeiras, bem como de que a execução encontra-se garantida. Transcorrido in albis o prazo legal, utilizem-se dos valores penhorados para a quitação das custas, imposto de renda e contribuições previdenciárias, conforme cálculos de ID e8a419e (fl. 69). Após, com a comprovação dos recolhimentos, intime-se a empresa reclamada para comprovar no processo, no prazo de quinze dias, que prestou informações à Receita Federal no sistema eSocial, através do evento S-2500, referente ao recolhimento previdenciário havido nos autos por meio de DARF, nos termos do art. 125 do PGC 2025/TRT18 e do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005 /2021 (válida a partir de 01/10/2023), com ciência que o descumprimento implicará a comunicação à Receita Federal para possíveis penalizações. Saliento que está proibido o uso da guia GFIP para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023, devendo tal comprovação ser informada através do sistema eSocial; quaisquer informações diferentes não serão reconhecidas por este Juízo. Transcorrido in albis o prazo acima, oficie-se à RFB, informando- lhe da irregularidade. Como medida de economia e celeridade processuais, este despacho, devidamente assinado, terá força de ofício. Tudo cumprido, conclusos para análise de arquivamento. AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, 04 de julho de 2025. RANULIO MENDES MOREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho E para que chegue ao conhecimento de GEOVANIA ALVES DA SILVA URQUIZA, CPF: 017.909.411-48 e MARIA DANNIELLE SIQUEIRA COSTA, CPF: 708.365.661-49, procedo à publicação deste edital. Eu, HAYANE FERNANDES ALVES, subscrevi. AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, 08 de julho de 2025. RANULIO MENDES MOREIRA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANIA ALVES DA SILVA URQUIZA
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto por empresa contratante de serviços de telefonia contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para restabelecimento de linhas telefônicas canceladas, sob alegação de falha na prestação do serviço por parte das rés, decorrente de inadimplemento contratual. II. Questão em discussão Discute-se a possibilidade de concessão de tutela de urgência para restabelecimento imediato dos serviços de telefonia, diante da alegada interrupção indevida, sem comunicação prévia, e da responsabilidade solidária entre as empresas envolvidas na cadeia de fornecimento. III. Razões de decidir Mantém-se a decisão agravada, tendo em vista que o fundamento da controvérsia envolve alegações de inadimplemento contratual que demandam dilação probatória. A concessão da tutela antecipada, neste momento, implicaria acolhimento de versão unilateral dos fatos, sem observância do contraditório. Ausentes os requisitos legais para a concessão da medida, especialmente a demonstração de urgência e da probabilidade do direito, deve-se preservar o devido processo legal. IV. Dispositivo: Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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