Neil Armstrong Santana Santos
Neil Armstrong Santana Santos
Número da OAB:
OAB/DF 056238
📋 Resumo Completo
Dr(a). Neil Armstrong Santana Santos possui 50 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRT18 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRT18
Nome:
NEIL ARMSTRONG SANTANA SANTOS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701164-70.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME DESPACHO Ultimada via RENAJUD a baixa da restrição judicial incidente sobre o veículo da empresa Executada, cumpram-se os termos finais do ato de ID 223846972, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa. Ato enviado ao DJEn. WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: Intimação1. Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713729-03.2025.8.07.0003 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: R. S. D. M. REQUERIDO: L. C. M. M. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da(o) MM. Juíza(Juiz) de Direito, designo o dia 12/06/2025 17:15, para realização de Audiência de Conciliação, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, sala 110. BRASÍLIA-DF, 23 de maio de 2025 18:01:08. JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoExclua-se o Ministério Público do cadastro do PJE, ante a manifestação de Id 236513992. A Secretaria para efetuar a transferência dos valores devidos a MARCO AUGUSTO DE MORAES LINS para conta judicial vinculada à 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama (processo de n. 0706591-21.2021.8.07.0004), em substituição ao alvará expedido em Id 236133983. Após, oficie-se ao referido juízo encaminhando cópia do comprovante de transferência. Por fim, retornem ao arquivo. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoDesse modo, deixo de conhecer da Exceção de Pré-Executividade.Preclusa a presente decisão no prazo de dez dias, prossiga-se com a execução, com a realização de penhora SISBAJUD.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0712379-27.2023.8.07.0010 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial. De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC) - CADA UM SUA COTA PARTE, sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA-DF, 21 de maio de 2025 11:23:17. FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: Intimação4. Todavia, verifica-se que a requerida ainda não extrapolou a idade considerada pela jurisprudência como limite à manutenção dos alimentos para eventual custeio de sua formação acadêmica (24 anos), vez que ela conta atualmente 22 anos e 05 meses de idade, bem como o print das duas fotos anexadas ao feito e extraídas de uma rede social é inservível à demonstração cabal de que a requerida tenha de fato concluído o curso superior. Não bastasse, não há nos autos provas cabais de sua real situação financeira ou mesmo de que ela esteja de fato trabalhando, ainda que informalmente, de sorte que, em sede liminar, prevalece o Enunciado nº 358 da Súmula do STJ: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” Portanto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.
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