Antonio Pedro Da Silva Machado

Antonio Pedro Da Silva Machado

Número da OAB: OAB/DF 056257

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Pedro Da Silva Machado possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJDFT
Nome: ANTONIO PEDRO DA SILVA MACHADO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (1) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: Direito civil. Embargos de declaração. Rejulgamento. Convivência com os avós. Obscuridade. Guarda unilateral. Violência doméstica. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra rejulgamento de embargos de declaração após o provimento da Reclamação nº 64.799, que entendeu ter havido violação à Súmula Vinculante n. 10, ao se afastar a parte final do § 2º do art. 1.584 do Código Civil. II. Questão em discussão 2. Verificar se houve obscuridade e contradição em relação às medidas protetivas em desfavor dos avôs paterno e materno, ao argumento de que não podem ser incluídas para a manutenção da guarda unilateral para a genitora III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração podem ser opostos diante da ocorrência de erro material, omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado. 4. A guarda unilateral em favor da genitora se justifica em casos de evidência de risco de violência doméstica ou familiar, conforme art. 1.584, § 2º, do Código Civil. 5. Considerando o disposto na norma mencionada e a decisão do STF, deve-se conceder a guarda unilateral da filha comum à genitora, enquanto vigentes as medidas protetivas em favor da genitora e da criança. IV. Dispositivo e tese 7 Embargos de Declaração rejeitados. Teses de julgamento: 1. A guarda unilateral em favor da genitora é aplicável em casos de evidência de risco de violência doméstica, conforme previsto no art. 1.584, § 2º, do Código Civil. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.584, § 2º (com redação dada pela Lei 14.713/2023). Jurisprudência relevante citada: STF, Reclamação nº 64.799.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0725108-21.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Em cumprimento à determinação contida nos autos, e em virtude do Termo de Adesão do TJDFT ao Convênio celebrado entre a Receita Federal e o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, procedemos a pesquisa solicitada, via e- CAC - Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, conforme resultado de solicitação em anexo. Ante o exposto, tendo em vista as informações fornecidas pelo órgão quanto à(s) declaração(ões) de imposto de renda da parte REQUERIDA fica a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(s) intimada(s) para tomar(em) conhecimento sobre o seu conteúdo, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo à(s) parte(s) assegurar o sigilo dos documentos, conforme determinação contida nos presentes autos. Por fim, informo que o DECRED 2024 não está disponível. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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