Mayara Sousa Medeiros
Mayara Sousa Medeiros
Número da OAB:
OAB/DF 056294
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Sousa Medeiros possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em STJ, TRF1, TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
STJ, TRF1, TJDFT
Nome:
MAYARA SOUSA MEDEIROS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECLAMAçãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: STJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoRcl 49527/DF (2025/0259431-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECLAMANTE : HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO ADVOGADO : HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF036549 RECLAMADO : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO DISTRITO FEDERAL INTERESSADO : CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 302 ADVOGADOS : RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO - DF038254 MAYARA SOUSA MEDEIROS - DF056294 LEILA RAQUEL MANGUEIRA TOMAZ - DF049845 Processo distribuído pelo sistema automático em 16/07/2025.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação1. Recebo a petição inicial (ID nº 236205830) e a emenda (ID nº 240466499). 2. Custas recolhidas (ID nº 236209157). 3. Nesta ação serão apreciadas as contas referentes ao período compreendido entre fevereiro/2022 (data do deferimento da curatela provisória) e dezembro/2024. Todos as despesas referentes ao ano de 2025 deverão ser objeto de nova ação de prestação de contas, a ser proposta em 2026, até 31 de março, conforme determinado na sentença de ID nº 240466504. 4. Concedo ao Ministério Público o prazo de 90 dias para análise das contas apresentadas. 5. Caso o Ministério Público não considere as contas boas, intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 6. Por fim, conclusos. Intimem-se.
-
Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEREsp 2033127/DF (2022/0326004-5) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA EMBARGANTE : ELDINO ALVES DA ROCHA FILHO ADVOGADOS : MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360 MAYARA SOUSA MEDEIROS - DF056294 EMBARGADO : DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS : SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO - DF010429 ZELIO MAIA DA ROCHA - DF009314 ALYSSON SOUSA MOURÃO - DF018977 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0740789-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MYRIAM CASTELLO BRANCO SAMPAIO REPRESENTANTE LEGAL: EUDES LIMA SAMPAIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, trasladei a sentença conforme determinado. Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte requerente para ciência do alvará expedido. Brasília/DF, 2 de julho de 2025 12:28:13 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral
-
Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002991-19.2024.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KAIO LIMA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA SOUSA MEDEIROS - DF56294 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Gurupi, 1 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDIVIDUAL CONTRA O DISTRITO FEDERAL E O IPREV. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE CONHECIMENTO. FASE DE EXECUÇÃO. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial que estiver eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a modificação do julgado, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/15. 2. Devidamente analisadas as questões devolvidas a exame, em consonância com os elementos trazidos aos autos e dentro dos limites objeto do feito, não há qualquer vício no acórdão a ser sanado pela via integrativa e, portanto, a pretensão declaratória não merece acolhimento. 3. A pretensão de rediscutir os fundamentos do acórdão atacado não se coaduna com a estreita via dos declaratórios, devendo a parte manejar os recursos extraordinários cabíveis a fim de reformar o decidido. 4. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 5. Para fins de prequestionamento, deve a parte Embargante observar as hipóteses de cabimento dos aclaratórios estabelecidas no estatuto processual vigente. 6. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para suprir o consentimento da autora na alienação do quinhão de seu marido no imóvel da Rua 24 de Maio, nº 191, Centro, Fortaleza/CE (ID nº 234418891). Transitada em julgado: a) Traslade-se esta sentença para o processo de interdição (de nº 0704165-63.2022.8.07.0016); b) Expeça-se o alvará. Publique-se. Intimem-se.
Página 1 de 3
Próxima