Cynthia Jennipher Ferreira Ribeiro
Cynthia Jennipher Ferreira Ribeiro
Número da OAB:
OAB/DF 056312
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJMG, TRF1, TJDFT
Nome:
CYNTHIA JENNIPHER FERREIRA RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REPOUSO NOTURNO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. REGIME FECHADO. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo réu contra sentença que o condenou pela prática do crime de furto qualificado pelo repouso noturno (art. 155, § 1º, do Código Penal), à pena de 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 19 dias-multa, além de R$ 10.300,00 por reparação dos danos causados à vítima. A defesa alega insuficiência de provas para a condenação, fragilidade da prova pericial e pleiteia a absolvição ou, subsidiariamente, o afastamento da condenação em danos materiais e a concessão do regime aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há provas suficientes para a condenação; (ii) estabelecer se a condenação em danos materiais é justificável; (iii) determinar se é cabível a concessão do regime aberto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade do delito está demonstrada pela Comunicação de Ocorrência Policial, Relatório e Laudo de Perícia Papiloscópica, além da prova oral. 4. A autoria é confirmada pelas declarações firmes e coerentes da vítima, corroboradas pela narrativa do policial e pelo Laudo de Perícia Papiloscópica que identificou a presença de vestígios de impressão digital do réu no veículo da vítima. 5. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova. 6. A reincidência e os maus antecedentes do réu determinam o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, c/c § 3º, do Código Penal. 7. A condenação em danos materiais não se justifica, pois não há prova firme do prejuízo material, sendo inviável condenar o agente ao pagamento de reparação sem a devida comprovação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A palavra da vítima, quando firme e coerente, possui especial relevância probatória nos crimes contra o patrimônio. 2. A condenação em danos materiais exige prova firme do prejuízo material, submetida ao contraditório. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 1º; CPP, art. 387, IV; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no HC n. 711.887/PE, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 5/6/2023; TJDFT, Acórdão 1786023, rel. Waldir Leôncio Lopes Júnior, 3ª Turma Criminal, j. 16/11/2023; TJDFT, Acórdão 1783481, rel. Simone Lucindo, 1ª Turma Criminal, j. 9/11/2023.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706238-34.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO NAVARRO FERNANDES MACHADO EXECUTADO: ALESSANDRA ARAUJO DANTAS OLIVEIRA S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. DECIDO. As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de IDs 238935158 e 238935159. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência. Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido. Ainda, determino o cancelamento da ordem de penhora online (teimosinha) e o desbloqueio ou a expedição de alvará/transferência de eventuais quantias pendentes no SISBAJUD para o executada. Observo que não há audiência a ser cancelada. Sentença transitada em julgado nesta data. Intimem-se as partes. Dê-se baixa e arquivem-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707832-73.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: KAOLIN EUDES SILVA DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA CONCEICAO SILVA REQUERIDO: RAFAELA FERNANDES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, considerando a presença de incapaz no polo ativo, cadastro o Ministério Público como fiscal da lei (artigo 178, inciso II, do CPC). No mais, promova o autor a juntada aos autos: 1) de comprovante de residência recente (últimos sessenta dias) em SEU PRÓPRIO NOME OU DA SUA GENITORA (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel) e 2) de procuração assinada fisicamente ou digitalmente, outorgada há menos de 1 (um) ano do ajuizamento da ação. No mais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga aos autos cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos (maio/2025, abril/2025 e março/2025). Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento. Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial e da gratuidade requerida. Intime-se. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0701907-44.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): W. P. M. - CPF/CNPJ: 539.815.961-53, M. A. D. S. - CPF/CNPJ: 584.610.001-53, L. A. D. S. M. - CPF/CNPJ: 053.493.901-55, C. A. D. S. M. - CPF/CNPJ: 053.492.471-90 e M. A. D. S. - CPF/CNPJ: 584.610.001-53 DESTINATÁRIO: Banco do Brasil E-mail: Cenop.bsb.funci@bb.com.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício nº 608/2025/3VFOSTAG Atribuo força de ofício à presente decisão, para que o empregador do autor (W. P. M., CPF 539.815.961-53), qual seja, Banco do Brasil, implemente os descontos dos alimentos fixados em seu contracheque, na importância mensal equivalente a 11% (onze por cento) dos seus rendimentos brutos para cada alimentado, recebidos a qualquer título, excluídos apenas os descontos compulsórios de INSS e IRPF, que deverá ser descontado do contracheque do réu e depositado nas contas bancárias dos alimentados (M. A. D. S., CPF 584.610.001-53, Banco do Brasil, agência 2500-3, conta corrente 5248-5; L. A. D. S. M., CPF 053.493.901-55, Banco do Brasil, agência 3477-0, conta poupança 47011-2, variação 51; e C. A. D. S. M., CPF 053.492.471-90, Banco do Brasil, agência 2500-3, conta corrente 5248-5), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal. Encaminhar resposta em formato pdf para o e-mail 03vfos.tag@tjdft.jus.br ou juntar diretamente no PJE. Após, arquivem-se os autos. Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.