Bárbara Helen Da Silva Araújo
Bárbara Helen Da Silva Araújo
Número da OAB:
OAB/DF 056373
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bárbara Helen Da Silva Araújo possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMA, TJDFT, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJMA, TJDFT, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
BÁRBARA HELEN DA SILVA ARAÚJO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
APELAçãO CíVEL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA CORRIGIR DEFEITOS. DETERMINAÇÃO INDEVIDA DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. RIGOR EXCESSIVO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. AMPLO ACESSO AO JUDICIÁRIO. ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em Exame. 1. Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo autor nos autos da ação de responsabilidade civil c/c indenização por danos morais, em que se busca a anulação da sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc. IV e 485, inc. I, do CPC. II. Questão em discussão. 2. A controvérsia recursal consiste em apreciar o direito do Autor à gratuidade de justiça e verificar se foi adequada a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, inc. I, do CPC. III. Razões de decidir. 3. A previsão constitucional (art. 5º, inciso LXXIV) de que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, revela presunção relativa da declaração de pobreza, incumbindo ao requerente o ônus probatório. 3.1. No intuito de preservar a isonomia, considera-se como razoável para fins de auferir a hipossuficiência o valor relativo ao mínimo existencial alimentar em cinco salários-mínimos, atualmente correspondentes a R$ 7.060,00 (sete mil e sessenta reais). Valor esse adotado como parâmetro para deferimento da gratuidade de justiça. 3.2. Comprovação por documentos que os rendimentos mensais do Recorrente são inferiores a 5 (cinco) salários-mínimos, situação que autoriza o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça a essa parte. 4. Após a ordem de emenda proferida pela decisão, a inicial foi emendada pelo Autor, atendendo a todos os itens demandados pelo magistrado. Em seguida, houve indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo pela sentença sem prévia intimação do patrono para eventual nova adequação da peça inicial, o que fere o comando do caput do art. 321 do CPC. 4.1. Extinguir prematuramente o feito sem o julgamento do mérito, e antes de aperfeiçoada a relação processual, configura rigor formal excessivo e fere o princípio do amplo acesso ao judiciário e da primazia do julgamento do mérito; o que deve ser evitado, afastando-se a eventual propositura de nova ação com a mesma finalidade; prestigiando-se, assim, o princípio da economia processual e a possibilidade de resolução definitiva dos conflitos. IV. Dispositivo e tese. 5. Apelação cível conhecida e provida. Sentença anulada. Tese de julgamento: [1] “No intuito de preservar a isonomia, considera-se como razoável para fins de auferir a hipossuficiência o valor relativo ao mínimo existencial alimentar em cinco salários-mínimos, atualmente correspondentes a R$ 7.060,00 (sete mil e sessenta reais), quantitativo adotado como referencial para o deferimento da gratuidade de justiça.”; [2] “Atendida a ordem de emenda na sua integralidade, não cabe ao Juízo indeferir a petição inicial sem prévia intimação para nova adequação da inicial, nos termos do caput e parágrafo único do art. 321 do CPC.” __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, caput e parágrafo único, 330, inc. IV, e 485, inc. I. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1.881.189, Rel. Des. Leonor Aguena, 5ª Turma Cível, j. 20.06.2024.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIsto posto, verificada a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem julgamento do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/ c art. 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pelo autor. Por conseguinte, resolvo o mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que o autor litiga sob o pálio da gratuidade de justiça (ID 161201233). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. I. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VAFAZPUB 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0716751-58.2024.8.07.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: BRUNO ESTEVAO LIMA ALVES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos ata de audiência e o conteúdo da videoconferência. BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 21:21:40. JAKELINE BATISTA GOMES MONTEIRO Assessor
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Número do processo: 0716751-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO ESTEVAO LIMA ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, em cumprimento à decisão proferida em audiência, fica a parte autora intimada a apresentar alegações finais, no prazo de de 10 (dez) dias. Após, intimem-se os réus. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 09:23:44. MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0700217-07.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: ANDREIA DA COSTA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi encontrado o valor de R$ 1.138,77 em contas de titularidade da executada. Fica a devedora intimada, na pessoa de sua advogada, a impugnar a penhora, no prazo de 5 dias. Recanto das Emas. Documento datado e assinado digitalmente