Beatriz Cadore Martins Silva
Beatriz Cadore Martins Silva
Número da OAB:
OAB/DF 056374
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Cadore Martins Silva possui 184 comunicações processuais, em 112 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TJAP, TJAM e outros 10 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
184
Tribunais:
TRF1, TJAP, TJAM, TJGO, TJDFT, TRF5, TJRS, TJMG, TJMA, TJRJ, TJRO, TJPA, TJES
Nome:
BEATRIZ CADORE MARTINS SILVA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
184
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (77)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (51)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
APELAçãO CíVEL (11)
MONITóRIA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747272-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS EXECUTADO: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita. Diante das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Expeça-se alvará de levantamento da importância depositada no documento de ID 242473563 em favor da parte credora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705029-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: AS PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição. No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens. A parte exequente, intimada, não logrou apontá-los. Deve ter início, portanto, a suspensão processual. Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º. O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A. A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual. Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição. Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717159-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE EXECUTADO: GILBERTO DAMASCENO CASTELO BRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria do Juízo para que junte aos autos os extratos das contas judiciais vinculadas ao presente feito executório, ficando desde já, independentemente de preclusão, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte exequente para o adimplemento parcial do débito exequendo. Por sua vez, em observância ao princípio do contraditório insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte GILBERTO DAMASCENO CASTELO BRANCO para que se manifeste quanto ao teor da petição de id. 241132411 apresentada pela parte exequente. Prazo: 15 + 15 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714207-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A REQUERIDO: M & M DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida por BRASAL REFRIGERANTES S/A em face de M & M DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, partes qualificadas nos autos. Alega a requerente que efetuou a venda de bebidas à requerida, conforme notas fiscais e comprovantes de recebimento acostados aos autos, mas a ré até o momento não efetuou o pagamento, encontrando-se em mora pelo valor total atualizado de R$ 7.864,53 (sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos). Requer a citação da ré para efetuar o pagamento ou apresentar embargos e, ao final, a constituição de pleno direito do título executivo judicial. Com a inicial vieram os documentos. Citada por edital, a ré apresentou embargos sob a forma de negativa geral, pela Curadoria Especial (ID 237078246). Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. É o caso de julgamento antecipado da lide. Tratando a lide de direito patrimonial disponível às partes, a oposição de embargos por negativa geral é insuficiente para demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, porquanto o conjunto probatório formado nos autos dá suporte à pretensão, uma vez que foram juntadas as notas fiscais, com os respectivos comprovantes de entrega dos produtos, além do extrato de evolução da dívida, estando preenchidos os requisitos da ação monitória. Desse modo, uma vez que a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar a realização dos pagamentos, a condenação ao pagamento do débito devidamente atualizado é medida que se impõe. Diante do exposto, rejeito os embargos e JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para, nos termos do artigo 702, § 8º do Código de Processo Civil, constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 7.864,53 (sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), atualizado até 03/07/2024 (planilha ID 203184001), e a partir de tal data corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, o qual fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3°, do Código de Processo Civil. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 09:41:02. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733516-68.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA RABELO CARNEIRO EXECUTADO: CARMO NUNES, MARIA APARECIDA PORTO DE QUEIROZ NUNES CERTIDÃO Diante do despacho de ID 243826376, junto abaixo o relatório obtido por intermédio do sistema BANKJUS, por meio do qual se verifica que consta vinculada aos autos a quantia de R$ 1.921,52 (mil e novecentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos), mais acréscimos, depositada na conta judicial n.º 2840773613: BRB 2840773613 1.921,52 1.934,67 0,00 Depósitos Judiciais 8546828 07/07/2025 960,76 960,76 964,39 0,00 8390317 09/06/2025 960,76 960,76 970,28 0,00 8213815 09/05/2025 960,76 0,00 0,00 0,00 7475729 07/04/2025 960,76 0,00 0,00 0,00 7329997 11/03/2025 960,76 0,00 0,00 0,00 4200208 01/06/2023 1.230,77 0,00 0,00 0,00 Itens por página 10 1-6 de 6 BRB 1552004799 0,00 0,00 0,00 BRB 1552175160 0,00 0,00 0,00 BRB 1552174775 0,00 0,00 0,00 Posto isso, nos termos do referido despacho, promova-se a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, com o fim de apresentar demonstrativo de cálculos atualizado do débito, com a exclusão do montante acima indicado. Escoado o prazo, com ou sem a manifestação da parte exequente, façam os autos conclusos conforme determinado no aludido pronunciamento judicial. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2025 07:09:53. WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0711900-82.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: AG SANTANA COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI, CEBOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI Decisão Diante do leilão infrutífero para venda do bem FREEZE METALFRIO EISENBAH, o feito deve prosseguir. Todavia, pela consulta RENAJUD de ID 236703608, verifico que o veículo de placa JIG9638 não está mais em nome dos devedores. Assim, requeira o credor o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 124883428, que determinou a suspensão até 10/02/2023 (duplicata). Na ocasião, deverá informar se possui interesse em adjudicar o bem FREEZE METALFRIO EISENBAH Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705767-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. REU: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença. À secretaria para alteração da classe processual nos registros. Expeça-se alvará de transferência no valor de R$ 35.054,82 (R$ 34.765,95 + R$ 288,87 - multa do art. 1.026, §2º, do CPC) para ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S/A CPF/CNPJ do titular da conta: 29.435.005/0001-29 Banco Itaú Código do Banco: 341 Agência: 0262 Conta Corrente nº: 30938-8 Expeça-se ainda alvará de transferência no valor de R$ 4.140,80 para Caiado de Castro & Roque Advogados Associados CPF/CNPJ do titular da conta: 33.092.918/0001-67 Banco Itaú Código do Banco: 341 Agência: 3130 Conta Corrente nº: 64779-9 Após transferidos os valores, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias, se os autos podem ser extintos pelo pagamento, cientificando-a que o seu silêncio será tido como anuência. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos. Int. BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 15:42:56. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
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