Anderson Aparecido Mendes Ribeiro
Anderson Aparecido Mendes Ribeiro
Número da OAB:
OAB/DF 056455
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Aparecido Mendes Ribeiro possui 90 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT10, TRT18 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJSP, TRT10, TRT18, TJTO, TJSC, STJ, TJGO, TJDFT, TJRJ, TJMS, TJMG
Nome:
ANDERSON APARECIDO MENDES RIBEIRO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000060-42.2019.5.10.0021 RECLAMANTE: MARCIO NUNES DA SILVA RECLAMADO: RESTAURANTE FUJI SUSHI LTDA - EPP, CAROLINA GUIMARAES COSTA, DARLEY GUIMARAES COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c225e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) BRUNO CRISTIAN DOS SANTOS, em 15/07/2025. Vistos. Trata-se de processo na fase de execução. Há penhora do imóvel de matrícula nº. 247072, de propriedade da sócia CAROLINA GUIMARAES COSTA, conforme auto de penhora e avaliação de id. b805bde. A execução está garantida. Primeiramente, determino seja registrada a penhora no sistema PENHORA ONLINE. À Secretaria para cumprimento. No mais, a executada CAROLINA GUIMARAES COSTA apresentou proposta de acordo (id. db80651). O autor, intimado para vista, informa que não possui interesse na proposta ofertada (id. 7691801). Todavia, apresenta contraproposta de parcelamento do débito em 12 parcelas mensais e consecutivas. Assim, vista à executada CAROLINA GUIMARAES COSTA, por 05 dias, para manifestação. Quanto à petição de id. 408710d do autor, dê-se ciência que será apreciada caso não haja conciliação entre as partes. Intimem-se. Decorrido o prazo sem conciliação, voltem os autos conclusos para prosseguimento. Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DARLEY GUIMARAES COSTA - RESTAURANTE FUJI SUSHI LTDA - EPP - CAROLINA GUIMARAES COSTA
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000643-27.2023.5.10.0105 RECLAMANTE: FRANCIDEA FEITOSA LOPES RECLAMADO: MULTICLINICA CLINICA MEDICA E DIAGNOSE LTDA - EPP, MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, GLAUBER JOSE NUNES, ROSARIA MARIA NUNES GARCIA, HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA, NIVALDO RIBEIRO DA SILVA Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt05.taguatinga@trt10.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO O(A) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: "Outrossim, com base no documento de Id. 00e4167 (INFOSEG), incluam-se no polo passivo os sócios das reclamadas, por ora, para fins de citação, o Sr. GLAUBER JOSE NUNES, CPF: 216.093.888-28, a Sra. ROSARIA MARIA NUNES GARCIA, CPF: 048.908.378-17, o Sr. HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA, CPF: 717.971.651-00 e o Sr. NIVALDO RIBEIRO DA SILVA, CPF: 584.519.001-00, cite-os na forma do art. 135, do CPC, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da instauração doincidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade acima referida. Estando em local incerto e não sabido, cite-os por edital.". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. RONALDO RAIOL DE SOUSA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000314-76.2018.5.10.0012 RECLAMANTE: FRANCISCA REGINA SOUZA DE OLIVEIRA RECLAMADO: BOM DIA AGUAS CLARAS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, MAURO JORDAO DA SILVA JUNIOR, LUCIANE LIMA BINSFELD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7337076 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELISABETH CRISTIANE DE MEDEIROS ALVES, em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Assino à exequente o prazo de 10 dias para manifestar-se acerca dos documentos ora carreado aos autos. Decorrido o prazo, oficie-se a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para penhora de possível crédito dos réus existente no programa Nota Legal, conforme ordenado no comando de id.0b90813. Se infrutífera a medida, sobreste-se o feito na forma do art. 11-A da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA REGINA SOUZA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para integrar a decisão, que eventualmente padeça de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mas não se prestam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica ou processual já apreciada pelo órgão julgador. 2. Ausentes os vícios descritos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800891-42.2021.8.19.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LUCIA FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ERLON SILVA DO NASCIMENTO, PATREZE DA CRUZ CARLOS, URSULLA CRISTINA COSTA REIS DE ARAUJO Diga a parte autora sobre o acrescido no id 207998164, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção. ANGRA DOS REIS, 11 de julho de 2025. MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018124-67.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E.P.A. - Leidiane Silva Fernandes - Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte autora, independentemente de outras providências, observando o MLE retro juntado. Intime-se pessoalmente a parte executada, através de carta, a comprovar nos autos, no prazo de sessenta dias (art. 1.098, § 2º das NSCGJ): o pagamento da taxa judiciária, correspondente à satisfação da execução, na proporção de 1% sobre o valor atualizado da condenação ou, se o caso, o valor mínimo de 5 UFESPs (artigo 4º, inciso III e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003), sob pena de expedição de Certidão de Dívida Ativa. Se for o caso, a parte executada também deve ser intimada a comprovar a quitação de taxas judiciárias concernentes à distribuição da ação e recursos porventura interpostos pela parte exequente, não antecipadas por ela em razão da concessão dos benefícios da gratuidade processual, em iguais 60 dias, sob pena de expedição de CDA. As demais despesas processuais geradas tanto na fase de conhecimento como na fase de execução, concernentes a pesquisas de endereços e ordens de bloqueio/pesquisas de patrimônio (Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, Sniper, Comgasjud, diligências de oficial de justiça dentre outras), não antecipadas pela parte exequente por força da gratuidade processual ou do benefício do diferimento, igualmente devem ser cobradas da parte executada, expedindo-se o necessário. A taxa judiciária deve ser recolhida através da guia DARE, código 230-6. Outras despesas processuais, como taxas de citação, de pesquisas de endereços, pesquisas patrimoniais e despesas de condução de oficial de justiça devem ser recolhidas através de guias próprias, recomendando-se ao responsável pelos pagamentos que eventuais dúvidas sejam dirimidas através de consulta ao portal eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Advirta-se a parte executada, também, de que, após a inscrição do seu nome no CADIN, o pagamento da taxa judiciária deverá ocorrer através da guia DARE, código 231-8. Oportunamente, após adotadas as medidas de praxe, arquivem-se os autos, cadastrando-se sua extinção. P. I. C. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ANDERSON APARECIDO MENDES RIBEIRO (OAB 56455/DF), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018866-66.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - Funcef - Ariana Lara Baptista - Renata Mollo dos Santos - - SCHUCH ADVOGADOS - S. MARQUES, NASSER, PAIXÃO, CORREIA, DIEFENTHAELER & PESSANHA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Vistos. Defiro a penhora dos DIREITOS que a executada detém sobre imóvel descrito na matrícula nº 29.565 do 5º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal (fls. 1681/1683), em nome de ARIANA LARA BAPTISTA SOFIA. Consigno que a penhora recai sobre a integralidade do imóvel, já que se trata de bem indivisível, e que a meação do cônjuge, ou mesmo quotas-parte de eventual(is) coproprietário(s), recairão sobre o produto da alienação do bem (CPC., art. 843). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos, caso ainda não tenha feito, o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, ARIANA LARA BAPTISTA SOFIA, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora ora determinada, para eventual impugnação, no prazo de quinze dias. Providencie-se a intimação do(s) coproprietário(s), em observância ao direito de preferência e determinação legal previstos nos artigos 843, §1º e 889, II, ambos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente indicar o(s) endereço(s) para diligência e providenciar o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) postal(is). Providencie-se, ainda, a intimação do cônjuge, do credor fiduciário, nos termos do art. 799, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, para tanto, indicar o(s) endereço(s) para diligência e promover o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) postal(is). Deverá a parte exequente, por fim, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-as nos autos. Escoado o prazo de quinze dias sem que o exequente cumpra com o quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), ANDERSON APARECIDO MENDES RIBEIRO (OAB 56455/DF), RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP), JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP)
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