Aline Gomes De Lima
Aline Gomes De Lima
Número da OAB:
OAB/DF 056499
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aline Gomes De Lima possui 36 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJGO, TJMA, TRT10 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJGO, TJMA, TRT10, TJDFT, STJ, TRF1
Nome:
ALINE GOMES DE LIMA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁSVara Família, Sucessões e Infância e JuventudeProcesso: 5436928-75.2025.8.09.0168Requerente: Edina Pereira Dos SantosRequerido: Maria Do Carmo Ferreira LimaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃOVistos.Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora na exordial.O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal determina “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.A Constituição Federal também dispõe em seu art. 134, caput, que: “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal”.O art. 98, do Código de Processo Civil, que estabelece: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Por sua vez, o art. 99, §3º determina: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.Dessa forma, a declaração de pobreza ou hipossuficiência financeira não garante a concessão do benefício da gratuidade, mesmo porque a tarifação da prova há muito tempo foi abolida do sistema processual. A propósito, os autores Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery já lecionaram que “não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio”1.Nesse sentido:“Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. I. Gratuidade da Justiça. Insuficiência de recursos financeiros não demonstrada. Indeferimento. Precedentes. Com fulcro no atual CPC (art. 98) e na Súmula nº 25 deste Tribunal de Justiça, não demonstrada a insuficiência de recursos financeiros pelo agravante e não bastando a mera declaração de carência econômica, é de rigor o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça postulado pelo recorrente. II. Ausência de argumento capaz de justificar a retratação. Os argumentos apresentados pelo agravante são incapazes de demonstrar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão monocrática e justificar a retratação prevista no § 2º do artigo 1.021 do CPC/2015, motivo pelo qual deve ser improvido o agravo interno. Agravo interno conhecido e desprovido. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5700926-62.2019.8.09.0000, Rel. Des(a). CARLOS ALBERTO FRANÇA, 2ª Câmara Cível, julgado em 17/02/2020, DJe de 17/02/2020).Portanto, é imprescindível ao deferimento da gratuidade judiciária que o pleiteante demonstre a sua hipossuficiência financeira.Assim, intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado(a) para que no prazo de 15 dias traga os seguintes documentos: Declaração de imposto de renda dos últimos três anos, devendo constar a integralidade desta e não apenas o recibo; Comprovante de rendimentos dos últimos três meses, no caso de emprego formal, o holerite, e em se tratando de atividade informal ou empresarial documento equivalente; Extrato de todas as contas-correntes e contas de investimentos dos últimos três meses; Faturas de cartão de crédito dos últimos três meses.No mesmo prazo, caso desista do pleito, junte aos autos EXTRATO DO CÁLCULO DO VALOR DAS CUSTAS INICIAIS, para fins de parcelamento das referidas custas, ou colacione a guia de custas iniciais devidamente recolhida, sob pena de cancelamento da distribuição da demanda.Após tornem conclusos os autos.I.C.Águas Lindas de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
-
Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1096895-83.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DARLISON GOMES DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE GOMES DE LIMA - DF56499 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: DARLISON GOMES DE LIMA ALINE GOMES DE LIMA - (OAB: DF56499) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
-
Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001202-17.2024.5.10.0018 RECLAMANTE: JOSE SEBASTIAO ARAUJO FILHO RECLAMADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83bf25a proferido nos autos. Reclamante: JOSE SEBASTIAO ARAUJO FILHO, CPF: 917.481.944-53 Reclamado: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CNPJ: 04.768.702/0001-70 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALINE OLIVEIRA AGUIAR LOYOLA, em 23 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário. Prazo de 8 dias. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SEBASTIAO ARAUJO FILHO
-
Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000101-54.2019.5.10.0006 RECLAMANTE: PAULO EMIDIO BARBOSA RECLAMADO: CENTRO SUL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP, TLD SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI, LEIBER TELES FERNANDES, FAUSTO PINHEIRO MACIEL DE MOURA, EDIANE LIMA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2273e66 proferido nos autos. PAULO EMIDIO BARBOSA, CPF: 826.115.131-04 CENTRO SUL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP, CNPJ: 20.308.652/0001-03; TLD SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 30.819.253/0001-52; LEIBER TELES FERNANDES, CPF: 759.247.301-15; FAUSTO PINHEIRO MACIEL DE MOURA, CPF: 942.149.211-00; EDIANE LIMA DE SOUZA, CPF: 752.770.265-68 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VANIA DE FATIMA MARTINS, em 21 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Por ora, indefiro o pedido da parte exequente para a liberação do crédito existente nos autos (id 88b888b) ante a possibilidade, em tese, de redução do valor apurado (CLT, art. 884). Aguarde-se a total integralização da penhora de salário deferida. Publique-se este despacho no DEJT para a ciência de todas as partes. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO EMIDIO BARBOSA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000101-54.2019.5.10.0006 RECLAMANTE: PAULO EMIDIO BARBOSA RECLAMADO: CENTRO SUL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP, TLD SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI, LEIBER TELES FERNANDES, FAUSTO PINHEIRO MACIEL DE MOURA, EDIANE LIMA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2273e66 proferido nos autos. PAULO EMIDIO BARBOSA, CPF: 826.115.131-04 CENTRO SUL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - EPP, CNPJ: 20.308.652/0001-03; TLD SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI, CNPJ: 30.819.253/0001-52; LEIBER TELES FERNANDES, CPF: 759.247.301-15; FAUSTO PINHEIRO MACIEL DE MOURA, CPF: 942.149.211-00; EDIANE LIMA DE SOUZA, CPF: 752.770.265-68 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VANIA DE FATIMA MARTINS, em 21 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Por ora, indefiro o pedido da parte exequente para a liberação do crédito existente nos autos (id 88b888b) ante a possibilidade, em tese, de redução do valor apurado (CLT, art. 884). Aguarde-se a total integralização da penhora de salário deferida. Publique-se este despacho no DEJT para a ciência de todas as partes. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEIBER TELES FERNANDES
-
Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001013-88.2023.5.10.0013 EXEQUENTE: ANTONIO LOPES DA SILVA EXECUTADO: LINCONS LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo transcrito: " para, no prazo de 5 dias, informar se a obrigação de fazer fora cumprida pela Reclamada, ficando ciente que seu silêncio será interpretado como concordância.". Assinado pelo Servidor da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF-#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, 18 de julho de 2025. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. ADRIANA CARVALHO RAMOS, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LOPES DA SILVA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001166-30.2023.5.10.0011 RECLAMANTE: ANTONIO KLEBER RODRIGUES CUNHA RECLAMADO: VASCONCELOS E SANTOS LTDA, DISTRITO FEDERAL, AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76cb10b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, e em conclusão, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra, na reclamatória trabalhista proposta por ANTÔNIO KLEBER RODRIGUES CUNHA em face de VASCONCELOS E SANTOS LTDA, DISTRITO FEDERAL e AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA – ANEEL, decido: Rejeitar as preliminares de incompetência material da Justiça do Trabalho, de ilegitimidade passiva e de inépcia.Rejeitar a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça.Rejeitar a prescrição quinquenal. No mérito, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar o 1º Reclamado a pagar ao reclamante as seguintes rubricas: Indenização por danos morais no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)Indenização por dano estético no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)Pensão mensal vitalíciaHonorários periciais Improcedem os demais pedidos, inclusive o de responsabilidade subsidiária. Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Liquidação por simples cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação. Juros, correção monetária, imposições fiscais e previdenciárias na forma da lei, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível. Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis). Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados. Custas de R$8.000,00, fixadas sobre R$400.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, pelo 1º Réu. Cumprimento, no prazo legal. Intimem-se as partes. Após a liquidação, intime-se a União (Portarias 75/12 e 582/13). E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai devidamente assinada. Brasília, data da assinatura eletrônica ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO KLEBER RODRIGUES CUNHA
Página 1 de 4
Próxima