Sorhaya Allana Rodrigues Ferreira
Sorhaya Allana Rodrigues Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 056544
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sorhaya Allana Rodrigues Ferreira possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJDFT, TRF1
Nome:
SORHAYA ALLANA RODRIGUES FERREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1088986-87.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ESEQUIAS FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SORHAYA ALLANA RODRIGUES FERREIRA - DF56544 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO OCTAVIO DE PAULA - RJ222603 e ELVIS BRITO PAES - RJ127610 Destinatários: ESEQUIAS FERREIRA DE SOUZA SORHAYA ALLANA RODRIGUES FERREIRA - (OAB: DF56544) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700200-87.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA DALLANA RODRIGUES FERREIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação. Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, considerando a r. determinação. Após, conclusos. Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 9ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL Ata da 9ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 05 de junho de 2025. Às 13h30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, JOSE FIRMO REIS SOUB, CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta Procuradora de Justiça, Drª. ELINE LEVI PARANHOS . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0722430-03.2018.8.07.0001 0737581-41.2020.8.07.0000 0729792-40.2020.8.07.0016 0718628-89.2021.8.07.0001 0709504-42.2022.8.07.0003 0713952-13.2022.8.07.0018 0731661-47.2024.8.07.0000 0744984-22.2024.8.07.0000 0745135-85.2024.8.07.0000 0708803-65.2024.8.07.0018 0745380-96.2024.8.07.0000 0713187-08.2023.8.07.0018 0746216-69.2024.8.07.0000 0746243-52.2024.8.07.0000 0746269-50.2024.8.07.0000 0774180-23.2023.8.07.0016 0746660-05.2024.8.07.0000 0747051-57.2024.8.07.0000 0747073-18.2024.8.07.0000 0747103-53.2024.8.07.0000 0747216-07.2024.8.07.0000 0747532-20.2024.8.07.0000 0747684-68.2024.8.07.0000 0747712-36.2024.8.07.0000 0709383-95.2024.8.07.0018 0748048-40.2024.8.07.0000 0748065-76.2024.8.07.0000 0748131-56.2024.8.07.0000 0748154-02.2024.8.07.0000 0748155-84.2024.8.07.0000 0748402-65.2024.8.07.0000 0748557-68.2024.8.07.0000 0748740-39.2024.8.07.0000 0748744-76.2024.8.07.0000 0749894-92.2024.8.07.0000 0749248-82.2024.8.07.0000 0718565-75.2023.8.07.0007 0749612-54.2024.8.07.0000 0749664-50.2024.8.07.0000 0750075-93.2024.8.07.0000 0750139-06.2024.8.07.0000 0750231-81.2024.8.07.0000 0750348-72.2024.8.07.0000 0750360-86.2024.8.07.0000 0750687-31.2024.8.07.0000 0715367-93.2024.8.07.0007 0750990-45.2024.8.07.0000 0730350-52.2023.8.07.0001 0751162-84.2024.8.07.0000 0751427-86.2024.8.07.0000 0702329-78.2024.8.07.0018 0706624-41.2022.8.07.0015 0752067-89.2024.8.07.0000 0706256-74.2018.8.07.0014 0752172-66.2024.8.07.0000 0713758-76.2023.8.07.0018 0752391-79.2024.8.07.0000 0713548-59.2022.8.07.0018 0752537-23.2024.8.07.0000 0752556-29.2024.8.07.0000 0752771-05.2024.8.07.0000 0752807-47.2024.8.07.0000 0752808-32.2024.8.07.0000 0752872-42.2024.8.07.0000 0753004-02.2024.8.07.0000 0753012-76.2024.8.07.0000 0753146-06.2024.8.07.0000 0744762-85.2023.8.07.0001 0753381-70.2024.8.07.0000 0753604-23.2024.8.07.0000 0742753-53.2023.8.07.0001 0753669-18.2024.8.07.0000 0753693-46.2024.8.07.0000 0709435-45.2024.8.07.0001 0754027-80.2024.8.07.0000 0715772-60.2023.8.07.0009 0754145-56.2024.8.07.0000 0754210-51.2024.8.07.0000 0710520-15.2024.8.07.0018 0741404-83.2021.8.07.0001 0703560-88.2024.8.07.0003 0703080-33.2022.8.07.0019 0708395-33.2021.8.07.0001 0700025-29.2025.8.07.0000 0700062-56.2025.8.07.0000 0700065-11.2025.8.07.0000 0700148-27.2025.8.07.0000 0736542-06.2020.8.07.0001 0700410-74.2025.8.07.0000 0700495-60.2025.8.07.0000 0700699-07.2025.8.07.0000 0700755-40.2025.8.07.0000 0713549-10.2023.8.07.0018 0708237-80.2023.8.07.0009 0701552-16.2025.8.07.0000 0714365-61.2024.8.07.0016 0727497-70.2023.8.07.0001 0714699-89.2024.8.07.0018 0708959-29.2023.8.07.0005 0702647-81.2025.8.07.0000 0710690-93.2019.8.07.0007 0702690-18.2025.8.07.0000 0702100-21.2024.8.07.0018 0706408-73.2023.8.07.0006 0702217-50.2021.8.07.0007 0714163-15.2023.8.07.0018 0704192-94.2023.8.07.0021 0704171-16.2025.8.07.0000 0716290-92.2024.8.07.0016 0704519-34.2025.8.07.0000 0706983-90.2023.8.07.0003 0732433-07.2024.8.07.0001 0704609-83.2018.8.07.0001 0709964-64.2024.8.07.0001 0764635-26.2023.8.07.0016 0747363-64.2023.8.07.0001 0714078-46.2024.8.07.0001 0025440-38.2014.8.07.0001 0702153-36.2023.8.07.0018 0703134-49.2024.8.07.0012 0707967-68.2023.8.07.0005 0716418-09.2024.8.07.0018 0710840-98.2024.8.07.0007 0706099-37.2023.8.07.0011 0708642-09.2024.8.07.0001 0709564-90.2024.8.07.0020 0706951-26.2025.8.07.0000 0703559-79.2024.8.07.0011 0733639-56.2024.8.07.0001 0703773-76.2024.8.07.0009 0710490-19.2024.8.07.0005 0720558-17.2023.8.07.0020 0700091-11.2022.8.07.0001 0717653-11.2024.8.07.0018 0704717-45.2024.8.07.0020 0708444-38.2025.8.07.0000 0708642-75.2025.8.07.0000 0718984-28.2024.8.07.0018 0725795-55.2024.8.07.0001 0714191-79.2020.8.07.0020 0700690-25.2024.8.07.0018 0700940-67.2024.8.07.0015 0738939-96.2024.8.07.0001 0715455-98.2024.8.07.0018 0703862-60.2023.8.07.0001 0744651-67.2024.8.07.0001 0704233-87.2024.8.07.0001 0701997-36.2022.8.07.0001 0733279-97.2019.8.07.0001 0753711-64.2024.8.07.0001 0712241-22.2025.8.07.0000 0707939-39.2024.8.07.0014 0713080-47.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0742522-92.2024.8.07.0000 0725068-22.2022.8.07.0016 0700574-39.2025.8.07.0000 0704033-17.2023.8.07.0001 0704234-41.2025.8.07.0000 0717516-33.2022.8.07.0007 ADIADOS 0719233-30.2024.8.07.0001 0725165-96.2024.8.07.0001 O Senhor Desembargador DIAULAS RIBEIRO Presidente, recordo-me do filme Gandhi, de 1982, ganhador de oito Óscares e inúmeros outros prêmios de grande relevância, uma obra histórico-biográfica sobre, principalmente, Mohandas Karamchand Gandhi, líder pacifista do movimento de independência da Índia, cuja casa tive a honra de visitar em Mumbai. Na cena final, Jawaharlal Nehru, que foi o primeiro primeiro-ministro da Índia de 1947 a 1964, diz ao representante do Governo britânico de quem se despedia: «Não haverá Adeus entre nós!». Foram quase nove anos nesta Turma. Integrei a composição inaugural, sendo, dela, o último a sair. Depois vieram o desembargador Eustáquio de Castro, Vossa Excelência, o desembargador José Firmo (Reis Soub ) e a desembargadora Carmen Bittencourt. Nesse tempo, partiram o desembargador Luís Gustavo (B. de Oliveira), cuja vaga foi preenchida pelo desembargador Eustáquio, a desembargadora Nídia Corrêa Lima, o desembargador Mário- Zam Belmiro; chegaram e partiram o desembargador Fábio Eduardo Marques e o desembargador Arquibaldo Carneiro. Esta não é a última vez que integro este colegiado. Ainda restam mais de 300 processos de minha relatoria a serem julgados. E sabemos que eles perfilham. Voltarei todas as vezes que for convocado para as sessões presenciais. Mas é a última vez em que eu me despeço tomando o tempo de todos, tempo que busquei economizar nas dezenas de sessões que integrei. Quis muito atuar na área criminal; são 40 anos de magistério e dedicação a essa área. Na Advocacia e no Ministério Público, sempre oficiei na área criminal. Uma última palavra: não era, como foi, a forma que eu gostaria de deixar esta Turma, porque sair pela morte de um colega, que estava na ativa, é uma mudança com gosto de tristeza. O desembargador J. J. Costa Carvalho foi meu colega, mas, antes, foi meu mestre. Quando entrei na Defensoria Pública, no tempo em que ela integrava o Ministério Público, ele foi o meu primeiro orientador de estágio. Tinha sido aprovado no concurso para defensor público em 1983. Ficou pouco tempo; em 1984 assumiu como juiz. Preparava-me para mais uma visita a ele, na quarta-feira, 21 de maio, dia do seu aniversário, quando soube da sua morte. Não passou dos 73 anos. Nas nossas últimas conversas, no hospital, quando ainda havia esperança, ele me disse: “Vou sair daqui e permutar com você”. Não queria sair desta Turma pelo motivo que se deu a vacância. Esperava a permuta ou a aposentadoria. Mas não controlamos os desígnios de Deus. E J.J. Carvalho disse-me várias vezes: “Aceito o que Deus decidir.” Eu também. Esta Turma me deu as melhores lembranças, as melhores experiências. Vossa Excelência, presidente, de quem me recordarei sempre, desde a primeira vez em que nos encontramos, a doutora Eline Levi Paranhos, minha querida colega no Ministério Público, o desembargador José Eustáquio, o desembargador José Firmo, amigo por mais de quatro décadas, e a desembargadora Carmem Bittencourt, são amizades que guardarei do lado esquerdo do peito. Guardarei, no mesmo lugar, a amizade e a consideração da doutora Verônica Reis da Rocha Verano , que foi uma excelente surpresa. Conhecemo-nos quando a desembargadora Nídia Corrêa Lima a designou como diretora de secretaria e nos disse: “Espero que vocês a recebam com muito carinho, é funcionária do meu gabinete.” Verônica é casada com Cristiano, um dileto amigo, também oriundo do Ministério Público. Só conhecia o sobrenome: Verano . Nesses anos de trabalho juntos, tendo presidido a Turma por três vezes, tive, sempre, sua eficientíssima colaboração e amizade. Gratidão eterna a ela e a todos os servidores da 8.ª Turma Cível, aos de hoje e aos que, desde o início, nos ajudaram a pôr este Colegiado na história da Justiça do Distrito Federal. Como disse, «Não haverá Adeus entre nós!». Muito obrigado a todos. O Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS – Presidente É sempre uma alegria, desembargador Diaulas Ribeiro. Já havíamos conversado e, de fato, foi realmente uma alegria termos montado essa parceria, que ao longo desse tempo me deu o privilégio de ser o 1.º vogal. Essa nossa interlocução redundou em muitos bons julgamentos, afastando a modéstia, pois realmente eram debatidos, procurávamos extrair aquilo que fosse o senso de justiça. E aquilo que disse: “Fizemos o nosso melhor. Empregamos tudo o que podíamos em prol das partes, do jurisdicionado”. Por isso, reitero: “É sempre uma alegria tê-lo conosco”. A sessão foi encerrada no dia 05 de junho de 2025 às 18h29. Eu, VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO , Secretária de Sessão 8ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0703752-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELDER SOUSA MAIA GALVAO RIBEIRO REU: GILMA RODRIGUES FERREIRA DECISÃO Recebo a competência. Convalido os atos praticados pelo Juízo do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. Intime-se o autor para apresentar: a) print ou relatório da verificação feita pelo site oficial (como o verificador.iti.gov.br) mostrando que a assinatura do instrumento de procuração está válida, associada a um certificado digital válido ou conta autenticada; b) declaração de hipossuficiência devidamente assinado (Id. 222869420). Intime-se a ré para apresentar print ou relatório da verificação feita pelo site oficial (como o verificador.iti.gov.br) mostrando que a assinatura do instrumento de procuração está válida, associada a um certificado digital válido ou conta autenticada (Id. 230659449, Id. 230659463). Prazo de 5 (cinco) dias, em que também poderão requerer o que entender de direito. Após, venham os autos conclusos para sentença. Int. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702603-29.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMARA DALLANA RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ. Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700200-87.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA DALLANA RODRIGUES FERREIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela de urgência cuja pretensão autoral é a exclusão do nome do autor de quaisquer cadastros de inadimplência, o reconhecimento de fraude na contratação de empréstimo com a consequente extinção da dívida, com a compensação por danos materiais e morais em razão de tais fatos. Tutela de urgência deferida (223397588). Em defesa, a parte ré impugnou a regularização processual do autor, bem como suscitou a sua ilegitimidade passiva na demanda. No mérito, defende que a validade do negócio jurídico por ausência de prova da suposta fraude e, dessa forma, não deve o autor ser indenizado moralmente. O autor, em sua réplica, rebate as alegações e reitera os termos de sua inicial, pugnando pela inversão do ônus da prova. Instadas a especificarem provas, somente o autor se manifestou, alegando o descumprimento da liminar pela parte ré, pleiteando a intimação da parte ré para apresentar os contratos bancários supostamente firmados pela autora, bem como os registros de autenticação, logs de acesso, assinaturas digitais e certificados vinculados às transações impugnadas e a produção de prova pericial grafotécnica (232329537). Eis o relatório. Inicialmente, no que concerne a assertiva de descumprimento da liminar, observe que, intimada a se manifestar acerca da aludida assertiva, a parte ré afirma que cumpriu tempestivamente a determinação da liminar, conforme prints do sistema demonstrados na peça apresentada de número 234946950. Intimada, a parte autora se insurgiu quanto às alegações apresentadas pela ré, afirmando que anotação, unilateral e de exclusivo conhecimento interno da instituição financeira, não serve para fins de comprovação do cumprimento da obrigação de não fazer. Além disto, assevera que os documentos de comprovação trazidos pela réu são pretéritos e que não abrangem a totalidade da ordem judicial, apenas corroboram a sua negligência e o descaso com a decisão, além de não comprovarem o cumprimento da obrigação de abstenção futura de negativação e cobrança, conforme determinado, razão pela qual requer a incidência da multa (ID 237036043). Compulsando os autos, verifico que não restou demonstrado o decumprimento da liminar pela parte ré, considerando que a liminar de ID223397588 foi deferida em 23/01/2025 e o relatório do SERASA de ID227932681 demonstra que o nome da autora se encontra com o nome regular desde o dia 30/08/2024. Além disto, o documento de ID227932680, datado em 13/02/2025, mostra que não constam débitos da autora junto a ré. Ante o exposto, indefiro, desde já, o pedido do item "c" da petição de ID237036043 - Pág. 6. Passo SANEAR o feito, em observância ao art. 357 do CPC. Questões processuais pendentes: Da irregularidade de representação processual do autor A parte ré em sua contestação se insurge quanto à procuração apresentada pelo autor, sob arguição de que esta foi datada em 19/09/2024, sendo que a ação foi ajuizada em 15/01/2025. Nada a prover quanto aludida arguição, haja vista que a parte autora regularizou sua representação processual em 222870359, datada no dia 16/01/2025 Dessa forma, REJEITO a preliminar de irregularidade de representação processual Da impugnação à regularidade processual do autor O réu suscita sua ilegitimidade passiva, sob a justificativa de que a fraude ocorreu por culpa exclusiva de terceiro. À luz da teoria da asserção, as condições para o exercício regular do direito de ação devem ser verificadas de acordo com as afirmações da parte autora em sua exordial, ou seja, “in status assertionis”. Assim, a existência ou não de sua responsabilidade dos bancos constitui questão de mérito. Por conseguinte, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva. Do ônus probatório É certo que, em princípio, o comando inscrito no art. 373, I, do CPC impõe à requerente o ônus probatório. Todavia, anoto que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido às imperiosas prescrições do Código de Defesa do Consumidor, atraindo a incidência de seus particulares institutos. Dentro dessa perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, daquele Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova. A verossimilhança da alegação resulta da prova documental já coligida aos autos. Paralelamente, entre as espécies doutrinariamente consagradas de hipossuficiência, vislumbro a hipossuficiência técnica da requerente em face da parte requerida. Em acréscimo, o C. STJ no recente julgamento do tema 1.061, fixou a tese de que: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II).” Assim, com espeque no inciso VIII, do art. 6º, do CDC, PROMOVO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com apoio naquele dispositivo para atribuir à parte REQUERIDA o ônus de provar a autenticidade do documento e a validade do negócio jurídico. Por se tratar de regra de instrução, previamente à análise do pedido de produção de prova pericial, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos cópias dos contratos EC00934010001008 e UG093432000006175032. Vindo os aludidos documentos, dê-se vista ao autor. Após, voltem os autos conclusos. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703752-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELDER SOUSA MAIA GALVAO RIBEIRO REU: GILMA RODRIGUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a preliminar de incompetência territorial, tendo em vista que a ré possui domicílio no Park Way, local atendido pela Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, competente para julgamento da causa. Redistribua-se o feito para um dos Juizados Especiais daquela Circunscrição Judiciária. I. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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