Frederico Augusto Borges Carvalho
Frederico Augusto Borges Carvalho
Número da OAB:
OAB/DF 056632
📋 Resumo Completo
Dr(a). Frederico Augusto Borges Carvalho possui 171 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJRJ, TRT10, TRT7 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
171
Tribunais:
TJRJ, TRT10, TRT7, TJGO, TJMG, STJ, TJDFT, TRF1, TRF3, TJSP
Nome:
FREDERICO AUGUSTO BORGES CARVALHO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
147
Últimos 90 dias
171
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (29)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 0045415-35.2014.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0045415-35.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAISI ALEXANDRE JORGE SIQUEIRA - DF35855-A, KAUE DE BARROS MACHADO - DF30848-A, LEANDRO OLIVEIRA GOBBO - DF30851-A, DANIELA CARVALHO BUANI INNECCO SANTOS - DF31005 e FREDERICO AUGUSTO BORGES CARVALHO - DF56632-A POLO PASSIVO:GABRIEL ALMEIDA ROCHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIEL ALMEIDA ROCHA - DF46558 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO e GABRIEL ALMEIDA ROCHA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100892-17.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Fabricio Pereira de Sousa - Mineração Buritirama S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. 1 - Preenchidos os requisitos legais, concedo a gratuidade da justiça ao requerente. Anote-se. 2 Ao Administrador Judicial, para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o habilitante constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo, se o caso, indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados; e e) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior - cf. AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000). Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos para decisão. Int. - ADV: FLÁVIA MOLLER DAVID DE ARAUJO (OAB 315282/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), BRUNA CORDEIRO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 344717/SP), IVAN RICARDO GARISIO SARTORI (OAB 56632/SP), RANYELLE DA SILVA SEPTIMIO CARVALHO (OAB 16283PA/), GUSTAVO MAURO NOBRE (OAB 77625/DF), MARCELO LEVY GARISIO SARTORI (OAB 198638/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100904-31.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Juvenal Pereira Lima - Mineração Buritirama S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. 1 - Preenchidos os requisitos legais, concedo a gratuidade da justiça ao requerente. Anote-se. 2 Ao Administrador Judicial, para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o habilitante constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo, se o caso, indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados; e e) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior - cf. AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000). Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos para decisão. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FLÁVIA MOLLER DAVID DE ARAUJO (OAB 315282/SP), BRUNA CORDEIRO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 344717/SP), MARCELO LEVY GARISIO SARTORI (OAB 198638/SP), IVAN RICARDO GARISIO SARTORI (OAB 56632/SP), RANYELLE DA SILVA SEPTIMIO CARVALHO (OAB 16283PA/), GUSTAVO MAURO NOBRE (OAB 77625/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100916-45.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Fabricio Pereira de Sousa - Mineração Buritirama S/A - Laspro Consultores Ltda - Vistos. 1 - Preenchidos os requisitos legais, concedo a gratuidade da justiça ao requerente. Anote-se. 2 Ao Administrador Judicial, para informar: a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial; b) Se o habilitante constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo, se o caso, indicar o valor e a classificação do crédito; c) Se o QGC foi homologado; d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados; e e) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior - cf. AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000). Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, intimem-se as partes a se manifestarem a respeito do parecer da administração judicial, salientando que, nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos para decisão. Int. - ADV: FLÁVIA MOLLER DAVID DE ARAUJO (OAB 315282/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), BRUNA CORDEIRO FERNANDES DOS SANTOS (OAB 344717/SP), IVAN RICARDO GARISIO SARTORI (OAB 56632/SP), RANYELLE DA SILVA SEPTIMIO CARVALHO (OAB 16283PA/), GUSTAVO MAURO NOBRE (OAB 77625/DF), MARCELO LEVY GARISIO SARTORI (OAB 198638/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728515-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS REU: EDUARDO ROMAO BATISTA CERTIDÃO Nos termos do art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos ao juízo, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 14:06:03. HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 5ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1073168-95.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH GABRIELA FELIX MATTESCO - DF74519, THAISI ALEXANDRE JORGE SIQUEIRA - DF35855 e FREDERICO AUGUSTO BORGES CARVALHO - DF56632 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA FREDERICO AUGUSTO BORGES CARVALHO - (OAB: DF56632) THAISI ALEXANDRE JORGE SIQUEIRA - (OAB: DF35855) SARAH GABRIELA FELIX MATTESCO - (OAB: DF74519) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 21 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 5ª Vara Federal da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702469-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JARBAS PRATES NETO, VALERIA MARIA LIMA WANDALSEN REQUERIDO: ENGETMIX CONCRETOS USINADOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a proposta de honorários do perito - ID242012507. Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes para se manifestarem quanto a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifestando-se as partes ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para arbitramento do valor (artigo 465, parágrafo 3º, do CPC). BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 17:47:50. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
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