Luiza Braga Cordeiro De Miranda

Luiza Braga Cordeiro De Miranda

Número da OAB: OAB/DF 056646

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiza Braga Cordeiro De Miranda possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJMT, TJSP, TRF1, STJ, TJPR, TJBA, TJMS
Nome: LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) HABEAS CORPUS CRIMINAL (2) APELAçãO CRIMINAL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação: (...) declaro extinta a punibilidade (...), quanto aos fatos que lhe foram imputados nestes autos. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, Relator
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0015834-35.2010.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcio Alexandre Aparecido Gasparino - Apelado: Estado de São Paulo - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Rafael de Alencar Araripe Carneiro (OAB: 25120/DF) - Igor Suassuna de Vasconcelos (OAB: 47398/DF) - Juliana Andrade Litaiff (OAB: 44123/DF) - Luiza Braga Cordeiro de Miranda (OAB: 56646/DF) - Pedro Victor Porto Ferreira (OAB: 64182/DF) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - 1° andar
  4. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1013222-47.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1013766-59.2019.4.01.3400 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: GISELA SILVA TELLES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELA SILVA TELLES - SP391054-A, DANIEL ROMEIRO - SP234983-A, ROBERTO PODVAL - SP101458-A e LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - DF56646 POLO PASSIVO:Juizo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciaria do Distrito Federal - DF FINALIDADE: Intimar os advogados das partes GISELA SILVA TELLES, ROBERTO PODVAL, DANIEL ROMEIRO, LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA e ADOLPHO JULIO DA SILVA MELLO NETO, para que, no prazo legal, querendo, apresente contrarrazões ao RESP conforme determinado no art. 1.030 do CPC/2015. BRASíLIA, 23 de junho de 2025. (assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO  Processo nº: 8001578-20.2023.8.05.0201   DESTINATÁRIO(S): Réu VITOR DOS ANJOS DESETA, por meio dos seus advogados   Advogado: LAIONARDO PEDRO ABADE DO NASCIMENTO OAB: BA50021  Advogado: HUGO ALVES CASAES OAB: BA72610  Advogado: UESLEI DOS SANTOS BUNIM OAB: MG159072 Advogado: VANISSE MONTEIRO CAMPOS OAB: MT21827/O Pelo presente fica(m) o(s) destinatário(s) INTIMADO(S) do ato processual indicado devendo, se for o caso, providenciar o seu efetivo cumprimento. TEOR DA DECISÃO/SENTENÇA/DESPACHO:  "Vistos, etc. Recebo a apelação interposta por VITOR DOS ANJOS DESETA no efeito suspensivo, nos termos do artigo 597 do Código de Processo Penal. Intime-se o apelante para que, no prazo de oito (08) dias apresente as suas razões, após, em igual prazo, ao apelado para que ofereça as suas contrarrazões, forte no artigo 600 do mencionado diploma legal. Em seguida, conclusos."   Eu, EDSON CRUZ BENTO FILHO, digitei e subscreve de ordem do Diretor de Secretaria. Porto Seguro (BA), 18 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Processo:   0001585-45.2025.8.16.0146 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Crédito Rotativo Valor da Causa:   R$50.087,46 Autor(s):   TOBIAS ALVES DA ROCHA NETO Réu(s):   Banco Daycoval S/A 1. Recebo os autos. 2. Nos termos do artigo 99, §3º, do CPC, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 3. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por TOBIAS ALVES DA ROCHA NETO em face de BANCO DAYCOVAL S.A. A parte autora narra, em síntese, que procurou a parte ré, a fim de contratar empréstimo consignado, mas que após a contratação, notou que há anotação no extrato de seu benefício previdenciário relativa a Reserva de Margem Consignável (RMC), modalidade que não celebrou com a parte ré, com parcelas que vêm sendo descontadas desde 2019. Pede, em tutela de urgência, a suspensão dos descontos em seu benefício e que a parte ré se abstenha de incluir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Ao final, requer: a) a declaração de ilegalidade dos descontos, subsidiariamente, a conversão do contrato para a modalidade de empréstimo consignado; b) a devolução em dobro do valor descontado ou, na forma simples; e c) a indenização por dano moral, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Requer, ainda, a concessão da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova. Junta documentos. É o relato necessário. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. A tutela provisória de urgência requer, para sua concessão, a confluência de dois requisitos essenciais, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Saliente-se que a probabilidade do direito consiste na demonstração de forma firme e veemente da existência do direito ou da aparência do direito, que a parte pretende ver reconhecido. Com relação ao requisito relacionado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, cinge-se àquelas situações em que o tardio provimento jurisdicional impeça a satisfação razoável do direito pleiteado. Acrescente-se que nos termos do §3º do artigo 300 a tutela de urgência não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Expostas as premissas para a concessão da tutela provisória de urgência, passa-se à análise da sua ocorrência no caso concreto. No presente caso, alega a parte autora não haver relação jurídica a justificar a existência dos descontos em seu benefício previdenciário, vez que a modalidade ofertada e a efetivamente firmada são distintas. Considerando que não se faz possível exigir prova de fato negativo pela parte autora (no caso, da inexistência de relação jurídica entre as partes), a probabilidade do direito foi demonstrada pelos extratos de mov. 1.7, que demonstram, aparentemente, os descontos no benefício previdenciário da parte autora. Todavia, no que se refere ao perigo de dano, a parte autora não demonstrou que os valores descontados diretamente de seu benefício previdenciário causam prejuízo à sua subsistência e de sua família, especialmente considerando que os descontos se iniciaram em 2019 e a parte ajuizou a presente demanda somente em 23.04.2025. Assim, a instauração do contraditório e o regular trâmite do procedimento não afetarão o mínimo existencial e a dignidade da parte autora. Por essas razões, indefiro a tutela provisória de urgência pleiteada. 4. À luz do princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CF) e considerando que a conciliação pode ser promovida a qualquer tempo, deixo de designar a audiência prevista pelo artigo 334 do CPC, ante o desinteresse da parte autora. 5. Considerando a resposta de mov. 14.1, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias. 6. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a) indiquem os pontos controvertidos que pretendem ver fixados na fase saneadora; e b) especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão. Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: MAURO MARCONDES MACHADO, CRISTINA MAUTONI MARCONDES MACHADO Advogados do(a) APELANTE: LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - DF56646, ISABELA PRADINES COELHO GUARITA SABINO - SP371450-A, LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352-A, DANIEL ROMEIRO - SP234983-A, ROBERTO PODVAL - SP101458-A Advogado do(a) APELANTE: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF12330-A APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) O processo nº 0022320-05.2016.4.01.3400 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 01/07/2025 Horário: 14:00 Local: Sala de sessões n. 01 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail 4tur@trf1.jus.br, informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência.
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