Jean Carlos De Souza Brito
Jean Carlos De Souza Brito
Número da OAB:
OAB/DF 056687
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJCE, TRT10
Nome:
JEAN CARLOS DE SOUZA BRITO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0730839-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE BARROS REU: EMPIRE CONSULTORIA LTDA, HEBERTH WILLIAM ERGANG MATOS, ITAU UNIBANCO S.A., ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A., FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INVESTCRED UNIBANCO S A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 21/08/2025 15:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/HgixPs Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, inciso II, e 272, do CPC, e tendo em vista as procurações anexadas aos autos, que outorgam aos ilustres Advogados poderes para transigir, deverão os patronos do(a) AUTOR(A) e do(a) RÉU informar às partes da data designada para audiência, devendo as partes comparecer independentemente de intimação pessoal. Ficam advertidos de que cabe às próprias partes intimar as testemunhas por si arroladas, bem como comprovar, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, a intimação das testemunhas por meio de cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, sob pena de se configurar a desistência da inquirição das testemunhas, nos termos do § 3º do referido artigo retromencionado. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO (ler com atenção): 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. Há também a possibilidade do participante se dirigir a um dos Fóruns do TJDFT para que utilize a sala passiva para realização da audiência. Os locais e contatos estão no site: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-ao-publico/salas-passivas 2. Recomenda-se a entrada na sala de audiências com 15 min de antecedência para que a sessão inicie-se pontualmente no horário designado. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. Recomenda-se o uso de fones de ouvido; 4. As partes, advogados e testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto para identificação a ser realizada antes da audiência; 5. Somente as testemunhas arroladas, partes no processo, seus representantes legais e advogado(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com com a 15ª Vara Cível de Brasília, presencialmente ou pelo balcão virtual, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link diretamente para as partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 02/07/2025 14:07 CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000097-90.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: WANNY DE SOUSA VIANA RECLAMADO: FERNANDES E PIOVAN EMPORIO DE ALIMENTOS LTDA, GRUPO DEFER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab6a83 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-530/BRASÍLIA/DF Atendimento: balcão presencial ou Virtual, das 10h às 16h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=balcao_virtual/verBalcao.php e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) TAIS FERNANDES AUGUSTO DA ROCHA MOURA, em 01 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Considerando que se fez necessário chamar o feito a ordem para a correção da marcha processual em despacho anterior, retorne-se os autos ao momento processual correto para 1 - Citar as executadas para, em 48 horas, pagar a quantia de R$ 17.665,70 depositar ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de constrição forçada. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 652, § 4º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. 2- Decorrido o prazo de pagamento, ordeno o bloqueio de ativos financeiros do executado, via sistema SISBAJUD, permanecendo a ordem de penhora por 60 (sessenta) dias; Intimem-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANNY DE SOUSA VIANA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000097-90.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: WANNY DE SOUSA VIANA RECLAMADO: FERNANDES E PIOVAN EMPORIO DE ALIMENTOS LTDA, GRUPO DEFER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ab6a83 proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-530/BRASÍLIA/DF Atendimento: balcão presencial ou Virtual, das 10h às 16h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=balcao_virtual/verBalcao.php e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) TAIS FERNANDES AUGUSTO DA ROCHA MOURA, em 01 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Considerando que se fez necessário chamar o feito a ordem para a correção da marcha processual em despacho anterior, retorne-se os autos ao momento processual correto para 1 - Citar as executadas para, em 48 horas, pagar a quantia de R$ 17.665,70 depositar ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de constrição forçada. Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 652, § 4º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela via postal, com aviso de recebimento. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. 2- Decorrido o prazo de pagamento, ordeno o bloqueio de ativos financeiros do executado, via sistema SISBAJUD, permanecendo a ordem de penhora por 60 (sessenta) dias; Intimem-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO DEFER LTDA - FERNANDES E PIOVAN EMPORIO DE ALIMENTOS LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ETCiv 0000958-90.2025.5.10.0006 EMBARGANTE: CARLOS MODESTO GARCIA EMBARGADO: CLAUDIA APARECIDA DA SILVA Vistos. 1. Ratifico a distribuição por dependência, conforme decisão à fl. 53 (CPC, art. 676). 2. Defiro o requerimento de tutela de urgência, visando à suspensão dos atos constritivos na execução em curso no processo principal (0000308-82.2021.5.10.0006), relativamente ao veículo objeto da constrição ali realizada via ferramenta RENAJUD (HONDA CR-V LX FLEX, COR PRETO, 2013/2013, Placa JKN2D24), e determino o cancelamento da restrição de circulação ali levada a cabo em tal ferramenta (mantendo-se somente o bloqueio de transferência), de forma que o ora embargante possa utilizá-lo na condição de fiel depositário, até o julgamento final da presente ação, considerando-se a regularidade da petição inicial e o potencial de êxito da ação de embargos de terceiro, no juízo sumário e precário próprio do exame de pedidos de tutela de urgência (CPC, art. 678). 3. Traslade-se ao processo principal uma via desta decisão, para que ali seja observada a suspensão ora determinada e o cancelamento da restrição de circulação do veículo HONDA CR-V LX FLEX, 2013/2013, Placa JKN2D24, junto ao sistema RENAJUD. 4. Ultimada a providência (item 3), cite-se a embargada CLÁUDIA RICARDO SOARES DA ROCHA, por meio de publicação desta decisão em nome do advogado constituído no processo principal (Dr. JOÃO CARLOS DE SOUZA BRITO – OAB nº 56.687/DF), para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias (CPC, artigos 677, § 3º, e 679). Cumpra-se o item 3. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS MODESTO GARCIA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ETCiv 0000958-90.2025.5.10.0006 EMBARGANTE: CARLOS MODESTO GARCIA EMBARGADO: CLAUDIA APARECIDA DA SILVA Vistos. 1. Ratifico a distribuição por dependência, conforme decisão à fl. 53 (CPC, art. 676). 2. Defiro o requerimento de tutela de urgência, visando à suspensão dos atos constritivos na execução em curso no processo principal (0000308-82.2021.5.10.0006), relativamente ao veículo objeto da constrição ali realizada via ferramenta RENAJUD (HONDA CR-V LX FLEX, COR PRETO, 2013/2013, Placa JKN2D24), e determino o cancelamento da restrição de circulação ali levada a cabo em tal ferramenta (mantendo-se somente o bloqueio de transferência), de forma que o ora embargante possa utilizá-lo na condição de fiel depositário, até o julgamento final da presente ação, considerando-se a regularidade da petição inicial e o potencial de êxito da ação de embargos de terceiro, no juízo sumário e precário próprio do exame de pedidos de tutela de urgência (CPC, art. 678). 3. Traslade-se ao processo principal uma via desta decisão, para que ali seja observada a suspensão ora determinada e o cancelamento da restrição de circulação do veículo HONDA CR-V LX FLEX, 2013/2013, Placa JKN2D24, junto ao sistema RENAJUD. 4. Ultimada a providência (item 3), cite-se a embargada CLÁUDIA RICARDO SOARES DA ROCHA, por meio de publicação desta decisão em nome do advogado constituído no processo principal (Dr. JOÃO CARLOS DE SOUZA BRITO – OAB nº 56.687/DF), para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias (CPC, artigos 677, § 3º, e 679). Cumpra-se o item 3. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA APARECIDA DA SILVA
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707328-67.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: MICHELLE NEVES DE SOUZA REQUERIDO: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 236737495 não foi integralmente cumprida, promova a autora emenda à inicial para: 1) incluir no polo passivo o ESPÓLIO DE FILIPE BORGES DE SOUZA, representado pelo inventariante (caso haja inventário em curso) ou pelos seus herdeiros (caso não haja inventário) – conforme informações a serem extraídas da certidão de óbito, que deverá ser juntada aos autos -, eis que a relação jurídica existe entre ela e FILIPE, em razão da procuração pública de ID. 235844451 e 2) indicar o endereço PRINCIPAL de domicílio do réu LUCAS OLIVEIRA DA SILVA, com o número da quadra, conjunto e lote, eis que informado no ID. 239578794 vários endereços, alguns confusos e incompletos e 3) quantificar de forma separada o valor que pretende a título de dano material (valor do veículo, acrescidos dos débitos a ele vinculados, desde que comprovados) e danos emergentes. A emenda deverá ser apresentada no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 235840677. Ainda, junte aos autos comprovante de residência RECENTE (últimos sessenta dias) em seu PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio ou gás), eis que o documento de ID. 239583950 é uma fatura bancária e, por isso, não possui vinculação com o domicílio da parte. Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
-
Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 20ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 18 a 27/6/2025) Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 18 a 27 de junho de 2025, foi iniciado o julgamento no dia 18 de junho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, também, para julgamentos dos processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 210 (duzentos e dez) recursos, foram retirados de pauta 29 (vinte e nove) processos e 22 (vinte e dois) foram adiados para continuidade de julgamento em pauta virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0010418-42.2011.8.07.0001 0713703-53.2021.8.07.0000 0723977-42.2022.8.07.0000 0741107-45.2022.8.07.0000 0719115-71.2022.8.07.0018 0739151-43.2022.8.07.0016 0700836-03.2023.8.07.0018 0725241-12.2023.8.07.0016 0711202-38.2022.8.07.0018 0705156-19.2024.8.07.0000 0001510-88.2014.8.07.0001 0743861-20.2023.8.07.0001 0719291-36.2024.8.07.0000 0708597-85.2023.8.07.0018 0708350-40.2023.8.07.0007 0700457-70.2020.8.07.0017 0713558-69.2023.8.07.0018 0709917-03.2023.8.07.0009 0702612-09.2021.8.07.0018 0717719-19.2023.8.07.0020 0700577-71.2024.8.07.0018 0739723-44.2022.8.07.0001 0738633-64.2023.8.07.0001 0748708-65.2023.8.07.0001 0704197-45.2024.8.07.0001 0719787-39.2023.8.07.0020 0741016-81.2024.8.07.0000 0734349-31.2024.8.07.0016 0742334-02.2024.8.07.0000 0742791-34.2024.8.07.0000 0722055-89.2024.8.07.0001 0745510-86.2024.8.07.0000 0746777-93.2024.8.07.0000 0747005-68.2024.8.07.0000 0747048-05.2024.8.07.0000 0704909-95.2021.8.07.0015 0747731-42.2024.8.07.0000 0748134-11.2024.8.07.0000 0748326-41.2024.8.07.0000 0719363-36.2023.8.07.0007 0711275-75.2024.8.07.0006 0748952-60.2024.8.07.0000 0749057-37.2024.8.07.0000 0700640-06.2022.8.07.0006 0749365-73.2024.8.07.0000 0705904-28.2023.8.07.0019 0749562-28.2024.8.07.0000 0750180-70.2024.8.07.0000 0750183-25.2024.8.07.0000 0750237-88.2024.8.07.0000 0750270-78.2024.8.07.0000 0701092-35.2021.8.07.0011 0751066-69.2024.8.07.0000 0751095-22.2024.8.07.0000 0751123-87.2024.8.07.0000 0751267-61.2024.8.07.0000 0751330-86.2024.8.07.0000 0769869-52.2024.8.07.0016 0715113-04.2021.8.07.0015 0713567-94.2024.8.07.0018 0751755-16.2024.8.07.0000 0711201-36.2024.8.07.0001 0712738-50.2023.8.07.0018 0752809-17.2024.8.07.0000 0752938-22.2024.8.07.0000 0753258-72.2024.8.07.0000 0754104-89.2024.8.07.0000 0700092-91.2025.8.07.0000 0700131-88.2025.8.07.0000 0712183-12.2022.8.07.0004 0709776-82.2022.8.07.0020 0700805-66.2025.8.07.0000 0700978-90.2025.8.07.0000 0717031-80.2024.8.07.0001 0703462-09.2024.8.07.0002 0711284-69.2022.8.07.0018 0702766-42.2025.8.07.0000 0703105-98.2025.8.07.0000 0703263-56.2025.8.07.0000 0703357-04.2025.8.07.0000 0715195-82.2023.8.07.0009 0703930-42.2025.8.07.0000 0704100-14.2025.8.07.0000 0704224-94.2025.8.07.0000 0704295-96.2025.8.07.0000 0704413-72.2025.8.07.0000 0704476-97.2025.8.07.0000 0704605-05.2025.8.07.0000 0704865-82.2025.8.07.0000 0705356-89.2025.8.07.0000 0705550-89.2025.8.07.0000 0704749-41.2023.8.07.0002 0706004-69.2025.8.07.0000 0711439-81.2017.8.07.0007 0706247-13.2025.8.07.0000 0706333-81.2025.8.07.0000 0701422-71.2022.8.07.0019 0707060-71.2024.8.07.0001 0709553-69.2021.8.07.0019 0706632-58.2025.8.07.0000 0747729-69.2024.8.07.0001 0706811-89.2025.8.07.0000 0017892-98.2010.8.07.0001 0706844-79.2025.8.07.0000 0716704-14.2024.8.07.0009 0703715-74.2023.8.07.0020 0707070-84.2025.8.07.0000 0707280-38.2025.8.07.0000 0702762-52.2023.8.07.0007 0702653-41.2023.8.07.0006 0703113-70.2024.8.07.0013 0707717-79.2025.8.07.0000 0707813-94.2025.8.07.0000 0707852-91.2025.8.07.0000 0708118-78.2025.8.07.0000 0708156-90.2025.8.07.0000 0708169-89.2025.8.07.0000 0705723-18.2022.8.07.0001 0708231-32.2025.8.07.0000 0708241-76.2025.8.07.0000 0708313-63.2025.8.07.0000 0708321-40.2025.8.07.0000 0708328-32.2025.8.07.0000 0708353-45.2025.8.07.0000 0708583-87.2025.8.07.0000 0708821-09.2025.8.07.0000 0709803-30.2024.8.07.0009 0708945-89.2025.8.07.0000 0743535-94.2022.8.07.0001 0703791-06.2024.8.07.0007 0709252-43.2025.8.07.0000 0709474-11.2025.8.07.0000 0703530-29.2024.8.07.0011 0709485-40.2025.8.07.0000 0709504-46.2025.8.07.0000 0709518-30.2025.8.07.0000 0709174-53.2024.8.07.0010 0717705-92.2023.8.07.0001 0731659-11.2023.8.07.0001 0709738-28.2025.8.07.0000 0710101-15.2025.8.07.0000 0710489-15.2025.8.07.0000 0710519-50.2025.8.07.0000 0710532-49.2025.8.07.0000 0710534-19.2025.8.07.0000 0710573-16.2025.8.07.0000 0710611-28.2025.8.07.0000 0710635-56.2025.8.07.0000 0710821-79.2025.8.07.0000 0710846-92.2025.8.07.0000 0716296-29.2024.8.07.0007 0707759-35.2024.8.07.0010 0724009-73.2024.8.07.0001 0711085-96.2025.8.07.0000 0711351-83.2025.8.07.0000 0711659-22.2025.8.07.0000 0711676-58.2025.8.07.0000 0711777-95.2025.8.07.0000 0711958-96.2025.8.07.0000 0711969-28.2025.8.07.0000 0711985-79.2025.8.07.0000 0712022-09.2025.8.07.0000 0712031-68.2025.8.07.0000 0707915-41.2024.8.07.0004 0712252-51.2025.8.07.0000 0712451-73.2025.8.07.0000 0712756-57.2025.8.07.0000 0712793-84.2025.8.07.0000 0712879-55.2025.8.07.0000 0713135-95.2025.8.07.0000 0713092-61.2025.8.07.0000 0713117-74.2025.8.07.0000 0713192-16.2025.8.07.0000 0713258-93.2025.8.07.0000 0713293-53.2025.8.07.0000 0713359-33.2025.8.07.0000 0713449-41.2025.8.07.0000 0713556-85.2025.8.07.0000 0713650-33.2025.8.07.0000 0713816-65.2025.8.07.0000 0714045-25.2025.8.07.0000 0714056-54.2025.8.07.0000 0714097-21.2025.8.07.0000 0714366-60.2025.8.07.0000 0714388-21.2025.8.07.0000 0714430-70.2025.8.07.0000 0714459-23.2025.8.07.0000 0714462-75.2025.8.07.0000 0714470-52.2025.8.07.0000 0714593-50.2025.8.07.0000 0714760-67.2025.8.07.0000 0714822-10.2025.8.07.0000 0710899-59.2024.8.07.0016 0751569-87.2024.8.07.0001 0715518-46.2025.8.07.0000 0715543-59.2025.8.07.0000 0706640-17.2021.8.07.0019 0715922-97.2025.8.07.0000 0716016-45.2025.8.07.0000 0716383-69.2025.8.07.0000 0722632-10.2024.8.07.0020 0716981-23.2025.8.07.0000 0707280-57.2024.8.07.0005 0702155-93.2024.8.07.0010 0703997-04.2025.8.07.0001 0700736-56.2024.8.07.0004 0701840-89.2024.8.07.0002 0704651-80.2024.8.07.0015 0704941-10.2024.8.07.0011 0722300-77.2023.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0025256-87.2011.8.07.0001 0709463-30.2022.8.07.0018 0700369-51.2023.8.07.0009 0739843-22.2024.8.07.0000 0742192-95.2024.8.07.0000 0748939-61.2024.8.07.0000 0713504-17.2024.8.07.0003 0744618-14.2023.8.07.0001 0705409-70.2025.8.07.0000 0705416-62.2025.8.07.0000 0723651-45.2023.8.07.0001 0742783-54.2024.8.07.0001 0707579-15.2025.8.07.0000 0707730-78.2025.8.07.0000 0701913-41.2023.8.07.0020 0724503-74.2020.8.07.0001 0718292-80.2024.8.07.0001 0708516-25.2025.8.07.0000 0730834-67.2023.8.07.0001 0711448-02.2024.8.07.0006 0710851-09.2019.8.07.0006 0711093-73.2025.8.07.0000 0715150-53.2024.8.07.0006 0703961-93.2024.8.07.0001 0714121-49.2025.8.07.0000 0720000-17.2024.8.07.0018 0716102-16.2025.8.07.0000 0743927-97.2023.8.07.0001 0724645-16.2023.8.07.0020 ADIADOS 0023116-24.2014.8.07.0018 0705605-72.2023.8.07.0012 0709415-54.2024.8.07.0001 0706550-44.2023.8.07.0017 0713302-86.2024.8.07.0020 0742931-36.2022.8.07.0001 0716076-71.2023.8.07.0005 0724381-38.2023.8.07.0007 0727928-70.2024.8.07.0001 0703707-93.2024.8.07.0010 0716292-50.2024.8.07.0020 0700690-70.2024.8.07.0003 0729325-67.2024.8.07.0001 0747410-04.2024.8.07.0001 0718991-20.2024.8.07.0018 0702357-43.2024.8.07.0019 0703160-47.2024.8.07.0012 0746126-58.2024.8.07.0001 0753233-56.2024.8.07.0001 0745266-57.2024.8.07.0001 0725204-36.2024.8.07.0020 0733172-14.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 30 de junho de 2025 às 14:35. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0747562-55.2024.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: RONALDO DA SILVA COSTA DECISÃO Considerando a afetação pelo Supremo Tribunal Federal do RE 1.516.074/TO (Tema 1.349), com a finalidade de uniformizar a controvérsia acerca da “forma de incidência da Taxa SELIC, conforme previsto no art. 3º da EC nº 113/202”, o presente recurso extraordinário deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso extraordinário. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019
-
Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709533-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO SANTOS EXEQUENTE: FABIO DE SOUSA DA SILVEIRA REQUERIDO: DITMAR BORGES DA SILVA FILHO DESPACHO As custas processuais podem ser classificadas em diversas categorias, dentre as quais se destacam as custas intermediárias, definidas como aquelas decorrentes do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais, sendo comum em ações como as de busca e apreensão. Embora a forma de comunicação dos atos processuais possa se dar por diversos meios, inclusive eletrônicos, conforme a Portaria GC 34 de 2 de março de 2021, a realização de diligências por oficial de justiça, seja ela presencial ou por meio eletrônico (como uma citação por WhatsApp, que demanda ato do oficial para sua efetivação e comprovação), pode gerar a incidência de custas intermediárias, caso não esteja abrangida pelas custas iniciais recolhidas. É fundamental ressaltar que as custas processuais constituem receita do Tribunal e, por conseguinte, receita pública da União, devendo ser cobradas quando cabível. A exigência do recolhimento das custas intermediárias, conforme o art. 82 do Código de Processo Civil (CPC), possui o condão de conferir maior responsabilidade às partes quanto à indicação de endereços e dados para cumprimento dos mandados. Nesse contexto, a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, acolheu parcialmente os pedidos de Oficial de Justiça, orientando os Juízos desta Corte para que seja feita a exigência de custas complementares e intermediárias, sempre que cabível a cobrança. Tal orientação foi formalizada por meio do Ofício-circular 221/GC, encaminhado aos magistrados, diretores de secretaria e seus substitutos, para ciência e cumprimento. Portanto, em consonância com a orientação da Corregedoria e com o entendimento jurisprudencial desta Corte, mostra-se pertinente determinar o recolhimento das custas intermediárias relativas à diligência de citação, ou intimação, inclusive por WhatsApp a ser realizada pelo oficial de justiça, uma vez que tal ato configura uma diligência processual que pode gerar custos não abrangidos pelas custas iniciais. Em observância à Decisão GC proferida pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nos autos do Processo SEI nº 0020415/2019, bem como ao Ofício-circular 221/GC (ID 1885095), DETERMINO que a parte requerente providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas intermediárias referentes à diligência de citação ou intimação, inclusive por WhatsApp a ser realizada pelo oficial de justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Após, adite-se o mandado, devendo constar o número telefônico do requerido, indicado em id 237102426. P.I. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Página 1 de 5
Próxima