Giolania Passos Alves
Giolania Passos Alves
Número da OAB:
OAB/DF 056752
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TJGO
Nome:
GIOLANIA PASSOS ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704268-95.2025.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: CANDIDA APARECIDA ALVES SANTANA REQUERIDO: MICHELE DE GOES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas. Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte REQUERIDA MICHELE DE GOES SANTOS apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses. O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0702256-11.2025.8.07.0006 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: L. S. O. REQUERIDO: M. D. G. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo. Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade da justiça à ré. Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes. Não vislumbro, por outro lado, qualquer vício processual que deva ser reconhecido de ofício. Assim, declaro saneado o processo. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são: a) qual das partes, ou mesmo terceiro (familiar ou não), detém melhores condições para o exercício da guarda da criança P. G. S. O. (6 anos, nascido em 21.6.2019 - ID 226983982); b) qual modalidade de guarda é a mais indicada; c) qual o melhor roteiro de visitas a ser implementado. Desse modo, entendo pertinente a elaboração de estudo psicossocial especializado. Nomeio, para tanto, a perita psicóloga Vitória Carvalho Corrêa Santos, com cadastro neste Tribunal de Justiça. Fixo o prazo de 45 dias para a entrega do laudo. Registro que deverão ser ouvidos todos os filhos da requerida no referido estudo, especialmente o filho mais velho (R.), além de outras pessoas que a profissional psicóloga entenda adequado. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de 15 dias: a) arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos. Dê ciência à perita, que deverá, no prazo de 5 dias: a) apresentar proposta de honorários; b) apresentar currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Apresentada a proposta, intime-se o autor para depositar em Juízo os honorários periciais, por ser o requerente da prova (art. 95, caput, parte final, CPC). Registre-se que, conforme PA SEI 0042018/2024, o Núcleo de Assessoramento às Varas Cíveis e de Família - NERAF somente recebe pedido de estudo psicossocial em processos que atendam os seguintes requisitos: seja deferida a gratuidade de justiça e pelo menos uma das partes esteja representada pela Defensoria Pública e pelos Núcleos de Prática Jurídica. Portanto, este processo não atende a todos os requisitos, até porque o benefício concedido ao autor anteriormente fica restrito à dispensa de recolhimento das custas processuais. Ainda, expeçam-se ofícios: i) ao Conselho Tutelar para que promova o acompanhamento da criança e do seu núcleo familiar, devendo, em caso de violação de direitos do menor, aplicar as medidas de proteção nos limites de suas atribuições, e comunicar às autoridades competentes; ii) à escola da criança, para que forneça relatório sobre o comportamento da criança, seu desenvolvimento, se já apresentou queixas relacionadas ao contexto familiar e como se dá o acompanhamento dos pais no ambiente escolar. Intimem-se as partes para indicar em qual escola o menor está matriculado. A pertinência do depoimento pessoal das partes e da prova testemunhal será avaliada após a realização do estudo técnico. Intimem-se. Sobradinho - DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708469-33.2025.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: M. R. F., M. E. R. F. REPRESENTANTE LEGAL: D. R. D. O. REU: E. B. F. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 07/08/2025 14:40, para Audiência de conciliação, instrução e julgamento (Lei 5.478/68 - Videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams. Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s), da data designada para audiência, devendo atentar-se quanto ao contido no art. 7º da Lei 5.478/68 (Lei de alimentos) e nos arts. 334, § 8°, e 455, ambos do CPC. Fica a parte autora intimada, ainda, a informar nos autos os números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, das partes e de seus procuradores, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido. Dou ciência, por fim, ao Ministério Público, via sistema. Sobradinho/DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, às 06:29:34. André Bernardes Dias 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Gabinete | Assessor
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0704116-47.2025.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: P. D. G. S. O. REPRESENTANTE LEGAL: M. D. G. S. REU: L. S. O. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 13/08/2025 14:40, para Audiência de Conciliação (videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams. Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s) ou Defensor (a) Público (a), da data designada para audiência. Dou ciência, por fim, ao Ministério Público, via sistema. Sobradinho/DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, às 08:30:18. André Bernardes Dias 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Gabinete | Assessor
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707445-67.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIANA ISIDIO DOS ANJOS DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO BMG SA DESPACHO Recebo a emenda. A tutela será analisada após encerrada a fase postulatória. A parte ré apresentou resposta. Manifeste-se a autora em réplica no prazo de 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação"(...). Ante o exposto, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre a remuneração do réu, deduzidos apenas os descontos compulsórios, sendo a metade para cada autora, acrescidos do valor integral do auxílio-creche (assistência pré-escolar) e do salário família, se houver, pois são benefícios destinados às alimentandas (...) Nos termos do art. 529, do CPC, oficie-se ao empregador do réu para que implante os descontos em folha de pagamento. Apresentada a emenda à petição inicial, nos termos acima, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento (art. 13 da Lei 5.478/68). O ato será realizado por videoconferência, pois fica desde já deferido o requerimento formulado pelo Ministério Público em outros processos para que as audiências sejam virtuais. (...)."
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0745990-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOSIENE SOUZA DAS NEVES, AILTON PAULINO DE SOUZA, GILVAN BRITO DE SOUZA CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os documentos e a anuência de Ednaldo, filho de Idalina Neves de Souza, a anuência de Marilene, filha de Idalina Neves de Souza, o registro de nascimento de Manoel Pedro de Souza, bem como atender o item 4 do despacho de ID 216095020. BRASÍLIA, 6 de junho de 2025. VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria
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