Iara Mendonca Souza Silva

Iara Mendonca Souza Silva

Número da OAB: OAB/DF 056756

📋 Resumo Completo

Dr(a). Iara Mendonca Souza Silva possui 7 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJDFT
Nome: IARA MENDONCA SOUZA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: JECCRVDFCMBRZ@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700526-79.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: SANDRO ALBERNAZ DE SALES Polo Passivo: FREDSON MARCIO ALBUQUERQUE TEIXEIRA e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por SANDRO ALBERNAZ DE SALES em desfavor de FREDSON MARCIO ALBUQUERQUE TEIXEIRA e LUCAS GODOY MODESTO, todos qualificados nos autos. A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada FREDSON pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera, conforme extrato de ID 239372569. Antes da conversão do bloqueio em penhora, o executado FREDSON apresentou impugnação, alegando que a verba bloqueada é derivada de sua renda como motorista de aplicativo (ID 239289166). É o relatório. DECIDO. Preliminarmente, passo à análise da alegação defensiva de impenhorabilidade da verba bloqueada. Pela análise dos documentos juntados pela parte executada, é possível verificar que o valor bloqueado se refere ao que o executado percebe pelo exercício do labor de motorista de aplicativo. É consabido que a impenhorabilidade das verbas destinadas ao sustento do devedor, prevista no artigo 833, IV do Código de Processo Civil, não é absoluta, especialmente, porque a parte exequente tem o direito de ter seu crédito satisfeito, não podendo a parte devedora valer-se da impenhorabilidade para descumprir suas obrigações. Compulsando os autos, observo que foi penhorado o montante de R$ 295,35 (duzentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos). Assim, é devida a conversão parcial do valor bloqueado em penhora, ao passo que o restante deverá ser liberado em favor do devedor, pelo que ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de ID 239289166. Do valor bloqueado de R$ 295,35 (duzentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), CONVERTO R$ 88,60 (oitenta e oito reais e sessenta centavos), ou seja, o equivalente a 30%, em penhora, dispensada a lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, DETERMINO a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo. De imediato, expeça-se alvará para liberação de 70% (setenta por cento) da quantia penhorada, correspondente ao valor de R$ 206,75 (duzentos e seis reais e setenta e cinco centavos), em favor da parte EXECUTADA, em conta a ser por ela informada, no prazo de 10 (dez) dias. Após, preclusa a presente decisão, libere-se em favor da parte exequente o valor de R$ 88,60 (oitenta e oito reais e sessenta centavos), equivalente aos 30% (trinta por cento) que continuaram penhorados. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0701409-28.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KILZE BEATRIZ MONTES SILVA, BRENDHA MONTES SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Homologo os cálculos da Contadoria. Intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários (banco, conta, tipo da conta, se corrente ou poupança, agência e titular da conta). Prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0701409-28.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KILZE BEATRIZ MONTES SILVA, BRENDHA MONTES SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Revogo o despacho de ID 233214876 porque incorreto. Intime-se a parte requerente, pela derradeira vez, para dizer se o valor depositado quita o débito, bem como para requerer o que entender de direito. Prazo de 5 dias, sob pena de levantamento da quantia depositada pela ré, bem como arquivamento dos autos. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0701409-28.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KILZE BEATRIZ MONTES SILVA, BRENDHA MONTES SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intime-se a parte ré, pela derradeira vez, para dizer se o valor depositado quita o crédito, bem como para requerer o que entender de direito. Prazo de 5 dias, sob pena de levantamento da quantia depositada para a ré, bem como arquivamento dos autos. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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