Larissa Santaren Do Nascimento
Larissa Santaren Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/DF 056768
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJPR, TRT10, TJGO, TJDFT, TJSP
Nome:
LARISSA SANTAREN DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: Edital26ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 7TCV (PERÍODO DE 23/07 ATÉ 31/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA , Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 359/2025 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 23 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente, independentemente de intimação, nos termos do art. 935 do CPC (art. 6º, § 5º, da Portaria GPR 359/2025 do TJDFT). Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT. Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo. Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado, nos termos do artigo 11 da Portaria GPR 359/2025. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 124 - A, II, do Regimento Interno do TJDFT , deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos (PJE) em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão . Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão virtual, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Processo 0711517-18.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo JOSE GALVAO BICALHO NETO Advogado(s) - Polo Ativo LORENNA BEATRIZ ALVES SALOMAO TEIXEIRA - DF70825-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA LIVIA ALVES LUZ BOLOGNESI - BA12797 Terceiros interessados Processo 0704245-67.2025.8.07.0001 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II Advogado(s) - Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS II MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460-A Polo Passivo EDUARDO ALEXANDRE ARAGAO CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0738430-96.2023.8.07.0003 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. MARIA JOANA GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A SAYMON KOZLOVWSKY SOUZA - DF40405-A VITOR KOZLOVWSKY SOUZA - DF58413-A Polo Passivo MARIA JOANA GONCALVES DOS SANTOS BRB BANCO DE BRASILIA S.A. CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A. SAYMON KOZLOVWSKY SOUZA - DF40405-A VITOR KOZLOVWSKY SOUZA - DF58413-A REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA - DF58050-A Terceiros interessados Processo 0709125-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo FREDERICO ITAGIBA AGUIAR Advogado(s) - Polo Ativo CRISTIENE DO NASCIMENTO LEITE - DF14225-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0709149-36.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ARIANE DA SILVA CRUZ Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0710796-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MACSUEL DE ALMEIDA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0711324-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ANDREIA RIBEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0712415-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo JACIRA LOURDES OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ELIAS OLIVEIRA DE AMORIM NETO - DF24524-A Polo Passivo ADRIANO AMARAL BEDRAN BEDRAN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Passivo BRUNNA CAROLINE MARTINS DE QUEIROZ - DF72130 Terceiros interessados Processo 0722527-90.2024.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo LUIS FERNANDO COSTA Advogado(s) - Polo Ativo NATHALIA KETILYN DE PAULA - SP484663 ISRAEL DA CUNHA MATTOZO - MG199076-A Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPEPETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - DF20014-A Terceiros interessados Processo 0707456-31.2023.8.07.0018 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo FUNDACAO HEMOCENTRO DE BRASILIA - HEMOCENTRO Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo THUANY DE MOURA CORDEIRO Advogado(s) - Polo Passivo JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A Terceiros interessados Processo 0724793-50.2024.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo LINA MARIA DA SILVA NETA Advogado(s) - Polo Ativo MARCELA LIMA DE SOUZA - DF74492-A JAQUELINE MARQUES TORO - DF37312-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA NELSON PILLA FILHO - RS41666 Terceiros interessados Processo 0705528-81.2019.8.07.0019 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo JULIA PEREIRA DA SILVA - DF40129-A Polo Passivo TATIANA GONCALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0727646-14.2024.8.07.0007 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Advogado(s) - Polo Ativo NATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-A LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A PEDRO CHAVES BRAGA - DF41740 MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A ISABELLA GUEDES COSTA - DF80481 DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A Polo Passivo MOISES DA SILVA ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0725038-66.2021.8.07.0001 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo KLEBSON AISLAN JUSTUS JOSE VALTEIR DE OLIVEIRA JUNIOR JR CONSTRUTORA EIRELI - EPP Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME AZEVEDO SILVA - DF62895-A ARTUR RABELO RESENDE - DF33199-A ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA - DF65537-A SANDRA PEREIRA SOARES - DF30072-A Polo Passivo JOSE VALTEIR DE OLIVEIRA JUNIOR KLEBSON AISLAN JUSTUS JR CONSTRUTORA EIRELI - EPP Advogado(s) - Polo Passivo SANDRA PEREIRA SOARES - DF30072-A GUILHERME AZEVEDO SILVA - DF62895-A ARTUR RABELO RESENDE - DF33199-A ANDREIA THAIS NUNES DE ALMEIDA - DF65537-A Terceiros interessados Processo 0720244-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo JOSE ANTONIO DOS SANTOS FILHOS Advogado(s) - Polo Ativo JULIO CESAR DE SOUZA LIMA - DF53939-A Polo Passivo ADAIR DE AREDA VASCONCELOS SHIRLENE VALDETE BARREIRA DE AREDA MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA MARQUES E LIMA Advogado(s) - Polo Passivo ALEX DA SILVA PONTES - DF35910-A MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA MARQUES E LIMA - DF38234-A Terceiros interessados Processo 0716922-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo EUCICLEY VIEIRA DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo BIANCA LEITE RODRIGUES - MA19404 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Terceiros interessados Processo 0735212-32.2024.8.07.0001 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A Polo Passivo BRUNO COELHO FERNANDES MARINA HALLIDAY PAGNONCELLI FERNANDES Advogado(s) - Polo Passivo TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108-A LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-A Terceiros interessados Processo 0720213-43.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo G. D. P. JULIANE DUARTE DE AZEVEDO MORAES PUHLE Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA - CE26549-A Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0747615-33.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo MARIA ELENA RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A Terceiros interessados Processo 0719617-32.2020.8.07.0001 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ALESSANDRA MAIA HOMEM DEL REI GALVAO SANTORO - DF23814-A Polo Passivo JOSE GONCALVES DA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0816610-53.2024.8.07.0016 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo LIDER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SUELLEN SILVA DE AMORIM - DF78678 MARTA MARTINS FADEL LOBAO - RJ089940 Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. LIDER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. MARTA MARTINS FADEL LOBAO - RJ089940 SUELLEN SILVA DE AMORIM - DF78678 Terceiros interessados Processo 0705892-34.2024.8.07.0001 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Polo Passivo PEDRO RODRIGUES MENDES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0719362-04.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo SUZANA BASTOS IAMADA Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME CAMPOS COELHO - DF27810-A CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - DF13455-A Polo Passivo SAKUICHI IAMADA NETO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0705040-76.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ODAIR DE JESUS PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME GOMES DO PRADO - DF46644-A MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-A Polo Passivo ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A Advogado(s) - Polo Passivo DAVID MAXSUEL LIMA RODRIGUES - DF64271-A Terceiros interessados Processo 0704242-18.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo MEG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS DE BRASILIA LTDA - EPP WILTON REIS DE LIMA Advogado(s) - Polo Passivo VIVIANE DE CASTRO - DF13672-A Terceiros interessados Processo 0733068-85.2024.8.07.0001 Número de ordem 26 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo HELENA MOREIRA Advogado(s) - Polo Ativo IGOR LEANDRO DOS SANTOS E SOUZA - DF70652-A Polo Passivo UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS Advogado(s) - Polo Passivo WILZA APARECIDA LOPES SILVA - BA49540-A Terceiros interessados Processo 0715032-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 27 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo M. O. P. LUCIANA DE OLIVEIRA LIMA PACIFICO Advogado(s) - Polo Ativo MIRELY DA SILVA FIGUEIRA - DF65272-A MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A Polo Passivo SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0745680-55.2024.8.07.0001 Número de ordem 28 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Polo Passivo LEA SYLVIA DE ALMEIDA DUQUE ESTRADA Advogado(s) - Polo Passivo JOAO PAULO AVILA PONTES - SP205549 Terceiros interessados Processo 0709882-27.2024.8.07.0003 Número de ordem 29 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo RONES ALVES CASSIMIRO Advogado(s) - Polo Ativo ALOISIO GONZAGA DE OLIVEIRA FILHO - DF63941-A Polo Passivo JUNIOR ROSA MACEDO Advogado(s) - Polo Passivo LARISSA SANTAREN DO NASCIMENTO - DF56768-A CAMILLA MOURA FERREIRA DE OLIVEIRA - DF40552-A Terceiros interessados Processo 0714900-04.2025.8.07.0000 Número de ordem 30 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LEVE ENTULHO SERVICOS LTDA JOSE FERNANDES LEITE FERNANDO GONCALVES LEITE Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0711778-84.2024.8.07.0010 Número de ordem 31 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo JOSECY HENRIQUE DA SILVA NETO Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO MARCIO FONSECA COELHO - DF70355-A MATHEUS VINICIUS SOUZA DOMINGOS - DF69877-A Polo Passivo BANCO INTER SA BANCO SANTANDER (BRASIL) SA BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO INTER SABANCO SANTANDER (BRASIL) SABRB - BANCO DE BRASILIA SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A SERGIO SCHULZE - DF52214-A ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA - RS46873 Terceiros interessados Processo 0714491-81.2023.8.07.0005 Número de ordem 32 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ILDINE DIAS MACEDO Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA CANDIDO CALDAS - DF44444-A Polo Passivo JOSE MARCIO VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo LIDIANE FERNANDES LEANDRO - DF56771-A HELEN JOSIE SANTOS AMARAL - DF69940-A Terceiros interessados Processo 0714714-52.2024.8.07.0020 Número de ordem 33 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Polo Passivo RODOLPHO FERREIRA SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0710434-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 34 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo ORLANDO DIAS DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DAVID SERVULO CAMPOS - DF66662-A Polo Passivo RONALDO MACIEL DIAS Advogado(s) - Polo Passivo MIGUEL FERREIRA DE MELO JUNIOR - DF70192-A FABRICIO CORREIA DE AQUINO - DF18486-A AUGUSTO GOMES PEREIRA - DF31291-A EDUARDO GUERRA DE ALMEIDA NEVES - DF46985-A Terceiros interessados Processo 0749684-72.2023.8.07.0001 Número de ordem 35 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARCIA HELENA DE SOUZA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO - DF24716-A Polo Passivo IMOBILIARIA ZOOM LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO LEME GOTTI - DF76244-A GABRIELLA TORREAO DE MENEZES - DF41688-A Terceiros interessados Processo 0721056-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 36 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE SABRINA STEFANNYE DE OLIVEIRA - DF63846-A EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A Polo Passivo MANURI ALVES COSTA FILHO Advogado(s) - Polo Passivo LIANDRA DE SOUZA ALVES VIEIRA - RJ249784-A Terceiros interessados Processo 0718692-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 37 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo RALF RABETHGE Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA Terceiros interessados Processo 0716434-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 38 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo IONNY GARCIA BARCAT Advogado(s) - Polo Ativo JOAO CARLOS DUARTE DE TOLEDO - SP0205372A VIVIAN ALVES DE FARIAS - SP455608 JOAO HENRIQUE GUIZARDI - SP250450 Polo Passivo JOSE ROBERTO BARACAT LUIZ ALBERTO BARACAT MARCELO EDUARDO BARACAT Advogado(s) - Polo Passivo IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396-A JULIANA DIAS - DF41868-A Terceiros interessados ROZANA BARACAT AJUB ESPÓLIO DE EDMUNDO FATUCH BARCAT E/OU EDMOND BARACAT JOAO CARLOS DUARTE DE TOLEDO IONNY GARCIA BARCAT Processo 0720619-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 39 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A Polo Passivo JOSE ALBERTO PINTO BARDAWIL Advogado(s) - Polo Passivo PRISCILA LIMA MACHADO - DF55639-A Terceiros interessados Processo 0720612-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 40 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUZIA GUIOMAR DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0707082-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 41 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo G. A. E. S. Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A Polo Passivo V. R. L. Advogado(s) - Polo Passivo HELEN RUTH RIBEIRO DE ARAUJO - RO12712 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0718923-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 42 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo GRINAURA DA SILVA CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo EVANDRO SANTOS DA CONCEICAO - DF41026-A EDEMILSON ALVES DOS SANTOS - DF41407-A Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A Terceiros interessados Processo 0735389-98.2021.8.07.0001 Número de ordem 43 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA KESIA DE ALMEIDA PAZ FADI FAYEZ FARAJ Advogado(s) - Polo Ativo FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A JOSEFA SANDRA DE CASTRO - DF41702-A IRINEU DE OLIVEIRA FILHO - DF5119-A Polo Passivo KESIA DE ALMEIDA PAZ RITA MARQUES DA SILVA PEDRO VALENTIM SILVA PEDRO LEONARDO SILVA FADI FAYEZ FARAJ SOCIEDADE PARANAENSE DE PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL JOSEFA SANDRA DE CASTRO - DF41702-A CAMILA LOPES ANDRADE - SC41415 FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A IRINEU DE OLIVEIRA FILHO - DF5119-A Terceiros interessados Processo 0716153-69.2022.8.07.0020 Número de ordem 44 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo IRAN BISPO DOS SANTOS CAIO BISPO DA SILVA LUCINEIDE CABRAL DOS SANTOS PAULO ASAFE GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo LILIAN BUENO PAIVA ALENCAR - DF28429-A PAULO MARTINS DOS SANTOS - DF69905-A KAIO CESAR PORTELLA SCHRODER - DF67244-A JAIR RIBEIRO PORTELLA - DF75689-A LAZARO AUGUSTO DE SOUZA - GO6794-A Polo Passivo CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUNAR EIRELI - ME JAIRO FERREIRA DE SOUZA NIVIA CRISTINE E SILVA LUCINEIDE CABRAL DOS SANTOS PATRICIA SANTOS 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA PAULO ASAFE GONCALVES DOS SANTOS INOVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA CAIO BISPO DA SILVA IRAN BISPO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL LUIZ FELIPE MARTINS DOS REIS - DF28285-A KAIO CESAR PORTELLA SCHRODER - DF67244-A JAIR RIBEIRO PORTELLA - DF75689-A LARISSA OLIVEIRA DUTRA - GO34059-A LAZARO AUGUSTO DE SOUZA - GO6794-A DAISY SOARES HABER - PR109176 LILIAN BUENO PAIVA ALENCAR - DF28429-A PAULO MARTINS DOS SANTOS - DF69905-A LILIAN BUENO PAIVA ALENCAR - DF28429-A PAULO MARTINS DOS SANTOS - DF69905-A Terceiros interessados Processo 0715617-16.2025.8.07.0000 Número de ordem 45 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FRANCISCO ALVES FIGUEIREDO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0020203-19.1997.8.07.0001 Número de ordem 46 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ESTER DO NASCIMENTO DE SOUSA - DF28480-A RODRIGO GONCALVES CASIMIRO - DF37182-A THALIA DE SOUSA REIS - DF78770 FERNANDA PINHEIRO PIO DE SANTANA - DF24707-A Polo Passivo VANDERLEA PEREIRA DOS SANTOS FRANCISCA SILVA CRISPIM Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0715807-76.2025.8.07.0000 Número de ordem 47 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A. PAULO ANTONIO MULLER - RS13449-A Polo Passivo LUIZ CARLOS DE CASTRO PINTO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0732730-08.2024.8.07.0003 Número de ordem 48 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo MARIA AUREA CARVALHO ALVES Advogado(s) - Polo Ativo ROSILAINE RAMALHO - SP401761-A Polo Passivo ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089-A REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Terceiros interessados Processo 0711089-33.2025.8.07.0001 Número de ordem 49 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ARIOVALDO DA SILVA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ - SP123817-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0706195-21.2024.8.07.0010 Número de ordem 50 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A Polo Passivo R. C. G. G. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0728315-85.2024.8.07.0001 Número de ordem 51 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS CONAMPE - CONFEDERACAO NACIONAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS Advogado(s) - Polo Ativo SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE NACIONAL LAURA DELALIBERA MANGUCCI - DF47835-A CECILIA DELALIBERA TRINDADE - DF77474-A THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF2079200-A MARCELO CORDEIRO ALVARENGA - ES15131-A Polo Passivo CONAMPE - CONFEDERACAO NACIONAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Advogado(s) - Polo Passivo SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE NACIONAL MARCELO CORDEIRO ALVARENGA - ES15131-A LAURA DELALIBERA MANGUCCI - DF47835-A CECILIA DELALIBERA TRINDADE - DF77474-A THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF2079200-A Terceiros interessados Processo 0703377-23.2024.8.07.0002 Número de ordem 52 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo S. K. P. G. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo E. D. P. G. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704270-83.2025.8.07.0000 Número de ordem 53 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo NEUSICLER FOURAUX ABREU Advogado(s) - Polo Ativo RENATA FONSECA COSTA DE SOUZA - DF63648-A Polo Passivo CAIO SAVIO PASSOS BATISTA SANDRA DE LURDES DE QUADROS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0704392-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 54 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DAYANA DA SILVA SALLES Advogado(s) - Polo Ativo CASSIANO RICARDO DOS SANTOS NUNES DURVAL - RJ181516 RICARDO BOCKORNY MENEZES DA FONSECA - RJ179368 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA SA Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA MARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-A Terceiros interessados Processo 0740482-37.2024.8.07.0001 Número de ordem 55 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo JULIANA DOURADO SANTOS PORTO Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO RODRIGUES CALDAS VARELLA - GO62071-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO BANCO SANTANDER (BRASIL) SA BANCO C6 Consignado S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.ABANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO C6 Consignado S.A. WILSON BELCHIOR - CE17314-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A Terceiros interessados Processo 0700280-13.2023.8.07.0014 Número de ordem 56 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo LARISSA MAYRA CAVALCANTI CARDOSO Advogado(s) - Polo Ativo CAIO HENRIQUE NASCIMENTO - DF58747-A Polo Passivo CEZAR AUGUSTO BEZERRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ABIMAEL DA SILVA ROCHA - DF27737-A Terceiros interessados Processo 0713199-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 57 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo MARCIA ELAINE BRAGA DE MENEZES Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0700948-68.2024.8.07.0007 Número de ordem 58 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo M. T. D. S. E. T. D. S. M. T. D. S. P. M. A. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DANIEL ANTONIO DE SA SILVA - DF48561-A Polo Passivo P. M. A. D. S. M. T. D. S. M. T. D. S. E. T. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DANIEL ANTONIO DE SA SILVA - DF48561-A DANIEL ANTONIO DE SA SILVA - DF48561-A DANIEL ANTONIO DE SA SILVA - DF48561-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709819-90.2024.8.07.0006 Número de ordem 59 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo A. J. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo V. M. D. S. S. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0728043-73.2024.8.07.0007 Número de ordem 60 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO C6 S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657-A DANIEL NUNES ROMERO - SP168016-A Polo Passivo MAURICIO DIAS MARIZ Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0703718-32.2023.8.07.0019 Número de ordem 61 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo GILDASIO MOURA DE AZEVEDO Advogado(s) - Polo Ativo CIRLEI DA COSTA FREIRE - DF35339-A Polo Passivo DEUSELES RODRIGUES DOS SANTOS MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. MARINA FURLAN RIBEIRO BARBOSA NETTO OTMAN - DF70829 EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO - DF17115-A LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A Terceiros interessados Processo 0714572-24.2023.8.07.0007 Número de ordem 62 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ROSELI JOSE DE SOUZA RESENDE TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUA PONTUAL COUTINHO GOMES - PE43843-A DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ROSELI JOSE DE SOUZA RESENDE Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A LUA PONTUAL COUTINHO GOMES - PE43843-A Terceiros interessados IARA MENDES SILVA Processo 0720441-31.2024.8.07.0007 Número de ordem 63 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASILVISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA MILENA PIRAGINE - DF40427-A ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - DF52667-A Polo Passivo ALISSON RODRIGO GERIN MACHADO Advogado(s) - Polo Passivo ADONIS LUCENA DA SILVA - DF78577 Terceiros interessados Processo 0702854-90.2024.8.07.0008 Número de ordem 64 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ROMERITO RONY OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL Polo Passivo ANALICY PEREIRA BARBOSA DA SILVA MAIA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704848-38.2024.8.07.0014 Número de ordem 65 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ABILIO SUCUPIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Terceiros interessados Processo 0712420-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 66 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo MARIA GIRLENE DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ANDREZA MENDONCA SABINO - DF60663-A CAMILA PRATES DE AMORIM - DF59070-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0713108-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 67 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SHYRLEY RIBEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA - DF79155 Terceiros interessados Processo 0717658-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 68 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo EVERTON POYATO Advogado(s) - Polo Ativo OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Terceiros interessados Processo 0701121-33.2022.8.07.0017 Número de ordem 69 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo REGINA ALVES DA SILVA CAMPOS Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL FERREIRA SANTANA DE PAULA - DF66941-A Polo Passivo CONDOMINIO PARQUE RIACHO 06 Advogado(s) - Polo Passivo JOSE ROBERTO PAIVA COSTA - DF63623-E VITALINO JOSE FERREIRA NETO - DF26976-A Terceiros interessados Processo 0728919-46.2024.8.07.0001 Número de ordem 70 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo PAULO HENRIQUE STOLF CESNIK Advogado(s) - Polo Ativo JONAS SALES FERNANDES DA SILVA - DF60885-A FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS - DF29957-A RENE ROCHA FILHO - DF8855-A Polo Passivo SONIA CUNHA PORTILHO Advogado(s) - Polo Passivo ISABELA DE OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTO - DF46318-A RODRIGO NEIVA PINHEIRO - DF18251-A Terceiros interessados ZELIO MAIA DA ROCHA ZELIO MAIA DA ROCHA Processo 0705376-34.2022.8.07.0017 Número de ordem 71 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo CENTRO OESTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES - GO14680-A Polo Passivo EDILENE NUNES PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo ALESSANDRA CAMARANO MARTINS - DF13750-A Terceiros interessados Processo 0708170-62.2021.8.07.0017 Número de ordem 72 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo L. A. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. C. S. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701442-28.2023.8.07.0019 Número de ordem 73 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO J. SAFRA S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SAFRA S/A JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A Polo Passivo JOAO PAULO PIRES CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0703302-23.2025.8.07.0010 Número de ordem 74 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo MARCIO DA TRINDADE DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A Polo Passivo ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712257-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 75 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo CALTA-CALCARIO TAGUATINGA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo WENDEL RODRIGUES DA SILVA - DF20886-A Polo Passivo GABRIELA ARIENTI PINHEIRO LIMA ARMANDO CESAR PINHEIRO LIMA FRANCIONI ARIENTI ALMEIDA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0745828-66.2024.8.07.0001 Número de ordem 76 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO - SP146791-A Polo Passivo APOIO SINGULAR SOLUCAO EM EXATAS E LINGUAS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ANA GABRIELA ALVES NUNES - MG129418-A Terceiros interessados Processo 0700314-58.2022.8.07.0002 Número de ordem 77 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo LOPES E DIAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA JAIRON ALBERTO DA SILVA LOPES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0702808-53.2023.8.07.0003 Número de ordem 78 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BANCO SAFRA S A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SAFRA S/A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0718178-10.2025.8.07.0001 Número de ordem 79 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Polo Passivo LEO JOSE DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0708708-52.2025.8.07.0001 Número de ordem 80 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A Polo Passivo IGOR GABRIEL SALES DIAS Advogado(s) - Polo Passivo IGOR GABRIEL SALES DIAS - DF58103-E LUIZA ROSA FERREIRA TUPINAMBA - DF80302 Terceiros interessados Processo 0702978-64.2024.8.07.0011 Número de ordem 81 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA DIAS DA SILVA - CE25742-A Polo Passivo MARCO PAULO DOS SANTOS ASSIS RAISSA DE ARAUJO MONTEIRO Advogado(s) - Polo Passivo SIMONE LIMA E SILVA - DF11499-A DANIELL PINHO AMORIM - DF48754-A ANDREA DE PAULA PINTO - DF53399-A Terceiros interessados Processo 0710387-94.2024.8.07.0010 Número de ordem 82 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ANA CRISTINY ALVES SATURNINO BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A ORLANDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO - DF67060-A ELVIO DA COSTA GONDIM NETO - DF62944-A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA ANA CRISTINY ALVES SATURNINO Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A ORLANDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO - DF67060-A ELVIO DA COSTA GONDIM NETO - DF62944-A Terceiros interessados Processo 0741047-98.2024.8.07.0001 Número de ordem 83 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo SANDRA APARECIDA DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo BANCO ITAUCARD S.A. ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/AITAÚ UNIBANCO S/A JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985-A Terceiros interessados Processo 0710707-66.2023.8.07.0015 Número de ordem 84 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo SIRLEY HONORIO MEDEIROS Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - DF21243-A Polo Passivo CLAUDIO RAFAEL PRADO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0715239-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 85 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo MARIANA CAMPOS SUZART Advogado(s) - Polo Ativo WEUDSON CIRILO DE OLIVEIRA - DF30621-A Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO - DF38063-A Terceiros interessados Processo 0718658-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 86 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo WALDIR SANTIAGO GOMES Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO DE CASTRO GOMES - DF13973-A Terceiros interessados Processo 0705169-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 87 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo UILIAN PORFIRIO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0718810-39.2025.8.07.0000 Número de ordem 88 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo WAGNER VINICIUS DE OLIVEIRA MIRANDA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS CUNHA MATTOS ALVES - DF48907-A BRUNO FRANCO LACERDA MARTINS - DF22752-A ANDRE VINICIUS SILVA PINTO - DF41219-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA ADRIANA VIEIRA ALBUQUERQUE - DF20810-A MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300-A Terceiros interessados Processo 0719425-29.2025.8.07.0000 Número de ordem 89 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ROSANA NAIVA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS ALBERTO DE OLIVEIRA MARQUES E LIMA - DF38234-A ALEX DA SILVA PONTES - DF35910-A RANYELE GOMES PONTES - DF73509-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0715914-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 90 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-S Polo Passivo MULTIPLATAFORMA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA JULIANA DO NASCIMENTO CRUZ Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0724647-49.2024.8.07.0020 Número de ordem 91 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo FABIO JUNIOR MANEGUELLO Advogado(s) - Polo Ativo EDNER GOULART DE OLIVEIRA - SP266217-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A WILSON BELCHIOR - CE17314-A Terceiros interessados Processo 0701520-54.2025.8.07.0018 Número de ordem 92 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo HENRIQUE TIBURCIO PENA Advogado(s) - Polo Ativo BIANCA KARINA TELES DE DEUS - GO62725 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0700032-88.2025.8.07.0010 Número de ordem 93 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo THIAGO FALEIROS DA CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A THIAGO GOMES DE GOUVEIA - DF25586-A Polo Passivo MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A Terceiros interessados Processo 0704505-72.2024.8.07.0004 Número de ordem 94 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663-A MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR - MG114566-A Polo Passivo L. X. H. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719964-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 95 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo JOAO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A Polo Passivo ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA Advogado(s) - Polo Passivo ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA CARLOS EDUARDO FERREIRA TAVARES - DF58823-A Terceiros interessados Processo 0708033-20.2024.8.07.0003 Número de ordem 96 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo ARNALDO BENTO BANCO INTER SA BANCO C6 S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO INTER SABANCO C6 S.A DEBORA ASSIS CASTRO - GO52742-A RENATO GOMES IMAI - GO38781-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Polo Passivo BANCO INTER SA BANCO C6 S.A. BANCO SANTANDER (BRASIL) SA ARNALDO BENTO Advogado(s) - Polo Passivo BANCO INTER SABANCO C6 S.ABANCO SANTANDER (BRASIL) SA RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - RJ164385-A RENATO GOMES IMAI - GO38781-A DEBORA ASSIS CASTRO - GO52742-A Terceiros interessados Processo 0712905-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 97 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Polo Ativo HVM COMERCIO DE VEICULOS S/A Advogado(s) - Polo Ativo HVM COMERCIO DE VEICULOS SA EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE - DF18739-A Polo Passivo JJC MED S/S JOAO CAETANO DE AVILA GERAISSATE Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0703908-61.2024.8.07.0018 Número de ordem 98 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MARIA LIGIA DE NORONHA CRUZ RIOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0705860-93.2024.8.07.0012 Número de ordem 99 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BENEDITO FLAUSINO GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA FIGUEIREDO RAMOS IMPELLIZIERE DE ANDRADE - DF77878 Polo Passivo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Terceiros interessados Processo 0712763-40.2025.8.07.0003 Número de ordem 100 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MAURO DA SILVA MARQUES MARTA MARQUES DE CARVALHO MOYSES DA SILVA MARQUES JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo ADRIEL DE SOUZA MADEIRA - GO48522-A Polo Passivo Jovelina da Silva Marques MOISE DA SILVA MARQUES JAEL DA SILVA MARQUES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0720401-36.2025.8.07.0000 Número de ordem 101 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MARCIA CRISTINE ARAUJO GUIMARAES Advogado(s) - Polo Ativo JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MG213994-A Polo Passivo SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A. Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ HENRIQUE VIEIRA - GO5563900-A Terceiros interessados Processo 0709075-77.2024.8.07.0012 Número de ordem 102 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MARIA APARECIDA LIAL ALVES Advogado(s) - Polo Ativo ANDREZA MENDONCA SABINO - DF60663-A CAMILA PRATES DE AMORIM - DF59070-A Polo Passivo ESPÓLIO DE MARIA ELZA LIAL Advogado(s) - Polo Passivo JOSE AVELARQUE DE GOIS - DF20686-A Terceiros interessados Processo 0704598-20.2024.8.07.0009 Número de ordem 103 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo TERESA DOS SANTOS ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448 Polo Passivo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA PAULO LEONARDO SOARES ROCHA - BA15662-A CLAUDIO MAIA COSTA FERREIRA - BA25841-A Terceiros interessados Processo 0701582-17.2025.8.07.9000 Número de ordem 104 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo SILVANIRTES DE SOUZA CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Ativo RAQUEL MARTINS BORGES CARVALHO - DF39840-A SANTIAGO BARRETO NASCIMENTO GONTIJO - DF33027-A Polo Passivo POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS Advogado(s) - Polo Passivo POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663-A MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR - MG114566-A Terceiros interessados Processo 0719330-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 105 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANA PAULA RODRIGUES LEAL Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Terceiros interessados Processo 0716458-11.2025.8.07.0000 Número de ordem 106 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo GILBERTO PEREIRA DA COSTA EUGENIA MARIA DE LIMA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE LUIZ DE LIMA COSTA - DF78344 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0700165-79.2024.8.07.0006 Número de ordem 107 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MARLY BATISTA DO NASCIMENTO LEITE Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A Polo Passivo CONDOMINIO SOBRADINHO Advogado(s) - Polo Passivo CONDOMINIO SOBRADINHO FILIPE FERREIRA SALES - DF58250-A WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES - DF12034-A Terceiros interessados Processo 0715046-25.2024.8.07.0018 Número de ordem 108 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo EDSON SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0716737-68.2024.8.07.0020 Número de ordem 109 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S Polo Passivo TATIANA MARIA VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716822-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 110 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ANDREIA PEREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA FLAVIO NEVES COSTA Advogado(s) - Polo Passivo MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - PA22991-A FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A Terceiros interessados Processo 0720282-75.2025.8.07.0000 Número de ordem 111 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo CRJ DISTRIBUICAO DE CARNES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS - DF36465-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0701605-91.2025.8.07.0001 Número de ordem 112 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A Polo Passivo BRUNO BRANDAO PINTO Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Terceiros interessados Processo 0723240-81.2023.8.07.0007 Número de ordem 113 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo FABIANA DA SILVA FIGUEREDO BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA GESSICA GONCALVES GUEDES - DF69855-A BERNARDO BUOSI - SP227541-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. CARTÃO BRB S/A FABIANA DA SILVA FIGUEREDO Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A. BERNARDO BUOSI - SP227541-A NEY MENESES SILVA LOPES - DF53363-A GESSICA GONCALVES GUEDES - DF69855-A Terceiros interessados Processo 0719706-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 114 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo DELAINE MARIA AMARAL DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO VICENTE DE PAULA - MS15328-A Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Terceiros interessados Processo 0725844-96.2024.8.07.0001 Número de ordem 115 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo TOMAHAWK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA BBC CONSTRUCOES, REFORMAS E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANO RIBEIRO REIS BARROS - DF21701-A CAIO SERPA PASSAGLI - DF77257 BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA - DF41579-A FERNANDA FRANCA DE ALMEIDA - DF64395-A NATALIA DE FREITAS ROSA - DF55654-A Polo Passivo BBC CONSTRUCOES, REFORMAS E SERVICOS LTDA TOMAHAWK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO CALEO ARARUNA DE OLIVEIRA - DF41579-A FERNANDA FRANCA DE ALMEIDA - DF64395-A NATALIA DE FREITAS ROSA - DF55654-A LUCIANO RIBEIRO REIS BARROS - DF21701-A CAIO SERPA PASSAGLI - DF77257 Terceiros interessados Processo 0750266-38.2024.8.07.0001 Número de ordem 116 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A Polo Passivo WALACE RIBEIRO SANTANA Advogado(s) - Polo Passivo PRISCILA FERREIRA DAVILA - DF43501-A Terceiros interessados Processo 0722301-34.2024.8.07.0018 Número de ordem 117 Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo SILVANIA FERREIRA ALMADA QUEIROZ Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PATRICIA FERREIRA ALMADA DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0716496-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 118 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FERNANDO CARDOSO FEITOSA - DF76874 Polo Passivo JULIANA DE CARVALHO AGUIAR Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A EDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A Terceiros interessados Processo 0714992-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 119 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo L. D. M. A. Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO AREBA PINTO - DF47750-A ICARO AREBA PINTO - DF44901-A LORENA LEMOS MAREGA - DF64288-A Polo Passivo B. L. D. C. G. Advogado(s) - Polo Passivo MATHEUS DE OLIVEIRA RAMIRO - DF50933-A Terceiros interessados Processo 0718512-83.2021.8.07.0001 Número de ordem 120 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 Polo Passivo DEBORA BENAGLIA ALVES LTDA DEBORA BENAGLIA ALVES ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0714602-31.2024.8.07.0005 Número de ordem 121 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo JUCIVALDO ALVES GARRETO Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA - PR112456-A RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES - PR94549 Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. BANCO PAN S.A BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. BANCO INTER SA BANCO BMG SA PARANA BANCO S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO PAN S.A.BANCO INTER SABANCO BMG S.A.PARANA BANCO S/A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - DF36442-A LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A Terceiros interessados Processo 0711754-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 122 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo M. T. M. Advogado(s) - Polo Ativo MIRELLE TESS MORAIS - GO72402 Polo Passivo L. V. B. S. Advogado(s) - Polo Passivo RENATO DE SOUSA DIAS - DF38021-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0720725-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 123 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ITA PECAS PARA VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS - SP155531-A Polo Passivo MOISANE RODRIGUES DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A FELIPE GAIAO DOS SANTOS - DF52103-A WILSON BELCHIOR - CE17314-A Terceiros interessados Processo 0719889-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 124 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MARCIA GARDENIA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO - PB21647 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380-A Terceiros interessados Processo 0714614-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 125 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo ELES REGINA LUSTOSA DE ANDRADE MARIO GUIMARAES SANTOS MR SANTOS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME REINIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS ROSICLEIA CORDEIRO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL THALITA MONTEIRO MAIA - GO50161 Terceiros interessados Processo 0704660-79.2023.8.07.0014 Número de ordem 126 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BANCO INTER SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO INTER SA SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Polo Passivo LUIZ PEREIRA DE LIMA Advogado(s) - Polo Passivo RHANDALL GIULLIANO PERINA DE CAMARGO - PR57461-A Terceiros interessados Processo 0754473-80.2024.8.07.0001 Número de ordem 127 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo SIMONY VIANA ESTEVAM Advogado(s) - Polo Ativo COLUMBANO FEIJO - SP346653-A Polo Passivo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A Terceiros interessados Processo 0721155-75.2025.8.07.0000 Número de ordem 128 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo SIMAO PEDRO SILVA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo JOSE VANDERLEI RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR - DF67297-A ELIAS CUNHA MATOS - DF70438-A Polo Passivo MARLUCE BATISTA DA SILVA NEUVANGE MARIA BATISTA DA SILVA IRENE BATISTA DA SILVA CRUZ LENIZIA BATISTA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEJAIR PEREIRA BONFIM - DF70080-A WANDERSON DAS CHAGAS GOMES - DF42425-A Terceiros interessados Processo 0721157-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 129 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo DORIAN CERQUEIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo TARLEY MAX DA SILVA - DF19960-A LUCAS VIANNA KAUFFMANN DO NASCIMENTO - DF59602-E FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA - DF21184-A MAURICIO DA CUNHA LEIRA DOS SANTOS - DF55230-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0714265-20.2025.8.07.0001 Número de ordem 130 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo MARIZA SIQUEIRA DOS REIS LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO MARIZA SIQUEIRA DOS REIS Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A Terceiros interessados Processo 0720014-21.2025.8.07.0000 Número de ordem 131 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOIS Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO LADISLAU BATISTA - DF27727-A Polo Passivo MARIA DO SOCORRO FERREIRA ROZA VIANA I. L. F. V. D. L. F. V. M. F. F. V. Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRA MYRLLE DA COSTA ANDRADE - DF55746-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706572-35.2023.8.07.0007 Número de ordem 132 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo VIRTU DF1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO RICARDO E SERPA - SP248776-A MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ - SP286669-A Polo Passivo CONDOMINIO CARPE DIEM Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO DE MIRANDA ALVES - DF38079-A Terceiros interessados ELIZABETH LOPES BASTOS Processo 0719571-70.2025.8.07.0000 Número de ordem 133 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo SABINO RESTAURANTE LTDA PATRICK BRENDO RIBEIRO SABINO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712371-12.2025.8.07.0000 Número de ordem 134 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo LUSMAIA COSTA LEITE Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ARLINDO DAMAS DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716292-76.2025.8.07.0000 Número de ordem 135 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo COSME DOS SANTOS SOUZA FILHO Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIA DOS SANTOS NUNES - DF48933-A Polo Passivo SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A Advogado(s) - Polo Passivo SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A NILSON JOSE FRANCO JUNIOR - DF40298-A Terceiros interessados Processo 0718827-55.2024.8.07.0018 Número de ordem 136 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo INC09 BRASAL INCORPORACOES LTDA INC14 BRASAL INCORPORACOES LTDA INC20 BRASAL INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA INC24 BRASAL INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA INC26 BRASAL INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA INC28 BRASAL INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA INC31 BRASAL INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA INC35 BRASAL INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JOHN ENDER ALVES DE OLIVEIRA - DF73747 GUSTAVO CONDE DE ALMEIDA - DF72797 LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0717815-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 137 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA LUCAS DE ARAUJO DUARTE - DF52385-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0717868-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 138 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados BRB BANCO DE BRASILIA S.A. INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV MARIANY AMARAL DE FREITAS Processo 0720721-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 139 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VERA LUCIA SOUZA SILVA MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA M de Oliveira Advogados & Associados Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0790002-18.2024.8.07.0016 Número de ordem 140 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ANA MARIA DA SILVA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo JANAINA CRISTINE TEIXEIRA FREIRE - DF70463-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0720730-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 141 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo GILBERTO CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO ZHOU XIANG GU - DF50655-A Polo Passivo EUNICE REZENDE DE AGUIAR Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO RAMOS ABRITTA - DF31705-A CAMILA ALVES TORRES - DF59923-A Terceiros interessados Processo 0702921-40.2024.8.07.0013 Número de ordem 142 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo L. L. T. D. N. H. A. M. S. Advogado(s) - Polo Ativo JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MG213994-A IGOR MACEDO FACO - CE16470-A Polo Passivo H. A. M. S. L. L. T. D. N. Advogado(s) - Polo Passivo IGOR MACEDO FACO - CE16470-A JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MG213994-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710606-06.2025.8.07.0000 Número de ordem 143 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo DINALDO RODRIGUES BRAGANCA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0711506-60.2024.8.07.0020 Número de ordem 144 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo ANA JUCIELMA SANTOS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - DF20605-A ERIKA FUCHIDA - DF21358-A Polo Passivo IARA VIEIRA GARCIA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo LEIDILANE SILVA SIQUEIRA - DF41256-A ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA - DF13101-A MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-A Terceiros interessados Processo 0722230-83.2024.8.07.0001 Número de ordem 145 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Polo Ativo WASHINGTON HENRIQUE CARVALHO ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo ADRIANA VALERIANO DE SOUSA - DF60849-A JANAINA ARAUJO MARQUES - DF62496-A Polo Passivo BANCO XP S.A Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER - RJ99023-A Terceiros interessados CLEBER MACHADO ORTIZ ALEXANDRE CRUZ QUIRINO Processo 0700641-78.2024.8.07.0019 Número de ordem 146 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BRUNO JOSE DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL SOARES DE QUEIROZ - SP321523 Polo Passivo EVERCINO LAVRISTA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo KEZY HORRANA MARTINS AMORIM ARCANJO - GO74418 Terceiros interessados Processo 0702470-61.2023.8.07.0009 Número de ordem 147 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo M. J. R. Advogado(s) - Polo Ativo HUGO THEODORO DA SILVA - DF45339-A Polo Passivo L. A. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo CAROLINA FERREIRA CAMARGO - DF51060-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0718687-49.2023.8.07.0020 Número de ordem 148 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo LUCIANO RIOS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REGINA MARIA FACCA - SC3246-A Terceiros interessados Processo 0701508-60.2025.8.07.9000 Número de ordem 149 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo JOSE MARCOS PERES REBELO Advogado(s) - Polo Ativo JAQUELINE COSTA DA SILVA NERY - DF30480-A Polo Passivo EDILSON JOSE DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MARCELINO SOARES VASCONCELOS - DF30490-A Terceiros interessados Processo 0716117-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 150 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo GUILHERME ALEXANDRE FREITAS LIVRAMENTO Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELA RIBEIRO SANTIAGO - DF63455-A Polo Passivo JAC MOTORS DO BRASIL AUTOMOVEIS SA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0719022-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 151 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo RAFIC HADDAD JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo SOFIA COSTA AGRELI - DF62819-A Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL Advogado(s) - Polo Passivo PAULO RODOLFO FREITAS DE MARIA - SP235642-A Terceiros interessados Processo 0705819-27.2022.8.07.0003 Número de ordem 152 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. V. O. D. S. G. L. O. D. S. M. R. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ALAKS SANDRO LEMOS LABARRA - RJ236992 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0722972-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 153 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo J. P. R. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo P. L. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716743-04.2025.8.07.0000 Número de ordem 154 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A Polo Passivo EMANNUEL PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo GLAUCO PEREIRA BRANDAO - DF34169-A ERIKA NAKAMURA - DF61272-A Terceiros interessados Processo 0719511-13.2024.8.07.0007 Número de ordem 155 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo B. V. S. Advogado(s) - Polo Ativo BV Financeira S/A CFI LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO - SP241999-A Polo Passivo J. E. R. L. Advogado(s) - Polo Passivo FABIANA MARTINS DE ARAUJO - DF70803-A Terceiros interessados L. M. ANGELIS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Processo 0714913-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 156 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo MARIA DJANETE SILVA DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo LAURA ALVES PAULINO - DF52528-A CLAUDIANE APARECIDA FREITAS OLIVEIRA - DF74059 Polo Passivo FRANCISCO HELIO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716655-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 157 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo THALLIS MDSD ELETRONICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0718930-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 158 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo ROGERIO QUEIROZ CHAVES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0701934-76.2025.8.07.0010 Número de ordem 159 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo SABRINA ALVES SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A. Terceiros interessados Processo 0715879-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 160 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo T. B. P. C. Advogado(s) - Polo Ativo INGRID DE FREITAS RUAS - DF62898-A SAVIA COIMBRA SANTOS - DF62818-A Polo Passivo R. G. D. R. C. Advogado(s) - Polo Passivo TATIANA SALIBA DAHER GALINDO MADEIRA - DF24990-A ALINE FRANCO OLIVEIRA GADELHA - DF31279-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0739287-85.2022.8.07.0001 Número de ordem 161 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA BRUNO SERGIO RODRIGUES SOARES - DF55191-A Polo Passivo ISAIAS LOPES DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo THAIS DUTRA DE LIMA - GO50310-A Terceiros interessados LUIZ UBIRATA DE CARVALHO Processo 0706788-60.2023.8.07.0018 Número de ordem 162 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo THAISSA SILVA PEREIRA JAMES GOMES MORAES DE OLIVEIRA DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS - DF44913-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL JAMES GOMES MORAES DE OLIVEIRA THAISSA SILVA PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS - DF44913-A LEANDRO OLIVEIRA CARAIBAS - DF44913-A Terceiros interessados SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL LUCILA NAGATA Processo 0700784-54.2025.8.07.0012 Número de ordem 163 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ADEMILSON GONSALVES CAVALCANTE ADAILTON GONCALVES CAVALCANTE ADENILZA GONCALVES CAVALCANTE JOSE ADILSON GONCALVES CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Ativo SAMARA SOUSA CAVALCANTE - DF54420-A Polo Passivo NÃO HÁ Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados ADEMILSON GONSALVES CAVALCANTE Processo 0747602-34.2024.8.07.0001 Número de ordem 164 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A BIANCA COSTA ARAUJO - DF61753-A Polo Passivo O. D. S. C. Advogado(s) - Polo Passivo MARIA CLARA DE SOUZA - DF76563 PAULO HENRIQUE ALVES RIBEIRO - DF70734-A Terceiros interessados DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701362-96.2025.8.07.0018 Número de ordem 165 Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo 704 VEICULOS LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo RENATO COUTO MENDONCA - DF34801-A Polo Passivo SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0709722-30.2019.8.07.0018 Número de ordem 166 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RENATA ANDREA CARVALHO DE MELO - DF15308-A Polo Passivo EDILSON RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo CELIVALDO ELOI LIMA DE SOUSA - DF26021-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0714133-43.2024.8.07.0018 Número de ordem 167 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANTONIO ELDES INACIO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA - DF15767-A Terceiros interessados Processo 0735459-47.2023.8.07.0001 Número de ordem 168 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo GRINALDO DOMINGOS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DANIELLY BEATRIZ QUEIROZ DE SOUZA - DF52318-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770-A Terceiros interessados Processo 0730142-16.2024.8.07.0007 Número de ordem 169 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo LEANDRO MATOS DOS REIS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0706848-19.2025.8.07.0000 Número de ordem 170 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A Polo Passivo SHEILA PHELIPPE Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0719327-44.2025.8.07.0000 Número de ordem 171 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo NEUSA PASSOS CARVALHO PRIMARIO FRANCISCO DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo JOSE MARCIO DINIZ FILHO - DF19779-A ALEXANDRE LOPES LACERDA - MG54654 Polo Passivo GP - COMERCIO DE PETROLEO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo VALDIR DE CASTRO MIRANDA - DF21275-A Terceiros interessados Processo 0703213-44.2023.8.07.0018 Número de ordem 172 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo CLARA LUANA NOGUEIRA ALVES ROSA Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE DE CARVALHO CALDAS - DF61063-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709775-62.2024.8.07.0009 Número de ordem 173 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo BANCO CSF S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO CSF SA CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A Polo Passivo ROSINETE DIAS MEDEIROS Advogado(s) - Polo Passivo LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES - DF43620-A Terceiros interessados Processo 0724601-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 174 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo ZERO ZERO MIDIA LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo JOAO BENICIO VALE DE AGUIAR - DF63231-A JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO - DF63016-A Polo Passivo TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A Terceiros interessados Processo 0742774-92.2024.8.07.0001 Número de ordem 175 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo U. N. -. C. C. M. M. D. O. S. Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A Polo Passivo M. M. D. O. S. U. N. -. C. C. Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0715016-10.2025.8.07.0000 Número de ordem 176 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA Polo Ativo LUIS GUSTAVO LIMA DE SOUSA DIAS Advogado(s) - Polo Ativo LUIS FILIPPE FAGUNDES BARROS - DF67308-A FABRICIO TRINDADE DE SOUSA - DF17407-A NADIA RODRIGUES MARQUES - DF36292-A MICHELLE HELENA BRANDAO COSTA LOBATO - DF52018-A Polo Passivo GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo CAMILA DA COSTA DURAES - DF47091-A Terceiros interessados Processo 0714542-70.2024.8.07.0001 Número de ordem 177 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo CASAFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A DAIENE CARDOSO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo TAYNARA BUENO DRUMMOND - DF48264-A FERNANDA PINHEIRO PIO DE SANTANA - DF24707-A FERNANDA BATISTA LOUREIRO - DF35799-A Polo Passivo DAIENE CARDOSO DE OLIVEIRA CASAFORTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDA BATISTA LOUREIRO - DF35799-A TAYNARA BUENO DRUMMOND - DF48264-A FERNANDA PINHEIRO PIO DE SANTANA - DF24707-A Terceiros interessados MARCUS CAMPELLO CAJATY GONCALVES Processo 0743837-55.2024.8.07.0001 Número de ordem 178 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo BRENDA LOPES DA SILVA EDINEY MARCIANO DA SILVA E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo ANA CAROLINA BORGES DE OLIVEIRA - DF32282-A Polo Passivo BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) - Polo Passivo JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0700381-16.2024.8.07.0014 Número de ordem 179 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARIA OTAVIA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726-A LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - DF41449-A Terceiros interessados Processo 0746548-33.2024.8.07.0001 Número de ordem 180 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo MARYANE TAVARES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A YAN LUCAS BORGES AGUIAR - DF77786-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Terceiros interessados Processo 0707499-77.2023.8.07.0014 Número de ordem 181 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Polo Ativo A. B. N. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. N. A. N. Advogado(s) - Polo Passivo ALESSANDRO AMORIM LIBERATO - DF29308-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Brasília - DF, 3 de julho de 2025 . Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5516492-21.2025.8.09.0163Requerente: Marlucia Chaves De Freitas AraujoRequerido: America Incorporacao, Planejamento E Negocios Imobiliarios LtdaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃOTrata-se de ação de reparação de danos materiais e morais c/c pedidos de restituição de valores de juros de obra e pedido de tutela de urgência proposta por Marlucia Chaves de Freitas Araújo em face de América Incorporação, Planejamento e Negócios Imobiliários Ltda.Narra, em síntese, que em abril de 2023, celebrou com a requerida um contrato de promessa de compra e venda, referente à unidade residencial nº 205, localizada no Bloco B, Pavimento Superior, no Residencial Maurício Viotti, situado na Quadra 08, Chácara 33, Setor de Chácaras e Mansões Santa Maria, Valparaíso de Goiás/GO, CEP 72.875-206. Alega que, o prazo estipulado em contrato para a entrega do imóvel era de 17 meses, e que até a presente não foi cumprida a obrigação firmada pela requerida, vez que não realizou a entrega do imóvel dentro do prazo estabelecido. Menciona que a empresa requerida continua efetuando cobranças relativas aos juros de obra, mesmo após o período de construção estipulado.Requer, portanto, a antecipação da tutela para cessar imediatamente a cobrança dos juros de obra por parte da requerida.É a síntese do necessário. Decido.Recebo a petição inicial, eis que preenchidos os requisitos constantes no artigo 319 do Código de Processo Civil para tanto.Passo, assim, à análise dos requisitos para eventual concessão do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte autora. Preceitua o CPC:Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito E o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Com efeito, ao examinar um pedido de antecipação de tutela, o juiz não se aprofunda na apuração do direito subjetivo material da parte. Sua função, neste momento processual, é tão somente eliminar uma situação de risco à segurança e à eficácia do processo, desde que exista plausibilidade nas alegações da parte requerente.Neste ponto, para que apurada a plausibilidade das alegações em sede de análise perfunctória, necessária se faz a apuração do conjunto probatório disponibilizado antes da instrução processual, cabendo ao magistrado, de acordo com o seu livre convencimento, ponderar acerca da verossimilhança do direito alegado e, com base nisso, constatar a existência de eventual risco ao resultado útil do feito em caso de concessão, ou não, do pleito antecipatório. Sobre o tema, destaco o entendimento da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. RESPONSABILIDADE ORÇAMENTÁRIA DO ENTE FAZENDÁRIO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA DA CÂMARA DE VEREADORES. SÚMULA 525 DO STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE AFASTADA. CAUSA NÃO COMPLEXA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PAGAMENTO DO SUBSÍDIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. [...] 4 - Sabe-se que o deferimento ou denegação de liminar reside no poder discricionário do julgador, informado pelo princípio do livre convencimento motivado, e ocorre após a análise e adequada avaliação dos elementos acostados aos autos, com o escopo de perquirir os requisitos autorizadores da medida. 5 - Destarte, compete ao órgão revisor o mister da aferição desses requisitos e reformar a decisão que defere a liminar somente se for ilegal ou abusiva. [...] 17 - Assim, revela-se claro, no caso em testilha, o uso da discricionariedade que a Lei confere ao julgador para o exercício do livre convencimento motivado, pois se não estiver plenamente convicto da verossimilhança do direito alegado pelo autor e do risco iminente de dano, é livre para denegar a liminar requerida ou reformar uma eventualmente concedida. [...] 19 - Portanto, respeitada a análise restrita que a Lei permite em tais casos, não vislumbra-se substrato fático ou legal a indicar que a decisão fustigada esteja eivada de qualquer mácula de ilegalidade, arbitrariedade ou teratologia. 20 - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Decisão interlocutória singular mantida, pelas razões já alinhavadas. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5750394-45.2022.8.09.0014, Rel. MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 10/04/2023, DJe de 10/04/2023)Pois bem. Passo à análise do conjunto probatório disponibilizado pela parte ao apresentar o pedido.Compulsando os autos, noto que conforme estabelecido no contrato de financiamento pactuado entre a parte autora, parte requerida e a instituição bancária Caixa Econômica Federal, a cláusula 4.9 estabelece que o prazo para térmico da construção e legalização do imóvel está contido na Letra ‘B.7.1’ do referido contrato, que seria de 17 (dezessete) meses.Considerando que o contrato foi assinado em 25 de abril de 2023, o prazo limite estabelecido seria no dia 25 de setembro de 2024. Ainda que houvesse a prorrogação do prazo pelo período de seis meses, previsto na cláusula 4.9, o limite seria estendido até o dia o 25 de março de 2025.Em que pese as alegações da parte autora, noto que não há documentos nos autos que demonstrem cobranças ou pagamentos realizados a título de juros obra após o dia 25 de setembro de 2024.Deste modo, reputo afastada a verossimilhança necessária à concessão do pleito antecipatório, ante a inexistência de probabilidade do direito da parte interessada. Sobre o tema, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial depende do fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado, e do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional. 2. Nos termos do art. 300 do CPC/15, a concessão de tutela provisória de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito, que se traduz no provável êxito do recurso, e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional. 3. A ausência da probabilidade do direito basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que deve se fazer presente cumulativamente. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no TP n. 4.482/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.)Pelo exposto, não vislumbro, nesta fase processual, em análise perfunctória, a existência de probabilidade do direito com base no conjunto probatório disponibilizado, razão pela qual INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela apresentado.DESIGNE-SE audiência de conciliação, por videoconferência, conforme pauta.Havendo opção pelo juízo 100% digital, as audiências ocorrerão por videoconferência.Cite-se e intime-se a parte ré, com as advertências legais (art. 20 da Lei n. 9.099/95).Caso a diligência reste infrutífera, retire de pauta a audiência e intime a parte promovente para informar endereço atualizado da parte promovida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por desídia.Fica a parte autora cientificada que sua ausência à audiência implicará na extinção do processo, com a condenação em custas processuais (art. 51, I da Lei 9099).Ressalta-se que, visando à celeridade no trâmite dos processos sob a égide do procedimento sumaríssimo, a audiência de conciliação por videoconferência poderá, em caráter excepcional, ser realizada no período matutino, da qual as partes serão previamente intimadas.Independentemente do êxito na composição das partes em audiência de conciliação, ficam os litigantes, desde já, cientes de que o termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação correrá a partir de referido ato, nos termos do Enunciado n. 20, aprovado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás durante o 2º Encontro de Precedentes dos Juizados Especiais.Caso a contestação já tenha sido apresentada, o autor fica ciente, desde já, que o prazo para oferta de réplica contará da data de realização da audiência de conciliação.Inexistindo acordo, deverá constar no termo de audiência se as partes optam pela audiência de instrução ou julgamento antecipado da lide.Por fim, PROMOVA A SERVENTIA A RETIRADA DO SINAL DE URGÊNCIA VINCULADO AO PRESENTE FEITO NO SISTEMA PROJUDI, EIS QUE INEXISTENTE PENDÊNCIA DE “PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA” A SER ANALISADO.I.C.Valparaíso, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 SENTENÇA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5004782-98.2024.8.09.0162Valor da Causa: R$ 117.881,15Requerente: Franklin Da Costa SantarenRequerido: Brb Banco De Brasilia SaJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada por FRANKLIN DA COSTA SANTAREN em desfavor do BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A.; BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CFI); SABEMI SEGURADORA S.A; BANCO BMG S.A.; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., todos devidamente qualificados.Narra a parte autora que é policial militar do Distrito Federal e possui descontos de empréstimos consignados com as instituições financeiras rés que extrapolam a margem consignável, havendo descontos que são efetuados em seu contracheque e outros que são feitos em sua conta bancária.Requereu a concessão da gratuidade de justiça, bem como da tutela de urgência para limitação dos descontos.No mérito requereu que todas as instituições financeiras limitem seus descontos a 35% na modalidade consignada, suspendendo os descontos em conta bancária.A inicial veio acompanhada dos documentos de movimentação 01.Determinada a apresentação de documentos comprobatórios da gratuidade de justiça (mov. 06), a parte autora apresentou os documentos de movimentação 09.Contestação pela parte ré BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL (mov. 08) alegando que a parte autora contraiu os empréstimos espontaneamente e busca se furtar ao pagamento mediante sustação dos descontos. Ao final requereu o julgamento de improcedência da demanda.Contestação pela parte ré BANCO BMG S.A. (mov. 11), na qual arguiu a inépcia da inicial, pelos seguintes fundamentos: (i) ausência de prova mínima dos fatos alegados, (ii) ausência de comprovante de residência válido, (iii) por carência da ação em razão de ausência de prévia reclamação na via administrativa, (iv) ausência de quantificação do valor incontroverso para aplicação da lei do superendividamento e (v) não preenchimento dos requisitos para incidência da lei do superendividamento. Também impugnou a gratuidade de justiça e no mérito sustentou a impossibilidade de repactuação de dívidas ou revisão do contrato em razão do superendividamento e o fato do endividamento ter sido ativo e consciente. Ao final postulou o julgamento de improcedência da demanda.Decisão (mov. 12) na qual foram deferidos os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora e deferida a antecipação de tutela limitando os descontos à no máximo 35% dos rendimentos líquidos do autor.Ofício comunicando o resultado do julgamento de agravo de instrumento interposto em face da decisão que concedeu a tutela de urgência, mantendo referida decisão (mov. 34).Contestação pela parte ré BRB BANCO DE BRASILIA S/A (mov. 36) arguindo a preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que é obrigação do pagador o controle mensal da margem consignável. No mérito argumentou que inexiste ilicitude em sua conduta, sendo legal a contratação efetuada e necessária a continuidade dos descontos. Ao final requereu o julgamento de improcedência dos pedidos iniciais.Documentos juntados pelo requerente (contracheques) na movimentação 37.Na movimentação 39 o BRB BANCO DE BRASILIA S/A manifestou-se no sentido de que está cumprindo a decisão liminar, sendo o único desconto no valor de R$897,84 feito diretamente na conta corrente do requerente.Contestação pela parte ré BANCO SANTANDER S/A (mov. 41) na qual arguiu a preliminar de ausência de comprovante de residência em nome da parte autora, bem como a preliminar de falta de interesse de agir por inocorrência de tentativa de solução extrajudicial do conflito. No mérito argumentou pela regularidade da contratação e pela necessidade de manutenção dos termos contratuais e sustentou que a margem consignável dos integrantes das forças armadas é de 70%. Também sustentou a inaplicabilidade da lei do superendividamento e requereu o julgamento de improcedência da demanda.Decisão de movimentação 43 determinando a cessação dos descontos efetuados pela ré BRB FINANCEIRA S/A na conta bancária da parte autora.Decisão proferida na movimentação 49 corrigindo erro material para direcionar a obrigação da cessação dos descontos à instituição financeira correta, qual seja, BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A.Petição da parte autora informando o descumprimento da liminar (mov. 54).Certidão dando conta das citações e contestações apresentadas (mov. 55).Manifestação da parte ré SABEMI SEGURADORA S.A. (mov. 59) informando que a parte autora celebrou o contrato de livre e espontânea vontade e que o limite de descontos para militares é de 70%.Petição da parte ré BRB BANCO DE BRASILIA S/A informando o cumprimento da liminar (mov. 60).Impugnação às contestações (mov. 61).Ofício dando conta da manutenção da decisão de tutela de urgência pelo ETJGO (mov. 62).Decisão determinando o envio de ofício ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com urgência, a fim de promover o controle e a correção da margem consignável do autor (mov. 85).Resposta ao ofício destacando que o limite de margem consignável está sendo cumprido, havendo ainda margem consignável facultativa disponível no valor de R$ 609,58 (seiscentos e nove reais e cinquenta e oito centavos) e sustentando que “a relação entre consignatário e consignado é de natureza privada, sendo que a União apenas viabiliza que os consignatários efetivamente habilitados no Sistema SIGEPE possam efetuar os descontos autorizados pelo consignado” (mov. 95).Nova petição da parte autora informando o descumprimento da liminar e requerendo a majoração da multa (mov. 103).Decisão determinando que as instituições financeiras procedam com a adequação dos descontos à margem consignável, sob pena de multa (mov. 109).Petição da ré BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. informando o cumprimento da suspensão dos descontos.Petição da parte ré BRB BANCO DE BRASILIA S/A requerendo informações sobre o cálculo dos descontos e ordem cronológica das contratações para efetivação da decisão de limitação (mov. 118) e, posteriormente, informando o cumprimento da decisão (mov. 124).Na movimentação 125 foi juntada decisão monocrática no Agravo de Instrumento nº 5962556-62.2024.8.09.0000, interposto pela SABEMI SEGURADORA S/A. O Relator negou seguimento ao recurso, considerando-o incabível, com base na taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC e na ausência de urgência que justificasse a mitigação da taxatividade, conforme entendimento firmado no Tema nº 988 do STJ.Petição pela parte autora informando o descumprimento da decisão pela parte ré Banco BRB e requerendo a devolução dos valores debitados em sua conta bancária (mov. 128). Decisão determinando a devolução do valor descontado na conta bancária do autor, bem como remetendo os autos para realização de audiência de conciliação (mov. 130).Petição da parte ré BRB – BANCO DE BRASÍLIA S.A. informando o cumprimento da decisão (mov. 136).Nova petição da parte autora informando o descumprimento da decisão por todas as rés (mov. 137).Petição da parte ré BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. informando que suspendeu os descontos e requerendo o envio de ofício à fonte pagadora (mov. 145).Petição da parte ré BANCO BMG S/A informando que cumpriu a decisão (mov. 146).Juntada de resultado de julgamento de agravo interno interposto em face da decisão que não admitiu o agravo de instrumento (mov. 148). Consta do acórdão que o agravo interno foi admitido, mas foi mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento.Manifestação da parte ré BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A – BANRISUL pleiteando envio de ofício ao órgão pagador para a limitação dos descontos.Decisão de movimentação 150 na qual reconheceu-se que o BANCO BMG S/A comprovou ter cessado os descontos, mas remanescem os descontos pelas demais instituições financeiras rés. Na ocasião reconheceu-se que, apesar do argumento de que a limitação deve se dar por meio da fonte pagadora, as instituições financeiras possuem meios de tomarem as providências necessárias ao cumprimento da ordem.Referida decisão majorou a multa e determinou a intimação das instituições financeiras para o cumprimento da decisão. Também se determinou o envio dos autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação.Manifestação da parte ré BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A informando que está impossibilitada de realizar a adequação dos descontos, que é feita pela fonte pagadora conforme ordem cronológica das contratações.Manifestação da parte ré BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. informando o cumprimento da decisão (mov. 158).Manifestação da parte ré SABEMI SEGURADORA S/A informando o cumprimento da decisão (mov. 159).Manifestação da parte ré BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (BANRISUL) informando que o Siape realiza os descontos conforme ordem cronológica, sendo competência exclusiva desse órgão proceder com a alteração dos valores averbados.BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (BANRISUL) informou a interposição de agravo de instrumento (mov. 163).Manifestação da parte autora informando que as instituições financeiras rés estão descumprindo a decisão (mov. 164).Decisão negando conhecimento ao agravo de instrumento (mov. 167).Nova manifestação da parte ré BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (BANRISUL) informando que é de competência exclusiva do Siape proceder a qualquer alteração nos valores averbados (mov. 168).Decisão determinando a suspensão do presente feito até decisão ulterior do Órgão Especial sobre o Tema 42, conforme disposto no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil (mov. 169).Petição da parte ré BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. requerendo o julgamento de improcedência do feito (mov. 176).Petição da parte autora informando que a suspensão do feito não afeta a necessidade de cumprimento da liminar.Nova manifestação da parte ré BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A reiterando que não possui condições de alterar a margem consignável, sendo esta uma incumbência do SIAPE. Requereu a expedição de ofício (mov. 178).Os autos vieram conclusos.Eis o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.Ressalta-se que o processo teve tramitação normal e observados os interesses dos sujeitos da relação processual quanto ao contraditório e a ampla defesa, consagrando-se, assim, o devido processo legal (CF/88, art. 50, inciso LV).Antes de adentrar ao mérito, passa-se à análise de questões preliminares suscitadas na presente demanda.A parte ré BANCO BMG S.A. argui as seguintes preliminares: preliminar de inépcia da inicial, pelos seguintes fundamentos: (i) ausência de prova mínima dos fatos alegados, (ii) ausência de comprovante de residência válido, (iii) por carência da ação em razão de ausência de prévia reclamação na via administrativa, (iv) ausência de quantificação do valor incontroverso para aplicação da lei do superendividamento e (v) não preenchimento dos requisitos para incidência da lei do superendividamento. Também impugnou a gratuidade de justiça.No mesmo sentido, a parte ré BANCO SANTANDER S/A arguiu a preliminar de ausência de comprovante de residência em nome da parte autora, bem como a preliminar de falta de interesse de agir por inocorrência de tentativa de solução extrajudicial do conflito.Passo à análise das preliminares comuns às rés.Quanto à preliminar de ausência de comprovante de residência em nome da parte autora, razão não assiste às rés, tendo em vista que junto à inicial, a parte autora apresentou declaração de residência firmada por seu locador (mov. 01, arquivo 06).Sendo assim, REJEITO a preliminar de ausência de comprovante de residência.Quanto à preliminar de ausência de tentativa de solução extrajudicial do conflito, ressalto que a tentativa de solução pela via administrativa não é requisito para o exercício do direito de ação para demandas tais como a presente.Não havendo previsão legal dessa condicionante, não cabe ao julgador impor condição não prevista em lei.Sendo assim, REJEITO a preliminar de ausência de solução extrajudicial.Passo à análise das preliminares arguidas exclusivamente pela ré BANCO BMG S/A.Quanto à preliminar de inépcia da ação pela ausência de prova mínima dos fatos alegados, é de se destacar que a inépcia da inicial ocorrerá na hipótese da ausência dos requisitos elencados no art. 319 do CPC. Na análise de tal dispositivo, a prova mínima dos fatos, tal como alegado pela parte autora, não se encontra presente. Fato é que a inicial deve vir acompanhada de documentos, sendo este o momento adequado para a produção de prova documental pela parte autora, porém, no decorrer da lide, na fase de instrução processual, ter-se-á a produção de outras provas.Sendo assim, por não consistir em requisito da inicial, REJEITO a preliminar de ausência de prova mínima.Em relação às preliminares de ausência de quantificação do valor incontroverso para aplicação da lei do superendividamento e não preenchimento dos requisitos para incidência da lei do superendividamento, é de se considerar que a petição inicial não versa sobre tal procedimento especial previsto no Código de Defesa do Consumidor.Sendo assim, não há que se questionar sobre a ausência de seus requisitos, motivo pelo qual REJEITO as preliminares relativas ao superendividamento.Por fim, a parte ré BRB BANCO DE BRASILIA S/A arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que é obrigação do pagador o controle mensal da margem consignável.Verifica-se que a ação foi ajuizada pelo requerente em face dos requeridos e da parte ré BRB BANCO DE BRASILIA S/A, sob o argumento de que eles concederam ao requerente empréstimos consignados que extrapolam a margem legal, o que indica que os requeridos são legítimos para figurarem no polo passivo da presente demanda. Isso porque, com fundamento na teoria da asserção, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, a análise da legitimidade das partes deve ser feita de forma abstrata, a partir dos elementos contidos na petição inicial.Na exordial, o requerente afirma que a parte requerida concedeu a ele empréstimos consignados em inobservância ao limite legal permitido para margem consignável, sendo a discussão dos autos referente à possível irregularidade dos descontos advindos dos contratos entabulados entre as partes.A narrativa apresentada na exordial é suficiente para atestar a legitimidade passiva dos requeridos, visto que as referidas instituições financeiras são responsáveis pela cobrança mensal das parcelas consignadas que alega o requerente extrapolarem a margem consignável legal. Sobre o tema, confira-se o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT):APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. READEQUAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DA MARGEM CONSIGNÁVEL. REMUNERAÇÃO BRUTA. ABATIMENTO DOS DESCONTOS COMPULSÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO LEGAL. SERVIDOR PÚBLICO. REGULARIDADE. REDUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA. PARÂMETROS LEGAIS. FIXAÇÃO. PATAMAR MÍNIMO. 1. Com fundamento na teoria da asserção, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, a análise da legitimidade das partes deve ser feita de forma abstrata a partir dos elementos contidos na petição inicial. 2. Se a narrativa na exordial permite concluir que o Réu é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, pois foi com ele contratado empréstimo consignado, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva. (...). 9. Apelação conhecida e não provida. Preliminar rejeitada. (TJ-DF 07309845320208070001 DF 0730984-53.2020.8.07.0001, Relator: Robson Teixeira de Freitas, Data de Julgamento: 27/05/2021, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 08/06/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)(grifo nosso).E, além disso, importa destacar que o órgão pagador do requerente é somente a fonte de pesquisa para as instituições financeiras terem o parâmetro do valor passível de ser emprestado, não sendo o caso de litisconsórcio necessário.Sobre o tema:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER . 1. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. O valor da causa quando o debate versar sobre o sobrestamento provisório dos pagamentos outrora efetuados e sua redução sem que se altere o valor total da dívida corresponderá à diferença entre o que se descontava e o valor da parcela indicado pelo autor, de forma que se a parte impugnante não provar que corresponde ao montante dos contratos discutidos não como acolher a impugnação. 2 . INÉPCIA DA INICIAL. Afasta-se a preliminar de inépcia da petição inicial quando da leitura da exordial é possível aferir o pedido da parte autora, devidamente delimitado e juridicamente possível. 3. INCLUSÃO DO ÓRGÃO PAGADOR. Nos empréstimos com parcelas consignadas em folha de pagamento, o órgão pagador não participa da relação contratual diretamente, ele é apenas fonte de pesquisa para que a instituição financeira tenha o parâmetro do valor passível de ser emprestado, de forma que não há falar em litisconsórcio necessário. 4. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LEI ESTADUAL Nº 16 .898/2010. Os descontos em folha de pagamento derivados de empréstimos, a teor dos arts. 8º do Decreto nº 6.386/2008, 2º, § 2º, inc . I, da Lei nº 10.820/2003 e 45, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, não podem ultrapassar o limite de 30% do salário do devedor, sendo que este percentual é reduzido pela metade (15%) quando a parte tem idade superior a 65 anos de idade, § 5º do art. 5º da Lei nº 16 .898/10, vigente à época da contratação, devendo ser efetivados de acordo com a ordem cronológica de contratação. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida. (TJ-GO - AC: 51373040520228090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a) . DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 18/04/2023) (grifo nosso). Logo, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva.Analisadas todas as questões preliminares, passo à análise da impugnação à gratuidade de justiça concedida à parte autora levantada pela parte ré BANCO BMG S.A.Em sua contestação a ré alega que “não há, nos autos, prova de que a parte autora, de fato, não possui condições de arcar com as custas, despesas processuais e eventuais ônus sucumbenciais que possam ser arbitrados em seu desfavor [...]”.Argumenta, ademais, que a gratuidade de justiça não pode ser deferida com base em presunção.Verifico que os benefícios da justiça gratuita foram deferidos ao autor após determinação para a apresentação de documentos comprobatórios da gratuidade de justiça (mov. 06), tendo a parte autora apresentado os documentos de movimentação 09.Ou seja, a concessão do beneficio foi realizada após a apresentação de provas da insuficiência de recursos pela parte autora. É de se consignar, por oportuno, que a impugnação à gratuidade de justiça não pode se basear tão somente em ilações acerca da ausência de seus requisitos, devendo vir acompanhada de provas de fatos que evidenciem a ausência de insuficiência de recursos.Sendo assim, REJEITO a impugnação à gratuidade de justiça concedida à parte autora.Passo à análise da situação processual das partes rés.Conforme constou da certidão de movimentação 55, a instituição financeira BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A teve carta de citação expedida (evento 18), a qual retornou devidamente cumprida (evento 25), não tendo apresentado contestação até a presente data.Já a instituição financeira SABEMI SEGURADORA S/A teve sua carta de citação expedida (evento 17), a qual retornou devidamente cumprida (evento 33), também não tendo apresentado contestação tempestiva.Sendo assim, atento à regra insculpida no art. 344 do Código de Processo Civil, DECRETO a revelia das rés BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e SABEMI SEGURADORA S/A.Consigno que as demais rés apresentaram contestações, conforme constou do relatório do feito, de modo que não se produz, em razão disso, o efeito material da revelia no que se refere à presunção de veracidade, uma vez que se trata de litisconsórcio unitário, em que a solução deve ser igual para todos. Sobre o tema:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS NOS PROVENTOS EM 30% . SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. HABILITAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL . IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. REALIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS COM DIVERSAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, INCLUINDO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. POR CONSEGUINTE, RESTA NECESSÁRIO QUE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTEGRE O POLO PASSIVO DA DEMANDA, POSTO QUE, CASO O PEDIDO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS AO PATAMAR DE 30% (TRINTA POR CENTO) SEJA AO FINAL ACOLHIDO, TODOS OS EMPRÉSTIMOS SERÃO ATINGIDOS, TENDO SUAS PARCELAS REDUZIDOS DE FORMA PROPORCIONAL. INTERESSE DA EMPRESA PÚBLICA, COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DA JUSTIÇA FEDERAL - ART . 109, I, DA CF/88 E ART. 45 DO CPC. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO - ART. 116 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 00423124920248190000 202400262143, Relator.: Des(a). VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES, Data de Julgamento: 01/08/2024, DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 02/08/2024)Superadas as questões acima, passa-se à análise do mérito. Os fatos alegados encontram-se devidamente provados por meio dos documentos produzidos pelas partes, prescindindo de produção de novas provas, razão pela qual se passa ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. O ponto crucial da controvérsia reside em verificar se é cabível a readequação do valor dos contratos bancários para passarem a obter o limite percentual de desconto de 35% (trinta e cinco por cento) pretendido pelo requerente correspondente à alegada margem consignável. No caso em tela, aplica-se o direito consumerista, tendo em vista que as relações jurídicas entre as instituições financeiras e seus clientes configuram relação de consumo, que se caracteriza pela prestação de serviços. A esse respeito, destaca-se o enunciado de súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual estabelece que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.O Código de Defesa do Consumidor traz normas de ordem pública e interesse social (art. 1º) – que não podem ser afastadas por vontade das partes –, e visa não somente garantir os direitos básicos dos consumidores, mas também coibir eficientemente os abusos praticados no mercado de consumo (art. 4º, inc. IV). As cláusulas contratuais, em linhas gerais, devem guardar estrita observância ao dever de transparência e estar conforme a boa-fé objetiva e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, (art. 4°, inc. III, do Código de Defesa do Consumidor). As instituições financeiras tem o dever de informar, avaliar riscos e exercer, em parceria com os seus clientes, a gestão responsável e eficaz do crédito ao celebrar contratos de empréstimos, seja qual for sua natureza. Observa-se da legislação de proteção ao consumidor que não prevalece a alegada imperatividade da força obrigatória dos acordos, dada a relevância da boa-fé objetiva e da função social dos contratos. O desconto em folha de pagamento ou empréstimo consignado beneficia o mutuário por oferecer condições mais vantajosas, como prazos mais longos e juros reduzidos, além de conferir ao mutuante maior segurança para o adimplemento da obrigação. Essa é a forma de contratação que possui limites claros nos descontos a serem efetuados, em regra, de 30% (trinta por cento) a 35% (trinta por cento) dos rendimentos do consumidor, haja vista a existência de legislação específica a depender do servidor e do respectivo Estado. No caso, extrai-se que o requerente é servidor da Polícia Militar do Distrito Federal, ocupando o cargo de segundo sargento e, para o caso, a Lei n.º 10.486/2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal, prevê em seu art. 27, §3º, que a soma mensal dos descontos autorizados não pode exceder 30% da soma da remuneração, proventos, direitos pecuniários, com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, e a vantagem pessoal nominalmente identificada ou outra paga com base no mesmo fundamento. O art. 29, §1º, por sua vez, estabelece que não serão permitidos descontos autorizados até o limite de 30% (trinta por cento) quando a soma destes com a dos descontos obrigatórios exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração do militar. Com efeito, apesar de a Lei n.º 14.131/2021 ter aumentado o percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento para trinta e cinco por cento (35%), tal aplicação ocorreu somente de forma temporária, de 30/03/2021 até 31/12/2021, nos moldes a seguir:“Art. 1º Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, no § 1º do art. 1º e no § 5º do art. 6º da Lei n.º 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e no § 2º do art. 45 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como em outras leis que vierem a sucedê-las no tratamento da matéria, será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ouII - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.Parágrafo único. Quando leis ou regulamentos locais não definirem percentuais maiores do que os previstos no caput deste artigo, o aumento, na forma prevista nesta Lei, do percentual máximo de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário que pode ser descontado automaticamente para fins de pagamento de operações de crédito aplica-se também a: I - militares das Forças Armadas; II - militares dos Estados e do Distrito Federal; III - militares da inatividade remunerada; IV - servidores públicos de qualquer ente da Federação; V - servidores públicos inativos; VI - empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e VII - pensionistas de servidores e de militares”.A propósito:DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MARGEM CONSIGNÁVEL. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. LEI FEDERAL N. 14.131/2021. MAJORAÇÃO TEMPORÁRIA DO PERCENTUAL CONSIGNÁVEL. CONTRADIÇÃO VERIFICADA. ESCLARECIMENTO. 1. Os Embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão embargada contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela literatura especializada e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação quando seu acolhimento for incompatível com a decisão embargada. 2. A questão relativa à minoração dos honorários sucumbenciais foi expressamente tratada no acórdão embargado. No que concerne a majoração em grau recursal, cuida-se de imposição que decorre do art. 85, §11, do CPC, não havendo que se falar em omissão. 3. É rigor reconhecer a existência de contradição interna no acórdão que afirmou incidir o percentual de 35% para fins de margem consignável, nos termos da Lei federal n. 14.131/2021, e, ao mesmo tempo, manteve a sentença que reconheceu o excesso de desconto. 4. A Lei Federal n. 14.131/2021 foi promulgada para ter efeitos temporários, especificadamente de 30 de Março de 2021 a 31 de Dezembro de 2021. Por força do ato jurídico perfeito (art. 6º, da LINBD), os contratos firmados antes e depois do período de vigência da norma não podem sofrer efeitos. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (TJ-GO - Apelação Cível: 5760751-91.2022.8 .09.0044 FORMOSA, Relator.: Des(a). Sirlei Martins da Costa, 6ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 10/06/2024) (grifo nosso). No presente caso, ressai da documentação apresentada, que os empréstimos consignados foram pactuados na seguinte ordem(1) BANRISUL - 0003365209, referente às prestações mensais de R$63,45, contratado em 03/10/2016 (evento n.º 09/arquivo n.º 17);(2) BANRISUL - 0003972932, referente às prestações mensais de R$16,10, contratado em 29/03/2017 (evento n.º 09/arquivo n.º 16);(3) BANRISUL - 0003972932, referente às prestações mensais de R$36,59, contratado em 28/04/2017 (evento n.º 09/arquivo n.º 15);(4) SABEMI - 7024024, referente às prestações mensais de R$719,57, contratado em 15/05/2019 (evento n.º 09/arquivo n.º 14);(5) BRB CFI - 1100037490, referente às prestações mensais de R$134,12, contratado em 21/01/2021 (evento n.º 09/arquivo n.º 11);(6) BRB CFI - 1100045887, referente às prestações mensais de R$98,00, contratado em 26/01/2021 (evento n.º 09/arquivo n.º 10);(7) BRB CFI - 1100049566, referente às prestações mensais de R$302,00, contratado em 12/03/2021 (evento n.º 09/arquivo n.º 09);(8) SANTANDER/OLE - 217158963, referente às prestações mensais de R$109,13, contratado em 25/03/2021 (evento n.º 09/arquivo n.º 12);(9) SANTANDER/OLE - 217138199, referente às prestações mensais de R$183,91, contratado em 25/03/2021 (evento n.º 09/arquivo n.º 13);(10) BMG - 32173405, referente às prestações mensais de R$200,74, contratado em 05/05/2020 (evento 11, arquivo 02);(11) BRB - 19481273, referente às prestações mensais de R$399,30, contratado em 22/04/2021 (evento 36, arquivo 04);(12) BRB CFI - 1100074867, referente às prestações mensais de R$889,70, contratado em 23/07/2021 (evento n.º 09/arquivos n.º 07-08);(13) SANTANDER/OLE - numeração ignorada, referente às prestações mensais de R$205,67, data de contratação ignorada (consta da folha de pagamento de dezembro/2023 a existência de 88 prestações remanescentes).Nesse trilhar, como a lei nova deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 6º da LINBD), os contratos firmados antes ou depois do período compreendido do dia 30 de março a 31 de dezembro de 2021 (data de vigência da Lei n.º 14.131/2021), não sofrem influência da modificação da margem consignável. Na espécie, os contratos relacionados nos números 01 a 10 foram todos pactuados antes da alteração legislativa, ou seja, antes de 30/03/2021, e devem respeitar a margem consignada de 30% (trinta por cento).Já os contratos descritos nos itens 11 e 12 foram pactuados dentro do período de vigência da lei que alterou a margem consignável para 35% (trinta e cinco por cento) e devem respeitar esse limite.Por seu turno, o contrato descrito no item 13, não apresenta informações nos autos, porquanto não foi apresentado pela parte autora em sua inicial, nem pela parte ré na contestação de movimentação 41 e 42. Sendo assim, a ele deverá ser dado o tratamento compatível com sua data de pactuação a ser comprovada em fase de cumprimento de sentença.Ao analisar o contracheque do mês de outubro de 2023 (mov. 6 - arq. 6 - fl. 69 do PDF), depreende-se que o requerente aufere rendimentos brutos no importe de R$ 12.021,77, bem como existe uma indenização prevista no art. 27, §3º da Lei n.º 10.486/2002 a título de ajuda de custo, no valor de R$ 1.763,50 (auxílio moradia). Tomando-se por referência o contracheque do mês de dezembro de 2023 (evento 01, arquivo 07) – competência de que não consta a percepção de gratificação de serviço voluntário (art. 3º, inc. VIII, da Lei n.º 10.486/2002) e a dedução de indenização pela prestação de assistência médica (art. 28, inc. III, da Lei n.º 10.486/2002), anotações eventuais e variáveis –, vislumbra-se que o requerente aufere rendimentos brutos mensais de R$11.252,32.Os descontos compulsórios a serem objeto de abatimento são: (i) a contribuição de pensão militar no importe de R$933,05 e a contribuição de pensão militar adicional de R$133,29 (art. 28, inc. I, da Lei nº 10.486/02); (ii) o fundo de saúde de R$24,02 e o fundo de saúde adicional de R$32,00 (art. 28, inc. II, da Lei nº 10.486/02); (iii) as pensões alimentícias de R$1.030,75, R$858,96 e R$481,01 (art. 28, inc. VI, da Lei nº 10.486/02); e (iv) o imposto de renda incidente de R$429,56 (art. 28, inc. IV, da Lei nº 10.486/02).Portanto, o valor a ser tomado para a margem dos empréstimos consignados é de R$7.329,68.À vista disso, é possível a contratação de empréstimos consignados até o limite de R$2.565,38, montante que corresponde ao percentual máximo permitido de 35% da renda.Na aludida competência, observa-se que os descontos autorizados a título de empréstimos contratados perfizeram R$3.358,28, tendo sido, portanto, inobservada a margem consignável de R$2.565,38, extrapolada em R$792,90.Ou seja, mesmo que se considere a margem consignável máxima de 35% para todo período, há extrapolação, que certamente também se dará ao se considerar que a maioria dos contratos foram firmados ao tempo de vigência da margem consignável de 30%.Insta frisar que, em se tratando do cadastro e do controle dos descontos e da margem consignável de pessoas do Poder Executivo federal, dispõe o Decreto n.º 8.690, de 11 de março de 2016, em seu art. 11, que compete ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:“Art. 11. Compete ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: I - estabelecer as condições e os procedimentos para: a) o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações; b) o controle de margem consignável de consignados; (...)”. Caberá, assim, ao referido órgão o controle e a correção da margem consignável relacionada aos descontos efetuados no contracheque da parte requerente, observando-se a ordem cronológica de cada contratação e os limites de margem de 30% e 35% para os descontos facultativos (empréstimos consignados), nos termos da fundamentação acima. Destaca-se que a impossibilidade de consignação cessa com a liberação da margem, sendo vedada a cobrança por meios não previstos no contrato. Ademais, a suspensão ou limitação dos descontos não configura perdão da dívida, nem impede a incidência de juros e encargos contratuais, mantendo-se hígido o direito de crédito do credor.A cobrança do saldo remanescente, no entanto, somente poderá ocorrer à medida que houver liberação da margem consignável, por meio de parcelas excedentes e nos moldes expressamente previstos no instrumento contratual e, por conseguinte, afasta-se a possibilidade de inscrição do nome do requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito em relação aos contratos objetos deste feito, conforme entendimento jurisprudencial do TJGO.Confira-se:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 01. SUSPENSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA POR MEIOS NÃO PREVISTOS NO CONTRATO. A jurisprudência deste egrégio sodalício sedimentou-se pela possibilidade de cobrança do saldo remanescente dos contratos suspensos de acordo com a liberação da margem, com incidência de juros e demais encargos previstos no instrumento contratual, sendo vedada a cobrança por outros meios que não estejam previstos no contrato. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO (TJ-GO - Agravo de Instrumento n.º 5241734-92.2024.8.09.0162 VALPARAÍSO DE GOIÁS, Relatora.: Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, 6ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 17/06/2024)(grifo nosso). DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR DA CAUSA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. DECRETO DISTRITAL N° 28.195/2007. LEI N° 14.131/2021. LIMITAÇÃO DE DESCONTO EM TRINTA E CINCO POR CENTO (35%). EXCESSO VERIFICADO. CRÉDITO RESPONSÁVEL. SUCUMBÊNCIA NORTEADA PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1. O valor da causa deve corresponder à somatória dos valores das parcelas do contrato que o autor pretende suspender, pelo que está correto o valor atribuído na peça inicial (artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil/2015). 2. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça – STJ). 3. As consignações de mútuos, em folha de pagamento dos militares distritais, devem obedecer ao limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração bruta, deduzidos os descontos compulsórios, em observância ao Decreto Distrital n° 28.195/2007 e à Lei nº 14.131/2021. 4. Constatado que os descontos facultativos extrapolaram o limite legal, acertada a adequação para que a ele se amoldem, mediante redução das prestações. 5. A recente Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), que atualiza o Código de Defesa do Consumidor, possui, entre outros objetivos, o propósito de proteger consumidores que se encontram em situação de superendividamento. Referida lei tem caráter didático ao explicitar o que a doutrina e jurisprudência há muito exigem na contratação de crédito, particularmente no momento pré-contratual. 6. O crédito responsável é a concessão de empréstimo em contexto de informações claras, completas e adequadas sobre todas as características e riscos do contrato. 7. A instituição financeira tem a obrigação de estar atenta à margem consignável, não podendo se isentar da responsabilidade de praticar o crédito responsável, ao mesmo tempo que não deve responsabilizar totalmente a fonte pagadora que, aliás, nem é parte na demanda. 8. A suspensão ou limitação dos descontos não configura chancela à inadimplência ou implica moratória ou remissão da dívida, permanecendo hígido o direito de crédito do credor, contudo, somente poderá cobrar o saldo remanescente à medida que a margem for liberada, mediante parcelas excedentes, com incidência de juros remuneratórios previstos no contrato, sendo vedada a cobrança por outros meios, que não tenha expressa previsão contratual. 9. Em razão da limitação das parcelas dos empréstimos consignados firmados, considerando o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, afastam-se os efeitos da mora e a possibilidade de inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção creditícia. 10. O Código de Processo Civil, em seu artigo 85, consagra o princípio da sucumbência como critério determinante da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, de modo que a causalidade é utilizada apenas de forma subsidiária, quando o critério principal não é suficiente para determinar o ônus sucumbencial. 11. Consoante jurisprudência do STJ, a análise do ônus processual deve regular-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu azo à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. 12. considerando que a instituição financeira foi quem deu causa à instauração da lide e restou vencida em maior parte dos seus pedidos formulados na defesa, cabe a esta suportar o pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes do art. 86, parágrafo único, Código de Processo Civil. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - Apelação Cível: 5228736-63.2022.8.09.0162 VALPARAÍSO DE GOIÁS, Relator.: Des(a) . Algomiro Carvalho Neto, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/03/2024 DJ)(grifo nosso). Diante dessas considerações, resta evidenciada a irregularidade na forma de cobrança praticada pelos requeridos, uma vez que os descontos ultrapassam o limite legal da margem consignável do requerente. Insta consignar que as dívidas foram contratadas de forma espontânea pela parte requerente e que no presente processo discutiu-se apenas o percentual passível de desconto compulsório em folha de pagamento e não a ilicitude das dívidas. E, por fim, com base no contracheque do mês de dezembro de 2023 (evento 01, arquivo 07) DETERMINO a RETIFICAÇÃO do valor da causa para constar o importe de R$ 9.514,80 (nove mil quinhentos e quatorze reais e oitenta centavos) (art. 292, §3º, do CPC), tendo em vista que o referido valor corresponde a soma de 12 parcelas mensais que excedem a margem legal, em observância à tese fixada no IRDR n.º 5481093-44.2023.8.09.0051, veja-se:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). AÇÃO QUE VISA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. VALOR DA CAUSA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. TESE FIXADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) para uniformizar o entendimento sobre a fixação do valor da causa em ações que buscam a limitação dos descontos em empréstimos consignados à margem legal, conforme o art. 292, inciso II, do CPC. Há divergências jurisprudenciais quanto ao critério a ser adotado: valor total dos contratos, valor da margem consignável ou valor simbólico. O IRDR analisa a questão para estabelecer um precedente vinculante. A causa piloto é uma ação de obrigação de fazer na qual um servidor público busca limitar os descontos em seus rendimentos, alegando que ultrapassam o limite legal de 30%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir o critério correto para atribuir o valor da causa em ações que questionam a limitação de descontos em empréstimos consignados à margem legal prevista em lei. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 291 do CPC determina a atribuição de valor certo a toda causa, mesmo sem conteúdo econômico imediatamente aferível. O art. 292, inciso II, do CPC, dispõe que, na ação que versa sobre modificação de ato jurídico, o valor da causa será o do ato ou de sua parte controvertida. 4. Nas ações que versarem sobre a limitação dos descontos relativos a empréstimos consignados ao percentual legalmente previsto como margem consignável o proveito econômico é a quantia que deixará de ser descontada do salário do servidor, em razão da limitação dos descontos à margem consignável legal mensalmente. Este valor é mensurável e corresponde ao montante que excede o limite legal mensal, na forma estipulada no art. 5º, caput, da Lei 16.898/2010. 5. O valor total dos contratos não é o parâmetro adequado, pois não se busca a anulação destes, mas apenas a limitação dos descontos. Um valor simbólico também é inadequado, pois há um proveito econômico claramente aferível. 6. TESE FIXADA: “Nas ações que objetivam exclusivamente limitar descontos decorrentes de empréstimos consignados ao percentual da margem consignável fixado em lei, o valor da causa deve corresponder ao valor econômico efetivamente debatido no processo, entendido como a soma de 12 (doze) parcelas mensais que excedam a margem legal, no momento da propositura da ação”. 7. Concernente ao julgamento da causa piloto, conforme art. 978, parágrafo único, do CPC, e considerando o precedente vinculante estabelecido ao tempo do julgamento do IRDR n. 5481093-44.2023.8.09.0051, afigura-se de rigor o conhecimento, mas desprovimento dos apelos interpostos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 291, 292, 976, 978, p.u.; CPC, art. 292, § 3º; art. 85, §§ 2º, 8º, 11. Lei nº 16.898/2010, art. 5º. Jurisprudências relevantes citadas: AgInt no REsp n. 1.876.661/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 23/2/2022 (STJ). Súmula 297, STJ. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS PROCEDENTE. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS (TJ-GO - IRDR n.º 5481093-44.2023.8.09.0051, Relator.: Des. Fabiano Abreu de Aragão Fernandes, Órgão Especial, Data de Publicação: 20/05/2025 DJ)(grifo nosso). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para CONFIRMAR a tutela antecipada de urgência (mov. 12) e, por conseguinte, DETERMINO, por haver excesso em relação à margem consignável destinada aos descontos facultativos (empréstimos consignados) em nome de FRANKLIN DA COSTA SANTAREN, que as partes requeridas BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A; BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S//A (CFI); SABEMI SEGURADORA S/A; BANCO BMG S/A; BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, observando a ordem cronológica de cada contratação, respeitem os limites de margem de 30% em relação aos contratos nº 0003365209, 0003972932, 0003972932, 7024024, 1100037490, 1100045887, 1100049566, 217158963, 217138199 e 32173405; e de 35% em relação aos contratos de nº 19481273 e 1100074867. Com relação ao contrato firmado com a instituição financeira BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, com prestações mensais de R$205,67, a data da contratação deverá ser informada no cumprimento de sentença, estabelecendo, a partir dessa informação, se a margem a ser respeitada será de 30% ou 35%, se a contratação se deu no compreendido do dia 30 de março a 31 de dezembro de 2021 (data de vigência da Lei n.º 14.131/2021).Registra-se que a ordem de preferência dos descontos deverá seguir a ordem cronológica de contratação, bem como se reitera que, em havendo aumento da renda, ainda que de forma esporádica (13º salário, férias, entre outros), os descontos poderão ser operacionalizados, observando-se o percentual da renda bruta ora definido. Destaca-se, ainda, que as partes poderão pactuar o alongamento da dívida para adequação à margem consignável ou repactuar a forma de pagamento.OFICIE-SE ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a fim de promover o controle de margem consignável de consignados, nos termos do art. 11 do Decreto n.º 8.690, de 11 de março de 2016 e da presente decisão, o que não desobriga as partes requeridas de proceder ao ajuste dos descontos mediante comunicação à fonte pagadora. Visando constatar a ocorrência, ou não, de descumprimento da decisão liminar, mormente levando-se em conta os efeitos financeiros do descumprimento, deverá o referido órgão esclarecer se é possível, ou não, à instituição financeira realizar a readequação dos descontos por fonte própria, independentemente de sua atuação. Em caso afirmativo, deverá fornecer as instruções necessárias a eventuais solicitações pelas instituições financeiras.Em face da sucumbência, condeno as partes requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.Interposto(s) recurso(s) de embargos de declaração, venham conclusos os autos para análise dos pressupostos recursais e eventual necessidade de garantir-se o contraditório. Outrossim, em atenção ao disposto no §3º do art. 1.010 do CPC/2015, que retirou o juízo de admissibilidade deste 1º grau de jurisdição, caso interposto recurso de apelação, caberá à serventia, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015. Idêntico procedimento deverá ser adotado nas hipóteses de recurso adesivo (art. 1.010, §2º, do CPC/2015) e impugnação de decisão interlocutória não agravável trazida nas contrarrazões da apelação (art. 1.009, § 2º, CPC), cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da Lei 1.060/50 e CPC, haja vista a gratuidade que fica expressamente deferida. Após, concluídas as intimações e decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Com o trânsito em julgado e sem mais requerimentos, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes. Autorizo o servidor judiciário a assinar o mandado e demais documentos do processo.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Decisão datada e assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei n.º 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707079-63.2023.8.07.0017 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FERDINAN JOSE DO LAGO QUERELADO: JOEL DOS SANTOS ABREU S E N T E N Ç A Cuida-se de procedimento instaurado a fim de apurar a prática, em tese, de delito de menor potencial ofensivo. O Órgão ministerial formulou proposta de transação penal, com fundamento no art. 76 da Lei 9.099/95, o que foi aceito pelo querelado, conforme acordo firmado em audiência (ID 229522588). Em ID 240153641, o Parquet pugnou pela declaração de extinção da punibilidade em virtude do cumprimento do benefício. É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que a transação penal foi integralmente cumprida pelo BENEFICIÁRIO(A), conforme atestam os documentos de IDs 238092757 e 238660869, de modo que DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOEL DOS SANTOS ABREU, com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei dos Juizados Especiais (por analogia) e por via de consequência determino o arquivamento dos autos, após adoção das providências de estilo. Intimem-se AS PARTES, o Ministério Público e a Defesa. Sentença transitada em julgado nesta data. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0773619-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada do retorno dos autos da instância recursal, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Após, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais, conforme sentença/acórdão. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719464-17.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLA CRISTINA MENDONCA RODRIGUES REU: CORREIO BRASILIENSE LTDA DECISÃO I Trata-se de ação de reparação de danos morais ajuizada por ISABELLA CRISTINA MENDONÇA RODRIGUES em face de CORREIO BRASILIENSE LTDA, na qual a parte autora alega que foi injustamente vinculada a matéria jornalística publicada pela ré em seu site oficial e em suas redes sociais, onde teria sido identificada como participante de um duplo homicídio ocorrido em 21/04/2025. Alega que a reportagem utilizou indevidamente sua imagem e nome, atribuindo-lhe a condição de autora do crime, ainda que ela não possua qualquer vínculo com os fatos criminosos, figurando no inquérito policial apenas como testemunha, conforme demonstra o relatório da Polícia Civil do Distrito Federal. A parte autora afirma que, em razão da veiculação da matéria, passou a sofrer represálias sociais, ameaças, comentários ofensivos nas redes sociais, e que, diante da repercussão negativa, foi obrigada a mudar-se de residência, afastar-se do trabalho e retirar seu filho da escola. Alega que estava gestante à época da publicação e que os efeitos da exposição indevida repercutiram em sua saúde emocional e na integridade de sua família. Sustenta que houve ofensa a seus direitos de personalidade, especialmente à honra e à imagem, com fundamento nos artigos 5º, X, da Constituição Federal; 12, 20 e 186 do Código Civil; e dispositivos da revogada Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67), que, segundo a autora, ainda servem de parâmetro interpretativo sobre responsabilidade civil da mídia. Pede, em caráter liminar, a concessão de tutela provisória de urgência para que o réu se abstenha de publicar, divulgar e manter em circulação qualquer matéria contendo seu nome e imagem, bem como promova a imediata retirada das publicações já realizadas em todos os meios de comunicação sob sua responsabilidade, inclusive mediante retratação pública, sob pena de multa diária. No mérito, requer a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), alegando que a conduta da parte requerida extrapolou os limites da liberdade de imprensa e causou-lhe prejuízos concretos e severos. Juntou à inicial os seguintes documentos: petição inicial (ID 240083136), procuração outorgada às advogadas (ID 240083139), documento de identidade (ID 240083140), comprovante de residência (ID 240083141), comprovantes de renda (ID 240083142), prints da matéria jornalística e dos comentários ofensivos no Instagram (ID 240083144), relatório da Polícia Civil do Distrito Federal demonstrando que a autora figura como testemunha (ID 240083995), comprovante de gestação (ID 240083996), comprovante de ausência do trabalho (ID 240083997), certidão de nascimento de seu filho e comprovante de escolaridade (ID 240083998). II Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a probabilidade do direito está evidenciada pela documentação acostada aos autos, especialmente o relatório da investigação policial (ID 240083995), que demonstra que a autora foi ouvida apenas na condição de testemunha, não sendo apontada como investigada ou ré em qualquer ação penal. A publicação, no entanto, induz claramente o leitor a associar a autora à condição de autora do crime, situação esta potencializada pelo uso de sua imagem em manchete de grande repercussão, inclusive com reprodução em rede social com alto número de seguidores. Embora a divulgação de fatos criminosos seja de interesse público e amparada pela liberdade de imprensa, essa liberdade não exige, para o pleno exercício do direito à informação, a exposição da identidade e da imagem de pessoa que não é investigada, tampouco acusada, especialmente quando isso agrava os prejuízos pessoais. O conteúdo da matéria pode perfeitamente ser veiculado com os elementos essenciais ao interesse público, sem identificação da autora, o que assegura tanto a liberdade de expressão quanto a proteção aos direitos fundamentais da parte autora. Quanto ao perigo de dano, resta igualmente demonstrado, diante da continuidade da exposição da autora como suposta participante do crime, com ampla viralização da notícia e comentários públicos ofensivos, situação que coloca em risco sua integridade, bem como sua estabilidade emocional e familiar, inclusive por se encontrar gestante. A medida requerida é reversível e não impede a continuidade do exercício da atividade jornalística, desde que com observância dos direitos de personalidade da autora. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para DETERMINAR que o réu, Correio Braziliense Ltda., retire de seus canais de divulgação (site e redes sociais) a matéria jornalística que contenha o nome e/ou imagem da autora Isabella Cristina Mendonça Rodrigues, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como se abstenha de nova publicação que identifique a autora em conexão com os fatos narrados, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais). Cite-se e intime-se a ré para cumprir a decisão por oficial de justiça, com urgência, no endereço: SIG Quadra 2, lote 340, em Brasília/DF, CEP:10.610-901 III 1. O artigo 105 do Código de Processo Civil dispõe que a procuração para o foro pode ser outorgada por instrumento público ou particular, desde que assinada pela parte. Quando se trata de assinatura digital, a Lei nº 11.419/2006, em seu artigo 1º, III, estabelece que a assinatura válida para o processo judicial eletrônico deve ser emitida por meio de um certificado digital por autoridade certificadora credenciada. No caso, a parte autora deverá apresentar nova procuração com assinatura física ou com certificação digital emitida nos termos do ICP-Brasil, nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 10.543/2020, tendo em vista que a assinatura GOV.BR não é assinatura eletrônica qualificada para fins processuais. 2. O CNPJ indicado na qualificação da ré é de uma empresa "baixada" desde 2008, com sede no estado de São Paulo. Portanto, deverá a parte autora apresentar o CNPJ correto do polo passivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial nos termos acima indicados, sob pena de indeferimento da inicial. Para facilitar a análise do pleito, o exercício do contraditório e evitar confusão processual, a autora deve apresentar uma nova versão da petição inicial com as correções solicitadas. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. La
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702719-35.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAGDA VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte requerida. Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Núcleo Bandeirante/DF Celso Pereira Documento datado e assinado eletronicamente
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