Ludmila Macieira Dos Reis
Ludmila Macieira Dos Reis
Número da OAB:
OAB/DF 056773
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ludmila Macieira Dos Reis possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TJTO, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF1, TJTO, TJDFT, TRT10
Nome:
LUDMILA MACIEIRA DOS REIS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000889-57.2022.5.10.0105 RECLAMANTE: MANOEL SOLON TEIXEIRA FLORES RECLAMADO: TRADICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d68fa1f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor MARIANA CAETANO DE SOUZA, no dia 01/07/2025. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, observo que a reclamada apresentou comprovante sob ID b810bf1 alegando ser pagamento de verbas previdenciárias e custas, mas não consta a guia DARF e nenhum indicativo que o comprovante em questão está relacionado ao presente processo, bem como, não apresentou o recolhimento de custas devido. Desse modo, intime-se a reclamada para apresentar o recolhimento de custas e guia DARF, sob pena de prosseguimento da execução, prazo 10 dias. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRADICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0709791-98.2024.8.07.0014 AUTOR: LINKCAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI RECONVINTE: LINKCAR VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME, CONCESSIONARIA LINK LTDA REU: LINKCAR VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - ME, CONCESSIONARIA LINK LTDA RECONVINDO: LINKCAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Decisão Interlocutória Em atenção à petição de ID 239936502, esclareço que, por necessidade de readequação da pauta de audiências desta 6ª Vara Cível de Brasília, a audiência de instrução outrora designada para o dia 02/07/2025 foi REDESIGNADA para o dia 06/08/2025, às 16h30, na modalidade presencial, consoante certidão de ID 239654950. Assim, ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos intimadas para comparecimento, destacando que, por força do art. 455 do CPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, exceto nas exceções previstas em lei. Ademais, expeça-se mandado/AR de intimação pessoal à parte autora, pois foi deferido o seu depoimento pessoal (art. 385, § 1º, CPC). Camila Thomas Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0722638-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada é tempestiva. Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de de 15 (quinze) dias. Após, de ordem do MM. Juiz de Direito, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, devendo esclarecer o objeto e o objetivo, ficando advertidas que serão indeferidas as provas inúteis ou meramente protelatórias. Advirtam-se às partes que, caso haja interesse na produção de prova oral, deverão juntar os róis de testemunhas e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Quanto às testemunhas, destaca-se que, nos termos do artigo 455 do CPC, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. Em caso de pretensão de prova testemunhal, as partes deverão observar o artigo 357, § 6º, do CPC ("O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato."). Caso pretendam produzir prova pericial, as partes serão intimadas para, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Em caso de provas documentais, deverão vir anexadas à petição em resposta desta. Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à dilação probatória. Caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta deixar transcorrer o prazo sem manifestação. Após, ao Ministério Público, se o caso. Por fim, conclusos. Águas Claras/DF, 2 de julho de 2025. MARIANA DE ANDRADE LIMA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a restituir à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será atualizada com base no IPCA, a partir do desembolso (03.11.2023, ID 189489813), e acrescida de juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde a citação. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor da Advogada da parte requerente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito. Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Lado outro, depois do trânsito em julgado da ação, sendo deduzido pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, conclusos os autos para a análise do pedido. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: 26vara.df@trf1.jus.br Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1018605-54.2024.4.01.3400 AUTOR: ESTER DE SOUZA BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência À Secretaria para que proceda a citação do litisconsorte (Rogerio Batista Magalhaes), para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, nos termos determinados na decisão retro (ID. 2127958898). Oportunamente, retornem conclusos. Brasília, datado e assinado eletronicamente.
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