Ludmila Macieira Dos Reis

Ludmila Macieira Dos Reis

Número da OAB: OAB/DF 056773

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ludmila Macieira Dos Reis possui 57 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TRT18 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRT10, TRF1, TRT18, TJTO, TJGO, TJDFT
Nome: LUDMILA MACIEIRA DOS REIS

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742787-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. EXECUTADO: MICHELLE DE ATAIDE FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O expediente de ID 242641721 foi firmado pela devedora sem a assistência de sua advogada. Diante disso, intime-se a devedora para que exerça o contraditório em relação ao expediente em questão. No mais, intimem-se as partes para que esclareçam se pretendem a homologação do acordo ou se entendem que o feito deve ser extinto sem resolução de mérito por ausência superveniente de interesse processual. Prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de homologação do ajuste com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2025 14:59:55. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700932-80.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EXODO VIAGENS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: TRADICAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de falsidade documental proposto em sede de contestação (ID 237887244), nos termos do artigo 430 do CPC. no qual a requerida alega que há indícios de manipulação fraudulenta dos contratos que instruem a presente ação. Manifestação da autora refutando a alegação da parte ré, apontando que não existem inconsistências nos contratos apresentados (ID 2397701380). Decido. Tendo em vista que a ré impugna a autenticidade dos contratos que fundam a presente ação, concluo ser necessária a instauração do incidente proposto, bem como a produção de prova pericial por exame grafotécnico. Ressalte-se que de acordo com o artigo 429 inciso I do CPC, "incumbe o ônus da prova quando se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir." Nesse sentido, deve a parte requerida arcar com o ônus da perícia documental. Por conseguinte, nomeio perita do Juízo a Sra. FLÁVIA PEREIRA DE ALMEIDA, que figura como perita grafotécnica/documentoscópica na tabela de peritos da e. Corregedoria de Justiça desta Corte. Promova a Secretaria a notificação do(a) Expert, para: a) Apresentar proposta razoável de honorários, condizente com o grau de dificuldade da perícia, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de substituição, cuja despesa será custeada integralmente pela requerida, nos termos do art. 429, I do CPC. b) Apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão que autorizar o início dos trabalhos de produção da prova, sob pena de multa e comunicação do fato ao conselho profissional competente (art. 468, inciso II e §1º, CPC); c) Cientificar-lhe que este Juízo poderá autorizar o pagamento, no início dos trabalhos, de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários; d) Cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, e assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; e) Observar, na elaboração do laudo pericial, estritamente o que determina o art. 473 do CPC, especialmente no que diz respeito à apresentação de resposta conclusiva e fundamentada aos quesitos formulados, e à adoção de linguagem simples, de fácil entendimento e com coerência lógica, sendo terminantemente vedada a emissão de opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Apresentada a proposta de honorários periciais, deverá a Secretaria intimar as partes, para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação à proposta de honorários periciais apresentada, deverá a Secretaria intimar o(a) Perito(a), para nova manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de substituição. Manifestando a perita, reduzindo os seus honorários, as partes deverão ser intimadas para eventual manifestação em 05 dias, sob pena de preclusão. Não havendo manifestação da perita, ou não havendo redução, faça-se imediata conclusão. Sem embargo, ficam as partes desde já intimadas a: a. Arguir o impedimento ou a suspeição da Sra. Perita nomeada, se for o caso; b. Indicar assistente técnico; c. Apresentar quesitos que sejam pertinentes à controvérsia fixada, sob pena de indeferimento. Apresentado o laudo pericial, a Secretaria promoverá a intimação das partes e dos assistentes técnicos, preferencialmente pela via eletrônica, para, querendo, apresentar manifestação e pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Juntadas essas manifestações, a Secretaria intimará a Senhora Perita Judicial, pela via eletrônica, para resposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Vencidos esses prazos, anotar-se-á a conclusão do feito para sentença. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715187-43.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABEL JULIANE FERNANDES SILVA REQUERIDO: DAIANE DOMINGOS S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por ISABEL JULIANE FERNANDES SILVA em face de DAIANE DOMINGOS. Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da lei n. 9.099/1995). Conforme dispõe o art. 319, inciso III, do CPC, a petição inicial indicará o fato e os fundamentos jurídicos do pedido. Ainda, o art. 320 do mesmo diploma legal estabelece que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. A parte autora instada a emendar a petição inicial, nos moldes acima delineados na decisão ID 240479897, quedou-se inerte, demonstrando visível desinteresse pelos rumos da ação (ID 241975834). Diante desse contexto, a extinção do processo, sem resolução de mérito, conforme os arts. 320 c/c 321, caput e parágrafo único c/c 485, inciso I, todos do CPC, é medida que se impõe. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos arts. 320 c/c 321, caput e parágrafo único c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da lei n. 9.099/95. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo. Publique-se. Intime-se a parte autora. Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. documento assinado eletronicamente MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA Juíza de Direito Substituta
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706690-44.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, ficam AS PARTES intimadas a manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração retro, no prazo de 05 dias. Documento assinado e datado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742787-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA. EXECUTADO: MICHELLE DE ATAIDE FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta do Ofício de id. 241225051 (OF 61459/2025 CEINJ #EXTERNO.RESTRITO). Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, intimem-se as partes para ciência do documento juntado, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2025 17:47:08. MARIA AUXILIADORA MESQUITA STORRY Servidor Geral
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000271-73.2022.5.10.0021 RECLAMANTE: ZELIA DE CARVALHO SOUSA RECLAMADO: LR LAVANDERIA ESPECIALIZADA EIRELI - ME, LEOKADIO MACIEIRA DOS REIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 585aac8 proferida nos autos. CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, no dia 13/05/2025. Vistos. Trata-se de processo na fase de execução. Homologo o acordo de Id 5532ac0, celebrado entre a exequente e o executado LEOKADIO MACIEIRA DOS REIS: O silêncio do exequente no prazo de 10 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Custas processuais pelo executado, no importe de R$  150,00, calculadas sobre o valor do acordo. Com relação às contribuições previdenciárias, não é dado às partes, a esta altura, transacionarem acerca da natureza das verbas judicialmente reconhecidas e transitadas em julgado. Sendo-lhes permitido, somente, fazer composição de valores transigíveis, ao alcance de seu patrimônio, sem violarem, entretanto, direito de terceiro, reconhecido pela coisa julgada. Logo, ainda que se fixe montante inferior ao devido, não há possibilidade, em execução, de se alterar a natureza das parcelas. Assim, é devida pela executada a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo (OJ. 376 do TST). A executada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e custas, no importe total de R$ 787,27, sendo R$ 637,27, de contribuição previdenciária segurado e patronal, R$ 150,00 de custas, no prazo de 30 dias, após a data da última parcela do acordo, ou seja, no dia  20/11/2025. Deixo de intimar a União, através da Procuradoria-Geral Federal, considerando a Portaria nº 47/2023, do Ministro da Fazenda, que facultou a dispensa da manifestação da Procuradoria-Geral Federal, nos acordos cujo valor das contribuições previdenciárias seja igual ou inferior a R$ 40.000,00. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos, a execução será declarada extinta. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LR LAVANDERIA ESPECIALIZADA EIRELI - ME
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000271-73.2022.5.10.0021 RECLAMANTE: ZELIA DE CARVALHO SOUSA RECLAMADO: LR LAVANDERIA ESPECIALIZADA EIRELI - ME, LEOKADIO MACIEIRA DOS REIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 585aac8 proferida nos autos. CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, no dia 13/05/2025. Vistos. Trata-se de processo na fase de execução. Homologo o acordo de Id 5532ac0, celebrado entre a exequente e o executado LEOKADIO MACIEIRA DOS REIS: O silêncio do exequente no prazo de 10 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Custas processuais pelo executado, no importe de R$  150,00, calculadas sobre o valor do acordo. Com relação às contribuições previdenciárias, não é dado às partes, a esta altura, transacionarem acerca da natureza das verbas judicialmente reconhecidas e transitadas em julgado. Sendo-lhes permitido, somente, fazer composição de valores transigíveis, ao alcance de seu patrimônio, sem violarem, entretanto, direito de terceiro, reconhecido pela coisa julgada. Logo, ainda que se fixe montante inferior ao devido, não há possibilidade, em execução, de se alterar a natureza das parcelas. Assim, é devida pela executada a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo (OJ. 376 do TST). A executada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e custas, no importe total de R$ 787,27, sendo R$ 637,27, de contribuição previdenciária segurado e patronal, R$ 150,00 de custas, no prazo de 30 dias, após a data da última parcela do acordo, ou seja, no dia  20/11/2025. Deixo de intimar a União, através da Procuradoria-Geral Federal, considerando a Portaria nº 47/2023, do Ministro da Fazenda, que facultou a dispensa da manifestação da Procuradoria-Geral Federal, nos acordos cujo valor das contribuições previdenciárias seja igual ou inferior a R$ 40.000,00. Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos, a execução será declarada extinta. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZELIA DE CARVALHO SOUSA
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