Marcela Lima De Souza Alencar
Marcela Lima De Souza Alencar
Número da OAB:
OAB/DF 056774
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Lima De Souza Alencar possui 40 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJDFT, TJPB, TRT10 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJDFT, TJPB, TRT10
Nome:
MARCELA LIMA DE SOUZA ALENCAR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
DIVóRCIO LITIGIOSO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0766387-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025 23:45:06. BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001530-77.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: JOEL RAIMUNDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: JJB TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, JS COMERCIAL DE BEBIDAS E TRANSPORTE LTDA, MMJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637f900 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor DAYANA SANTOS BARROS, no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Verifico pela manifestação id 4ace1fe e pelas procurações juntadas aos autos ids bd37371, 63cda28 e 99c4013, que o Advogado Dr. Guilherme Duarte Melo Franco representa apenas a reclamada MMJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. Assim, retifique-se a representação do polo passivo, devendo os advogados se atentarem à correta habilitação nos autos conforme as procurações juntadas. Proceda o(a) Autor(a) à emenda da inicial (art. 321/CPC), no prazo de 15 dias, informando o endereço correto da reclamada JJB TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC. Observe o(a) reclamante: i) para localização de paradeiro de empresas ou responsáveis pelas reclamadas, poderá realizar pesquisa de dados nos sites oficiais, que permitem acesso ao público em geral; ii) a obrigatoriedade do esgotamento de todos os meios existentes de localização do réu, a serem comprovados pelo(a) autor(a), para que seja requerida a citação ficta em ação judicial, inclusive a tentativa de notificação na pessoa de sócios com paradeiro conhecido. Por não haver tempo hábil para a observância do interstício legal, retire-se o feito da pauta de audiências inaugurais. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JS COMERCIAL DE BEBIDAS E TRANSPORTE LTDA - MMJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001530-77.2024.5.10.0007 RECLAMANTE: JOEL RAIMUNDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: JJB TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, JS COMERCIAL DE BEBIDAS E TRANSPORTE LTDA, MMJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637f900 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor DAYANA SANTOS BARROS, no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Verifico pela manifestação id 4ace1fe e pelas procurações juntadas aos autos ids bd37371, 63cda28 e 99c4013, que o Advogado Dr. Guilherme Duarte Melo Franco representa apenas a reclamada MMJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. Assim, retifique-se a representação do polo passivo, devendo os advogados se atentarem à correta habilitação nos autos conforme as procurações juntadas. Proceda o(a) Autor(a) à emenda da inicial (art. 321/CPC), no prazo de 15 dias, informando o endereço correto da reclamada JJB TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC. Observe o(a) reclamante: i) para localização de paradeiro de empresas ou responsáveis pelas reclamadas, poderá realizar pesquisa de dados nos sites oficiais, que permitem acesso ao público em geral; ii) a obrigatoriedade do esgotamento de todos os meios existentes de localização do réu, a serem comprovados pelo(a) autor(a), para que seja requerida a citação ficta em ação judicial, inclusive a tentativa de notificação na pessoa de sócios com paradeiro conhecido. Por não haver tempo hábil para a observância do interstício legal, retire-se o feito da pauta de audiências inaugurais. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOEL RAIMUNDO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes SMAS Trecho 4 Bloco 1 2º Andar Sala 215, Brasília-DF, telefones 3103-1859/ 3103-1860.Email: auditoriamilitar.bsb@tjdft.jus.br https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de funcionamento das 12h às 19h Carta precatória: 0786016-56.2024.8.07.0016 REQUERENTE: M. C. F. REQUERIDO: L. F. D. S. DECISÃO Diante do deferimento da gratuidade de justiça em favor da parte requerida, o cumprimento do ato deverá ser realizado com observância da Portaria Conjunta n° 116/2024, do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2024/portaria-conjunta-116-de-08-08-2024), que regulamenta o pagamento e fixa os valores dos honorários periciais no âmbito da Justiça de Primeiro e de Segundo Graus do Distrito Federal e dos Territórios, cuja parte seja beneficiária de gratuidade da justiça. Assim, preliminarmente, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários pericias em R$ 1.000,00 (mil reais). Ratifico a nomeação da perita H. A. D. P., conforme decisão de ID 231887525. Reitero que o prazo para conclusão dos trabalhos é de 45 dias. Intime-se a perita para informar nos autos a data e o horário da visita técnica, com antecedência mínima de 15 dias. Feita a indicação, dê-se ciência às partes. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 15 dias. Caso solicitados esclarecimentos complementares, intime-se a perita para prestá-los, no mesmo prazo. Ao final, venham conclusos. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 21 de maio de 2025 14:22:52. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Mantenho a suspensão do processo por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871059-95.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Tribunal: TJPB | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871059-95.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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