Nelson Ferreira
Nelson Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 056786
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Ferreira possui 26 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TJGO, TJBA, TJPB
Nome:
NELSON FERREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000646-45.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: KATHLEN SOUZA PAZ RECLAMADO: SAVANA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIO E PETSHOP LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b47e8ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela executada SAVANA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIO E PETSHOP LTDA para, no mérito, julgá-la como PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente “decisum”. Intimam-se as partes. No prazo de intimação desta sentença (8 dias), a executada deverá promover a retificação do cálculo, para apurar a multa de 100% a partir da nona parcela do acordo, bem como o adiamento das demais parcelas também com a incidência da multa, conforme a ata de Id. 00e12f9. Retificado o cálculo, concedem-se vistas à exequente para, caso queira, no prazo de 5 dias, apresentar manifestação exclusivamente acerca dos pontos modificados, observando que não se trata de novo prazo para impugnação, pois as demais matérias relacionadas ao cálculo estão preclusas. Deverão ser apontados, caso existam, apenas erros materiais nos pontos retificados na nova planilha. Se nada for requerido, atualizem-se os cálculos retificados e venham os autos conclusos para homologação. Nada mais. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATHLEN SOUZA PAZ
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000131-55.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: IVONETE PIMENTA FERREIRA RECLAMADO: ZHONG HAOHAO RESTAURANTE CHINES ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se o(a) reclamante para informar o integral cumprimento do acordo para fins de arquivamento. Prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. GABRIELA BRITO DE ARAUJO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IVONETE PIMENTA FERREIRA
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Tribunal: TJGO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS1ª Vara CívelProcesso: 5887858-66.2024.8.09.0168Requerente: Cleia De Sousa Cavalcante NevesRequerido: Radier Construcoes Incorporacoes E Com LtdaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Vistos.Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO REAL (PROMITENTE COMPRADOR) COM PEDIDO LIMINAR DE MANUTENÇÃO DA POSSE, proposta por Cleia De Sousa Cavalcante Neves em face de Radier Construcoes Incorporacoes E Com Ltda, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora, em pedido incidental no evento n. 30, em síntese, requereu a concessão de tutela de urgência visando a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, incidente sobre o imóvel objeto desta demanda situado na Quadra 21, terreno nº 19, Solar da Barragem, Fazenda Macacos de Cima, Águas Lindas de Goiás, sobre o qual está em discussão a titularidade.Aduz que manutenção dessa cobrança, sem que a questão dominial esteja resolvida, poderá expor a requerente a graves prejuízos, resultando em restrições fiscais (protestos, execução fiscal).Vieram conclusos os autos.É o relatório. Decido.Passo, então, a apreciar o pedido de tutela deduzido.Para a concessão da tutela antecipada, em caráter de urgência, necessário estarem presentes todos os elementos descritos no art. 300, do Código de Processo Civil - CPC, a saber, a(i)probabilidade do direito invocado;(ii)o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e a(iii)possibilidade de reversão da tutela pretendida.A probabilidade do direito invocado pode ser dividida no binômio(a)verossimilhança das alegações fáticas trazidas na petição inicial; e(b)fundamento jurídico relevante e suficiente à guarida da pretensão deduzida ao final.A questão trazida a este Juízo versa sobre possibilidade ou não concessão de medida que determine a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários referentes ao IPTU incidente sobre o imóvel objeto desta demanda.O artigo 151, inciso V do CTN permite a concessão de tutela visando suspender a exigibilidade do crédito tributário, no entanto, essa concessão deve estar amparada, também, nos requisitos do art. 300 do CPC. Expostas as premissas acima, passo à análise dos elementos do art. 300 e ss., do Código de Processo Civil. Em sede de análise perfunctória, própria desta fase processual, entendo que não se afiguram presentes os requisitos que autorizam a concessão dos efeitos da tutela provisória pleiteada.No presente caso, verifico ausência da probabilidade do direito alegado pela parte autora, o que, por si só, afasta a possibilidade de concessão da tutela pretendida.Apesar dos argumentos vertidos pela parte autora no evento n. 30, esta não trouxe nenhum elemento que conduza o Juízo a deferir a tutela vindicada. Não há, acompanhando o pedido, documentos que demonstrem que houve o lançamento do IPTU em nome da requerente, bem como não há notificação de cobrança do referido imposto dirigido a ela. Ademais, nos comprovantes de IPTU colacionados com a inicial (evento n. 1, arquivo 12 – Doc11) não constam o nome da requerente.A jurisprudência ratifica que o indeferimento de tutela provisória de urgência e exige a concomitância dos requisitos do art. 300 do CPC, conforme se observa:EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IPTU . TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1 . A medida liminar em mandado de segurança será concedida se observados, concomitantemente, os requisitos dos arts. 300 do CPC/15 e 7º, III, da lei 12.016/2009, quais sejam, a probabilidade do direito, caracterizada pela fundamentação relevante, o perigo de dano ou risco de ineficácia da medida, bem como, a reversibilidade jurídica dos efeitos da decisão. 2 . A concessão da liminar em sede mandamental, com vistas a suspender a exigibilidade de crédito tributário (art. 151, IV, CTN), não pressupõe, necessariamente, a realização do depósito integral e em dinheiro do montante devido (art. 151, II, CTN), mas depende do preenchimento dos requisitos legais subjacentes à tutela de urgência. Precedente STJ . 3. In casu, imperiosa a manutenção do indeferimento da medida liminar, diante da ausência de comprovação do preenchimento dos pressupostos legais pertinentes, sobretudo a plausibilidade do direito líquido e certo invocado, considerando a necessidade de análise mais aprofundada da matéria, o que é inviável neste estágio processual preambular. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 56085488920238090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a) . DESEMBARGADOR FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 9ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ de 27/11/2023) [destaquei];EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA CONSISTENTE NA COBRANÇA DE IPTU. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA . PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. 1. Os requisitos para o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência alojam-se no artigo 300 do Código de Processo Civil (fumus boni iuris e periculum in mora). A decisão singular que identifica esses requisitos será objeto de reforma na sede instrumental apenas em caso de nulidade, abusividade, ilegalidade ou teratologia . 2. Pedido liminar carente de probabilidade do fumus boni iuris. No momento preliminar em que se encontra a ação de origem há dúvidas sobre a titularidade do bem que gerou a inscrição tributária, não merecendo censura a decisão indeferidora do pedido liminar de concessão de tutela provisória de urgência. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO . (TJ-GO 5457954-56.2022.8.09 .0000, Relator.: ADRIANO ROBERTO LINHARES CAMARGO, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 07/12/2022) [destaquei].Ausente, portanto, o requisito da probabilidade do direito, o que torna desnecessária a análise dos demais elementos de antecipação da tutela.Isto posto, INDEFIRO a liminar pleiteada.Aguarde-se o cumprimento da decisão de evento n. 41.I.C.Águas Lindas de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA ID do Documento No PJE: 510341827 Processo N° : 8000304-51.2024.8.05.0212 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO MARINA PEREIRA SANTOS (OAB:BA66457), DANIELA DOS SANTOS CARDOSO (OAB:BA66459) NELSON FERREIRA (OAB:DF56786) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072116044690800000488607483 Salvador/BA, 23 de julho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738469-59.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA ROQUETE REU: MARCIA DA CRUZ GOMES, RONALDO SARDINHA DA COSTA CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a aceitação do encargo pelo perito. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000131-55.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: IVONETE PIMENTA FERREIRA RECLAMADO: ZHONG HAOHAO RESTAURANTE CHINES ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se a reclamada para comprovar a baixa da CTPS digital do autor e informar se houve o integral cumprimento do acordo para fins de arquivamento. Prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. GABRIELA BRITO DE ARAUJO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ZHONG HAOHAO RESTAURANTE CHINES
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA ID do Documento No PJE: 508519475 Processo N° : 8000304-51.2024.8.05.0212 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO MARINA PEREIRA SANTOS (OAB:BA66457), DANIELA DOS SANTOS CARDOSO (OAB:BA66459) NELSON FERREIRA (OAB:DF56786) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071415090648300000486986186 Salvador/BA, 15 de julho de 2025.
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