Edna Borges Da Silva
Edna Borges Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 056817
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edna Borges Da Silva possui 37 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT10, TJDFT, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TRF1, TJGO
Nome:
EDNA BORGES DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (7)
APELAçãO CíVEL (3)
ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: ITA IARA GAMA E SILVA BRASILIENSE, ROBERTO MARTINS DE ALMEIDA, SIMONE SILVA TORRES, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) APELANTE: TALITA FERREIRA BASTOS - DF30358-A, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874-A, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717-A, VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA - DF22523-A, ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA - DF27177-A, PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055-A, ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - DF22802-A, CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656-A, DAVID ODISIO HISSA - DF18026-A, EDNA BORGES DA SILVA - DF56817-A Advogados do(a) APELANTE: TALITA FERREIRA BASTOS - DF30358-A, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874-A, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717-A, VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA - DF22523-A, ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA - DF27177-A, PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055-A, ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - DF22802-A, CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656-A, DAVID ODISIO HISSA - DF18026-A, EDNA BORGES DA SILVA - DF56817-A Advogados do(a) APELANTE: TALITA FERREIRA BASTOS - DF30358-A, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874-A, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717-A, VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA - DF22523-A, ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA - DF27177-A, PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055-A, ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - DF22802-A, CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656-A, DAVID ODISIO HISSA - DF18026-A, EDNA BORGES DA SILVA - DF56817-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, ITA IARA GAMA E SILVA BRASILIENSE, ROBERTO MARTINS DE ALMEIDA, SIMONE SILVA TORRES Advogados do(a) APELADO: PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055-A, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717-A, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874-A, ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - DF22802-A, ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA - DF27177-A, CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656-A, VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA - DF22523-A, DAVID ODISIO HISSA - DF18026-A, EDNA BORGES DA SILVA - DF56817-A Advogados do(a) APELADO: PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055-A, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717-A, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874-A, ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - DF22802-A, ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA - DF27177-A, CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656-A, VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA - DF22523-A, DAVID ODISIO HISSA - DF18026-A, EDNA BORGES DA SILVA - DF56817-A Advogados do(a) APELADO: PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055-A, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717-A, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874-A, ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - DF22802-A, ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA - DF27177-A, CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656-A, VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA - DF22523-A, DAVID ODISIO HISSA - DF18026-A, EDNA BORGES DA SILVA - DF56817-A O processo nº 1013077-49.2018.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 06/08/2025 Horário: 14:00 Local: Gab 3.4 P - Juiz Heitor - Observação: O pedido de preferencia, com ou sem sustentacao oral, devera ser encaminhado para o e-mail 1tur@trf1.jus.br ate o dia anterior a sessao, nos termos da Resolucao Presi 10118537, de 27/04/2020 ou solicitado presencialmente ao secretario ate o inicio da Sessao. De ordem do Presidente da Primeira Turma, informo que advogados com domicílio profissional no Distrito Federal deverao realizar sustentacao oral presencialmente, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Endereco: Ed. Sede I, Sobreloja, Sala de Sessoes n. 3.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: JOSIANE SALDANHA BASTIANELLO, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) APELANTE: EDNA BORGES DA SILVA - DF56817-A, CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656-A, DAVID ODISIO HISSA - DF18026-A, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874-A, PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055-A, ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA - DF27177-A, VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA - DF22523-A, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717-A, ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - DF22802-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, JOSIANE SALDANHA BASTIANELLO Advogados do(a) APELADO: VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA - DF22523-A, PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055-A, POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874-A, EDNA BORGES DA SILVA - DF56817-A, CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656-A, DAVID ODISIO HISSA - DF18026-A, ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - DF22802-A, ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA - DF27177-A, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717-A O processo nº 1013687-17.2018.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 06/08/2025 Horário: 14:00 Local: Gab 3.4 P - Juiz Heitor - Observação: O pedido de preferencia, com ou sem sustentacao oral, devera ser encaminhado para o e-mail 1tur@trf1.jus.br ate o dia anterior a sessao, nos termos da Resolucao Presi 10118537, de 27/04/2020 ou solicitado presencialmente ao secretario ate o inicio da Sessao. De ordem do Presidente da Primeira Turma, informo que advogados com domicílio profissional no Distrito Federal deverao realizar sustentacao oral presencialmente, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC. Endereco: Ed. Sede I, Sobreloja, Sala de Sessoes n. 3.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001195-92.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: VASCONCELOS DA SILVA REIS RECLAMADO: A&C LANTERNAGEM E PINTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6689948 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Certidão e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 08 de julho de 2025. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução de crédito do exequente, encargos previdenciários, honorários advocatícios, e custas processuais no valor de R$ 14.056,82. Consta disponível nos autos o valor atualizado de R$ 2.055,30. Deduza-se o referido valor do crédito exequendo, e prossiga com a execução do remanescente. Aprovo a atualização de cálculo de ID. 8febf68. Decorrido o prazo sem que a execução fosse garantida, determino: 1- Proceda-se a solicitação de bloqueio de contas por meio do convênio com o SISBAJUD no importe total de R$ 12.001,52, da(s) executada(s); Sendo bloqueados valores ínfimos em relação ao total da execução fica, desde já, determinado o seu desbloqueio. 2- Negativa a medida, diligencie a secretaria, por meio do convênio com o RENAJUD, acerca da existência de veículos de propriedade da(s) executada(s); 3- Sendo identificados bens livres e desembaraçados, expeça-se mandado de penhora e remoção, devendo recair, preferencialmente, sobre os referidos veículos; 4- Sendo negativa a diligência e considerando que a execução se processa em desfavor, exclusivamente, da(s) pessoa(s) jurídica(s), não tendo até o momento alcançado seus responsáveis, faculto o prazo de 10 dias à parte exequente para, querendo, juntar aos presentes autos o incidente de desconsideração da personalidade jurídica -IDPJ. Caso pretenda a parte o ingresso do mencionado incidente, deverá providenciar, necessariamente o quadro societário atual- QSA da(s) executada(s). A informação poderá ser obtida gratuitamente perante a junta comercial ou pelo link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp A informação também poderá ser obtida perante a Junta Comercial do DF, inclusive de forma eletrônica. Esclareço à parte exequente que, nos termos do Provimento CGJT nº 1 de 2019, para que a execução possa se voltar contra sócios, é necessário que a parte apresente o incidente em peça específica nos próprios autos eletrônicos - Pje, observando-se o "tipo de documento" (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA) e, que faça constar, obrigatoriamente, os nomes e CPF daqueles que entende responsáveis pelas dívidas da empresa devedora e o endereço para que sejam devidamente citados. Decorrido o prazo sem apresentação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ, prossiga-se a execução conforme abaixo determinado: 1- proceda-se a indisponibilidade de bens imóveis da(s) executada(s), via CNIB; 2- Sendo positiva a diligência via CNIB, diligencie perante o convênio específico acerca da(s) matrícula(s) identificada(s), a fim de se verificar a plausibilidade de futura penhora; 3- Recebido o histórico dominial, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora do imóvel; 4- Determino, também, a diligência por meio do convênio com o SNIPER, anexando-se aos autos em sigilo, com vista liberada aos procuradores do(a) exequente; 5- inclua(m)-se a(s) executada(s) no BNDT; 6- Expeça-se mandado de protesto em desfavor dos devedores, o que gerará, também, a inclusão da(s) referidas parte(s) nos órgãos de restrição de crédito; 7- Ato contínuo, intime-se a parte exequente, por meio de seu(s) procurador(es), para vista de todas as diligências efetivadas nos autos, com seus respectivos documentos, devendo requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de um ano, desde já autorizado em caso de inércia; 8- Considerando tratar-se de execução, exclusivamente, em desfavor de pessoa jurídica e tendo em vista a limitação das informações constantes no INFOJUD nas declarações apresentadas por empresas, entendo infrutífera a diligência perante a Receita Federal do Brasil; 9- Atente-se o(a) exequente que as ferramentas CENSEC, CRCJUD, SIMBA, CCS, PREVJUD, dentre outras, serão utilizadas, excepcionalmente, se demonstrada a necessidade, bem como indícios de efetividade da medida, uma vez que, para mera investigação patrimonial, é suficiente a utilização das ferramentas já efetivadas nos autos; 10- Decorrido o prazo sem manifestação e comprovado o registro do protesto, conclusos os autos para sobrestamento. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VASCONCELOS DA SILVA REIS
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001195-92.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: VASCONCELOS DA SILVA REIS RECLAMADO: A&C LANTERNAGEM E PINTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6689948 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Certidão e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 08 de julho de 2025. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução de crédito do exequente, encargos previdenciários, honorários advocatícios, e custas processuais no valor de R$ 14.056,82. Consta disponível nos autos o valor atualizado de R$ 2.055,30. Deduza-se o referido valor do crédito exequendo, e prossiga com a execução do remanescente. Aprovo a atualização de cálculo de ID. 8febf68. Decorrido o prazo sem que a execução fosse garantida, determino: 1- Proceda-se a solicitação de bloqueio de contas por meio do convênio com o SISBAJUD no importe total de R$ 12.001,52, da(s) executada(s); Sendo bloqueados valores ínfimos em relação ao total da execução fica, desde já, determinado o seu desbloqueio. 2- Negativa a medida, diligencie a secretaria, por meio do convênio com o RENAJUD, acerca da existência de veículos de propriedade da(s) executada(s); 3- Sendo identificados bens livres e desembaraçados, expeça-se mandado de penhora e remoção, devendo recair, preferencialmente, sobre os referidos veículos; 4- Sendo negativa a diligência e considerando que a execução se processa em desfavor, exclusivamente, da(s) pessoa(s) jurídica(s), não tendo até o momento alcançado seus responsáveis, faculto o prazo de 10 dias à parte exequente para, querendo, juntar aos presentes autos o incidente de desconsideração da personalidade jurídica -IDPJ. Caso pretenda a parte o ingresso do mencionado incidente, deverá providenciar, necessariamente o quadro societário atual- QSA da(s) executada(s). A informação poderá ser obtida gratuitamente perante a junta comercial ou pelo link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp A informação também poderá ser obtida perante a Junta Comercial do DF, inclusive de forma eletrônica. Esclareço à parte exequente que, nos termos do Provimento CGJT nº 1 de 2019, para que a execução possa se voltar contra sócios, é necessário que a parte apresente o incidente em peça específica nos próprios autos eletrônicos - Pje, observando-se o "tipo de documento" (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA) e, que faça constar, obrigatoriamente, os nomes e CPF daqueles que entende responsáveis pelas dívidas da empresa devedora e o endereço para que sejam devidamente citados. Decorrido o prazo sem apresentação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ, prossiga-se a execução conforme abaixo determinado: 1- proceda-se a indisponibilidade de bens imóveis da(s) executada(s), via CNIB; 2- Sendo positiva a diligência via CNIB, diligencie perante o convênio específico acerca da(s) matrícula(s) identificada(s), a fim de se verificar a plausibilidade de futura penhora; 3- Recebido o histórico dominial, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora do imóvel; 4- Determino, também, a diligência por meio do convênio com o SNIPER, anexando-se aos autos em sigilo, com vista liberada aos procuradores do(a) exequente; 5- inclua(m)-se a(s) executada(s) no BNDT; 6- Expeça-se mandado de protesto em desfavor dos devedores, o que gerará, também, a inclusão da(s) referidas parte(s) nos órgãos de restrição de crédito; 7- Ato contínuo, intime-se a parte exequente, por meio de seu(s) procurador(es), para vista de todas as diligências efetivadas nos autos, com seus respectivos documentos, devendo requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de um ano, desde já autorizado em caso de inércia; 8- Considerando tratar-se de execução, exclusivamente, em desfavor de pessoa jurídica e tendo em vista a limitação das informações constantes no INFOJUD nas declarações apresentadas por empresas, entendo infrutífera a diligência perante a Receita Federal do Brasil; 9- Atente-se o(a) exequente que as ferramentas CENSEC, CRCJUD, SIMBA, CCS, PREVJUD, dentre outras, serão utilizadas, excepcionalmente, se demonstrada a necessidade, bem como indícios de efetividade da medida, uma vez que, para mera investigação patrimonial, é suficiente a utilização das ferramentas já efetivadas nos autos; 10- Decorrido o prazo sem manifestação e comprovado o registro do protesto, conclusos os autos para sobrestamento. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - A&C LANTERNAGEM E PINTURA LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0772770-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor deu quitação nos autos, conforme ID 230235895 e transferência(s) ID 240784957. JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes. Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 7.128-2, 7º ANDAR, ALA C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037462/Whatsapp: 61 99200-6371. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 e-mail: 3vcriminal.brasilia@tjdft.jus.br Processo n.º 0729741-98.2025.8.07.0001 Feito: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS RÉU: GLAYDSTONE GODOY DE MORAIS MANDADO DE AVALIAÇÃO Destinatário: Divisão de Custódia de Bens da Polícia Civil do DF, Endereço: Rodovia DF-440, km 10 - Núcleo Rural de Sobradinho, Pátio da DCB/DF, Rod DF 440, Km 15, Zona Rural , Rota do Cavalo, FAZENDA SALVIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 73271-990 O OMAR DANTAS LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Brasília MANDA ao Sr. Oficial de Justiça a quem for este distribuído, que em seu cumprimento: AVALIAÇÃO DOS BENS a seguir descrito(s): veículo caminhonete, marca/modelo VW/Amarok Highline CD 2.0 16V TDI 4x4 Diesel Automático, cor Branca, Ano/mod. 2015/2015 placa PQH9254/DF, apreendido no AAA n. 79/2020, vinculado ao IP n. 53/2020 - DRCC, Processo n. 0732601-48.2020.8.07.0001, que se encontram acautelado no pátio da Divisão de Custódia de Bens da Polícia Civil do DF, conforme termos deste mandado, em atendimento à determinação deste Juízo. Observações ao Senhor Oficial de Justiça: 1- Fica desde já autorizado o cumprimento em HORÁRIO ESPECIAL. 2- Caso se faça necessário, ficam autorizados o uso de força policial, ordem de arrombamento e horário especial, nos termos dos artigos 660 e seguintes e 172, §§ 1º e 2º do CPC. BRASÍLIA-DF, 6 de junho de 2025 18:55:21. DANIEL RODRIGUES FRANCO 3ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0033719-60.2018.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ADRIANA AMARO DE CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA - DF22523-A, ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - DF22802-A, PAULO CUNHA DE CARVALHO - DF26055-A, ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA - DF27177-A, DAVID ODISIO HISSA - DF18026-A, CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - DF51656-A, EDNA BORGES DA SILVA - DF56817-A, ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - DF17717-A e POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - DF41874-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: ADRIANA AMARO DE CASTRO POLLYANNA DO NASCIMENTO SILVA - (OAB: DF41874-A) ALESSANDRA DAMIAN CAVALCANTI - (OAB: DF17717-A) EDNA BORGES DA SILVA - (OAB: DF56817-A) CHRISCIANE VIEIRA SOUSA - (OAB: DF51656-A) DAVID ODISIO HISSA - (OAB: DF18026-A) ANDRE VIEIRA DE GODOI PITALUGA - (OAB: DF27177-A) PAULO CUNHA DE CARVALHO - (OAB: DF26055-A) ALINE RODRIGUES DE ALARCAO LISBOA RAMOS - (OAB: DF22802-A) VANESSA ACHTSCHIN SOARES DA SILVA - (OAB: DF22523-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF
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