Emmanuel Eduardo Lima De Meneses

Emmanuel Eduardo Lima De Meneses

Número da OAB: OAB/DF 056822

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emmanuel Eduardo Lima De Meneses possui 32 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJDFT, TST, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJDFT, TST, TRT10, TJGO
Nome: EMMANUEL EDUARDO LIMA DE MENESES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF HTE 0000751-97.2025.5.10.0101 REQUERENTE: CLINICA INTERACAO CENTRO INTENSIVO DE REABILITACAO LTDA REQUERIDO: WILLIAN DE MELO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8746816 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL   Vistos os autos. Os requerentes se compuseram nos termos da petição de id. 84f820a, na qual resolveram que a empresa pagará ao obreiro a importância de R$ 43.218,53 em 10 parcelas de R$ 4.321,85, sendo a primeira em 04/06/2025 e as demais a cada dia 15 dos meses sucessivos. As parcelas serão pagas mediante depósito bancário na conta de titularidade do empregado, qual seja: Banco: Nu Pagamentos S.A; Agência: 0001, Conta Corrente: 8512325-0, CPF: 066.940.821-26. A empresa requerente compromete-se a entregar ao trabalhador, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do acordo, a chave de conectividade e demais documentos necessários para o levantamento do saldo disponível na conta vinculada FGTS  e as guias para habilitação no seguro-desemprego. HOMOLOGO o acordo extrajudicial, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O obreiro dá geral e plena quitação pelo objeto do acordo e da relação jurídica havida, ficando estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento sobre o valor da parcela em atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo IPCA-E, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. O atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, podendo o empregado exigir o valor total do débito remanescente de uma só vez, acrescido das penalidades acima. Custas processuais pelos interessados no importe de R$ 864,37, nos termos do art. 88 do CPC, recolhidas em guia GRU (código 18740-2), conforme comprovante de id. e564643  . Publique-se.                                                                JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA INTERACAO CENTRO INTENSIVO DE REABILITACAO LTDA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF HTE 0000751-97.2025.5.10.0101 REQUERENTE: CLINICA INTERACAO CENTRO INTENSIVO DE REABILITACAO LTDA REQUERIDO: WILLIAN DE MELO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8746816 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL   Vistos os autos. Os requerentes se compuseram nos termos da petição de id. 84f820a, na qual resolveram que a empresa pagará ao obreiro a importância de R$ 43.218,53 em 10 parcelas de R$ 4.321,85, sendo a primeira em 04/06/2025 e as demais a cada dia 15 dos meses sucessivos. As parcelas serão pagas mediante depósito bancário na conta de titularidade do empregado, qual seja: Banco: Nu Pagamentos S.A; Agência: 0001, Conta Corrente: 8512325-0, CPF: 066.940.821-26. A empresa requerente compromete-se a entregar ao trabalhador, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do acordo, a chave de conectividade e demais documentos necessários para o levantamento do saldo disponível na conta vinculada FGTS  e as guias para habilitação no seguro-desemprego. HOMOLOGO o acordo extrajudicial, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O obreiro dá geral e plena quitação pelo objeto do acordo e da relação jurídica havida, ficando estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento sobre o valor da parcela em atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo IPCA-E, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. O atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, podendo o empregado exigir o valor total do débito remanescente de uma só vez, acrescido das penalidades acima. Custas processuais pelos interessados no importe de R$ 864,37, nos termos do art. 88 do CPC, recolhidas em guia GRU (código 18740-2), conforme comprovante de id. e564643  . Publique-se.                                                                JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN DE MELO PEREIRA
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0726519-41.2024.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ADAIANE CRUZ DE VASCONCELOS DOS SANTOS RECORRIDO: ANGELICA OLIVEIRA DA CRUZ, EDSON ALVES DE LIMA DECISÃO À vista do documento de ID 73555323, defiro a gratuidade de justiça à recorrente, considerando o disposto no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Ressalte-se, entretanto, que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade da parte beneficiária pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, ficando apenas suspensa a sua exigibilidade (Art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC). Assim, os honorários podem ser executados com a comprovação de alteração da situação financeira que excepcionaliza o benefício ora concedido. Concluída a atualização do cadastro, retornem os autos conclusos para elaboração de voto. Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA. PROVA. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos da ação de alimentos que manteve os alimentos provisórios no valor de dois (2) salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se os alimentos fixados provisoriamente podem ser reduzidos sem que exista prova inconteste de impossibilidade financeira do alimentante de pagá-los. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fixação dos alimentos provisórios visa atender a uma emergência inicial e a redução do valor depende de prova inconteste da impossibilidade financeira do alimentante, uma vez que a quantia fixada traz a presunção de obediência ao princípio da proporcionalidade. 4. A presente via recursal é inadequada ao necessário aprofundamento no acervo probatório com o objetivo de dar segurança à apuração da real capacidade contributiva do alimentante e das necessidades do alimentando, o que somente terá sede na fase instrutória da ação principal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: “A demonstração insuficiente pelo alimentante de impossibilidade de arcar com a quantia fixada e a verificação de que o Juízo de Primeiro Grau agiu com parcimônia e atento ao binômio necessidade-possibilidade impõem a manutenção da decisão que fixou os alimentos provisórios.” ______________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.699. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI 07175514320248070000, Rel.ª Des.ª Ana Maria Ferreira da Silva, Terceira Turma Cível, j. 15.8.2024; TJDFT, AI 07165416120248070000, Rel. Des. Jose Firmo Reis Soub, Oitava Turma Cível, j. 16.7.2024.
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001013-66.2024.5.10.0009 RECLAMANTE: VERONICA DA SILVA RECLAMADO: CENTRO DE EDUCACAO ALMEIDA VIEIRA JUNIOR EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2b6f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA, no dia 07/07/2025.   DESPACHO Vistos. Concedo vista às partes, (incluindo-se a parte que responda solidariamente ou subsidiariamente, se for o caso), pelo prazo comum de 08 (oito dias), para impugnação fundamentada à conta de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT), e sucessivamente para apresentação de contrarrazões a eventual impugnação da parte contrária, em igual prazo. Não haverá outra intimação para este fim. Havendo impugnação de qualquer das partes e persistindo divergência nos cálculos, ao perito ou à contadoria para parecer, após façam-se conclusos os autos para decisão. Caso transcorridos os prazos sem impugnação da conta, venham os autos para HOMOLOGAÇÃO DA CONTA.  Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERONICA DA SILVA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001250-27.2024.5.10.0001 RECLAMANTE: JOYCE BRAGA RIOS DA COSTA RECLAMADO: DOUTOR 7 COMUNICACAO VISUAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c4686 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PATRICIA MATEUS COSTA MELO,  no dia 07/07/2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a manifestação da contadoria e os termos da Recomendação 04/2021, nomeio perito contábil ALESSANDRO CASSIO DE SILVEIRA para apresentação de parecer a respeito da impugnação aos cálculos do id #id:0d5e8d2 no prazo de 30 dias. Saliento que nesta oportunidade não se trata de apresentação de cálculos pelo perito. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE BRAGA RIOS DA COSTA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001250-27.2024.5.10.0001 RECLAMANTE: JOYCE BRAGA RIOS DA COSTA RECLAMADO: DOUTOR 7 COMUNICACAO VISUAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c4686 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PATRICIA MATEUS COSTA MELO,  no dia 07/07/2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a manifestação da contadoria e os termos da Recomendação 04/2021, nomeio perito contábil ALESSANDRO CASSIO DE SILVEIRA para apresentação de parecer a respeito da impugnação aos cálculos do id #id:0d5e8d2 no prazo de 30 dias. Saliento que nesta oportunidade não se trata de apresentação de cálculos pelo perito. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUTOR 7 COMUNICACAO VISUAL LTDA
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