Everton Rocha Da Costa

Everton Rocha Da Costa

Número da OAB: OAB/DF 056823

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJGO, TRF2, TRF1, TJRS, TJDFT, TJSP
Nome: EVERTON ROCHA DA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    5359973-11.2025.8.09.0036   ATO ORDINATÓRIO     Em conformidade com o provimento 05/2010 e dos artigos 328a e 328b da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora, por meio de seus procuradores, intimados para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.     Maura Maria de Souza Mendes Analista Judiciário 5102642
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Defiro o pedido Núm. 234041950 de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de honorários advocatícios nos mesmos autos do processo que os fixou. 2. Registre-se para que conste cumprimento de sentença de honorários advocatícios, retificando, ainda, os polos ativo e passivo da demanda, na forma do art. 3º, inciso III, do Provimento Geral da Corregedoria. 3. Nos termos do art. 85, § 1º, c/c art. 523, § 1º, in fine, do CPC, condeno o(a) executado(a) ao pagamento de multa de 10% (dez por cento), acrescida de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre a dívida executada, caso não quitada no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Nos termos do art. 523, caput, do CPC intime-se o(a) executado(a) - na forma determinada no art. 513, caput, § 2º, incisos I a IV, e §§ 3º e 4º, do mesmo Código - para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, a dívida de honorários vencida, no valor de R$ 5.156,57 (cinco mil, cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), ou provar que já a(s) pagou, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, condenação ao pagamento de outros honorários advocatícios, na forma acima fixada, além de se proceder às medidas judiciais cabíveis necessárias à quitação do débito. 5. Certificado o transcurso do prazo acima sem pagamento, expeça-se certidão de teor da sentença na forma do art. 517, §§ 1º e 2º do CPC. 6. Dou a esta decisão força de mandado de intimação. 7. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 19/2025 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor SÉRGIO ROCHA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc. INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 19ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, sessão com início no dia 11/06/2025, às 13h30min, e término no dia 18/06/2025, às 19h. Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 413, Brasília/DF. Brasília/DF, 13 de junho de 2025 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0706673-04.2025.8.07.0007 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DESPACHO Cuida-se de ação de alimentos ajuizada por A. J. F. C., B. F. C e E. F. C. J., representados pela genitora, em que pretendem a fixação de obrigação alimentar em face do genitor, E. F. C. Foram fixados alimentos provisórios em favor dos autores no montante de 4 (quatro) salários-mínimos vigentes, sendo 1/3 para cada menor, além de concedida gratuidade de justiça aos requerentes (ID 231927190). Os embargos de declaração interpostos pela parte autora foram rejeitados (ID 233891378). O requerido foi citado (ID 233947372) e habilitou-se nos autos, requerendo a homologação de acordo apresentado no ID 236697880. O ajuste prevê o pagamento mensal de alimentos pelo genitor em favor dos filhos no valor equivalente a 4 (quatro) salários-mínimos vigentes, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, conforme complementado no ID 236780241, na conta bancária de titularidade da genitora (Nubank, Agência 0001, Conta Corrente n. 29506484-3, PIX celular 61992403108). Consignou-se ainda que cada genitor arcará individualmente com as despesas de seus respectivos lares no que diz respeito a mercado, condomínio, água, luz, gás, reformas, gasolina, transportes para a escola, vestuário, viagens e passeios. Por fim, ajustaram que o imóvel situado na QS 07, R.800, Lote 02, Casa 13, Taguatinga-DF, CEP 71971-540, utilizado como residência dos filhos, terá sua propriedade transferida à genitora. Em contrapartida, esta efetuará o pagamento ao genitor do valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em duas parcelas: R$ 100.000,00 até 01 de junho de 2025 e R$ 100.000,00 até 16 de junho de 2026. Determinou-se o cancelamento da audiência de conciliação e a remessa do feito ao Ministério Público, para manifestação (ID 238008665). Posteriormente, a genitora informou que já efetuou o pagamento da primeira parcela, referente ao mês de junho de 2025, requerendo a juntada do respectivo comprovante aos autos (ID 238140902). O Ministério Público oficiou pela homologação do acordo no tocante aos interesses dos incapazes (ID 238375938). É o relatório. Intimem-se as partes para que juntem aos autos certidão de matrícula do bem, emitida pelo cartório de Registro de Imóveis nos últimos 30 dias. Após, retornem conclusos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710211-96.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros Requerido: LAYANE KETLEN SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID nº 239249039 Defiro a realização de pesquisas junto ao sistema INFOJUD a fim de localizar bens do(s) executado(s) passíveis de penhora. Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias. Int. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 15:21:24. ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, deste Juízo, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre petição de ID 238249930, no prazo de 05 (cinco) dias. Empós, abra-se vista ao MP. Brasília/DF, 12 de junho de 2025. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1115404-96.2023.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 POLO PASSIVO:LUIZ RAMIRO BOAVENTURA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVERTON ROCHA DA COSTA - DF56823 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL MATEUS PEREIRA SOARES - (OAB: RS60491) LUIZ RAMIRO BOAVENTURA SILVA EVERTON ROCHA DA COSTA - (OAB: DF56823) FINALIDADE: Intimar do ato ordinatório id. 2192281197. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1115404-96.2023.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 POLO PASSIVO:LUIZ RAMIRO BOAVENTURA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVERTON ROCHA DA COSTA - DF56823 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL MATEUS PEREIRA SOARES - (OAB: RS60491) LUIZ RAMIRO BOAVENTURA SILVA EVERTON ROCHA DA COSTA - (OAB: DF56823) FINALIDADE: Intimar do ato ordinatório id. 2192281197. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0703925-63.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AMADEU RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Trata-se de ação em que se pleiteia providência estatal relacionada ao direito fundamental à saúde, a saber, a disponibilização de internação em leito de UTI. Não há questões preliminares e o tema posto em questão é unicamente de direito, de forma que o julgamento antecipado da lide se impõe, consoante dispõe o artigo 355, inciso I, do novo Código de Processo Civil. Os documentos que instruem a petição inicial, sobretudo os relatórios médicos apresentados (ID 232671953), comprovam a utilidade do procedimento vindicado para o correto tratamento da saúde da parte autora. Outrossim, ficou comprovada a ausência de condições financeiras da parte requerente (ID 232671950). Desta forma, não pode o Estado se furtar de prestar o necessário tratamento médico urgente ao cidadão hipossuficiente, em observância às garantias asseguradas pelos artigos 196 e 198, inciso II da Constituição da República e pelos artigos 204, I, II e § 2º e 207, XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Logo, no caso, o tratamento pretendido deve ser realizado. Por outro lado, tal como constou no dispositivo da decisão liminar de ID 232670069 quanto à necessidade de não se suplantar outros que estejam aguardando na fila, uma descabida ingerência externa na ordem da disponibilização de leitos de UTI pela Central de Regulação, sem observância a critérios técnicos, poderia, em última análise, resultar em injustiça levada a cabo por uma decisão judicial que, a rigor, deve buscar exatamente o contrário. Diante disso e havendo informação nos autos de que a decisão liminar foi cumprida, conforme ID 233681113, impõe-se a procedência do pedido, com a confirmação da tutela concedida. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para confirmar a decisão de ID 232670069, que determinou a avaliação e inserção do autor na lista da Central de Regulação de Internação Hospitalar, bem como determinou a internação do autor em leito de Unidade de Terapia Intensiva de hospital público ou particular, com suporte que atenda às suas necessidades, observados os critérios técnicos de prioridade clínica definidos pela Central de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Sem custas ou honorários, conforme preleciona o artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, considerando que já comunicado o cumprimento da decisão liminar, na ausência de mais requerimentos, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Sentença proferida em auxílio pelos Núcleos de Justiça 4.0, vinculados ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Data da assinatura eletrônica infra. MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto
  10. Tribunal: TRF2 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003294-66.2024.4.02.5003/ES AUTOR : LUCAS ROSSOW ZUCOLOTO ADVOGADO(A) : EVERTON ROCHA DA COSTA (OAB DF056823) ADVOGADO(A) : CELSO HENRIQUE BERNARDES (OAB DF074636) AUTOR : ELENITA ROSSOW ZUCOLOTO ADVOGADO(A) : EVERTON ROCHA DA COSTA (OAB DF056823) ADVOGADO(A) : CELSO HENRIQUE BERNARDES (OAB DF074636) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC.
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