Gustavo Do Carmo Silva
Gustavo Do Carmo Silva
Número da OAB:
OAB/DF 056834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Do Carmo Silva possui 63 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT18, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJSP, TRT18, TJDFT, TJGO, TRT10, TRF1, TJRJ
Nome:
GUSTAVO DO CARMO SILVA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0786811-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES PEREIRA MARCELINO EXECUTADO: WASHITON RODRIGO DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para informar sobre o pagamento, uma vez que houve a intimação da parte requerida, em ID 236430187, dia 12/06/2025, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias, vindo em termos o pedido. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoNÚMERO DO PROCESSO: 0701302-60.2024.8.07.0018 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA. APELADO: PAMELA PEREIRA DA SILVA DE OLIVEIRA, DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O 1. Trata-se de apelação (ID 72489712) interposta por HOME – Hospital Ortopédico e Medicina Especializada Ltda. contra sentença (ID 72489700) proferida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, nos autos da ação de conhecimento ajuizada por Pâmela Pereira da Silva de Oliveira contra o Distrito Federal e contra o recorrente, julgou procedentes os pedidos. Os apelados foram intimados (IDs 72489717 e 72489718). Em contrarrazões (ID 72489719), a apelada/autora pugna pelo desprovimento do recurso. O Distrito Federal não apresentou resposta ao recurso (ID 72489721). Analisados os autos, o processo foi incluso em pauta de julgamento virtual com início às 13h30min do dia 9/7/2025 (ID 72996721). Posteriormente, a pauta de julgamento foi retificada (ID 73471728). Intimada (ID 73535317), a apelada Pâmela Pereira da Silva de Oliveira apresentou sustentação oral eletrônica (IDs 73661086 e 73661087). É o relato do necessário. Decido. 2. A Portaria GPR n. 359, de 27 de junho de 2025, “regulamenta os procedimentos relativos às sessões de julgamento virtuais dos órgãos colegiados no Processo Judicial Eletrônico da segunda instância”. O art. 11 da Portaria GPR n. 359 faculta às partes a juntada das respectivas sustentações orais por meio eletrônico, desde que observadas regras referentes ao prazo e à forma. Confira-se: Art. 11. Nas hipóteses legais de cabimento de sustentação oral, será facultado aos advogados e demais habilitados nos autos juntar as respectivas sustentações por meio eletrônico, em local próprio contido no menu dos autos digitais, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. § 1º Tratando-se de sessão virtual extraordinária, a anexação da sustentação oral poderá ocorrer até o início da sessão. § 2º Para a anexação, o advogado deverá acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizara autenticação com os dados de acesso ao PJe2i e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado. § 3º Deverá ser respeitado o tempo máximo de sustentação oral previsto regimentalmente, sob pena de desconsideração do tempo excedente. § 4º As sustentações orais por meio eletrônico ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado até 5 (cinco) dias após a lavratura do acórdão respectivo, quando o arquivo será excluído do processo. Em consonância com referida previsão, a pauta de julgamento foi retificada. Por pertinente, transcreve-se a certidão de retificação (ID 73471728): De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 c/c art. 124- A do Regimento Interno do TJDFT, RETIFICO a pauta de julgamento da 24ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 09/07 até 16/07), que terá início às treze horas e trinta minutos da dia 09 de julho de 2025 (quarta-feira), para constar que (i) as solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos (PJE) em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, nos termos do art. 124-A, II, do Regimento Interno do TJDFT, (ii) nas hipóteses legais de cabimento de sustentação oral, será facultado aos advogados e demais habilitados nos autos juntar as respectivas sustentações por meio eletrônico, em local próprio contido no menu dos autos digitais em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. Intimada (ID 73535317), a apelada Pâmela Pereira da Silva de Oliveira apresentou, às 15h15min do dia 7/7/2025, petição acompanhada de arquivo de áudio de sustentação oral (IDs 73661086 e 73661087). Conforme destacado na certidão de ID 73471728, a 24ª Sessão Ordinária Virtual da 7ª Turma Cível do e. TJDFT terá início às 13h30min do dia 9/7/2025. O quadro exposto evidencia que a juntada da sustentação oral não observa o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento, previsto no art. 11, caput, da Portaria GPR n. 359 e, portanto, é extemporânea. A juntada de sustentação oral eletrônica também não observa a forma prescrita no § 2º do art. 11 da Portaria GPR n. 359, pois não anexada na plataforma processual respectiva, mas no próprio PJe. Portanto, se a juntada de sustentação oral não observa o prazo e a forma previstos na Portaria GPR n. 359, não deve ser conhecida. 3. Com essas razões, em razão da inobservância do prazo e da forma previstos no art. 11 da Portaria GPR n. 359, de 27 de junho de 2025, não conheço da sustentação oral eletrônica de IDs 73661086 e 73661087. Por consequência, determino o desentranhamento dos arquivos de IDs 73661086 e 73661087. Intime-se. Brasília, 7 de julho de 2025. Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0001025-31.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: VINICIUS SANTOS DE JESUS RECLAMADO: DROGARIA GUSTAVO E FELLIPE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 694d93b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) ELIANA NAMIE KATO, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Assino à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para vista e manifestação acerca da Exceção de Incompetência apresentada, nos termos do artigo § 2º, art. 800 da CLT. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para decisão. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS SANTOS DE JESUS
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0010352-10.2024.5.18.0241 AUTOR: RUBENILSON PACHECO PINHEIRO RÉU: DETALHE CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d49e8b proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e pedido de tutela de urgência nos autos da execução de id. df0a9f3. Analiso. A parte exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada DETALHE CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI, bem como a concessão de tutela de urgência. Em análise aos autos, verifico, através da consulta ao sistema SERPRO id. d2c4cbb, que a executada não possui sócios, além dos registrados, para serem incluídos no polo passivo. Diante disso, indefiro o pedido de inclusão de novos executados. Indefiro, também, a tutela de urgência, por ausência dos requisitos legais. Expeçam-se mandados/cartas de penhora em nome dos executados que não estão sendo intimados por edital, a fim de dar prosseguimento à execução. Feito, voltem os autos conclusos para deliberações. Fica o reclamante, neste ato, intimado para ciência. DSA VALPARAISO DE GOIAS/GO, 08 de julho de 2025. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RUBENILSON PACHECO PINHEIRO
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719817-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDSON PIMENTEL ANDRADE DE CASTRO, FRANCIELE PEREIRA DAS CHAGAS MENDES EXECUTADO: WALLACE NOGUEIRA SILVA, BARTOR CAR CENTRO AUTOMOTIVO DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da segunda parte executada, BARTOR CAR CENTRO AUTOMOTIVO, restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 285,65 (duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo. Desse modo, intime-se a segunda parte devedora para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC/2015. Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706369-68.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMARIO SOUZA DOS SANTOS EXECUTADO: ARAMIS COSTA CARVALHO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca da devolução do AR e informar se tem interesse na expedição de Carta Precatória ou apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 2 de julho de 2025. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: duvidascustas@tjdft.jus.br.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710059-41.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: ARAMIS COSTA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC. Apesar de regularmente citada, a parte ré deixou de apresentar defesa no prazo legal, razão pela qual se operou sua revelia, nos termos do art. 344, do CPC. Considerando que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC. Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC. Preclusa, venham os autos conclusos para sentença. Datada e assinada eletronicamente. 5
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