Gustavo Do Carmo Silva
Gustavo Do Carmo Silva
Número da OAB:
OAB/DF 056834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Do Carmo Silva possui 78 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT10, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP, TRT10, TRF1, TRT18, TJGO, TJDFT, TJRJ
Nome:
GUSTAVO DO CARMO SILVA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF ATO ORDINATÓRIO (Artigo 203, §4º, do CPC e Portaria nº 03/2017 - 13ª Vara) Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação/documentos, bem como para especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetivamente, a utilidade e a pertinência com os fatos a serem demonstrados. No mesmo ato, intime-se a parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir. Brasília-DF, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesDECISÃOProcesso nº: 5842599-03.2023.8.09.0162Parte requerente: Natalia Ventura Dos SantosParte requerida: Talysson Da Silva Santos Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais, proposta por Natalia Ventura dos Santos em face de Talysson Silva Santos, partes qualificadas.A parte autora requereu a audiência na modalidade virtual considerando que um informante reside em Rondonópolis/MT e a outra informante é pessoa idosa.Pois bem, entendo ser necessário o comparecimento da testemunha em sala passiva na Comarca em que reside, qual seja, Rondonópolis/MT, visando o cumprimento do princípio da incomunicabilidade, em cumprimento do artigo 456 do CPC, bem como visando evitar eventuais alegações de nulidade.Assim, DEFIRO EM PARTE o requerimento formulado pela parte autora, e determino que se oficie a Comarca de Rondonópolis/MT, solicitando a disponibilização de sala passiva para inquirição da testemunha Hiago Magalhães da Silva no dia 22/07/2025, às 14h30.A testemunha Wanda Alves Coelho deverá comparecer de forma presencial na Comarca de Valparaíso.Segue o link para acesso da sala pessoal deste Juízo.O link para acesso é: https://tjgo.zoom.us/j/6441499617ID da reunião: 644 149 9617Caso haja a impossibilidade do comparecimento da testemunha em sala passiva, será decidida a possibilidade de sua oitiva por videoconferência, por meio de um aparelho próprio, no momento da realização da audiência, após a oitiva da parte contrária acerca do requerimento.Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702766-15.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL DE LIRA MESQUITA REQUERIDO: REGINALDO NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte autora apresentou Recurso Inominado de ID 240085312. De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte requerida para apresentar Contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Samambaia/DF, 24 de junho de 2025 13:23:58.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718370-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: GUSTAVO DO CARMO SILVA SUSCITADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça dos documentos de ID 238889464 a 238898351, 237795056 a 237795056 e 233863625 a 233863628, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com pedido de tutela de urgência, proposto por GUSTAVO DO CARMO SILVA em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S.A. e JOAO RICARDO RANGEL MENDES. Alega a parte autora ser credora da parte executada na importância líquida, certa e exigível de R$ 6.623,39 (seis mil seiscentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos), sendo o crédito decorrente de sentença transitada em julgado, que condenou a HURB a ressarcir o autor. Argumenta que a personalidade jurídica cria óbices ao recebimento de seu crédito, o qual, embora perseguido no cumprimento de sentença nº 0708091-06.2023.8.07.0020, resta inadimplido. Requer tutela de urgência para concessão de arresto cautelar no rosto dos autos de nº 0001074-34.1993.8.19.0001, nos quais tramita inventário, do qual o segundo réu figura um dos beneficiários da partilha. É o relatório necessário. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito encontra-se presente, pois, pela redação do § 5° do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica quando for possível constatar que sua personalidade configura obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor. Na situação em apreço, incide relação consumerista a ensejar a aplicação das hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica, conforme reconhecido na sentença prolatada nos autos associados (ID 182146999). O vínculo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES com a empresa restou demonstrada no contrato social colacionado, no qual é identificado como Presidente, constando inclusive sua assinatura (ID 211125704 – Pág. 5). Ademais, as tentativas de satisfação do crédito não obtiveram resultado favorável no rito executivo, ensejando a propositura do presente incidente. Por outro lado, a executada se encontra em situação de notória inadimplência, já havendo inclusive sido decretada sua falência, o que gera fundado receio de não quitação da dívida. A urgência ainda se justifica pela possibilidade de levantamento de valores pelo executado antes da resolução do litígio. Inexiste ainda risco de irreversibilidade da medida, pois, caso indeferido o incidente, os valores poderão ser liberados para levantamento pelo executado. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela incidental para determinar o arresto cautelar no rosto dos autos de nº 0001074-34.1993.8.19.0001, em curso perante a 6ª Vara de Órfãos e Sucessões do Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro/RJ (ID 237967982), do crédito perseguido nos presentes autos. Expeça-se o necessário para o cumprimento da diligência. Cite-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito