Marden Carvalho E Silva

Marden Carvalho E Silva

Número da OAB: OAB/DF 056862

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marden Carvalho E Silva possui 24 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMT, TJRJ, TRT10 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJMT, TJRJ, TRT10, TJMG, TRF1, TJGO, TRT12, TRT23
Nome: MARDEN CARVALHO E SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT23 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000219-64.2025.5.23.0036 RECLAMANTE: TATIANE OLIVEIRA BISPO RECLAMADO: SOCIEDADE MERIDIONAL DE EDUCACAO SOME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7455f42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados por TATIANE OLIVEIRA BISPO em face de SOCIEDADE MERIDIONAL DE EDUCAÇÃO SOME, para condenar a parte reclamada a pagar à parte autora, nos termos e diretrizes da fundamentação, as verbas a seguir relacionadas: a) aviso prévio indenizado de 30 dias; b) 1/12 avos de férias + 1/3 sobre o aviso prévio indenizado; c) 1/12 avos de 13º salário sobre o aviso prévio indenizado; d) multa fundiária de 40%; e) multa do art. 477 da CLT; f) indenização do período de estabilidade; g) FGTS na forma da fundamentação; h) Honorários advocatícios ao patrono da autora, em montante equivalente a 5% do valor líquido da condenação. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, proceder às anotações na CTPS digital, sob pena de multa única de R$ 500,00, reversível em favor da parte autor além da anotação ser realizada pela Secretaria da Vara ou por meio de expedição de ofício. Decorrido o prazo fixado sem cumprimento da obrigação de fazer, deverá a anotação ser realizada pela Secretaria da Vara Deverá a ré, ainda, entregar a documentação necessária para que o obreiro possa sacar os depósitos do FGTS, bem como se habilitar à concessão do benefício do seguro-desemprego, consistente em formulário próprio, sob pena de execução direta pelo equivalente. Sentença ilíquida quanto à indenização da estabilidade. Sentença líquida quanto aos demais pedidos Liquidação por cálculos. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar a certidão de nascimento aos autos, sob pena de limitar-se a indenização por arbitramento. Juros e correção monetária na forma delineada na fundamentação. Proceda-se à execução dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, bem assim às retenções fiscais, tudo nos termos dos parâmetros fixados na fundamentação. Custas pela parte reclamada, no importe R$ 600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado de R$ 30.000,00, sujeitas à complementação. Cumpra-se no prazo legal (artigo 832, parágrafo 1º, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais.  MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MERIDIONAL DE EDUCACAO SOME
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000826-43.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: DEBORA KATIUCIA DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: CEPAGIA - CENTRO DE ESTUDO PESQUISA E ATENDIMENTO GLOBAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9a2f5b proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCIE BARROS GUEDES em  10 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Os cálculos de liquidação foram elaborados pela Contadoria (ID.6fb6a0c). A reclamante apresentou Impugnação aos Cálculos (ID.0e11933), assim como a reclamada (ID.58eed69).  A Contadoria se manifestou acerca dos incidentes no ID.c4e0f76 e ID.d62327a, retificando em parte os cálculos. Pois bem. Tendo em vista o princípio da celeridade e da duração razoável do processo, a presente execução deverá prosseguir sob o rito do artigo 884 da CLT, inclusive quanto à apreciação da impugnação da parte. Dessa forma, homologo o cálculo elaborado/retificado pela Contadoria de ID.75a16fa, fixando o débito total em R$31.699,65 (atualizado até 10/07/2025), sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). 1- Cite-se a executada CEPAGIA - CENTRO DE ESTUDO PESQUISA E ATENDIMENTO GLOBAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA LTDA, por seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, sendo certo que deverá pagar o valor ora homologado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. OBS: Na hipótese de pagamento da execução por meio de depósito bancário, este deverá  ser realizado em conta judicial (CEF / ag. 3920), a disposição deste Juízo, com a devida identificação deste processo de execução. Obs.: Existe depósito recursal nos autos (ID.9de091e no valor de R$ 6.566,73), podendo a executada pagar ou garantir somente a diferença. 2- Decorrido o prazo sem a comprovação de pagamento, determino o bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema BACEN-JUD 2.0. 3- Negativa a diligência de constrição, à Secretaria para pesquisa de bens da executada nos sistemas disponíveis em Juízo. 4-  Após o decurso do prazo da citação, em não havendo a garantia do Juízo, proceda a inscrição do nome da executada em Órgãos de proteção ao crédito (SERASA) e Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), observado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o decurso do prazo estipulado no item 1. 5- Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 6- Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo certo que  o silêncio implicará o início da contagem da prescrição intercorrente, nos moldes do art. 11-A da CLT. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CEPAGIA - CENTRO DE ESTUDO PESQUISA E ATENDIMENTO GLOBAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000826-43.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: DEBORA KATIUCIA DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: CEPAGIA - CENTRO DE ESTUDO PESQUISA E ATENDIMENTO GLOBAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9a2f5b proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCIE BARROS GUEDES em  10 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Os cálculos de liquidação foram elaborados pela Contadoria (ID.6fb6a0c). A reclamante apresentou Impugnação aos Cálculos (ID.0e11933), assim como a reclamada (ID.58eed69).  A Contadoria se manifestou acerca dos incidentes no ID.c4e0f76 e ID.d62327a, retificando em parte os cálculos. Pois bem. Tendo em vista o princípio da celeridade e da duração razoável do processo, a presente execução deverá prosseguir sob o rito do artigo 884 da CLT, inclusive quanto à apreciação da impugnação da parte. Dessa forma, homologo o cálculo elaborado/retificado pela Contadoria de ID.75a16fa, fixando o débito total em R$31.699,65 (atualizado até 10/07/2025), sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). 1- Cite-se a executada CEPAGIA - CENTRO DE ESTUDO PESQUISA E ATENDIMENTO GLOBAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA LTDA, por seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, sendo certo que deverá pagar o valor ora homologado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. OBS: Na hipótese de pagamento da execução por meio de depósito bancário, este deverá  ser realizado em conta judicial (CEF / ag. 3920), a disposição deste Juízo, com a devida identificação deste processo de execução. Obs.: Existe depósito recursal nos autos (ID.9de091e no valor de R$ 6.566,73), podendo a executada pagar ou garantir somente a diferença. 2- Decorrido o prazo sem a comprovação de pagamento, determino o bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema BACEN-JUD 2.0. 3- Negativa a diligência de constrição, à Secretaria para pesquisa de bens da executada nos sistemas disponíveis em Juízo. 4-  Após o decurso do prazo da citação, em não havendo a garantia do Juízo, proceda a inscrição do nome da executada em Órgãos de proteção ao crédito (SERASA) e Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), observado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o decurso do prazo estipulado no item 1. 5- Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 6- Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo certo que  o silêncio implicará o início da contagem da prescrição intercorrente, nos moldes do art. 11-A da CLT. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA KATIUCIA DE SOUZA SANTOS
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1034558-15.2025.4.01.3500 AUTOR: HILDA ALMEIDA GUIMARAES Advogado(s) do reclamante: MARDEN CARVALHO E SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 10/07/2025 Horário: 07h30 (atendimento com hora marcada); Local de realização da perícia: SAÚDE + FÁCIL - Av. Anhanguera nº 12.268 quadra 23, Lote 10/14 - Setor Capuava - Goiânia - Goiás. CEP 74000-000 Telefone: (62) 3086-9600 Nome do Perito: Dr. MÁRIO EDUARDO BASTOS DA CRUZ - (ortopedia) Data para perito apresentar laudo: 31/07/2025 Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual. O atraso poderá ensejar a não realização da perícia. MARIA LETYCIA FARIAS DE MORAES (assinado digitalmente)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo: 1034558-15.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Intimar a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos (CPC, art. 203, §4º)1: · cópia da avaliação médico-pericial administrativa cujo resultado a presente ação impugna (disponível eletronicamente na plataforma digital “MeuINSS”, cujo passo a passo para obter consta da página eletrônica da Justiça Federal em Goiás (www.trf1.jus.br/sjgo), aba “Juizado Especial Federal”, à esquerda). Cumprida a emenda, encaminhem-se os autos à COJEF/Central de Perícias para realização de exame técnico por profissional com especialidade na área de ORTOPEDIA. Após, dê sequência ao feito. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Servidor(a) [1] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa                                            Gabinete da 2ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Atendimento Gabinete - E-mail: gab.2varcivformosa@tjgo.jus.br - Gabinete Virtual/whatsapp: (61) 3642-8385Autos nº: 5468320-17.2025.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelParte autora/exequente: Inovar Ms Industria E Comercio Ltda, inscrita no CPF/CNPJ: 04.858.128/0001-41, residente e domiciliada ou com sede na 3 DE OUTUBRO, 80, CENTRO, FORMOSA, GO, 73801510, titular do telefone fixo/celular: 3899535959.Parte ré/executada: Cooperativa De Credito Rota Das Terras - Sicredi Rota Das Terras Rs/mg, inscrita no CPF/CNPJ: 87.510.475/0015-01, residente e domiciliada ou com sede na CENTRAL, 351, , CENTRO, CABECEIRA GRANDE, MG38625000, titular do telefone fixo/celular: 3431712737.DESPACHO  1. Cuida-se de ação revisional de contrato ajuizada por pessoa jurídica em face de instituição financeira, objetivando a revisão de cláusulas contratuais de financiamento empresarial.Da análise preliminar dos autos, verifica-se que a parte autora confessa expressamente em sua petição inicial que "celebrou com a instituição ré dois contratos de financiamento, com o objetivo de fomentar sua expansão produtiva e operacional".Tal narrativa evidencia, em cognição sumária, que os contratos objeto da presente demanda foram celebrados para fins empresariais, no âmbito da atividade econômica da requerente, não se configurando, portanto, relação de consumo nos moldes dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.Com efeito, a parte autora não se enquadra no conceito de consumidor final, uma vez que os recursos obtidos mediante os contratos de financiamento destinaram-se ao incremento de sua atividade produtiva, caracterizando-se como insumo para o desenvolvimento de sua atividade empresarial.Nesse contexto, não incidindo as normas consumeristas, a competência para o processamento e julgamento da presente demanda deve observar as regras gerais estabelecidas no Código de Processo Civil, especificamente o disposto no artigo 53, inciso III, alínea "a", que determina ser competente o foro de onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica.Considerando que a sede da instituição financeira ré não se localiza nesta Comarca, bem como que a inicial de mov. 1 foi, inclusive, direcionada ao Juízo de Unaí/MG, e que os contratos possivelmente estabelecem local diverso para cumprimento das obrigações, faz-se necessário o esclarecimento acerca da competência territorial para o processamento da presente ação.2. Ante o exposto, em respeito ao princípio da vedação da prolação de decisão surpresa (art. 9º e 10 do CPC), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a incompetência deste juízo para o julgamento da presente ação.2.1 No mais, DETERMINO que parte autora regularize a sua representação processual, visto que sequer foi juntada procuração nos autos, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Intime-se. Após decurso do prazo, volvam-me conclusos.4. Documento datado e assinado digitalmente.  Pedro Piazzalunga Cesário PereiraJuiz de Direito
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou