Lidiane Martins Da Silva
Lidiane Martins Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 057042
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lidiane Martins Da Silva possui 36 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT5, TJDFT, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT5, TJDFT, TJPR, TJGO, TJMG, TRF1, TJSP
Nome:
LIDIANE MARTINS DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
Guarda de Família (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDessa forma, em sede de cognição sumária e superficial, nos termos do art. 4º, Lei n.º 5.478/68, diante da ausência de maiores elementos quanto à capacidade financeira do alimentante, FIXO ALIMENTOS PROVISÓRIOS em favor da parte autora no valor de 1,5 salário-mínimo, valor este que deverá ser depositado pelo requerido até o dia 10 (dez) de cada mês, na conta bancária indicada na exordial.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoConsoante manifestação expressa da parte exequente, lançada na ID 238828621, o executado adimpliu o débito objeto da presente ação executiva. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo em face do pagamento, com suporte no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado ao ID 2377278942 em favor da parte credora. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos certificando-se o trânsito. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024527-33.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GUIOMAR DE MARIA LOBATO SANTOS ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIANE MARTINS DA SILVA - DF57042 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE GOIAS e outros Destinatários: GUIOMAR DE MARIA LOBATO SANTOS ALVES LIDIANE MARTINS DA SILVA - (OAB: DF57042) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJGO
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que, junto aos autos a resposta referente à pesquisa SISBAJUD, a qual restou frutífera, motivo pelo qual realizei a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este juízo. Ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0710460-02.2025.8.07.0020 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora a concessão da gratuidade não exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência. Deverá apresentar: a) Comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia da última declaração de imposto de renda; c) Cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; d) Cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; e) declaração de hipossuficiência. Alternativamente, recolham-se as custas de ingresso. Prazo de 15 (quinze) dias. Pena de cancelamento da distribuição. Emende-se, ainda, a petição inicial para esclarecer de forma detalhada como se pretende estabelecer o regime de convivência paterna, indicando dias, horários, feriados e períodos de férias escolares, a fim de viabilizar a análise do pedido. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção processual, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, do CPC. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0712903-90.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS REU: ATILA MARTINS DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se ATILA MARTINS DE OLIVEIRA, por meio do seu advogado constituído, para, no prazo de 05 dias, informar a este Juízo, se tem interesse na restituição do(a) aparelho celular apreendido(a) nos autos em referência (Id 206987154), devendo comprovar a propriedade, sob pena de perda em favor da União. Transcorrido o prazo sem manifestação ou sendo essa negativa, com esteio no artigo 123 do Código de Processo Penal, DECRETO, desde já, o perdimento do aparelho celular motorola, modelo MOTO G30, apreendido conforme Id 206987154 e, ainda, com fulcro no artigo 124 do mesmo diploma legal, DETERMINO a sua destruição. Em caso positivo, RESTITUA-SE à ATILA MARTINS DE OLIVEIRA, o aparelho celular motorola, modelo MOTO G30, apreendido conforme auto de apreensão de ID 206987154. Expeça-se o competente Alvará e proceda-se com as demais diligências para o cumprimento do ato. Caso o bem não seja levantado no prazo de 10 dias, fica, desde logo, decretado o perdimento do bem, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal. Publique-se. Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito
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Tribunal: TRT5 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATSum 0000070-07.2023.5.05.0532 RECLAMANTE: LIDIANE SILVA SILVEIRA RECLAMADO: GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA, GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) PROCESSO: 0000070-07.2023.5.05.0532 Fica V.Sa. notificada para informar dados bancários para fim de transferência do seu crédito. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 23 de maio de 2025. JOSIVALDO VAZ SANTANA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA, GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E LIMPEZA EIRELI